Carro Reserva em Caso de Pane Cláusulas Exemplificativas

Carro Reserva em Caso de Pane. Ocorrendo pane em que o veículo segurado fique impossibilitado de se locomover por seus próprios meios por mais de 3 (três) dias, será garantido ao Segurado um carro reserva de padrão médio, equipado com ar-condicionado, direção hidráulica e air-bag, de acordo com a disponibilidade das locadoras na região da ocorrência ou de domicílio do Segurado, por um período de até 10 dias. Para a concessão deste serviço, é imprescindível que o Segurado se utilize dos serviços 4.2 Socorro ou Reboque após pane, e que o conserto do veículo segurado, demore mais que 3 (três) dias para ser efetuado. O orçamento para conserto deve ser enviado à Liberty Seguros, contendo a informação sobre prazo estimado para reparo. Caso utilize a rede credenciada de locadoras, deverão ser observados os seguintes procedimentos e/ou atendidas as seguintes condições:
Carro Reserva em Caso de Pane. (Disponível para contratação no Plano Completo – Cláusula 82 e Plano Vip - Cláusula 83) Em caso de pane sofrida pelo veículo segurado, serão fornecidas 2 diárias de aluguel de carro reserva categoria popular básico, cujas diárias deverão ser utilizadas integralmente e de forma consecutiva.
Carro Reserva em Caso de Pane. Não se aplica para este Plano Não se aplica para este Plano Não se aplica para este Plano 10 diárias 10 diárias

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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