LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. 4.1. O imóvel deverá ser situado no Estado de Roraima, no município de Boa Vista, devendo o mesmo está localizado no centro da cidade ou em bairros adjacentes ao centro cívico, compreendendo a Macro área 3 (bairros: 31 de março, Aparecida, Bairro dos Estados, Caçari, Calungá, Canarinho, Centro, Mecejana, Paraviana, São Francisco, São Pedro e São Vicente), em avenidas principais da cidade, com proximidade ao sistema de transporte coletivo, devido ao acesso dos usuários ao serviço, visando garantir à promoção da vida comunitária e da autonomia dos usuários.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. O imóvel deverá ser situado no Estado de Roraima, no município de Boa Vista, devendo está localizado na área central da cidade, em avenidas principais, de preferência próximo ao terminal urbano, facilitando desta forma ao acesso dos pacientes, visando garantir a promoção da autonomia dos usuários, considerando que os pacientes atendidos no CAPS III são pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e considerando ainda que a localização dos Serviços para este público sempre foi no centro da capital do Estado e mudanças bruscas interferem diretamente no tratamento dos usuários.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. 5.2. A localização do imóvel, preferencialmente dentro dos limites da região delimitada no Anexo II, será avaliada de acordo com a sua circunvizinhança.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. O imóvel deverá ser localizado na área central da cidade, em local com sistemas de vias públicas pavimentadas que facilitem o livre fluxo de veículos e pessoas nas imediações e próximo a pontos de transporte coletivo. A área próxima deverá guardar condições ambientais favoráveis em termos de salubridade (poluição) e conforto térmico, acústico e de segurança. O pé-direito livre (piso ao teto) mínimo para o pavimento térreo será de 3,10 metros e para os demais pavimentos habitáveis de 2,70 metros.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. ENDEREÇO : 46 propriedades rurais localizadas ao longo da BR 324, no trecho entre o trevo de acesso a cidade de Santo Amaro e a cidade de Xxxxxx Xxxxxxxxx e ao longo da rodovia estadual Santo Amaro/Alagoinhas nas proximidades da cidade de Terra nova.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. A execução do objeto de alienação se dará no imóvel, localizado ao lado da Edificação do Cassino de Lambari, próximo da orla do Lago Guanabara em Lambari, MG.

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  • Localização Os Centros de Dados disponíveis para a concessão de Servidores Dedicados são mencionados no Site da OVHcloud ou aquando da Subscrição. Quando vários locais estão disponíveis, o Cliente escolhe o que preferir aquando da Subscrição. O Cliente compromete-se a respeitar a legislação aplicável ao território no qual o seu Servidor Dedicado se encontra localizado e os seus dados armazenados. A OVHcloud reserva-se o direito de suspender o Serviço do Cliente quando este for utilizado para uma atividade proibida no território da localização física dos equipamentos fornecidos pela OVHcloud. No caso de endereços IP geolocalizados, o Cliente compromete-se a não utilizar o Serviço em violação da legislação aplicável no país em que o endereço IP é declarado. Caso contrário, a OVHcloud poderá ser obrigada a proceder à suspensão de qualquer endereço geolocalizado associado ao Cliente.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato