RECARGA Cláusulas Exemplificativas

RECARGA. Uma vez restaurado a energia AC da rede, o retificador alimenta o inversor e simultaneamente carrega a bateria. Isto é uma função automática e não causa nenhuma interrupção para a carga crítica.
RECARGA crédito(s) sucessivo(s) ao primeiro crédito realizado em conta cartão oriundo de operação de câmbio manual de venda de moeda estrangeira destinada a custear despesa(s) e custo(s) pessoal (ais) durante viagem ao exterior.
RECARGA. Extintor portátil, Pó Químico Seco ABC 02 Kg Capacidade: 2A:10BC veículos/automóveis, com garantia de 05 (cinco) anos. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. UN 40 R$ 56,89 R$ 2.275,40 08 Recarga: Extintor de Pó Químico Seco 04 kg ABC, portátil, à base de Monofosfato de Amônia com teor de 55% pressurizado, capacidade:2A:20BC. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. UN 40 R$ 79,75 R$ 3.190,00 09 Recarga: Extintor de Pó Químico Seco 06 kg ABC, portátil, à base de Monofosfato de Amônia com teor de 55% pressurizado, capacidade:3A:20BC. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. UN 40 R$ 101,60 R$ 4.064,13
RECARGA. Extintor de Pó Químico Seco 08 kg ABC, portátil, à base de Monofosfato de Amônia com teor de 55% pressurizado, capacidade:4A:30BC. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. UN 40 R$ 119,95 R$ 4.797,80
RECARGA. Extintor de Pó Químico Seco 12 kg ABC, portátil, à base de Monofosfato de Amônia com teor de 55% pressurizado, capacidade:6A:40BC. Fabricado conforme NBR 15808 e selo do INMETRO. Port. Nº 173/2006. Port. Nº 206/11, Port. Nº 412/11, Port. Nº 300/12, Port. INMETRO Nº 005/11. Lei Nº 9.933/99, Dec. 6275/2007. ABNT NBR 1.508, ABNT NBR 15.809. UN 40 R$ 160,58 R$ 6.423,33 00 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxx (XXXX XX XXXX/XXXXXXXXX/XXXXXXXX/XXXXX E) (Dimensões: 15x24 cm). Possuir resistência mecânica; Possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para a superfície da placa possíveis irregularidades das superfícies onde forem aplicadas; Não propagar chamas; Resistir a agentes químicos e limpeza; Resistir à água; Resistir ao intemperismo. Material: PVC fotoluminescente de alta intensidade luminosa de 2mm de espessura, anti- chamas; Deve ser instalada ao nível elevado (superior a 1,8m) e ao nívelintermediário (entre 1,0m e 1,8m). Impressão: Por serigrafia, com tinta de alta qualidade e resistência a raios UV com garantia das cores de impressão com duas cores ou mais cores conforme a necessidade do projeto, atendendo a Norma NPT 20, atendendo às normas do Corpo de Bombeiros. UN 300 R$ 24,71 R$ 7.413,00 02 Placa Indicativa Capacidade de pessoas Código: M1 60cmx80cm Fundo verde bandeira Cor da fonte: Branca Fonte: Conforme modelo acima Material: PVC adesivado Altura de fixação: 1,70m do piso UN 20 R$ 283,57 R$ 5.671,40 acabado à base da placa Aplicação: Nas entradas principais dos recintos de reunião em público. 01 Luminária de Emergência 30 lds. Fluxo luminoso Máximo: 100lm/mínimo: 50lm Bateria NBR 10898. Área de abrangência 25m² Temperatura de cor do LED 6000 - 7000k.Grau de Proteção IP-20 (somente uso interno). Chave seletora para intensidade de luz. Peso 0,19g Dimensões 5,5 comp. x 3 larg. x 20,5 alt cm. Fabricado Em plástico ABS branco (não amarela), Design Slim. Alça Retrátil, Botão de teste, Buchas e parafusos inclusos. Garantia 1 ano, Iluminação de emergência com 30 leds, atende os requisitos exigidos pelas normas nacionais (NBR 10898). Este equipamento foi desenvolvido para iluminação de emergência (aclaramento) em hotéis, pousadas, residências, entre outros. Atendendo as Normas do Corpo de Bombeiros. Lítio 3,7V, 1.000mAh (recarregável) Vida útil da bateria 500 recargas. Alimentação Bivolt automático 110/220V. Consumo de energia 1W. Autonomia mínima 6 horas. Autonomia máxima 3 horas Atende os requisitos exigidos pelas normas nacionais. Atendendo às Norma...
RECARGA. Após o restabelecimento da energia na entrada do retificador o mesmo deverá religar-se automaticamente e novamente deverá fornecer a energia para a entrada DC do inversor e o carregador deverá recarregar o BANCO de baterias.
RECARGA são as inclusões de créditos no CARTÃO subseqüentes à PRIMEIRA CARGA que poderão ser realizadas pelos meios disponibilizados pelo EMISSOR, observando os limites mínimos e máximos previamente estabelecidos por este que, quando estiver disponível, estará sujeita a cobrança de uma tarifa pelo EMISSOR.
RECARGA. Considera-se recarga dos extintores de incêndio a reposição ou a substituição da carga nominal do agente extintor e/ou a reposição e carga do agente propelente. O agente extintor à base de pó químico, utilizado em uma recarga, deve ter certificado de garantia de que foi fabricado, conservado e manuseado, segundo determinação de normas pertinentes. Toda empresa responsável pela manutenção e recarga de extintores de incêndio, a base de pó químico, deve seguir as recomendações de armazenamento e manuseio recomendadas pela empresa fabricante do pó químico.
RECARGA. Uma vez restaurado a energia AC da rede, o retificador passa a alimentar o inversor e simultaneamente carrega a bateria. Isto é uma função automática e não causa nenhuma interrupção para a carga crítica.O tempo de recarga deverá ser menor que 4 horas para regarregar 80% da capacidade das baterias.

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  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.