XXXXXXX XXXX XXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXX XXXX XXXXX. Arbitragem Comercial e Internacional. São Paulo: Lex Editora, 2011, p. 163.
XXXXXXX XXXX XXXXX. Contabilidade Básica Fácil. 27 ed. Editora Saraiva, 2010. XXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Contabilidade Geral Fácil. 9ª ed. 2013: Editora Saraiva XXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Estrutura e análise de balanços. São Paulo: Saraiva, 1997. XX, Xxxxxxx Xxxxx xx. Princípios fundamentais de contabilidade. São Paulo: Atlas, 1995. XXXXXX, Xxxx X. Contabilidade e análise de custos: modelo contábil, método de depreciação, ABC – Custeio Baseado em atividades. 5ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. XXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da, Estrutura, análise e interpretação das demonstrações contábeis. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2010. XXXXX, Xxxx Xxxxxxx da. Análise financeira das empresas. São Paulo: Atlas, 1995. XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Análise financeira das empresas. 7. ed. São Paulo: Altas, 2005. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX, Xxxxxxxx. Contabilidade básica. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2009, 245 p.
XXXXXXX XXXX XXXXX. Contabilidade Básica Fácil. 29ª ed. Editora Saraiva. 2013.
XXXXXXX XXXX XXXXX. Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Interino
XXXXXXX XXXX XXXXX. Arbitragem Comercial e Internacional. São Paulo: Lex Editora, 2011, p. 154. características: a integridade, a reputação profissional, o temperamento, a formação profissional do árbitro, o conhecimento especializado e a disponibilidade.97 Deverá ser observada, no ato da escolha do órgão arbitral institucional, a lista de árbitros de cada instituição, pois muitas vezes, o terceiro árbitro deverá ser escolhido dentre o rol previamente informado daquela instituição. E, ainda, as partes poderão especificar atributos especiais para os árbitros que julgarão o litígio, mas devem ser razoáveis e atentar para duas diretrizes, conforme ensina Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: (...) devem ter em mira a lista de árbitros, de sorte a permitir que o árbitro procurado seja encontrado entre aqueles que dispõe o órgão arbitral escolhido; (...) os atributos especiais que querem encontrar no árbitro devem ser claros, evitando-se características nebulosas (notório saber jurídico, emérito professor, jurista, renomado arquiteto, etc.).98 Desta forma, as decisões proferidas na arbitragem, em sua maioria, mostram- se mais adequadas e precisas à realidade do negócio. Há que se considerar, ainda, que exatamente pela especialidade do árbitro, garante-se uma maior qualidade na decisão proferida em casos complexos e, com isso, aumenta-se a chance do cumprimento voluntário da decisão. E, ainda, o árbitro tem um maior tempo para dedicar-se ao estudo do caso, o que permite uma melhor apreciação das questões suscitadas pelas partes, realidade diversa do Poder Judiciário.99 Importante destacar que, uma vez adotada a arbitragem como meio de solução de conflitos pelas partes, definida por meio de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, estas deverão indicar a forma de eleição dos árbitros. Neste sentido, faz-se de suma importância as partes analisem os Regulamentos das Câmaras de Arbitragem. Caso contrário, o objetivo final da arbitragem, qual seja, a celeridade da resolução das controvérsias, não será alcançado. Pois, se as partes deixarem para eleger os árbitros somente no momento em que surgir o conflito, poderá haver um impasse difícil de ser superado.
XXXXXXX XXXX XXXXX. SPE - CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DA ZONA DA MATA S.A. SPE - CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DA ZONA DA MATA S.A. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1481.001055/2021 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIONº 1481.001107/2020 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1671.001493/2019 EXTRATO DE CONTRATO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1191001-88/2021 AF/2º NÍVEL/ARAXÁ RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO PROCESSO SEI: 1190.01.0020486/2021-97
XXXXXXX XXXX XXXXX. Instituições de Direito Civil – Volume III – Contratos. 12ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 494.
XXXXXXX XXXX XXXXX. SPE - CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DA ZONA DA MATA S.A. SPE - CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DA ZONA DA MATA S.A. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA EXTRATO DO TERMO DE DOÇÃO ELETRÔNICO N° 19/2022
XXXXXXX XXXX XXXXX. Dep. Mun. Cultura, Esporte e Lazer
XXXXXXX XXXX XXXXX. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana