ACESSO A INFORMAÇÕES. A CONCESSIONÁRIA permitirá o acesso ao conjunto de informações constantes do prontuário funcional do Empregado, desde que seja por ele próprio solicitado.
ACESSO A INFORMAÇÕES. Impugnação ao Edital;
ACESSO A INFORMAÇÕES. O empregado terá vista de toda informação e/ou documento que, no todo ou em parte, fizer menção a si mesmo, mediante requerimento à EBC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
ACESSO A INFORMAÇÕES. A Empresa entregará mensalmente ao Sindicato uma relação com o nome dos seus empregados efetivamente e comprovadamente sindicalizados e os respectivos valores porventura descontados a título de mensalidades sindicais.
ACESSO A INFORMAÇÕES. 5.4.1 O BRDE e a ANCINE poderão solicitar a qualquer tempo documentos e informações considerados necessários para a avaliação dos projetos.
ACESSO A INFORMAÇÕES. A EMEPA-PB fornecerá declarações ao empregado ou dará ao mesmo acesso ao conjunto de dados e informações integrantes da sua Ficha de Registro de Empregado, bem como os assentamentos funcionais e avaliação de desempenho a ele relativos contidos nos registros da Gerência de Acompanhamento, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Pessoal (GADAP), desde que formalmente solicitada pelo empregado ou seus representantes legais.
ACESSO A INFORMAÇÕES. As empresas permitirão o acesso ao conjunto de informações constantes do prontuário funcional do empregado, desde que seja por ele próprio solicitado e consultado.
ACESSO A INFORMAÇÕES. 7.1 Os Acionistas e a Companhia deverão prestar/disponibilizar (e os Acionistas deverão fazer com que os membros da administração prestem/disponibilizem) todas as informações e documentos solicitados pelos demais Acionistas com relação à Companhia e às Investidas, incluindo, mas não se limitando às informações/documentos relacionados à administração da Companhia e das Investidas, contratações, operações comerciais e prestação de contas da Companhia e das Investidas.
7.1.1 Caso qualquer Acionista deseje ter acesso a qualquer informação e/ou documento da Companhia ou de qualquer Investida, conforme mencionado na Cláusula 7 acima, o Acionista interessado deverá notificar tal fato ao presidente do Conselho de Administração da Companhia (na qualidade de administrador da Companhia), com cópia aos demais Acionistas. Tal notificação deverá conter os dados necessários para identificação das informações e/ou documentos requeridos, incluindo, mas não se
7.1.2 Uma vez recebida uma Notificação de Informação, o destinatário da Notificação de Informação deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o conselho de administração e a diretoria da Companhia e, se aplicável, da respectiva Investida sobre a Notificação de Informação. A administração da Companhia e, se aplicável, da respectiva Investida deverá tomar (e os Acionistas e os membros do conselho de administração da Companhia deverão fazer com que a diretoria da Companhia e, se aplicável, da respectiva Investida tome) todas as medidas necessárias para que as informações e/ou documentos solicitados sejam disponibilizadas ao Acionista interessado em até 15 (quinze) Dias Úteis contados da data do recebimento da Notificação de Informação.
7.1.3 O acesso às informações/documentos previstos nesta Cláusula 7 deverá incluir, sem limitação, a apresentação/disponibilização das seguintes informações/documentos:
(i) demonstrações financeiras trimestrais não auditadas da Companhia e das Investidas elaboradas em até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre;
(ii) demonstrações financeiras anuais auditadas da Companhia e das Investidas elaboradas em até 90 (noventa) dias do encerramento do exercício fiscal; e
(iii) quaisquer notificações de natureza jurídica recebidas pela Companhia ou por qualquer Investida.
7.1.4 As demonstrações financeiras da Companhia e das Investidas deverão ser preparadas de acordo com os princípios contábeis aceitos na República Federativa do Brasil e serão auditadas por um auditor indepen...
ACESSO A INFORMAÇÕES. Nós poderemos acessar informações a seu respeito em bancos de dados públicos e privados, mantidos por terceiros, órgãos de proteção ao crédito, sistemas de cadastro mantidos pelo Banco Central do Brasil ou outras entidades governamentais, para fins de prevenção a fraudes e outras condutas criminosas, análise de crédito, melhoria na oferta e disponibilização de produtos e serviços.
8.1.1. Além disso, enquanto possuir relacionamento conosco, Você nos autoriza a:
ACESSO A INFORMAÇÕES. 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “Edital e Anexos”, “INCLUIR PERGUNTA”, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública ou por meio do endereço eletrônico xxxxxxx00@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão.