Unidades Cláusulas Exemplificativas

Unidades. Deverão ser utilizadas nos relatórios, desenhos, memoriais etc., as unidades do Sistema Métrico Internacional. Havendo necessidade de citar outras unidades, os valores expressos deverão ser indicados entre parênteses, ao lado da correspondente unidade oficial.
Unidades. As unidades utilizadas nos Leilões são as seguintes:
Unidades. Características dos modelos dos dois sitens:
Unidades. Os desenhos devem apresentar escalas conforme a NBR 8196:1999, linhas definidas pela NBR 8403:1984, caracteres conforme a NBR 8402:1994 e folhas cujo layout e dimensões devem atender à NBR 10068:1987.
Unidades. SENAC/ Manacapuru - AM CFP Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 612 - São José Fone: (00) 0000-0000 Manacapuru-AM Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx • SESC/ Manacapuru - AM Sesc Centro de Atividades Xxxxxx Xxxxxxx – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº Bairro de São José Telefone: (00) 0000-0000/1456 – 8127-2566 Manacapuru-AM Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxx Sesc Restauração - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/nº – Centro Telefone: (00) 0000-0000 Responsável: Xxxxxxxx Xxxxx
Unidades. Tipo Razão Social Endereço CEP Telefone MATRIZ FLECHALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA – ME RUA BELIZE, 79 – XXXXXXX/XX 00000-000 (00) 0000 0000
Unidades. Cada Membro reconhece que, com exceção de uma Confirmação realizada dentro de uma Janela de Prioridade de Semana de Original, a Unidade sobre a qual um Membro recebe a Confirmação de uma solicitação pode variar em tamanho, desenho, mobília, facilidades e instalações em geral, incluindo aquelas apropriadas para pessoas com deficiência física, com relação à Unidade associada com o Período de Utilização do Membro. Cada Membro reconhece que o proprietário, locador, locatário ou operador dos Empreendimentos Afiliados ou Inventário de Points Partners são os únicos responsáveis de que os seus alojamentos, instalações e facilidades possam ser utilizados pelos Membros e/ou pelas pessoas com deficiência física.
Unidades. 3.3 Ponto de origem
Unidades. Possuir bateria Integrada de no mínimo 45Wh; Possuir fonte de alimentação bivolt com detecção automática; Webcam integrada; Possuir interface de rede padrão ethernet 100/1000; Possuir interface de rede padrão wireless; Possuir Bluetooth 4.0 ou superior; Possuir 1 (uma) porta HDMI; Possuir placa de som estéreo, microfone e caixas acústicas embutidas; Possuir 1 (uma) saída para fone de ouvido; Possuir no mínimo 4 (Quatro) portas USB, sendo no mínimo 2 (duas) porta com suporte ao padrão 3.1 1 (uma) porta com suporte ao padrão USB 3.1 Gen 1 Type-C e 01 (uma) porta com suporte ao padrão 2.0; Teclado padrão; Acompanha maleta de transporte; Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul Acompanhar Kit Teclado , Mouse sem fio e Headset USB com microfone e controle de volume; Possuir 01 Monitor auxiliar led com formato da imagem 16:9 no mínimo 21 polegadas; Resolução 1920x1080; possuir no mínimo 1 porta D-SUB (VGA), 1 porta HDMI e 1 saída DisplayPort; com no mínimo 04 portas USB integrado; Sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits ou superior em idioma português com licença de uso. A chave do produto deve estar gravada na BIOS; Licenciamento Microsoft 365 app para cada equipamento;; Placa mãe: com chipset do mesmo fabricante do processador; desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento; Barramento de memória 2666MHz com suporte a no mínimo 128 GB de memória RAM; Memória RAM instalada de 16GB DDR4, com frequência 2666MHz;
Unidades. Os serviços deverão ser executados no âmbi- to do Município de Luz na Zona urbana e rural. Quando necessário os referidos servi- ços deverão também ser prestados no Distri- to de Esteios, no Distrito de Campinho e no Distrito Chico da Germana bem como em demais comunidades localizadas nos limites do Município de Luz. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELA ILUMINAÇÃO 1- É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2- Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. Desmontagem impreterivelmente 12:00 hs após o término do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3- É de responsabilidade da empresa o for- necimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipamento de LUZ até a rede pública de energia ou até o gera- dor. 4- Durante o período da prestação dos servi- ços todos os itens deverão obedecer as espe- cificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a con- tratada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo. 5- Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. (Elétrica e Estrutura do Gride) caso necessário, Disponibilizar 01 Iluminador; 01 assistente de iluminação. - É de responsabilidade da empresa contra- tada, o fornecimento de mão de obra neces- sária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpe- za/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Monta- gem impreterivelmente 24:00h antes do iní- cio do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivel- mente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. 08 SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO (PORTE MÉDIO) Especificação: O sistema de iluminação deverá atender rider técnico do artista a ser contratado pelo município, sendo reconhecido nacionalmen- te. 1 - Consoles de Iluminação com sistema de 01 console ON-PC Controler + 01 conso- le PC Fender, com01computador mínimo de I5 com placa de vídeo de 02 saidas hdmi, 02 telas thouch, nobrack, 06 saidas dmx e 01 art net com 8 saidas dmx, biblioteca de fistules atualizadas contendo as personalid...