NORMAL Cláusulas Exemplificativas

NORMAL. Para adesão, permanência mínima de 6 meses Não se aplica (contrato ativo) Venda administrativa Contrato ativo Planos Cidades PERSONAL UP NV Minas Gerias: Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Confins, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Jua- tuba, Lagoa Santa, Mario Campos, Xxxxxx Xxxx, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, São Joaquim de Bicas, São Jose da Lapa, Santa Luzia, Sarzedo, Vespasiano, Araújos, Bom Despacho,Carmo do Cajuru, Divinópolis, Igaratinga, Nova Serrana, Perdigão, Pitangui, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste, Carmo da Mata, Para de Minas ADAPT 300 RM BH Minas Gerais: Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Juatuba, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Prudente de Moraes, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São Jose da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Taquaraçu de Minas, Vespasiano ADAPT 300 OESTE MG Minas Gerais: Araújos, Bom Despacho, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Claudio, Divinópolis, Formiga, Igaratinga, Itapecerica, Itauna, Lagoa da Prata, Nova Serrana, Oliveira, Para de Minas, Perdigão, Pitan- gui, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste. ADAPT 300 SUL MG Minas Gerais: Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Cambuí, Campanha, Campestre, Campo do Meio, Campo Gerais, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Conceição dos Ouros, Congonhal, Con- solação, Corrego do Bom Jesus, Divisa Nova, Elói Mendes, Espirito Santo do Dourado, Estiva, Fama, Heliodora, Ipuiúna, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Bela Vista, São João da Mata, Serrania, Silvianópolis, Três Corações, Três Pontas, Varginha ADAPT 300 TRIANGULO Minas Gerais: Araxa , Araguari, Campos Altos, Frutal, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patrocínio, Patos de Minas, Prata, Tupiciguara, Uberaba, Uberlândia Adapt 500 RM MG Minas Gerais: Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Juatuba, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro L...
NORMAL. A carga crítica deverá ficar continuamente alimentada pelos inversores do UPS. Os retificadores/carregadores deverão transformar a energia AC da rede em DC para alimentar os inversores e carregar simultaneamente as baterias.
NORMAL. 5.5.2.1 – A CONTRATADA tem xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para fornecer orçamento dos veículos/equipamento apresentados pela CONTRATANTE para manutenção;
NORMAL. A condição que haveria, se a perda não tivesse ocorrido.
NORMAL 

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  • PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  • CORREÇÃO SALARIAL Será concedido um reajuste, conforme abaixo transcrito, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior, em sua cláusula primeira, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 1º/5/2020 a 30/4/2021, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar, nos seguintes termos:

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: