CERTIDÕES FISCAIS Cláusulas Exemplificativas

CERTIDÕES FISCAIS proprietário/devedor (hipotecante/fiduciante) – PF: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS DEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (que abrange o INSS) ou declaração
CERTIDÕES FISCAIS a) Certidões de Regularidade Fiscal expedidas pela Receita Estadual, emitidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de localização do imóvel, bem como de domicílio dos proprietários, nas quais conste a relação de débitos inscritos e não inscritos em Dívida Ativa;
CERTIDÕES FISCAIS. CND de Tributos Municipal do imóvel ou dispensa sob responsabilização do credor fiduciário (Lei 7433/85, art. 1º, §2º, e Dec. 93240/86, art. 1º, III e Novo CN: Art. 651 e 802, II); - proprietário/devedor (hipotecante/fiduciante) – PF: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS DEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (que abrange o INSS) ou declaração assinada com firma reconhecida de que não é empregador nem contribuinte obrigatório da Previdência Social (art. 47, I, b, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, Decreto 3.048/99, Decreto 3.265/99 e OS/INSS 207/99; PJ: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS DEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (que abrange o INSS). Lei 0.000/00, xxx. 00,

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  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS 14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela Legislação vigente.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.