Capacitações e Autorizações Cláusulas Exemplificativas

Capacitações e Autorizações. 5.4.1 As Executantes e Subcontratadas Light devem garantir que o perfil do profissional do recrutado selecionado, no que tange postura de segurança e exposição ao risco, seja adequado à atividade a ser desempenhada. 5.4.2 É dever das Executantes e Subcontratadas Light assegurar que seus empregados tenham as capacitações técnicas compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, devendo atender, pelo menos, mas não apenas, o disposto na Planilha de Cargos e Necessidades fornecida pela Área de Gestão de Fornecedores Light, sendo obrigatório a todos os que interagem de forma direta e indireta no SEP, receberem as capacitações de forma presencial. 5.4.3 As Executantes e Subcontratadas Light deverão assegurar, através de processo estruturado de avaliação, que os ensinamentos ministrados através dos treinamentos operacionais e de segurança do trabalho, definidos pela Light foram devidamente assimilados pelos seus empregados mobilizados. inclusive com acompanhamento das atividades de campo, por período não inferior a 45 dias após efetiva prestação de serviço. 5.4.4 Somente profissionais devidamente capacitados, qualificados e habilitados, nos quesitos de Segurança do Trabalho, no que tange o risco elétrico, altura, espaço confinado e operação de máquinas e equipamentos, poderão ser autorizados para o desempenho de tais atividades a serviço da Light. 5.4.5 A condição autorização deverá está consignada em documento de autorização de porte obrigatório por parte do trabalhador, devendo tal autorização ter validade associada às capacitações e aos exames ocupacionais pertinentes segundo orientações do PSL 072GE Autorização de Acesso e Trabalho em Instalações Elétricas, Máquinas e Equipamentos, e suas consecutivas atualizações. 5.4.6 As Contratadas e Subcontratadas Light deverão divulgar e treinar formalmente seus empregados nos Procedimentos Light, técnicos de segurança, aplicáveis às suas atividades. 5.4.7 As Contratadas e Subcontratadas Light deverão assegurar que seus empregados estejam informados sobre as práticas seguras, principalmente no que concerne a identificar e controlar os riscos, através de método de Análise de Risco. 5.4.8 Os empregados com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre, conforme define a NR-10, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis. Esta instrução deverá ser ministrada por profissional legalmente hab...

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  • CAPACITAÇÃO A Conab intensificará o investimento na capacitação de seu quadro de pessoal, dando divulgação de sua programação e de seus propósitos, no âmbito de sua estrutura organizacional buscando o desenvolvimento de seus empregados.

  • Treinamento e Capacitação 3.8.1. A licitante vencedora deverá promover treinamento referente aos processos, metodologias e utilização, tanto para os servidores municipais envolvidos no processo quanto para os contabilistas, contribuintes e pessoas indicadas pela Administração tributária. 3.8.2. O treinamento deverá ocorrer simultaneamente à implantação dos programas, para os usuários do sistema, demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos, e limitações, observando as peculiaridades e adequações que deverão ser promovidas conforme as necessidades identificadas em cada setor. 3.8.3. A licitante vencedora deverá apresentar o Plano de Treinamento à Administração, que deverá ser realizado dentro do determinado no cronograma estabelecido neste Termo de Referência, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento. 3.8.4. Os Planos de Treinamento, a serem entregues em até 03 (três) dia contados da assinatura do contrato, ainda deverão conter os seguintes requisitos mínimos: a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; b) Público alvo; c) Conteúdo programático; d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.; e) Carga horária de cada módulo do treinamento; f) Processo de avaliação de aprendizado; g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, etc.). 3.8.5. O treinamento para o nível técnico compreenderá suporte aos softwares ofertados, aspectos relacionados a relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da entidade possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do Licitante. 3.8.6. A Prefeitura resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e validar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à licitante vencedora, sem ônus para a Prefeitura, ministrar o devido reforço.

  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • Requisitos de Capacitação Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:

  • DAS SANÇÕES APLICÁVEIS Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2. 3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença. 3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação. 3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.