ASSISTÊNCIA PET Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA PET. Quando contratada a cobertura de Assistência Plano 2, o Segurado terá direito a este serviço de acordo com as disposições abaixo.
ASSISTÊNCIA PET. O serviço consiste em um plano de assistência veterinária exclusivamente para cães e gatos, em caso de acidentes e enfermidades emergenciais. A Assistência Pet tem por objetivo a cobertura de custos dos serviços de assistência médica veterinária, em caso de acidentes e enfermidades emergenciais. Os serviços serão prestados nas clínicas credenciadas ou indicadas. Em casos específicos onde não haja uma clínica cadastrada em local próximo ao cliente, será liberado o reembolso com apresentação de documentação requerida. Caso não seja possível a utilização da Assistência Pet por razões de quaisquer indisponibilidades, o beneficiário poderá realizar o pagamento diretamente as clínicas, sem o desconto da cobertura, e solicitar o reembolso. O reembolso é a última opção em caso de acionamento, sendo que será priorizado a rede de clínicas parceiras por todo território nacional. LIMITES DE VALOR POR EVENTO CARÊNCIA DESCRIÇÃO DO EVENTO ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
ASSISTÊNCIA PET. Aplicável para animais domésticos, ou seja, cães e gatos domésticos de estimação, excluídos os de caráter comercial e animais de com- petição.
ASSISTÊNCIA PET. A carência para o acionamento da assistência pet será de 120 (cento e vinte) dias para atendimento ambulatorial e 90 (noventa dias) para os demais atendimentos.
ASSISTÊNCIA PET. Ver condições, limites e coberturas neste item 4.6, alínea 4.7.3 (pag. 20).
ASSISTÊNCIA PET. Ver condições, limites e coberturas neste item 4.6, alínea 4.7.3 (pag. 20). Fica garantida a extensão do limite de quilometragem para o serviço de remoção aos veículos que tenham contratado esse serviço adicional na apólice.
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  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).