CARACTERÍSTICAS, DIREITOS, CONDIÇÕES DE EMISSÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS. 9.1. As Cotas correspondem a frações ideais de seu patrimônio, observadas as características de cada série e classe de Cotas. O Fundo emitirá 4 (quatro) classes de Cotas, sendo 1 (uma) classe de cotas seniores, as Cotas Seniores, e 3 (três) classes de cotas subordinadas: as Cotas Subordinadas Mezanino A, as Cotas Subordinadas Mezanino B, e as Cotas Subordinadas Júnior. 9.2. As Cotas terão forma escritural e nominativa e serão mantidas em conta de depósito em nome dos Cotistas mantida pelo Custodiante, admitindo-se a existência de fracionário de Cotas. Dado que o Fundo é organizado sob a forma de condomínio fechado, as Cotas só podem ser resgatadas mediante sua amortização integral, término do Prazo das Cotas Seniores e Mezanino (conforme definido abaixo), a liquidação antecipada do Fundo, em virtude de um Evento de Liquidação, ou após o término de seu Prazo de Duração. 9.3. Não haverá tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre as Cotas da mesma classe. 9.4. A emissão inicial pelo Fundo será no valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), sendo permitida a emissão de, no máximo, 20.000 (vinte mil) Cotas, sendo 8.000 (oito mil) Cotas Seniores, 7.000 (sete mil) Cotas Subordinadas Mezanino A, 4.990 (quatro mil novecentas e noventa) Cotas Subordinadas Mezanino B, e 10 (dez) Cotas Subordinadas Junior, observado que o valor nominal inicial de cada Cota será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) (“Valor Inicial da Integralização” e “Emissão Inicial”, respectivamente) na Data de Integralização da Emissão Inicial (como definido abaixo). 9.4.1. As Cotas da Emissão Inicial deverão ser integralizadas em até 10 (dez) Dias Úteis da data da Chamada de Capital realizada pela Administradora por intermédio de correio eletrônico a ser enviado ao endereço de e-mail informado pelo subscritor no respectivo boletim de subscrição. Para fins deste Regulamento, a data de integralização da Emissão Inicial será o último dia previsto para que os Cotistas efetuem o pagamento das Cotas subscritas, conforme previsto na Chamada de Capital a ser enviada pelo Administrador, ou a data em que ocorrer a última integralização de todas as Cotas da Emissão Inicial, o que ocorrer primeiro (“Data de Integralização da Emissão Inicial”). 9.5. Exceto por novas emissões de Cotas para fins de pagamentos de Despesas e Encargos dos FIDC-NPs, conforme previsto no Artigos 11.1, ou para a recomposição da Reserva de Encargos, conforme estabelecido no Artigo 11.2.4 abaixo, o Fundo não deverá realizar novas emissões de Cotas após a Emissão Inicial. 9.6. As Cotas Seniores têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns: (a) prioridade nos pagamentos de amortização, resgate e/ou quaisquer direitos econômicos decorrentes da titularidade das Cotas Seniores, observadas a Cascata de Distribuição e a Cascata de Valorização;
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Samples: Investment Fund Regulation, Investment Fund Regulation
CARACTERÍSTICAS, DIREITOS, CONDIÇÕES DE EMISSÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS. 9.1. As Cotas correspondem a frações ideais de seu patrimônio, observadas as características de cada série e classe de Cotas. O Fundo emitirá 4 (quatro) classes de Cotas, sendo 1 (uma) classe de cotas seniores, as Cotas Seniores, e 3 (três) classes de cotas subordinadas: as Cotas Subordinadas Mezanino A, as Cotas Subordinadas Mezanino B, e as Cotas Subordinadas Júnior.
9.2. Na máxima extensão permitida pela legislação e regulamentação aplicáveis, e para os respectivos fins, inclusive, sem limitação, aqueles de que trata a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (Código Civil), fica expressamente consignada neste Regulamento a limitação da responsabilidade de cada Cotista ao valor de suas respectivas Cotas, sem qualquer solidariedade entre si, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
9.3. As Cotas terão forma escritural e nominativa e serão mantidas em conta de depósito em nome dos Cotistas mantida pelo Custodiante, admitindo-se a existência de fracionário de Cotas. Dado que o Fundo é organizado sob a forma de condomínio fechado, as Cotas só podem ser resgatadas mediante sua amortização integral, término do Prazo das Cotas Seniores e Mezanino (conforme definido abaixo)Cotas, a liquidação antecipada do Fundo, em virtude de um Evento de Liquidação, ou após o término de seu Prazo de Duração.
9.3. Não haverá tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre as Cotas da mesma classe.
9.4. A emissão inicial pelo Fundo será no valor de R$ 2.000.000.000,00 150.500.000,00 (dois bilhões de reais), sendo permitida a emissão de, no máximo, 20.000 (vinte mil) Cotas, sendo 8.000 (oito mil) Cotas Seniores, 7.000 (sete mil) Cotas Subordinadas Mezanino A, 4.990 (quatro mil novecentas cento e noventa) Cotas Subordinadas Mezanino B, cinquenta milhões e 10 (dez) Cotas Subordinadas Junior, observado que o valor nominal inicial de cada Cota será de R$ 100.000,00 (cem quinhentos mil reais) (“Valor Inicial da Integralização” e “Emissão InicialEmissão”, respectivamente) na Data de Integralização da Emissão Inicial (como definido abaixo)Emissão.
9.4.1. As Cotas da Emissão Inicial Xxxxxxx deverão ser integralizadas em até 10 02 (dezdois) Dias Úteis da data da Chamada de Capital realizada pela Administradora por intermédio de correio eletrônico a ser enviado ao endereço de e-mail informado pelo subscritor no respectivo boletim de subscrição. Para fins deste Regulamento, a data de integralização da Emissão Inicial será o último dia previsto para que os Cotistas efetuem o pagamento das Cotas subscritas, conforme previsto na Chamada de Capital a ser enviada pelo Administrador, ou a data em que ocorrer a última integralização de todas as Cotas da Emissão InicialEmissão, o que ocorrer primeiro (“Data de Integralização da Emissão InicialEmissão”).
9.5. Exceto por novas emissões de Cotas para fins de pagamentos de Despesas e Encargos dos do FIDC-NPsNP, conforme previsto no Artigos 11.1, ou para a recomposição da Reserva de Encargos, conforme estabelecido no Artigo 11.2.4 abaixo, o Fundo não deverá realizar novas emissões de Cotas após a Emissão InicialEmissão.
9.6. As Cotas Seniores têm serão emitidas, subscritas, integralizadas, amortizadas e resgatadas de acordo com o disposto neste Regulamento.
9.7. A partir do 1º (primeiro) Dia Útil seguinte da Emissão, as seguintes característicasCotas terão seu valor calculado diariamente no fechamento de cada Dia Útil, vantagensdevendo corresponder à divisão do valor do Patrimônio Líquido pelo número de Cotas do Fundo, direitos e obrigações comunspara efeito de determinação de seu valor de integralização, amortização ou resgate.
9.8. No ato de subscrição de Xxxxx, o investidor:
(i) assinará o Instrumento Particular de Compromisso de Investimento para Subscrição e integralização de Cotas e o correspondente Boletim de Subscrição de Cotas, contendo seu nome e qualificação, o número de Cotas subscritas e o preço de emissão, bem como o seu compromisso de integralizar as Cotas então subscritas de acordo com as solicitações feitas pela Administradora, sendo uma via, autenticada pela Administradora, entregue ao investidor no mesmo ato, xxxxxxx como comprovante da subscrição; e
(ii) declarará, por meio do Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco, dentre outros, (a) prioridade ter recebido cópia deste Regulamento e entendido o seu teor, especialmente os dispositivos referentes à política de investimento do Fundo; (b) ser investidor profissional, nos pagamentos termos da Instrução CVM 539, e (c) estar ciente dos riscos envolvidos no investimento realizado, incluindo a perda total do capital investido no Fundo, tendo em vista as características das Cotas de amortizaçãoFIDC-NP.
9.9. As Cotas subscritas deverão ser integralizadas em uma única parcela, resgate no prazo da respectiva chamada de capital realizada pela Administradora (“Chamada de Capital”) a ser enviada ao endereço de e-mail informado pelo subscritor em sua ficha cadastral, exceto na hipótese de subscrição de Cotas emitidas no âmbito da Emissão, que estarão sujeitas ao disposto no Artigo 9.4.1 acima.
9.10. A integralização das Cotas será efetuada em moeda corrente nacional imediatamente disponível na conta corrente do Fundo, indicada pela Administradora.
9.10.1 Caso qualquer subscritor descumpra a sua obrigação de integralizar as Cotas, quer sejam da Emissão ou quaisquer outras Cotas que venham a ser emitidas no futuro nos termos do disposto no Capítulo Onze deste Regulamento, estará sujeito às seguintes medidas:
a) a partir da data em que for verificado o descumprimento da obrigação de integralização das Cotas, o respectivo Cotista tornar-se-á responsável por quaisquer perdas e danos diretos decorrentes do seu inadimplemento, que possam ser sofridos pela Administradora, pela Gestora, e/ou quaisquer pelos demais Cotistas. Sem prejuízo do descrito acima e do previsto no item (c) abaixo, o Cotista inadimplente terá seus direitos econômicos decorrentes e políticos suspensos até o adimplemento integral do valor de integralização, acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre a quantia devida, que compreenderá o valor da titularidade das Cotas Senioresobrigação de integralizar atualizado de acordo com o IPCA, observadas calculado pro rata temporis, a Cascata partir da data de Distribuição vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, mais juros de 1% (um por cento) ao mês. Após adimplemento de todas obrigações acima, o Cotista recuperará seus direitos econômicos e a Cascata de Valorizaçãopolíticos, nos termos deste Regulamento;
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Samples: Investment Fund Regulation
CARACTERÍSTICAS, DIREITOS, CONDIÇÕES DE EMISSÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS. 9.110.1. As Cotas correspondem a frações ideais de seu patrimôniodo patrimônio do Fundo, observadas as características de cada classe ou série e classe de Cotas. O Fundo emitirá 4 (quatro) classes de Cotas, sendo 1 (uma) classe de cotas seniores, as Cotas Seniores, e 3 (três) classes de cotas subordinadas: as Cotas Subordinadas Mezanino A, as Cotas Subordinadas Mezanino B, e as Cotas Subordinadas Júnior.
9.210.2. As Cotas terão forma escritural são divididas em Cotas Seniores e nominativa Cotas Subordinadas. As Cotas Seniores serão divididas em séries. As Cotas Subordinadas serão de classe única.
10.3. As Xxxxx serão escriturais e serão mantidas em conta de depósito em nome dos Cotistas mantida pelo seus titulares junto ao Custodiante, admitindo. A qualidade de Cotista caracteriza-se pela abertura da conta de depósito em seu nome junto ao Custodiante.
10.4. As Cotas terão valor unitário de emissão de R$1,00 (um real), na data da 1ª (primeira) integralização de Cotas da respectiva classe ou série (“Data de Integralização Inicial”).
10.5. As Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeitos de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da Carteira, nos termos do presente Regulamento.
10.5.1. A Administradora poderá, a existência qualquer tempo, conforme orientação da Gestora, realizar a emissão de fracionário de Cotasuma ou mais séries Cotas Seniores.
10.5.2. Dado que o Fundo é organizado sob As Cotas Seniores, independentemente da série, conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e obrigações, conforme descritos neste Regulamento. A quantidade, a forma de condomínio fechadocolocação, as Cotas só podem ser resgatadas mediante sua a meta de rentabilidade e o procedimento de amortização integral, término do Prazo e de resgate das Cotas Seniores serão definidos no suplemento da respectiva série, conforme modelo constante no Anexo III ao presente Regulamento, que será parte integrante deste Regulamento (“Suplemento”).
10.5.3. Os Cotistas titulares das Cotas Seniores em circulação não terão direito de preferência na subscrição de eventuais novas Cotas Seniores que venham a ser emitidas pelo Fundo.
10.6. As Cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores para efeitos de amortização, resgate e Mezanino (conforme definido abaixo)distribuição dos rendimentos da Carteira, nos termos do presente Regulamento.
10.6.1. A Administradora poderá, a liquidação antecipada do Fundoqualquer tempo, em virtude conforme orientação da Xxxxxxx, realizar a emissão de um Evento novas Cotas Subordinadas. Não há montante máximo de Liquidação, ou após o término de seu Prazo de Duraçãoemissão das Cotas Subordinadas.
9.310.6.2. Não haverá tipo Os Cotistas titulares das Cotas Subordinadas em circulação não terão direito de preferência, prioridade ou subordinação entre as preferência na subscrição de eventuais novas Cotas da mesma classeSubordinadas que venham a ser emitidas pelo Fundo.
9.410.7. A emissão inicial pelo Fundo será colocação das Cotas deverá observar os normativos da CVM em vigor à época, bem como o procedimento estabelecido na deliberação da Administradora que aprovar a respectiva emissão.
10.7.1. Será admitida a colocação parcial das Cotas. As Cotas que não forem subscritas no prazo estabelecido para a respectiva colocação deverão ser canceladas pela Administradora.
10.8. Enquanto existirem Cotas Seniores em circulação, deverá ser mantida a relação mínima entre o valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)agregado das Cotas Subordinadas em circulação e o Patrimônio Líquido, sendo permitida equivalente a emissão de, no máximo, 20.000 25% (vinte mil) Cotas, sendo 8.000 (oito mil) Cotas Seniores, 7.000 (sete mil) Cotas Subordinadas Mezanino A, 4.990 (quatro mil novecentas e noventa) Cotas Subordinadas Mezanino B, e 10 (dez) Cotas Subordinadas Junior, observado que o valor nominal inicial de cada Cota será de R$ 100.000,00 (cem mil reaiscinco por cento) (“Valor Inicial da Integralização” e “Emissão InicialSubordinação Mínima”, respectivamente) na Data de Integralização da Emissão Inicial (como definido abaixo).
9.4.110.8.1. As A Subordinação Mínima será apurada pela Administradora diariamente, devendo ser informada aos Cotistas até o 5º (quinto) Dia Útil de cada mês, com base na Carteira de fechamento do mês anterior.
10.8.2. Na hipótese de desenquadramento da Subordinação Mínima, os Cotistas titulares das Cotas Subordinadas serão imediatamente informados pela Administradora (“Aviso de Desenquadramento”).
10.8.3. Os Cotistas titulares das Cotas Subordinadas deverão responder ao Aviso de Desenquadramento, por escrito, impreterivelmente até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data do seu recebimento, informando se desejam integralizar ou não novas Cotas Subordinadas. Caso desejem integralizar novas Cotas Subordinadas, os Cotistas titulares das Cotas Subordinadas deverão se comprometer, de modo irretratável e irrevogável, a subscrever e integralizar novas Cotas Subordinadas em montante equivalente a, no mínimo, o necessário para reenquadramento da Emissão Inicial deverão ser integralizadas Subordinação Mínima, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data da Chamada de Capital realizada pela Administradora por intermédio recebimento do Aviso de correio eletrônico a ser enviado ao endereço de eDesenquadramento, integralizando-mail informado pelo subscritor no respectivo boletim de subscrição. Para fins deste Regulamento, a data de integralização da Emissão Inicial será o último dia previsto para que os Cotistas efetuem o pagamento das Cotas subscritas, conforme previsto na Chamada de Capital a ser enviada pelo Administrador, ou a data as em que ocorrer a última integralização de todas as Cotas da Emissão Inicial, o que ocorrer primeiro (“Data de Integralização da Emissão Inicial”)moeda corrente nacional.
9.510.9. Exceto por novas emissões No ato de Cotas para fins de pagamentos de Despesas e Encargos dos FIDC-NPssubscrição das Cotas, conforme previsto no Artigos 11.1, ou para a recomposição da Reserva de Encargos, conforme estabelecido no Artigo 11.2.4 abaixo, o Fundo não deverá realizar novas emissões de Cotas após a Emissão Inicial.
9.6. As Cotas Seniores têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comunscada investidor:
(a) prioridade nos pagamentos assinará o boletim de amortizaçãosubscrição, resgate e/ou quaisquer direitos econômicos decorrentes da titularidade das Cotas Seniores, observadas a Cascata de Distribuição contendo o seu nome e a Cascata sua qualificação e o número de ValorizaçãoCotas subscritas;
(b) assinará o termo de adesão a este Regulamento, declarando, entre outros, (1) que teve acesso ao inteiro teor do presente Regulamento; e (2) estar ciente (i) dos riscos envolvidos e da política de investimento, composição e diversificação da Carteira;
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
CARACTERÍSTICAS, DIREITOS, CONDIÇÕES DE EMISSÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS. 9.1. 9.1 As Cotas correspondem a frações ideais de seu patrimônio, observadas as características patrimônio e serão todas de cada série e classe de Cotas. O Fundo emitirá 4 (quatro) classes de Cotas, sendo 1 (uma) classe de cotas seniores, as Cotas Seniores, e 3 (três) classes de cotas subordinadas: as Cotas Subordinadas Mezanino A, as Cotas Subordinadas Mezanino B, e as Cotas Subordinadas Júnioruma única classe.
9.2. 9.2 As Cotas terão forma escritural e nominativa e serão mantidas em conta de depósito em nome dos Cotistas mantida pelo Custodiante, admitindo-se a existência de fracionário de Cotas. Dado que o Fundo é organizado sob a forma de condomínio fechado, as Cotas só podem ser resgatadas mediante sua amortização integral, término do Prazo das Cotas Seniores e Mezanino (conforme definido abaixo), a liquidação antecipada do Fundo, em virtude de um Evento de Liquidação, ou após o término de seu Prazo de Duração.
9.3. 9.3 Não haverá qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre as Cotas da mesma classeCotas.
9.4. 9.4 A cada Cota corresponderá um voto nas Assembleias de Cotistas do Fundo.
9.5 O preço de emissão inicial de cada Cota objeto da primeira emissão pelo Fundo será no valor de R$ 2.000.000.000,00 1,00 (dois bilhões de reaisum real), sendo permitida a emissão de, no máximo, 20.000 (vinte mil) Cotas, sendo 8.000 (oito mil) Cotas Seniores, 7.000 (sete mil) Cotas Subordinadas Mezanino A, 4.990 (quatro mil novecentas e noventa) Cotas Subordinadas Mezanino B, e 10 (dez) Cotas Subordinadas Junior, observado que o valor nominal inicial Fundo poderá emitir até 200.000.000 (duzentos milhões) de cada Cota será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Cotas em sua primeira emissão (“Valor Inicial da Integralização” e “Emissão Inicial”, respectivamente) na Data de Integralização da Emissão Inicial (como definido abaixo).
9.4.1. As Cotas da Emissão Inicial deverão ser integralizadas em até 10 (dez) Dias Úteis da data da Chamada de Capital realizada pela Administradora por intermédio de correio eletrônico a ser enviado ao endereço de e-mail informado pelo subscritor no respectivo boletim de subscrição. Para fins deste Regulamento, a data de integralização da Emissão Inicial será o último dia previsto para que os Cotistas efetuem o pagamento das Cotas subscritas, conforme previsto na Chamada de Capital a ser enviada pelo Administrador, ou a data em que ocorrer a última integralização de todas as Cotas da Emissão Inicial, o que ocorrer primeiro (“Data de Integralização da Emissão Inicial”).
9.5. Exceto 9.5.1 As Cotas serão emitidas, subscritas, integralizadas, amortizadas e resgatadas de acordo com o disposto neste Regulamento.
9.5.2 A partir do primeiro dia útil seguinte à data de integralização da Emissão Inicial, cada Cota terá seu valor unitário calculado mensalmente por novas emissões meio da divisão do valor do Patrimônio Líquido do Fundo pelo número total de Cotas para fins emitidas e em circulação.
9.5.3 Nas emissões subsequentes de pagamentos Cotas, o preço de Despesas emissão de cada Cota corresponderá ao valor da Cota calculado de acordo com o disposto neste Regulamento.
9.6 No ato de subscrição de Xxxxx, o investidor:
(i) assinará o boletim individual de subscrição contendo seu nome e Encargos dos FIDC-NPsqualificação, conforme previsto o número de Cotas subscritas e o preço de emissão, bem como o seu compromisso de integralizar as Cotas então subscritas de acordo com as solicitações feitas pela Administradora, sendo uma via, autenticada pela Administradora, entregue ao investidor no Artigos 11.1mesmo ato, ou para a recomposição valendo como comprovante da Reserva subscrição;
(ii) declarará, por meio de Encargostermo de adesão ao Regulamento, conforme estabelecido (a) ter recebido cópia do Regulamento e entendido o seu teor, especialmente os dispositivos referentes à política de investimento do Fundo e o disposto no Artigo 11.2.4 9.9 abaixo, bem como (b) estar ciente dos riscos envolvidos no investimento realizado, inclusive de perda total de seu capital investido no Fundo, tendo em vista as características dos Direitos Creditórios.
9.7 As Cotas serão sempre integralizadas em até 5 (cinco) dias úteis do ato de sua subscrição, exceto em relação à integralização das Cotas objeto da Emissão Inicial, cujo prazo de integralização será de até 180 (cento e oitenta) dias da data da expedição do registro de funcionamento do Fundo pela CVM.
9.7.1 A integralização das Cotas será efetuada em moeda corrente nacional imediatamente disponível na conta corrente do Fundo indicada pela Administradora.
9.8 As Cotas não serão inicialmente registradas para negociação em mercados organizados. A Administradora, mediante deliberação da Assembleia de Cotistas, poderá futuramente registrar as Cotas para negociação em mercados organizados, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 17 da Instrução CVM 356.
9.8.1 Na hipótese de modificação deste Regulamento, visando a permitir a negociação das Cotas em mercado organizado, o Fundo não deverá pode vir a ser obrigado a realizar novas emissões a classificação de Cotas após risco de suas Cotas, deixando de ser aplicável a Emissão Inicialdispensa estabelecida no Artigo 9.9 deste Regulamento.
9.6. 9.8.2 As Cotas Seniores têm as seguintes característicaspoderão ser registradas em mercados organizados e cedidas para terceiros.
9.9 As Cotas foram objeto de oferta restrita, vantagensnos termos da Instrução da CVM nº 476, direitos e obrigações comuns:
(a) prioridade nos pagamentos de amortização16 de janeiro de 2009, resgate e/ou quaisquer direitos econômicos decorrentes da titularidade das Cotas Senioresconforme alterada, observadas conduzida pela administradora, destinada exclusivamente a Cascata de Distribuição e a Cascata de Valorização;investidores profissionais.
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Samples: Administration Agreement
CARACTERÍSTICAS, DIREITOS, CONDIÇÕES DE EMISSÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS. 9.1. As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio líquido do Fundo e são de seu patrimônio, observadas as características de cada série e classe de Cotasuma única classe. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do Patrimônio Líquido pelo número de Cotas do Fundo, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido, como o horário de fechamento dos mercados em que o Fundo emitirá 4 (quatro) classes de Cotas, sendo 1 (uma) classe de cotas seniores, as Cotas Seniores, e 3 (três) classes de cotas subordinadas: as Cotas Subordinadas Mezanino A, as Cotas Subordinadas Mezanino B, e as Cotas Subordinadas Júnioratue.
9.2. As Cotas terão forma escritural e nominativa e serão mantidas em conta de depósito em nome dos Cotistas do Cotista mantida pelo Custodiante, admitindo-se a existência de fracionário de Cotas. Dado que o Fundo é organizado sob a forma de condomínio fechado, as Cotas só podem ser resgatadas mediante sua amortização integral, término do Prazo das Cotas Seniores e Mezanino (conforme definido abaixo), a liquidação antecipada do Fundo, em virtude de um Evento de Liquidação, ou após o término de seu Prazo de Duração.
9.3. Não haverá qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre as Cotas da mesma classe.
9.4. A O preço de emissão inicial pelo Fundo será no valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), sendo permitida a emissão de, no máximo, 20.000 (vinte mil) Cotas, sendo 8.000 (oito mil) Cotas Seniores, 7.000 (sete mil) Cotas Subordinadas Mezanino A, 4.990 (quatro mil novecentas e noventa) Cotas Subordinadas Mezanino B, e 10 (dez) Cotas Subordinadas Junior, observado que o valor nominal inicial de cada Cota será de R$ 100.000,00 objeto da primeira emissão pelo Fundo (cem mil reais) (“Valor Inicial da Integralização” e “Emissão Inicial”) será definido conforme aprovação por ato único da Administradora e, respectivamente) na Data em emissões subsequentes, será aprovado via Assembleia Geral de Integralização da Emissão Inicial (como definido abaixo)Cotistas.
9.4.1. As Cotas da Emissão Inicial deverão ser integralizadas em até 10 (dez) Dias Úteis da data da Chamada de Capital realizada pela Administradora por intermédio de correio eletrônico a ser enviado ao endereço de e-mail informado pelo subscritor no respectivo boletim de subscrição. Para fins deste Regulamentoserão emitidas, a data de integralização da Emissão Inicial será o último dia previsto para que os Cotistas efetuem o pagamento das Cotas subscritas, conforme previsto na Chamada integralizadas, amortizadas e resgatadas de Capital a ser enviada pelo Administrador, ou a data em acordo com o disposto neste Regulamento e no instrumento que ocorrer a última integralização de todas as Cotas da Emissão Inicial, o que ocorrer primeiro (“Data de Integralização da Emissão Inicial”).
9.5. Exceto por novas emissões de Cotas para fins de pagamentos de Despesas e Encargos dos FIDC-NPs, conforme previsto no Artigos 11.1, ou para a recomposição da Reserva de Encargos, conforme estabelecido no Artigo 11.2.4 abaixo, o Fundo não deverá realizar novas emissões de Cotas após aprovar a Emissão Inicial.
9.5. Novas emissões de Cotas somente deverão ser realizadas com a aprovação de Assembleia Geral e o valor da emissão de cada Cota deverá corresponder ao valor da Cota calculada de acordo com os termos aqui estabelecidos e em Assembleia Geral.
9.6. No ato de subscrição de Xxxxx, o investidor:
(i) assinará o boletim individual de subscrição, contendo seu nome e qualificação, o número de Cotas subscritas e o preço de emissão, bem como o seu compromisso de integralizar as Cotas então subscritas de acordo com as solicitações feitas pela Administradora, sendo uma via, autenticada pela Administradora, entregue ao investidor no mesmo ato, valendo como comprovante da subscrição;
(ii) declarará, por meio de termo de adesão ao Regulamento, (a) ter recebido cópia do Regulamento e entendido o seu teor, especialmente os dispositivos referentes à política de investimento do Fundo, bem como (b) estar ciente dos riscos envolvidos no investimento realizado, inclusive de perda total de seu capital investido no Fundo, tendo em vista as características dos Direitos Creditórios.
9.7. As Cotas Seniores têm as seguintes características, vantagens, direitos serão sempre integralizadas nos termos do respectivo boletim de subscrição e obrigações comuns:do Regulamento.
(a) prioridade nos pagamentos de amortização, resgate e/ou quaisquer direitos econômicos decorrentes da titularidade 9.7.1. A integralização das Cotas Senioresserá efetuada em moeda corrente nacional imediatamente disponível na conta corrente do Fundo indicada pela Administradora.
9.7.2. As Cotas não serão inicialmente registradas para negociação em mercados organizados. A Administradora, observadas mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá futuramente registrar as Cotas para negociação em mercados organizados, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 17 da Instrução CVM 356.
9.7.3. Na hipótese de modificação deste Regulamento, visando a Cascata permitir a negociação das Cotas em mercado organizado, o Fundo deverá contratar agência de classificação de risco de suas Cotas, deixando de ser aplicável a dispensa estabelecida na Cláusula 9.8 deste Regulamento.
9.7.4. Sem prejuízo do disposto acima, o Fundo poderá ser registrado para custódia eletrônica através do SF - Módulo de Fundos Fechados e para integralização primária no MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A.
9.8. Por se tratar de Cotas destinadas a Cascata um único cotista, as Cotas não serão avaliadas por agência de Valorização;risco especializada, ficando vedada a transferência ou negociação das Cotas no mercado secundário. Na hipótese de posterior modificação, visando permitir a transferência ou negociação das Cotas no mercado secundário e ampliação do público-alvo do Fundo, será obrigatória a apresentação do relatório de classificação de risco ora dispensado. As Cotas são destinadas a um único Cotista e não serão avaliadas por agência de risco especializada.
9.9. As Cotas serão objeto de distribuição por meio de oferta pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, a ser realizada pela Administradora, destinada exclusivamente ao investidor identificado na Cláusula 2.2 acima.
9.10. Não será permitida a criação ou constituição de qualquer ônus ou gravame sobre as Cotas, exceto se prévia e expressamente aprovado pela Assembleia Geral.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
CARACTERÍSTICAS, DIREITOS, CONDIÇÕES DE EMISSÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS. 9.1. 9.1 As Cotas correspondem a frações ideais de seu patrimônio, observadas as características patrimônio e serão todas de cada série e classe de Cotas. O Fundo emitirá 4 (quatro) classes de Cotas, sendo 1 (uma) classe de cotas seniores, as Cotas Seniores, e 3 (três) classes de cotas subordinadas: as Cotas Subordinadas Mezanino A, as Cotas Subordinadas Mezanino B, e as Cotas Subordinadas Júnioruma única classe.
9.2. 9.2 As Cotas terão forma escritural e nominativa e serão mantidas em conta de depósito em nome dos Cotistas mantida pelo Custodiante, admitindo-se a existência de fracionário de Cotas. Dado que o Fundo é organizado sob a forma de condomínio fechado, as Cotas só podem ser resgatadas mediante sua amortização integral, término do Prazo das Cotas Seniores e Mezanino (conforme definido abaixo), a liquidação antecipada do Fundo, em virtude de um Evento de Liquidação, ou após o término de seu Prazo de Duração.
9.3. 9.3 Não haverá qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre as Cotas da mesma classeCotas.
9.4. 9.4 A cada Cota corresponderá um voto nas Assembleias de Cotistas do Fundo.
9.5 O preço de emissão inicial de cada Cota objeto da primeira emissão pelo Fundo será no valor de R$ 2.000.000.000,00 1,00 (dois bilhões de reaisum real), sendo permitida a emissão de, no máximo, 20.000 (vinte mil) Cotas, sendo 8.000 (oito mil) Cotas Seniores, 7.000 (sete mil) Cotas Subordinadas Mezanino A, 4.990 (quatro mil novecentas e noventa) Cotas Subordinadas Mezanino B, e 10 (dez) Cotas Subordinadas Junior, observado que o valor nominal inicial Fundo poderá emitir até 200.000.000 (duzentos milhões) de cada Cota será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Cotas em sua primeira emissão (“Valor Inicial da Integralização” e “Emissão Inicial”, respectivamente) na Data de Integralização da Emissão Inicial (como definido abaixo).
9.4.1. As Cotas da Emissão Inicial deverão ser integralizadas em até 10 (dez) Dias Úteis da data da Chamada de Capital realizada pela Administradora por intermédio de correio eletrônico a ser enviado ao endereço de e-mail informado pelo subscritor no respectivo boletim de subscrição. Para fins deste Regulamento, a data de integralização da Emissão Inicial será o último dia previsto para que os Cotistas efetuem o pagamento das Cotas subscritas, conforme previsto na Chamada de Capital a ser enviada pelo Administrador, ou a data em que ocorrer a última integralização de todas as Cotas da Emissão Inicial, o que ocorrer primeiro (“Data de Integralização da Emissão Inicial”).
9.5. Exceto 9.5.1 As Cotas serão emitidas, subscritas, integralizadas, amortizadas e resgatadas de acordo com o disposto neste Regulamento.
9.5.2 A partir do primeiro dia útil seguinte à data de integralização da Emissão Inicial, cada Cota terá seu valor unitário calculado mensalmente por novas emissões meio da divisão do valor do Patrimônio Líquido do Fundo pelo número total de Cotas para fins emitidas e em circulação.
9.5.3 Nas emissões subsequentes de pagamentos Cotas, o preço de Despesas emissão de cada Cota corresponderá ao valor da Cota calculado de acordo com o disposto neste Regulamento.
9.6 No ato de subscrição de Xxxxx, o investidor:
(i) assinará o boletim individual de subscrição contendo seu nome e Encargos dos FIDC-NPsqualificação, conforme previsto o número de Cotas subscritas e o preço de emissão, bem como o seu compromisso de integralizar as Cotas então subscritas de acordo com as solicitações feitas pela Administradora, sendo uma via, autenticada pela Administradora, entregue ao investidor no Artigos 11.1mesmo ato, ou para a recomposição valendo como comprovante da Reserva subscrição;
(ii) declarará, por meio de Encargostermo de adesão ao Regulamento, conforme estabelecido (a) ter recebido cópia do Regulamento e entendido o seu teor, especialmente os dispositivos referentes à política de investimento do Fundo e o disposto no Artigo 11.2.4 9.9 abaixo, bem como (b) estar ciente dos riscos envolvidos no investimento realizado, inclusive de perda total de seu capital investido no Fundo, tendo em vista as características dos Direitos Creditórios.
9.7 As Cotas serão sempre integralizadas em até 5 (cinco) dias úteis do ato de sua subscrição, exceto em relação à integralização das Cotas objeto da Emissão Inicial, cujo prazo de
9.7.1 A integralização das Cotas será efetuada em moeda corrente nacional imediatamente disponível na conta corrente do Fundo indicada pela Administradora.
9.8 As Cotas não serão inicialmente registradas para negociação em mercados organizados. A Administradora, mediante deliberação da Assembleia de Cotistas, poderá futuramente registrar as Cotas para negociação em mercados organizados, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 17 da Instrução CVM 356.
9.8.1 Na hipótese de modificação deste Regulamento, visando a permitir a negociação das Cotas em mercado organizado, o Fundo não deverá pode vir a ser obrigado a realizar novas emissões a classificação de Cotas após risco de suas Cotas, deixando de ser aplicável a Emissão Inicialdispensa estabelecida no Artigo 9.9 deste Regulamento.
9.6. 9.8.2 As Cotas Seniores têm as seguintes característicaspoderão ser registradas em mercados organizados e cedidas para terceiros.
9.9 As Cotas foram objeto de oferta restrita, vantagensnos termos da Instrução da CVM nº 476, direitos e obrigações comuns:
(a) prioridade nos pagamentos de amortização16 de janeiro de 2009, resgate e/ou quaisquer direitos econômicos decorrentes da titularidade das Cotas Senioresconforme alterada, observadas conduzida pela administradora, destinada exclusivamente a Cascata de Distribuição e a Cascata de Valorização;investidores profissionais.
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CARACTERÍSTICAS, DIREITOS, CONDIÇÕES DE EMISSÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS. 9.1. 9.1 As Cotas correspondem a frações ideais de seu patrimôniodo patrimônio do Fundo, observadas as características de cada série e classe de Cotas. O Fundo emitirá 4 2 (quatroduas) classes de Cotas, sendo estas 1 (uma) classe de cotas seniores, as Cotas Seniores, Seniores e 3 1 (trêsuma) classes classe de cotas subordinadas: as Cotas Subordinadas Mezanino A, as Cotas Subordinadas Mezanino B, e as Cotas Subordinadas JúniorSubordinadas.
9.2. 9.2 As Cotas terão forma escritural e nominativa e serão mantidas em conta de depósito em nome dos Cotistas mantida pelo Custodiante, admitindo-se a existência de fracionário de Cotas. Dado que o Fundo é organizado sob a forma de condomínio fechado, as Cotas só podem ser resgatadas mediante sua amortização integral, término do Prazo das Cotas Seniores e Mezanino (conforme definido abaixo), a liquidação antecipada do Fundo, em virtude de um Evento de Liquidação, ou após o término de seu Prazo de Duração.
9.3. 9.3 Não haverá qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre as Cotas da mesma classe.
9.4. A 9.4 O preço de emissão inicial de cada Cota objeto da primeira emissão pelo Fundo será no valor de R$ 2.000.000.000,00 R$1.000,00 (dois bilhões de mil reais), sendo permitida a que o Fundo emitirá 60.800 (sessenta mil e oitocentas) Cotas em sua primeira emissão de, no máximo, 20.000 (vinte mil) Cotas( Emissão Inicial, sendo 8.000 (oito mil) Cotas Seniores, 7.000 (sete mil) Cotas Subordinadas Mezanino A, 4.990 (quatro mil novecentas e noventa) Cotas Subordinadas Mezanino B, e 10 (dez) Cotas Subordinadas Junior, observado que o valor nominal inicial de cada Cota será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) (“Valor Inicial da Integralização” e “Emissão Inicial”, respectivamente) na Data de Integralização da Emissão Inicial (como definido abaixo).
9.4.1. As Cotas da Emissão Inicial deverão ser integralizadas em até 10 (dez) Dias Úteis da data da Chamada de Capital realizada pela Administradora por intermédio de correio eletrônico a ser enviado ao endereço de e-mail informado pelo subscritor no respectivo boletim de subscrição. Para fins deste Regulamento, a data de integralização da Emissão Inicial será o último dia previsto para que os Cotistas efetuem o pagamento das Cotas subscritas, conforme previsto na Chamada de Capital a ser enviada pelo Administrador, ou a data em que ocorrer a última integralização de todas as Cotas da Emissão Inicial, o que ocorrer primeiro 60.000 (“Data de Integralização da Emissão Inicial”)sessenta mil) serão Cotas Seniores, e 800 (oitocentas) serão Cotas Subordinadas.
9.5. Exceto por novas 9.4.1 As Cotas serão emitidas, subscritas, integralizadas, amortizadas e resgatadas de acordo com o disposto neste Regulamento.
9.4.2 Nas emissões subsequentes de Cotas, o preço de emissão de cada Cota corresponderá ao valor da Cota calculado de acordo com o disposto neste Regulamento.
9.5 Novas emissões de Cotas para fins somente deverão ser realizadas com a aprovação de pagamentos Assembleia Geral e o valor da emissão de Despesas e Encargos dos FIDC-NPs, conforme previsto no Artigos 11.1, ou para a recomposição cada Cota deverá corresponder ao valor da Reserva Cota calculada de Encargos, conforme estabelecido no Artigo 11.2.4 abaixo, o Fundo não deverá realizar novas emissões de Cotas após a Emissão Inicialacordo com os termos aqui estabelecidos.
9.6. 9.6 As Cotas Seniores têm terão as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comunsem comum:
(ai) prioridade nos pagamentos de no tocante à amortização, resgate resgate, e/ou quaisquer direitos econômicos decorrentes da relacionados à titularidade das Cotas Seniores;
(ii) valor de emissão de R$1.000,00 (mil reais) por Cota;
(iii) valor de Cota calculado a cada Dia Útil, observadas para fins de determinação de seu valor de pagamento, amortização ou resgate, observados os critérios definidos na Cláusula 9.7.2 deste Regulamento;
(iv) direitos de voto em relação a Cascata todas as matérias submetidas à deliberação da Assembleia Geral, caso em que a cada Cota Sênior será atribuído 1 (um) voto;
(v) poderão ser livremente negociadas e transferidas a terceiros; e
(vi) não arcarão com os Encargos do Fundo.
9.7 As Cotas Subordinadas terão as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações em comum:
(i) são subordinadas em relação às Cotas Seniores no tocante à amortização e resgate, em conformidade com as disposições deste Regulamento;
(ii) somente poderão ser resgatadas após o resgate integral de Distribuição todas as Cotas Seniores;
(iii) valor de emissão de R$1.000,00 (mil reais) por Cota;
(iv) o valor da Cota será calculado todo Dia Útil, para fins de apuração do seu valor no tocante à amortização ou resgate, em conformidade com as disposições deste Regulamento;
(v) direitos políticos, para fins de voto, somente serão válidos para assuntos relacionados à Cláusula 11.1(iii), (v), (vi), (vii), (xii) e (xviii), submetidos para deliberação da Assembleia Geral, em tal caso cada Cota Subordinada terá direito a Cascata 1 (um) voto;
(vi) arcarão com todos os Encargos do Fundo;
(vii) não poderão ser negociadas e/ou transferidas para terceiros, salvo se aprovado em sede de Valorização;Assembleia Geral; e
(viii) não serão objeto de quaisquer ônus, salvo se aprovado em sede de Assembleia Geral, sendo certo que o Administrador não poderá proceder com a escrituração das Cotas Subordinadas, na hipótese de terem sido objeto de quaisquer ônus.
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