CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE Cláusulas Exemplificativas

CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE. 15.1. A ARQIA manterá uma Central de Relacionamento com o CLIENTE, que poderá ser contatada através dos números 00 (00) 0000-0000 // *8181 // 10542 //0800- 8871599, bem como pelo endereço eletrônico xxxxxxxx_xxxxxxxxx@XXXXXxxxxxx.xxx
CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE. 12.1. A PRESTADORA manterá uma Central de Relacionamento com o CLIENTE (CRC), que poderá ser contatada pelo seu número de telefone BRISANET através do número *3018 ou de qualquer outro telefone pelo número 1058 ou ainda pelo número 142 (número destinado a pessoas com deficiência auditiva, exclusivamente, para ligações a partir de um aparelho telefônico tipo TDD – Telecomunications Device for the Deaf), pela qual o CLIENTE poderá solicitar e ter acesso a informações sobre: (i) produtos e serviços oferecidos pela PRESTADORA;
CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE. 15.1. A VIVO manterá uma Central de Relacionamento com o CLIENTE (CRC), que poderá ser contatada pelo seu VIVO através do número *8486 ou de qualquer outro telefone pelos números 1054 (para CLIENTES de Minas Gerais) ou 1058 (para CLIENTES dos demais Estados), pela qual o CLIENTE poderá solicitar e ter acesso a informações sobre: (i) produtos e serviços oferecidos pela VIVO; (ii) endereços das Lojas Próprias e Revendedores, bem como tipos de atendimentos e serviços nestes realizados; (iii) endereço do site da VIVO na Internet; (iv) instalação e retirada de serviço(s); (v) eventuais falhas ocorridas; (vi) contestação de valores; (vii) registro de reclamações referentes a estes produtos e serviços, de forma a facilitar a comunicação com seus CLIENTES.
CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE. 15.1. A VIVO manterá uma Central de Relacionamento com o CLIENTE (CRC), que poderá ser contatada pelo seu VIVO através do número *8486 ou de qualquer outro telefone pelos números 1054 (para CLIENTES de Minas Gerais) ou 1058 (para CLIENTES dos demais Estados), ou ainda pelo número 0800 7728346 (número destinado a pessoas com deficiência auditiva, exclusivamente, para ligações a partir de um aparelho telefônico tipo TDD – Telecomunications Device for the Deaf), pela qual o CLIENTE poderá solicitar e ter acesso a informações sobre: (i) produtos e serviços oferecidos pela VIVO; (ii) endereços das Lojas Próprias e Revendedores, bem como tipos de atendimentos e serviços nestes realizados; (iii) endereço do site da VIVO na Internet; (iv) instalação e retirada de serviço(s); (v) eventuais falhas ocorridas; (vi) contestação de valores; (vii) registro de reclamações referentes a estes produtos e serviços, de forma a facilitar a comunicação com seus CLIENTES.

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  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: