Inspeção Visual Cláusulas Exemplificativas

Inspeção Visual. 6.2.1. No recebimento, as peças serão inspecionadas visualmente, por técnico da CET, onde serão verificadas as características dimensionais, acabamento e uniformidade, bem como outros itens constantes dos requisitos gerais das respectivas Especificações Técnicas. Será efetuada, também, análise dos laudos de laboratório. 6.2.2. Apresentando qualquer irregularidade na inspeção visual, o lote poderá ser rejeitado no seu todo ou em partes, a critério da CET.
Inspeção Visual. Inspeção Mecanizada dos Faróis
Inspeção Visual. Com o veículo no fosso verificar se o chassi/estrutura do veículo, ao longo de toda sua extensão, apresenta fissuras, corrosão ou deformações acentuadas, que possam comprometer sua integridade. Deve-se verificar a existência de pontos de corrosão na carroçaria, no chassi e nos demais complementos, que no caso de existirem, não devem comprometer os elementos estruturais, ou qualquer outra parte que coloque em risco o seu perfeito funcionamento, inclusive quanto à segurança dos usuários e transeuntes. No caso de veículo que sofreu alongamento, verificar se as medidas estão compatíveis com a legislação vigente. As alterações estruturais introduzidas no chassi devem estar de acordo com as instruções do seu fabricante. As abas das longarinas e das travessas não podem estar perfuradas, exceto nos casos previstos pelo fabricante do veículo. Sempre que possível deve-se
Inspeção Visual. 6.1. Para garantia da qualidade, todo material a ser fornecido deverá, obrigatoriamente, ser submetido previamente a uma inspeção visual pelo Fiscal do Contrato, cabendo a este o direito de recusar todo material que estiver fora das especificações do presente Termo de Referência, com mau acabamento ou apresentar algum defeito, irregularidades na pintura dos contêineres, material amassado ou arranhado, danos ocasionados durante o transporte ou dimensões, formatos e arte em desacordo com o especificado no pedido, concedendo o prazo de 20 dias para substituição, reparo ou correção. A empresa contratada deverá informar seu preposto para prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo órgão licitante, representado pelo Fiscal do Contrato devidamente nomeado para tal, atendendo às reclamações durante todo o período de garantia do bem entregue. Incumbe à contratada, após a instalação dos contêineres, substituir os materiais que apresentarem anomalias durante a vigência da garantia, sem ônus para o contratante.
Inspeção Visual. 5.1. A Inspeção Visual A inspeção visual é efetuada durante o comissionamento, antes e após a energização dos equipamentos. O responsável pela inspeção visual é a equipe técnica da Contratante e/ou consultoria especializada contratada pela mesma para esse fim.
Inspeção Visual. 6.2.1.1 Antes de serem efetuados os demais ensaios de recebimento, o inspetor da PREFEITURA deve realizar uma inspeção visual para verificar: a) Material; b) Acabamento;
Inspeção Visual. Prever infraestrutura para a instalação de ar condicionado, nos ambientes, circuitos parciais, nos interiores dos quadros de distribuição, nos ambientes das salas de aulas, áreas administrativas, salas de laboratórios, previsão de carga térmica por ambiente, definidos no diagrama unifilar.
Inspeção Visual. Todos os materiais devem ser verificados quanto aos itens constantes no documento de compra. Além disso, devem apresentar as seguintes características: - Total conformidade com o especificado quanto à extremidade; - Anéis de vedação conforme especificado; - Marca do fabricante indelével em cada peça Tabelas G.2 e G.3 encontram-se no corpo da NBR15750. No momento da assinatura do contrato, o fornecedor deverá declarar a classificação da dureza dos anéis de vedação utilizados nos produtos a serem fornecidos, conforme Tabela 1A. Caso o fabricante dos tubos e/ou conexões seja sediado no exterior, a documentação referir-se-á a sua filial brasileira que, obrigatoriamente, deverá existir, para que haja exigibilidade legal e tempestiva de suas responsabilidades previstas na Lei 8.078 de 11/09/90, particularmente, nos parágrafos 1º e 2º do Art. 25.
Inspeção Visual. Deve ser ensaiada uma amostra para cada lote de 1.000 unidades. As amostras representativas do lote não devem apresentar trincas, rachaduras, manchas, estrias e desuniformidades, inclusive na distribuição das fibras de vidro.