CESSAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, qualquer das Partes poderá denunciar o Contrato mediante comunicação escrita para o efeito remetida à outra Parte com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a denúncia deva produzir efeitos. 9.2. O Contrato poderá ainda ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos: (a) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente qualquer das obrigações que para si resultam do Contrato, nomeadamente as regras constantes das Condições Específicas e/ou das Condições Gerais de adesão ao (e/ou utilização do) Serviço Via Verde e/ou as regras de ativação, afixação e/ou utilização do(s) Identificador(es) e/ou as regras de registo, ativação e/ou utilização da(s) Aplicação(ões); ou (b) Se o Cliente, ainda que tenha procedido à ativação do(s) Identificador(es) ou se tenha registado em qualquer Aplicação, não utilizar o Serviço Via Verde durante um período de 12 (doze) meses consecutivos ou ainda se, tendo desativado o ou todos os Identificadore(s), conforme aplicável, no sítio internet da Via Verde Portugal, não tiver ativado qualquer Identificador no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida desativação; ou (c) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, não cumprir qualquer obrigação, seja qual for a sua natureza, prevista em qualquer outro contrato celebrado com a Via Verde Portugal; ou (d) Nos demais casos expressamente previstos neste Contrato, nas Condições Especificas ou nos Termos de Utilização. 9.3. Em alternativa à resolução do Contrato prevista no número anterior, poderá a Via Verde Portugal, atuando de acordo com parâmetros de razoabilidade, optar por cessar apenas o Serviço Via Verde em que se tenha verificado o incumprimento ou cumprimento defeituoso por parte do Cliente, mantendo- se o Contrato em vigor apenas no que respeita ao(s) Serviço(s) Via Verde que não tenham cessado. 9.4. O presente Contrato poderá ainda ser resolvido pelo Cliente, com justa causa e efeitos imediatos, nos casos de não prestação ou prestação defeituosa do Serviço Via Verde, desde que resultante de motivo exclusivamente imputável à Via Verde Portugal. 9.5. Em caso de cessação do presente Contrato, e independentemente do motivo por que a mesma ocorrer, o Cliente deixará de poder utilizar o Serviço Via Verde.
Appears in 1 contract
Samples: Condições Gerais
CESSAÇÃO DO CONTRATO. 9.117.1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, qualquer Cada uma das Partes poderá denunciar resolver o Contrato mediante comunicação escrita para o efeito remetida à outra se a Parte com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a denúncia deva produzir efeitos.
9.2. O Contrato poderá ainda ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos:
(a) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, contrária incumprir ou cumprir defeituosamente qualquer das obrigações que para si resultam disposições do ContratoContrato e, nomeadamente as regras constantes das Condições Específicas e/ou das Condições Gerais se esse incumprimento for suscetível de adesão ao (e/ou utilização do) Serviço Via Verde e/ou as regras de ativação, afixação e/ou utilização do(s) Identificador(es) e/ou as regras de registo, ativação e/ou utilização da(s) Aplicação(ões); ou
(b) Se o Cliente, ainda que tenha procedido à ativação do(s) Identificador(es) ou se tenha registado em qualquer Aplicaçãoreparação, não utilizar o Serviço Via Verde durante um período de 12 (doze) meses consecutivos ou ainda se, tendo desativado o ou todos os Identificadore(s), conforme aplicável, no sítio internet da Via Verde Portugal, não tiver ativado qualquer Identificador repuser a conformidade contratual no prazo de 30 (trinta) dias contados após a receção da referida desativaçãonotificação feita pela outra Parte; oucaso não seja possível repor a conformidade contratual, de imediato após a receção da notificação pela Parte incumpridora, enviada pela Parte cumpridora.
17.2. Sem prejuízo de outros direitos de cessação do Contrato previstos no mesmo:
a) O Cliente poderá opor-se à renovação do Contrato mediante o envio de notificação para o efeito com antecedência prévia de 30 (trinta) dias a contar da data de renovação do Contrato;
b) O Contrato considerar-se-á automaticamente resolvido em caso de decurso do período de suspensão do licenciamento do Software de 15 (quinze) dias, nos termos da Cláusula 16;
c) Se A PRIMAVERA poderá, a todo o momento, resolver o Contrato, total ou parcialmente, com efeitos imediatos à data da notificação caso (i) entidades governamentais, reguladoras ou outras com força de lei hajam introduzido uma norma nova ou modificado uma norma existente que determine a impossibilidade de a PRIMAVERA cumprir qualquer parte do Contrato por tornar-se uma prática ilegal, ilícita ou em conflito com as normas profissionais ou de independência; (ii) se uma alteração das circunstâncias (incluindo, sem limitar, uma mudança no controlo societário do Cliente ou de uma Afiliada) determinar que o cumprimento de qualquer parte do Contrato seja ilegal ou ilícita, (iii) se o Cliente violar qualquer obrigação de confidencialidade, de dados pessoais ou Direitos de Propriedade Intelectual ou (iv) instauração de processo de insolvência, ou de processo preventivo de insolvência do Cliente ou de procedimento judicial de efeito equivalente, dissolução ou liquidação deste ou instauração de ação tendente à dissolução ou liquidação da mesma, nos termos em que tal seja permitido pela lei aplicável.
17.3. Para efeitos de clarificação:
a) A PRIMAVERA tem o direito, nos casos indicados nas cláusulas 17.1 e 17.2, de terminar todo o Contrato ou apenas os Serviços incumpridos pelo Cliente;
b) Em caso de violação, pela PRIMAVERA, das suas obrigações relativamente a algum dos Serviços, o Cliente apenas terá o direito de resolver o referido Serviço;
c) A cessação de qualquer um dos Serviços não fará cessar automaticamente os outros Serviços ou o licenciamento do Software;
d) A cessação do Contrato, por motivo que lhe for imputávelimputável ao Cliente ou no caso previsto na cláusula 17.2 (a), não cumprir qualquer obrigação, seja qual for a sua natureza, prevista em qualquer outro contrato celebrado com a Via Verde Portugal; ou
(d) Nos demais casos expressamente previstos neste Contrato, nas Condições Especificas ou nos Termos terá como consequência o reembolso de Utilizaçãoquaisquer montantes já pagos pelo Cliente à PRIMAVERA.
9.317.4. Em alternativa à resolução Caso, nos 6 (seis) meses após a data de cessação do Contrato prevista no número por motivo imputável ao Cliente, o Cliente assim o indique à PRIMAVERA, as Partes celebrarão um novo contrato com características idênticas ao anterior, poderá a Via Verde Portugalsendo devido, atuando de acordo com parâmetros de razoabilidade, optar por cessar apenas o Serviço Via Verde em que se tenha verificado o incumprimento ou cumprimento defeituoso por parte do Cliente, mantendo- se o Contrato em vigor apenas no que respeita ao(s) Serviço(s) Via Verde que não tenham cessado.
9.4. O presente Contrato poderá ainda ser resolvido pelo Cliente, com justa causa e efeitos imediatos, nos casos um custo de não prestação ou prestação defeituosa reposição dos Dados do Serviço Via Verde, desde que resultante Cliente no valor de motivo exclusivamente imputável à Via Verde Portugal€ 250.
9.517.5. Em caso Se o Cliente questionar a validade de cessação do presente Contratoqualquer Direito de Propriedade Intelectual da PRIMAVERA ou registar ou patentear algum Direito de Propriedade Intelectual da PRIMAVERA, e independentemente do motivo esta tem o direito de terminar imediatamente o Contrato mediante notificação escrita.
17.6. A Parte que deseje resolver este Contrato enviará à outra Parte uma notificação por escrito, mediante o envio de correio eletrónico para o endereço indicado nas Condições Específicas, descrevendo as razões da resolução, bem como a data em que a mesma ocorrer, o Cliente deixará de poder utilizar o Serviço Via Verdeproduzirá efeitos.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreement
CESSAÇÃO DO CONTRATO. 9.112.1. Sem prejuízo do disposto no número 6.1 e nos números seguintes, qualquer das Partes poderá denunciar o Contrato mediante comunicação escrita para o efeito remetida à outra Parte com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a denúncia deva produzir efeitos...
9.212.2. O Contrato poderá ainda ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos:
(a) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente qualquer das obrigações que para si resultam do Contrato; ou
b) Se, nomeadamente as regras constantes das Condições Específicas por qualquer motivo, se verificar o cancelamento e/ou das Condições Gerais de adesão ao (inibição do Cartão, sem que o Cliente tenha promovido a respetiva substituição; ou
c) Se, por qualquer motivo, se verificar o cancelamento, inibição, não validação e/ou utilização a invalidade, por qualquer motivo, da ADD sem que o Cliente tenha promovido a respetiva substituição, ou correção, conforme aplicável; ou
d) Se, por insuficiência de saldo, e nomeadamente em resultado de incumprimento da obrigação estabelecida na alínea (b) do número 7.3., não for possível efetuar o pagamento por débito em conta previsto no número 7.2. do presente Contrato; ou
e) Se não for possível efetuar o pagamento por débito em conta previsto no número 8.4. destas Condições de Adesão ao (e Utilização do) Serviço Via Verde Compra, resultante, entre outros, de (i) uma recusa e/ou as regras pedido de ativaçãoreembolso, afixação em que o Cliente não tenha apresentado fundamento para tal recusa e/ou utilização do(s) Identificador(es) e/pedido de reembolso, ou as regras de registotendo-o apresentado, ativação e/ou utilização da(s) Aplicação(ões); ou
(b) Se o Cliente, ainda que mesmo não tenha procedido à ativação do(s) Identificador(es) ou se tenha registado em qualquer Aplicação, não utilizar o Serviço Via Verde durante um período de 12 (doze) meses consecutivos ou ainda se, tendo desativado o ou todos os Identificadore(s), conforme aplicável, no sítio internet da sido considerado válido pela Via Verde Portugal, não tiver ativado qualquer Identificador de (ii) incumprimento do disposto no prazo número 8.3. supra, de 30 (trintaiii) dias contados da referida desativação; ou
(c) Se o introdução, pelo Cliente, de limites de valor, de periodicidade à cobrança por motivo que lhe for imputáveldébito direto, não cumprir qualquer obrigação, seja qual for a sua natureza, prevista em qualquer outro contrato celebrado com a Via Verde Portugal; ou
(d) Nos demais casos expressamente previstos neste Contrato, nas Condições Especificas ou nos Termos de Utilização.
9.3. Em alternativa à resolução do Contrato prevista no número anterior, poderá bloquear a Via Verde Portugal, atuando para efeitos dessa cobrança, junto do Banco, ou (iv) se, por insuficiência de acordo com parâmetros saldo, e nomeadamente em resultado de razoabilidade, optar por cessar apenas o Serviço Via Verde em que se tenha verificado o incumprimento ou cumprimento defeituoso por parte da obrigação estabelecida no número 8.5.; ou
f) Se ocorrer a dissolução do Cliente, mantendo- ou se o Contrato em vigor apenas no que respeita ao(s) Serviço(s) Via Verde que não tenham cessadomesmo for declarado insolvente.
9.412.3. O presente Contrato poderá ainda ser resolvido pelo Cliente, com justa causa e efeitos imediatos, nos casos de não prestação ou prestação defeituosa do Serviço Via VerdeVerde Compra, desde que resultante de motivo exclusivamente imputável à Via Verde Portugal.
9.512.4. Em caso de cessação do presente Contrato, por qualquer das Partes, e independentemente do motivo por que a mesma ocorrer, o Cliente deixará de poder utilizar o Serviço Via VerdeVerde Compra, em particular no que respeita ao serviço de portagem eletrónica, sob pena de incorrer na prática de uma contraordenação, punível com coima, nos termos do disposto na Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na sua atual redação em vigor.
12.5. Sem prejuízo das regras estabelecidas nas presentes Condições de Adesão ao (e Utilização do) Serviço Via Verde Compra quanto à cessação da vigência do Contrato, qualquer das partes (Via Verde Portugal, Cliente e/ou Utilizador) poderá cancelar livremente o acesso ao Serviço de Faturação Repartida, mediante comunicação escrita para o efeito remetida às outras partes com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que o cancelamento deva produzir efeitos.
12.6. O cancelamento nos termos previstos no número anterior não implicará a cessação, por qualquer forma, do Contrato, permanecendo o mesmo em pleno vigor e eficácia no que respeita ao Serviço Via Verde Compra.
12.7. O acesso ao Serviço de Faturação Repartida poderá ser ainda cancelado pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos, se o Cliente e/ou o Utilizador, por motivo que lhe(s) for imputável, incumprir(em) ou cumprir(em) defeituosamente qualquer das obrigações que especificamente para ele(s) resultam, de acordo com o previsto nas presentes Condições de Adesão ao (e Utilização do) Serviço Via Verde Compra.
12.8. O acesso ao Serviço de Faturação Repartida poderá ser ainda cancelado pelo Cliente, com efeitos imediatos, sempre que se verifique (i) o não pagamento pelo Utilizador das transações referentes ao Serviço Via Verde Compra referidas na alínea a) do número 9.7., supra, e (ii) o disposto na alínea c) do referido número 9.7..
12.9. O acesso ao Serviço de Faturação Repartida considerar-se-á automática e definitivamente cancelado, sem direito a qualquer indemnização e/ou compensação, em caso de extinção do Contrato, independentemente do motivo pelo qual a mesma ocorra.
12.10. Verificando-se qualquer das circunstâncias previstas nos números 12.5., 12.7., 12.8. e/ou 12.9. da presente Cláusula, a Via Verde Portugal desativará, no mais curto prazo possível (nunca superior a 5 (cinco) dias úteis após a data em que o cancelamento produza efeitos), o acesso ao Serviço de Faturação Repartida.
12.11. Os montantes devidos em função de transações referentes ao Serviço Via Verde Compra efetuadas continuarão a ser debitados ao Cliente e/ou ao Utilizador (nos termos aqui previstos) até que se processe a desativação prevista no número anterior.
12.12. A Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis após receção da comunicação referida no número 14.2. infra desativará o acesso ao Serviço de Faturação Repartida, aplicando-se, com as devidas adaptações, o previsto no número 12.11. antecedente.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
CESSAÇÃO DO CONTRATO. 9.113.1. Sem prejuízo do disposto O presente Contrato pode cessar nas seguintes situações:
a) Por revogação, mediante acordo entre as Partes;
b) Por denúncia de qualquer das Partes, com o pré-aviso fixado na Cláusula 2;
c) Por resolução pelo Cliente ou pela Galp Power, nomeadamente nos casos previstos nos números seguintes13.2. e 13.3., respetivamente;
d) Por revogação unilateral, a todo o tempo, por iniciativa do Cliente;
e) Por morte do titular do Contrato;
f) No caso de insolvência de qualquer uma das Partes;
g) Em caso de extinção de qualquer uma das Partes, qualquer que seja a causa, salvo nas situações de transformação, fusão ou cisão;
h) No caso de impossibilidade de cumprimento por caso fortuito ou de força maior que afete qualquer uma das Partes poderá denunciar o Contrato mediante comunicação escrita para o efeito remetida à outra Parte comPartes, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a denúncia deva produzir efeitos.
9.2. O Contrato poderá ainda ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos:
(a) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente qualquer das obrigações que para si resultam do Contrato, nomeadamente as regras constantes das Condições Específicas e/ou das Condições Gerais de adesão ao (e/ou utilização do) Serviço Via Verde e/ou as regras de ativação, afixação e/ou utilização do(s) Identificador(es) e/ou as regras de registo, ativação e/ou utilização da(s) Aplicação(ões); ou
(b) Se o Cliente, ainda que tenha procedido à ativação do(s) Identificador(es) ou se tenha registado em qualquer Aplicação, não utilizar o Serviço Via Verde durante após um período de 12 60 (dozesessenta) meses dias consecutivos ou ainda seos motivos invocados persistirem;
i) Nos demais casos previstos na lei.
13.2. O Cliente pode ter a iniciativa de cessar o presente Contrato por resolução, tendo desativado o ou todos os Identificadore(s), conforme aplicávelnomeadamente, no sítio internet caso de não cumprimento da Via Verde Portugalobrigação de fornecimento de eletricidade para carregamento de veículos elétricos por facto imputável à Galp Power, bem como nas situações de bloqueio do Cartão Galp pelo motivo indicado na alínea e) da Cláusula 8.1.
13.3. A cessação do presente Contrato por resolução pode ocorrer por iniciativa da Galp Power no caso de não tiver ativado qualquer Identificador no prazo pagamento atempado de qualquer
13.4. A cessação do presente Contrato é efetivada através de notificação dirigida à outra Parte, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da referida desativação; ouem
(c) Se o Cliente13.5. A extinção do Contrato, por motivo que lhe for imputávelqualquer motivo, não cumprir qualquer obrigação, seja qual for a sua natureza, prevista em qualquer outro contrato celebrado com a Via Verde Portugal; ou
(d) Nos demais casos expressamente previstos neste Contrato, nas Condições Especificas ou nos Termos importa o vencimento automático de Utilizaçãotodas as obrigações existentes entre as Partes.
9.313.6. Em alternativa Nos casos em que o Contrato for celebrado através da página de internet disponibilizada para o efeito pela Galp Power, o Cliente tem o direito de, livremente, sem necessidade de indicar o motivo e sem necessidade de pagamento de qualquer valor ou indemnização, com exceção dos consumos efetuados até essa data, resolver o contrato no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data da celebração do mesmo.
13.7. Caso o Cliente pretenda exercer o seu direito de livre resolução previsto no número anterior deverá comunicar à resolução Galp Power, dentro do Contrato prevista prazo acima
13.8. Para efeitos do disposto no número anterior, o Cliente poderá a Via Verde Portugal, atuando utilizar o formulário de acordo com parâmetros de razoabilidade, optar por cessar apenas o Serviço Via Verde em livre resolução que se tenha verificado o incumprimento ou cumprimento defeituoso por parte do Cliente, mantendo- se o Contrato encontra em vigor apenas no que respeita ao(s) Serviço(s) Via Verde que não tenham cessado.
9.4. O presente Contrato poderá ainda ser resolvido pelo Cliente, com justa causa e efeitos imediatos, nos casos de não prestação ou prestação defeituosa do Serviço Via Verde, desde que resultante de motivo exclusivamente imputável à Via Verde Portugal.
9.5. Em caso de cessação do presente Contrato, e independentemente do motivo por que a mesma ocorrer, o Cliente deixará de poder utilizar o Serviço Via Verde.anexo às presentes
Appears in 1 contract
Samples: Electricity Supply Agreement
CESSAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, qualquer das Partes poderá denunciar o O presente Contrato mediante comunicação escrita para o efeito remetida à outra Parte com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a denúncia deva produzir efeitos.
9.2. O Contrato poderá ainda ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos:
(a) Se o Cliente, é celebrado por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente qualquer das obrigações que para si resultam do Contrato, nomeadamente as regras constantes das Condições Específicas e/ou das Condições Gerais de adesão ao (e/ou utilização do) Serviço Via Verde e/ou as regras de ativação, afixação e/ou utilização do(s) Identificador(es) e/ou as regras de registo, ativação e/ou utilização da(s) Aplicação(ões); ou
(b) Se o Cliente, ainda que tenha procedido à ativação do(s) Identificador(es) ou se tenha registado em qualquer Aplicação, não utilizar o Serviço Via Verde durante um período inicial de 12 (doze) meses consecutivos a contar da data de ativação, renovando-se automática e sucessivamente por períodos anuais, sem prejuízo do disposto nas cláusulas 9, 10 e 11.
9.1. O Cliente poderá denunciar o Contrato a qualquer momento, através de qualquer dos meios previstos na cláusula 13.2 deste Contrato ou ainda sede carta registada dirigida à REPSOL para os seguintes contactos:
9.2. A denúncia do Contrato pelo Cliente nos termos da Cláusula 9.1 produzirá efeitos no primeiro dia de calendário do mês imediatamente seguinte àquele em que for recebida, tendo desativado o pela REPSOL, a notificação endereçada pelo Cliente nos termos da cláusula 9.1.
9.3. Sendo os Serviços disponibilizados exclusivamente a Clientes da REPSOL que com esta tenham celebrado um Contrato de Fornecimento, a vigência do presente Contrato está dependente da manutenção da vigência do Contrato de Fornecimento e, consequentemente, a cessação, por qualquer motivo, do Contrato de Fornecimento, importará a cessação automática do presente Contrato, sem necessidade de quaisquer formalidades adicionais e sem que seja devido pelo Cliente o
9.4. O presente Contrato cessará ainda:
(a) em caso de revogação por acordo entre as partes;
(b) em caso de oposição à renovação, por parte do Cliente, comunicada por escrito à REPSOL para os contactos previstos na cláusula 9.1 ou todos os Identificadore(s)através de qualquer outro meio previsto na cláusula 13.2, conforme aplicávelcom um pré-aviso mínimo de 15 (quinze) dias em relação à data de termo do período contratual em curso;
(c) em caso de resolução, por qualquer uma das partes, com fundamento no sítio internet incumprimento das obrigações emergentes do Contrato para a parte inadimplente, nomeadamente, sem limitar, em caso de falta de pagamento do Preço dos Serviços (ou de parte do mesmo) e/ou incumprimento reiterado (considerando-se como tal aquele que perdure por mais de 60 (sessenta) dias) das condições de pagamento por parte do Cliente;
(d) em caso de resolução, por qualquer uma das Partes, caso a outra parte se torne ou seja declarada insolvente;
(e) em caso de resolução, por parte do Cliente, nos casos previstos nas cláusulas 3.4, 5.3, 11.2 e 15.2 do presente Contrato;
(f) em caso de denúncia, por parte da Via Verde PortugalREPSOL, comunicada por escrito ao Cliente com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data na qual a denúncia deva produzir efeitos;
(g) em caso de resolução, por parte da REPSOL, por impossibilidade superveniente da realização do objeto do Contrato em virtude de causa que não tiver ativado qualquer Identificador no prazo lhe seja diretamente imputável, comunicada por escrito ao Cliente com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da referida desativação; ou
(c) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, não cumprir qualquer obrigação, seja em relação à data na qual for a sua natureza, prevista em qualquer outro contrato celebrado com a Via Verde Portugal; ou
(d) Nos demais casos expressamente previstos neste Contrato, nas Condições Especificas ou nos Termos de Utilização.
9.3. Em alternativa à resolução do Contrato prevista no número anterior, poderá a Via Verde Portugal, atuando de acordo com parâmetros de razoabilidade, optar por cessar apenas o Serviço Via Verde em que se tenha verificado o incumprimento ou cumprimento defeituoso por parte do Cliente, mantendo- se o Contrato em vigor apenas no que respeita ao(s) Serviço(s) Via Verde que não tenham cessado.
9.4. O presente Contrato poderá ainda ser resolvido pelo Cliente, com justa causa e efeitos imediatos, nos casos de não prestação ou prestação defeituosa do Serviço Via Verde, desde que resultante de motivo exclusivamente imputável à Via Verde Portugaldeva produzir efeitos.
9.5. Em caso de cessação do presente ContratoCaso alguma das partes pretenda resolver o Contrato nos termos da alínea (c) da cláusula 9.4, e independentemente do motivo por que a mesma ocorrer, o Cliente deixará de poder utilizar o Serviço Via Verde.deverá
Appears in 1 contract