CERTIDÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA Cláusulas Exemplificativas

CERTIDÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA. Por força desta Convenção Coletiva, e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as empresas para obterem benefícios previstos nesta CCT e para participarem de licitações promovidas por órgãos da administração pública, direta, indireta, autarquias, empresas públicas e de economia mista ou, contratação por empresas e outros setores da iniciativa privada, deverão apresentar certidão de regularidade para com suas obrigações trabalhistas.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA. Por força desta convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as empresas para firmarem contratos ou aditivos com órgãos da administração pública, direta, indireta ou contratação por setores privados, deverão apresentar certidão de regularidade para com suas obrigações sindicais.

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