CARACTERIZAÇÃO DOS CENTROS DE CIDADANIA LGBT Cláusulas Exemplificativas

CARACTERIZAÇÃO DOS CENTROS DE CIDADANIA LGBT. A Rede de Proteção e Promoção da cidadania da população LGBT será constituída a partir do funcionamento regular e estruturado dos Centros de Cidadania LGBT, Unidades Móveis de Cidadania LGBT e do Programa Transcidadania, com vistas a expandir a rede municipal de proteção social e promoção de direitos, com serviços descentralizados, localizados nos territórios destinados a divulgar as políticas municipais e prestar orientação à população LGBT em situação de vulnerabilidade social, em especial das regiões mais distantes da cidade. A implementação dessa rede através da SMDHC foi composta, originalmente, pela reestruturação do antigo Centro de Combate à Homofobia, tendo gerado uma primeira etapa de organização, através de um serviço de coordenação da rede, com uma equipe capacitada, horário de funcionamento estendido, visando o suporte de atendimento e encaminhamento a órgãos públicos de referência. Após esta etapa, as Unidades Móveis de Cidadania LGBT surgiram para aumentar o alcance das políticas públicas fornecidas por cada Centro, colaborando também para a articulação com suas respectivas zonas de atuação e aproximando a população dos serviços especializados. No que tange ao Transcidadania, programa inaugurado em 2015, o intuito é continuar a desenvolver ações de inclusão escolar, formação e preparação profissional, bem como realizar diálogos sobre cidadania, visando à recuperação de oportunidades e trajetórias de vida para travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social. Tal se dará sempre no âmbito dos Centros de Cidadania, através de diversas ações: políticas de saúde, educação, assistência social, políticas para mulheres, trabalho e direitos humanos.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Mecanismos formais de comunicação 6.9. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24