CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. Nenhum atendimento ao serviço previsto neste contrato será realizado sem a apresentação do Cartão de Identificação do beneficiário fornecida e expedida pela CONTRATADA para os beneficiários cadastrados no Plano, acompanhada de cédula de identidade dos mesmos ou, inexistindo tal documento, outro que surta efeitos similares, exceto nos casos de urgência e emergência.
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. 9.1.1 A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o Cartão de Identificação e disponibilizará para download pelo Google Store/App Store no aplicativo a Carteirinha Digital, constando o plano em que está inscrito, bem como as carências e demais informações necessárias, cuja apresentação de qualquer dessas identificações física ou digital, será exigida, juntamente com documento de identificação oficial, sempre que os serviços forem utilizados.
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. Nenhum atendimento ao serviço previsto neste contrato será realizado sem a apresentação do Cartão de Identificação do beneficiário fornecida e expedida pela CONTRATADA para os beneficiários cadastrados no Plano, acompanhada de cédula de identidade dos mesmos ou, inexistindo tal documento, outro que surta efeitos similares, exceto nos casos de urgência e emergência. O beneficiário, no extravio do Cartão, para obter uma 2ª (segunda) via, comunicará o fato imediatamente à CONTRATADA, arcando com as despesas da confecção de outra via. Cessa a responsabilidade do beneficiário a partir da comunicação do extravio do cartão de identificação.

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