CARTÃO BENEFÍCIO Cláusulas Exemplificativas

CARTÃO BENEFÍCIO. Fica mantido, através de operadora indicada pela FETCEMG, o CARTÃO BENEFÍCIO para o trabalhador, cujo limite de utilização corresponderá a 15% (quinze por cento) de seu salário nominal, na forma abaixo discriminada. O trabalhador poderá realizar compras e obter descontos especiais e benefícios adicionais em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços credenciados pela operadora.
CARTÃO BENEFÍCIO. Visando a possibilidade e maior facilidade para aquisição, fica instituído por indicação do Sindicato Laboral e Patronal o CARTÃO DE BENEFÍCIOS com limite de R$ 700,00 (setecentos reais) a todos os empregados representados no presente instrumento, na forma abaixo discriminada, com os quais os empregados poderão realizar compras de crédito e obter descontos especiais e benefícios adicionais em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços onde o mesmo for aceito. o referido cartão e suas respectivas taxas, que deverão ser descontadas em sua folha de pagamento, mediante autorização do empregado.
CARTÃO BENEFÍCIO. As associações recolherão mensalmente ao Sindicato Laboral, a partir de 1° de maio de 2012, aimportância de R$5,00 (cinco reais) por trabalhador, que deverão ser utilizados para cobrir os custos fixos de implantação inicial e mesma importância de manutenção do cartão benefício do Sindicato para os seus trabalhadores.

Related to CARTÃO BENEFÍCIO

  • JUÍZO COMPETENTE Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • FORO COMPETENTE As partes elegem o foro da Justiça do Trabalho de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas relativas à aplicação da presente convenção, tanto em relação às cláusulas normativas quanto às obrigacionais. O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger, por seus dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho firmados entre as empresas representadas pela entidade sindical patronal das categorias econômicas convenentes e os trabalhadores pertencentes às categorias profissionais das respectivas entidades sindicais laborais. Curitiba, 24 de junho de 2022.

  • CONSÓRCIO 24.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.

  • Efeitos A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

  • DO FORO COMPETENTE Qualquer divergência surgida, por motivo de aplicação das normas deste Acordo, será submetida à prévia conciliação das partes que firmam o presente instrumento contratual.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.