CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS. Faixa de frequência: 148 a 174 MHz, sem subfaixas. Método de acesso: TDMA; Espaçamento de canais: 12,5 / 25 kHz com programação dentro da faixa acima (simplex e/ou semiduplex). Alimentação DC: 13,8 VCC através de bateria ou fonte de alimentação; Proteções eletrônicas contra: Variação de impedância de RF ou descasamento da antena; Acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento (programável);
CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS. 10.5.1. faixa de frequência: 136 a 174 MHz; 10.5.2. tipo de emissão (Modulação FM 25 kHz) modo analógico: 16K0F3E; 10.5.3. tipo de emissão (Modulação FM 12,5 kHz) modo analógico: 11K0F3E; 10.5.4. tipo de emissão (Modulação Digital 4FSK 12,5 kHz) modo Digital: 7K60FXD (somente dados); 10.5.5. tipo de emissão (Modulação Digital 4FSK 12,5 kHz) modo Digital: 7K60FXE (voz e dados); 10.5.6. espaçamento de canais: 12,5 e 25 kHz com programação dentro da faixa acima (simplex e/ou semiduplex); 10.5.7. alimentação DC: 13,8 VCC bateria automotiva; 10.5.8. proteções eletrônicas contra variação de impedância de RF ou descasamento da antena e acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento (programável); 10.5.9. controle de frequência: por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável externamente através de computador; 10.5.10. tecnologia baseada em microprocessador;
CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS. ✓ Faixa de frequência: 400 a 470 MHz ✓ Método de acesso: TDMA ✓ Espaçamento de canais: 12,5 kHz / 20/ 25 kHz, com programação dentro da faixa acima (simplex / duplex). ✓ Proteções eletrônicas contra: ✓ Variação de impedância de RF ou descasamento da antena; ✓ Acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento (programável); ✓ Controle de frequência: por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável externamente através de computador; ✓ Tecnologia baseada em microprocessador;
CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS. 7.1. Faixa de frequência: 149 a 174 MHz; 7.2. Tipo de emissão - modo analógico: 16K0F3E; 7.3. Tipo de emissão (modo digital): 8K10F1E / 8K30F1E / 11K0F3E / 12K6F1E; 7.4. Largura do canal de RF: 12,5 / 20 / 25 KHz com programação dentro da faixa acima (simplex e/ou semiduplex); 7.5. Espaçamento entre canais (TX e RX) no modo semi-duplex: mínimo de 5 MHz; 7.6. Alimentação 13,8 VCC e com polaridade negativa no chassi permitindo variação elétrica de 20%; 7.7. Saída para alto falante externo; 7.8. Tecnologia baseada em microprocessador; 7.9. Geração e controle de frequência por meio de Sintetizador; 7.10. Abertura do silenciamento para cada canal do receptor por meio de portadora e sub-tom digital (DCS), devendo ser selecionável e programável, mediante acesso externo, via computador PC; 7.11. A identificação eletrônica do transceptor no modo digital deverá ser fornecida pelo circuito eletrônico original do próprio equipamento, não se admitindo inclusão de circuitos (internos ou externos), placas adicionais ou complementares ao equipamento; 7.12. Proteção contra: 7.12.1. sobretensão de alimentação acima da variação permitida; 7.12.2. inversão de polaridade; 7.12.3. variação de impedância de RF por descasamento de antena; 7.12.4. potência do transmissor acima do limite nominal do modelo; e 7.12.5. acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento, com aviso sonoro ao usuário de “tempo esgotado” (T.O T Programável). 7.12.6. Memória eletrônica para programação e reprogramação da(s) frequência(s) de operação e dos recursos operacionais, por meio de aplicativo eletrônico (software) acesso externo via computador tipo PC.

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  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Características 5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.