CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO. Os equipamentos deverão ser fornecidos completos, isto é, conforme características relacionadas nas especificações técnicas específicas.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO. Marca/Modelo: PROELEVE / BETA ▪ Número de paradas: 03; ▪ Botoeiras: T,1,2; ▪ Percurso aproximado: 6000 mm; ▪ Posição da máquina: Central; ▪ Cor dos Metais: Trilhos e chassis – Preto; ▪ Acabamento interno: Painéis em aço inox escovado; ▪ Teto: inox escovado c/ iluminação; ▪ Painel de Botoeira: aço inox; ▪ Iluminação: Lâmpadas de led; ▪ Entradas e saída: Somente uma; ▪ Porta de cabine: Automática; ▪ Porta de Pavimento: Automática; ▪ Comando: Automático Genesis; ▪ Velocidade: 9 m/min; ▪ Utilização: Comercial; ▪ Elevador de passageiro com máquina de tração. ▪ Portas em aço inox, automático, abertura de 1100. ▪ Forração lateral da cabine em chapa aço inox. ▪ Cabine com dimensões de 1500 mm de largura, 2200 mm profundidade e 2200 mm de altura. ▪ Polia de tração e de desvio para 2 cabos, fator de segurança mínimo de 10X. (interligando a cabina). ▪ Presilhas e grampos certificados, para fixação dos cabos. ▪ Quadro de comando em caixa metálica com contatores, disjuntor motor, Inversor de frequência, bornes de ligação etc. ▪ Botoeiras de pavimento em aço inox, com botões iluminados.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO. 1.1 - Deverá ser fornecido e instalado um sistema no-break on-line de dupla conversão de 60 kVA / 54 kW Ø 3 - 60 Hz tensão de entrada 380V e tensão de saída senoidal e estabilizada em 380/220V com autonomia mínima de 7 minutos a plena carga, o sistema de distribuição será configurado em “dual bus”, conforme IEC62040-3 – VFI-SS-111, com inversor de alta freqüência, bypass automático e bancos de bateria. O sistema deve ser de acordo com todas as características descritas a seguir:

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  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.