Capacitação em Levantamento de Estoque Cláusulas Exemplificativas

Capacitação em Levantamento de Estoque. No ano de 2005 não foram necessários grandes investimentos com capacitação para as comunidades realizarem os levantamentos de estoque, pois a grande maioria já está apta a realizar esta atividade sem o apoio do Programa de Manejo Florestal. As comunidades que ainda demandam mais treinamento são as que estão no primeiro ou segundo ano na atividade de manejo florestal. Ocorre também, em algumas comunidades, a desistência ou migração de moradores para outras comunidades ou cidades próximas e por isso há necessidade de capacitar outras pessoas para substituí-las em suas atividades de manejo. O que tem sido feito para evitar esta situação é capacitar mais de uma pessoa para uma atividade específica em cada comunidade. Por exemplo, operar a bússola e anotar são atividades que requerem um nível mínimo de escolaridade (leitura e escrita) e a equipe tem investido em um número maior de pessoas para executarem essas tarefas. Entretanto, sempre haverá necessidade de acompanhamento e verificação em campo dos dados coletados para a elaboração dos Planos de Manejo. Neste ano, boa parte das comunidades se comprometeu em adequar seu calendário para melhor compatibilizar as diversas atividades produtivas que desenvolvem, realizando os levantamentos de estoque nos meses de janeiro e fevereiro, pois em geral esta atividade ocorre no segundo semestre de cada ano. Em 2006 ocorrerá a primeira experiência de levantamento de estoque no início do ano para boa parte das comunidades manejadoras. Houve uma redução no número de capacitados em 2005, em relação ao ano de 2004, conforme pode ser constatado na tabela 13 abaixo, por conta de dois fatores: a maior parte das comunidades já está suficientemente capacitada para realizar esta atividade sem acompanhamento técnico e, as comunidades de Novo Putiri, Nossa Senhora de Fátima, Boca do Panauã, Porto Braga e Fonte de Luz, que ainda precisam de assessoria em levantamento de estoque, não realizaram esta atividade porque em suas áreas tem madeira suficiente para a exploração e comercialização em 2006. Mas, vão necessitar de um maior acompanhamento no próximo ano, caso desejem preparar uma nova área para manejo florestal. Tijuaca Novo Putiri 7 - - 11 - Tijuaca Nova Betel - 7 9 - - Tijuaca Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - - - 00 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 4 6 9 - - Tijuaca São Francisco 9 - 14 - 15 Tijuana Vista Alegre 9 8 4 6 - Tijuana Santa Maria 5 - 5 - - Tijuaca Boa Esperança - - - 3 4 Xxxxxxx-Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - 0 0 - - Xxxxxxx-Xxxxxxx Barroso 0 0...

Related to Capacitação em Levantamento de Estoque

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO