CANTEIROS DE OBRA Cláusulas Exemplificativas

CANTEIROS DE OBRA. As empresas fornecerão água potável, instalações sanitárias e material de primeiros-socorros nos canteiros de obra com mais de 20 (vinte) empregados.
CANTEIROS DE OBRA. As empresas providenciarão a instalação de refeitórios e sanitários em suas obras, na forma estabelecida pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Os trabalhadores ficarão responsáveis pela limpeza, conservação e integridade dos locaispara realizarem suas refeições, higiene pessoal e breve descanso, sujeitos a suportarem o redirecionamento do valor de eventual multa aplicada por parte do Ministério do Trabalho, quando o fundamento for a desorganização desse local.
CANTEIROS DE OBRA. As empresas providenciarão a instalação de refeitórios e sanitários em suas obras na forma estabelecida pela portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Para os canteiros de obras que não se enquadrem na citada portaria, deverá ser providenciado local protegido, com mesas e bancos para os trabalhadores efetuarem suas refeições, no prazo máximo de 45 dias após homologação do presente acordo, sob pena de uma multa mensal equivalente a R$ 57,48 (cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos) a partir de 1º janeiro do corrente ano, em favor da entidade sindical de trabalhadores.
CANTEIROS DE OBRA. As empresas providenciarão a instalação de refeitórios e sanitários em suas obras, na forma estabelecida pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Os trabalhadores ficarão responsáveis pela limpeza, conservação e integridade dos locaispara realizarem suas refeições, higiene pessoal e breve descanso, sujeitos a suportarem o redirecionamento do valor de eventual multa aplicada por parte do Ministério do Trabalho, quando o fundamento for a desorganização desse local. Parágrafo único: é franqueado o livre acesso aos representantes do sindicato profissional para averiguação da existência desses locais, sob pena de multa mensal equivalente a R$ 82,10 (oitenta e dois reais e dez centavos), em favor do sindicato suscitante, caso não regularizada em 30 (trinta) dias após competente notificação. Auxílio Transporte CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -

Related to CANTEIROS DE OBRA

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.

  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: