Publicação da Adjudicação do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Publicação da Adjudicação do Contrato. 2.28. Após a adjudicação do contrato, o Mutuário deverá publicar na versão on-line de UNDB, no site do Banco e, se for o caso, no site oficial do país do Mutuário a seguinte informação: (a) os nomes de todos os consultores que apresentaram propostas; (b) as notas técnicas atribuídas a cada consultor; (c) os preços avaliados de cada consultor; (d) a classificação final dos consultores;
Publicação da Adjudicação do Contrato. 2.28 Após a adjudicação do contrato, o Mutuário deverá publicar no UNDB online, no site do Banco e, se for o caso, no site oficial do país do Mutuário a seguinte informação:
Publicação da Adjudicação do Contrato. 27 A definição de prazos realistas de validade da proposta na SDP e a realização eficiente da avaliação diminuem os riscos.
Publicação da Adjudicação do Contrato. 2.72 Dentro do prazo de duas semanas após receber a “não objeção” do Banco para a recomendação de adjudicação do contrato, o Mutuário deve publicar na versão on-line de UNDB e no site do Banco os resultados que identifiquem a oferta e os números de lotes, assim como a seguinte informação: (a) o nome de cada licitante que tiver apresentado uma oferta; (b) os preços das ofertas lidos em voz alta no ato de abertura de ofertas; (c) o nome e preço avaliado de cada oferta que tiver sido avaliada; (d) o nome de cada um dos licitantes cujas ofertas tenham sido rejeitadas e os motivos da rejeição; (e) o nome do licitante vencedor e o preço que ofereceu; (f) informação sobre o beneficiário final do licitante vencedor, se for o caso; e (g) a duração e resumo do alcance do contrato. A mesma informação deverá ser enviada a todos os licitantes que tenham apresentado ofertas.

Related to Publicação da Adjudicação do Contrato

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.