REFEITÓRIOS E SANITÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

REFEITÓRIOS E SANITÁRIOS. As empresas providenciarão a instalação de refeitórios e sanitários em suas obras ou fábricas, na forma estabelecida pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Para os canteiros de obras ou fábricas que não se enquadrem na citada Portaria, deverá ser providenciado local protegido, com mesas e bancos para os trabalhadores efetuarem suas refeições, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o registro do presente instrumento junto ao Ministério do Trabalho, sob pena de multa prevista pelo descumprimento de cláusula desta convenção, revertida mensalmente em favor do primeiro convenente, enquanto ocorrer o descumprimento da presente cláusula.
REFEITÓRIOS E SANITÁRIOS. As empresas deverão providenciar instalações de refeitórios e sanitários, quando as normas de higiene e segurança assim o exigirem, bem como o fornecimento de água potável e fresca em condições de consumo humano.
REFEITÓRIOS E SANITÁRIOS. Os refeitórios e sanitários deverão atender o disposto na legislação, bem como o que dispõe a NR-18, da Portaria n°. 3.214/78.
REFEITÓRIOS E SANITÁRIOS. As empresas deverão assegurar aos empregados: a) serviço de sanitários, seja por meio de fossas adequadas, seja por outro processo que não afete a saúde pública;
REFEITÓRIOS E SANITÁRIOS. As empresas, mesmo com menos de 50 (cinqüenta) empregados, deverão providenciar instalações de refeitórios e sanitários quando as normas de higiene e segurança assim exigirem, bem como o oferecimento de água potável e fresca para o consumo humano, submetendo-a anualmente a análise bacteriológica, afixando os resultados do exame no quadro de avisos da empresa. Recomenda-se que cópia do mesmo seja remetido ao Sindicato dos Trabalhadores.
REFEITÓRIOS E SANITÁRIOS. As empresas providenciarão a instalação de refeitórios em suas fábricas, na forma estabelecida pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Para as fábricas que não se enquadrem na citada Portaria, deverá ser providenciado local protegido com mesas e bancos para os trabalhadores efetuarem suas refeições, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a homologação da presente convenção, sob pena de multa mensal equivalente a R$115,00 (cento e quinze reais) em favor do segundo convenente.
REFEITÓRIOS E SANITÁRIOS. As empresas providenciarão na instalação de refeitórios e sanitários em suas obras ou fábricas, na forma estabelecida pela Portaria 3214/78 do então Ministério do Trabalho, atual Ministério da Economia.

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  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de: