CERTIDÃO DE REGULARIDADE Cláusulas Exemplificativas

CERTIDÃO DE REGULARIDADE. Por força desta Convenção e com fundamento no Artigo 607 da CLT, as empresas para participarem de licitações públicas da administração direta ou indireta, e concorrências privadas, deverão apresentar a Certidão de Regularidade para com as obrigações sindicais, com validade de 30 (trinta) dias, que serão expedidas pelo Sindicato Econômico e pelo Sindicato Profissional da base em que se encontra sediada a empresa, bem como pelo (s) Sindicato (s) Profissional (ais) do local ou locais da prestação de serviço objeto da licitação, sendo tais certidões específicas para cada licitação.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE. Por força desta Convenção e com fundamento no artigo 607 da CLT, as empresas para participarem de licitações públicas da administração direta ou indireta, e concorrências privadas, deverão apresentar a Certidão de Regularidade para com as obrigações sindicais, que será expedida separadamente pelas partes convenentes, sendo específica para cada licitação.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE. O SINDILIMPE emitirá anualmente certidão de regularidade com todas as obrigações pactuadas na Convenção Coletiva de Trabalho.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE. Fica determinado que as empresas signatárias se comprometam ao fiel cumprimento das estipulações do presente acordo, devendo tal regularidade ser certificado pelo Sindicato laboral mediante a expedição de Certidão de Regularidade, utilizável para todos os fins de Direito.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE. Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no artigo 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE. Os sindicatos signatários comprometem-se a emitir em até 3 (três) dias úteis, certidões de regularidade para fins de liberação de valores contingenciados junto a tomadores de serviços públicos ou procedimentos licitatórios.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE. Por força desta convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT as empresas para participarem de licitações promovidas por órgãos da administração pública direta, indireta ou contratações por setores privados deverão apresentar certidão de regularidade para com as obrigações sindicais, emitidas pelo Sindicato Profissional e Patronal da categoria, mediante o pagamento da taxa de R$ 105,00 (cento e cinco reais) por certidão emitida.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE. Para a participação em processo de concorrência pública ou privada e pactuação de Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindeepres, as empresas deverão obrigatoriamente apresentar declaração de filiação/regularidade emitida pelo SINDEPRESTEM.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE. Para a participação em processo de concorrência pública ou privada, as empresas deverão apresentar certidão de regularidade emitida pelo SINDEPRESTEM.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE. Por força deste Acordo e em atendimento ao disposto no artigo 607 da C.L.T., a Empresa deverá, para contratação com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.