XXXXXXX XXXX XXXXX. Arbitragem Comercial e Internacional. São Paulo: Lex Editora, 2011, p. 96.
XXXXXXX XXXX XXXXX. Contabilidade Básica Fácil. 27 ed. Editora Saraiva, 2010. XXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Contabilidade Geral Fácil. 9ª ed. 2013: Editora Saraiva XXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Estrutura e análise de balanços. São Paulo: Saraiva, 1997. XX, Xxxxxxx Xxxxx xx. Princípios fundamentais de contabilidade. São Paulo: Atlas, 1995. XXXXXX, Xxxx X. Contabilidade e análise de custos: modelo contábil, método de depreciação, ABC – Custeio Baseado em atividades. 5ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. XXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da, Estrutura, análise e interpretação das demonstrações contábeis. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2010. XXXXX, Xxxx Xxxxxxx da. Análise financeira das empresas. São Paulo: Atlas, 1995. XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Análise financeira das empresas. 7. ed. São Paulo: Altas, 2005. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX, Xxxxxxxx. Contabilidade básica. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2009, 245 p.
XXXXXXX XXXX XXXXX. Contabilidade Básica Fácil. 29ª ed. Editora Saraiva. 2013.
XXXXXXX XXXX XXXXX. Arbitragem Comercial e Internacional. São Paulo: Lex Editora, 2011, p. 154. características: a integridade, a reputação profissional, o temperamento, a formação profissional do árbitro, o conhecimento especializado e a disponibilidade.97 Deverá ser observada, no ato da escolha do órgão arbitral institucional, a lista de árbitros de cada instituição, pois muitas vezes, o terceiro árbitro deverá ser escolhido dentre o rol previamente informado daquela instituição. E, ainda, as partes poderão especificar atributos especiais para os árbitros que julgarão o litígio, mas devem ser razoáveis e atentar para duas diretrizes, conforme ensina Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: (...) devem ter em mira a lista de árbitros, de sorte a permitir que o árbitro procurado seja encontrado entre aqueles que dispõe o órgão arbitral escolhido; (...) os atributos especiais que querem encontrar no árbitro devem ser claros, evitando-se características nebulosas (notório saber jurídico, emérito professor, jurista, renomado arquiteto, etc.).98 Desta forma, as decisões proferidas na arbitragem, em sua maioria, mostram- se mais adequadas e precisas à realidade do negócio. Há que se considerar, ainda, que exatamente pela especialidade do árbitro, garante-se uma maior qualidade na decisão proferida em casos complexos e, com isso, aumenta-se a chance do cumprimento voluntário da decisão. E, ainda, o árbitro tem um maior tempo para dedicar-se ao estudo do caso, o que permite uma melhor apreciação das questões suscitadas pelas partes, realidade diversa do Poder Judiciário.99 Importante destacar que, uma vez adotada a arbitragem como meio de solução de conflitos pelas partes, definida por meio de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, estas deverão indicar a forma de eleição dos árbitros. Neste sentido, faz-se de suma importância as partes analisem os Regulamentos das Câmaras de Arbitragem. Caso contrário, o objetivo final da arbitragem, qual seja, a celeridade da resolução das controvérsias, não será alcançado. Pois, se as partes deixarem para eleger os árbitros somente no momento em que surgir o conflito, poderá haver um impasse difícil de ser superado.
XXXXXXX XXXX XXXXX. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
XXXXXXX XXXX XXXXX. Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Interino XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE EIRELI
XXXXXXX XXXX XXXXX. Equipe de apoio Equipe de apoio
XXXXXXX XXXX XXXXX. 9844 - XXXXXX XXXXXXXX 10163 - XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 08/01 07/01 04/01 04/01 04/01 04/01 02/01 04/01 04/01 Liquidação Emissão Valor Liquidação Valor Anulação Saldo Descontos Empenho Funcional Pro/Ativ Dot. Elemento Credor/Contrato de Dívida Org/Unid 4171 29/08/2016 600,00 0,00 600,00 0,00 595 12.365.0004 CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE DE PEDAGOGIA (ESTAGIÁRIA) PARA AUXILIAR A PROFESSORA NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA SALA DE AULA, NA ROTINA DAS ATIVIDADES DIÁRIAS, NA XXXXXXXXX, XXX., XX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, XX XXX XX XXXXXX/0000. NOME: TANEA DE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. (Compra Direta Nº 98/2016) 4172 29/08/2016 260,00 0,00 260,00 0,00 236 12.362.0004 CREDITOS EM CARTOES PARA ESTUDANTES DO ENSINO MEDIO. 4173 29/08/2016 2.624,50 0,00 2.624,50 0,00 2081 08.244.0008 PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A 50 UNIDADES DE CESTAS BÁSICAS PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA. CONTENDO CADA CESTA: 02 KG AÇUCAR, 02 KG.ARROZ, 01 PCT BOLACHA TIPO MARIA, 01 PCT CAFE 500GR, 01 KG. XXXXXXX XX XXXXXXXX, 02 KG. FARINHA DE TRIGO, 02 KG FEIJÃO PRETO 01 KG. FUBÁ FINO, 02 L LEITE, 01 PCT MACARRÃO 500GR, 01 DOCE DE BANANA 500GR 02 LT AZEITE, 01 KG. SAL. 2.006 2.008 2.014 46 3.3.90.36.07.00.00.00 34 3.3.90.39.26.00.00.00 74 3.3.90.32.03.00.00.00 10162 - TANEA DE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 9554 - SETUF - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSP. V. M. FP 7040 - XXXXX XXXX - ME 04/01 04/01 4174 29/08/2016 1.806,94 0,00 1.806,94 0,00 817 12.361.0004 EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE 63 CX LUVA LATEX M, 50 CX. LUVA LATEX G, 09 PA DE LIXO PLASTICA. PARA ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL. 4175 29/08/2016 112,10 0,00 112,10 0,00 816 12.361.0004 EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE 15 PCT DE FÓSFORO C/ 10X400 PALITOS E 25 UNIDADES DE SACO PLÁSTICO P/ GELADINHO PARA USO E DESTINAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO (Licitação Nº : 15/2016-PR) 4176 29/08/2016 1.788,91 0,00 1.788,91 0,00 819 12.365.0004 EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE 62 CAIXAS DE LUVA LÁTEX C/ 100 UN TAMANHO M, 50 CAIXAS DE LUVA LÁTEX C/ 100 UN TAMANHO G E 02 UNIDADES DE PÁ DE LIXO PLÁSTICA PARA USO E DESTINAÇÃO DO ENSINO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO (Licitação Nº : 15/2016-PR) 4177 29/08/2016 112,10 0,00 112,10 0,00 818 12.365.0004 EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE 15 PCT DE FÓSFORO C/ 10X400 PALITOS E 25 UNIDADES DE SACO PLÁSTICO P/ GELADINHO PARA USO E DESTINAÇÃO DO ENSINO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO (Licitação Nº : 15/2016-PR) 4178 29/0...
XXXXXXX XXXX XXXXX. Arbitragem Comercial e Internacional. São Paulo: Lex Editora, 0000, x. 000.
XXXXXXX XXXX XXXXX. Arbitragem Comercial e Internacional. São Paulo: Lex Editora, 2011, p. 179. 103 Ibid., p. 219. 104 XXXXXX, Xxx Xxxxxxxx. A Confidencialidade da Arbitragem Estatutária. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/. Acesso: 20.09.13. Também serve para proteger segredos comerciais ou industriais valiosos para as partes. Por essa razão, somente os participantes, seus advogados, os árbitros, e em parte, os peritos, tal como as pessoas que exercem funções de secretaria, têm acesso ao procedimento. Mesmo assim, há casos em que a proteção de segredos profissionais, industriais ou comerciais levam as partes a exigir um grau de confidencialidade especial para certas informações e documentos.105 A confidencialidade no processo arbitral é considerada como característica inerente ao processo. É uma decorrência natural de a arbitragem ser um processo privado de solução de conflitos.106 A importância da confidencialidade na arbitragem é que as disputas são de natureza privada, só interessando as próprias partes. E, ainda, em razão do fato de que no processo arbitral poderá haver produção de prova, é comum que se discuta a forma de atuação das empresas num determinado setor, sua estratégia, clientes, sistemas, logística, know-how, dentre outras.107 Pode-se dizer que a confidencialidade é um dos atrativos para as empresas elegerem a arbitragem, obrigando-se às partes e aos árbitros não divulgar ou publicar dados e informações relativas àquela disputa.108 Esta confidencialidade, analisada sob o âmbito das relações comerciais, tem o intuito de proteger as partes contra o uso indevido de informações por terceiros estranhos à relação. Inúmeros serão os casos em que as disputas terão como cerne informações privilegiadas sobre desenvolvimento de produtos, pesquisas realizadas, potenciais mercados, etc., informações e dados estes que certamente seriam utilizados por seus concorrentes se pudessem ter acesso.109 Dentre as diversas Câmaras de Arbitragens Brasileiras que dispõe sobre a confidencialidade em seus regulamentos, destacamos 04 (quatro) Câmaras de grande importância, senão vejamos, O Regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação - Câmara de Comércio Brasil Canadá, em seu artigo 14 – SIGILO, dispõe que: 105 XXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Arbitragem Comercial e Internacional. São Paulo: Lex Editora, 2011, p. 219.