Cerâmica de Revestimento Cláusulas Exemplificativas

Cerâmica de Revestimento. A cerâmica de revestimento é um material de construção civil onde se enquadram os pisos, azulejos, ladrilhos e pastilhas, sendo produzida no mercado nacional uma grande variedade de tipos de revestimentos, abrangendo mercadorias de variados preços que atendem às diversas faixas de poder aquisitivo da população, tendo o porcelanato como o seu produto mais nobre. A indústria de revestimentos, como o segmento mais dinâmico do setor cerâmico brasileiro, experimentou um crescimento vigoroso a partir dos anos 1990, o que possibilitou o desenvolvimento dos polos produtores de Santa Gertrudes (SP) e Criciúma (SC). Segundo a Associação Nacional de Fabricantes de Revestimentos Cerâmicos, em 2008, a produção brasileira de revestimentos cerâmicos atingiu 781 milhões de m², distribuída por 13 estados, com maior expressão nas regiões sul e sudeste, tendo o Nordeste participado com 9 % deste total. O parque industrial nordestino é constituído por 11 unidades que se distribuem em toda a Região, tendo como fatores locacionais, a disponibilidade de argilas e matérias primas cerâmicas, a facilidade de uma fonte de combustível, preferencialmente o gás natural, e a proximidade de mercado consumidor, sempre ao redor das grandes cidades. Algumas empresas que visam o comércio internacional priorizam também a proximidade de um porto de grande calado. As empresas atuantes são a CERBRAS (CE), Elizabeth e Santa Aliança (PB), PAMESA e Porto Rico (PE), Escurial e SAMARSA (SE), Eliane, Moliza e Incenor (BA), que adotam os processos de fabricação via úmido e via seca, consumindo massas cerâmicas em torno de 17 kg/m2. ESTADO PROCESSO VIA SECA PROCESSO VIA ÚMIDO SUB TOTAL Fonte: ANFACER 2009 As matérias primas consumidas totalizam cerca de 1,1 milhão de toneladas de argilas plásticas e fundentes, caulim, feldspato, filito, talco, bentonita, entre outras de menor consumo. Os principais depósitos minerais fornecedores são encontrados nas bacias sedimentares do Recôncavo, Sergipe – Alagoas, Cabo, Pernambuco-Paraiba, Araripe e Potiguar. O setor conta, basicamente, em sua matriz energética com o consumo de gás natural no processo de combustão para atomização, secagem forçada e queima das argilas, e energia elétrica na movimentação dos equipamentos das plantas industriais. Uma das empresas usa a co-geração fazendo a secagem com o ar quente da queima do gás. Por outro lado o consumo da região significa 20 % do mercado, que vem sendo atendido por mercadorias de outras praças notadamente das regiõe...

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  • ESCALA DE REVEZAMENTO Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, nos termos do art. 59-A, da CLT. I – Consideram-se já remunerados a prorrogação do trabalho noturno e o trabalho realizado aos domingos e feriados que coincidam com a referida escala, face à natural compensação das 36 (trinta e seis) horas seguintes, destinadas a descanso. II – Com a implantação da jornada 12x36, na hipótese de ocorrer supressão das horas extras prestadas pelos empregados, durante pelo menos um ano, a indenização prevista na Súmula 291 do E.TST será indevida, desde que haja manutenção do emprego por 06 (seis) meses dos respectivos empregados, contando da data da referida supressão. III – Ao empregado que rescindir o contrato por sua iniciativa e nas rescisões por justa causa, não será aplicável a indenização ou a manutenção de emprego previsto no inciso anterior. IV – Quando houver dissolução de contrato de prestação de serviços entre a empresa empregadora e a cliente, torna-se indevida a manutenção do emprego, sendo indenizado de forma proporcional o período remanescente, se houver. V – O intervalo para descanso e refeição na jornada 12x36, será de, no mínimo 30 (trinta) minutos, nos termos do art. 611-A, da CLT. A não concessão ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso implica no pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com o acréscimo de hora extra, previsto na presente Xxxxx Xxxxxxxx. VI - O intervalo previsto no inciso V não poderá ser usufruído durante as duas primeiras e a duas últimas horas da jornada de trabalho dos empregados.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.