Consequências da Resolução Cláusulas Exemplificativas

Consequências da Resolução. Em qualquer das hipóteses de extinção ou de resolução previstas neste Contrato, o Concessionário não terá direito a quaisquer ressarcimentos. Caso este Contrato seja resolvido pela ANP, o Concessionário responderá pelas perdas e danos decorrentes de seu inadimplemento e da resolução, arcando com todas as indenizações e compensações cabíveis, na forma da lei e deste instrumento, observado ainda o disposto no parágrafo 23.2, quanto à devolução da Área de Concessão.
Consequências da Resolução. A resolução do Contrato implicará a cessação de todos os Serviços e/ou licenças de Produtos de Software afetados pela resolução. Quando a licença de Software for resolvida, o Cliente e os seus Utilizadores Autorizados deverão cessar toda e qualquer utilização do(s) Produto(s) de Software aplicável(eis) na data efetiva da resolução. Se o Contrato for resolvido com base no incumprimento, por parte do Cliente, de uma obrigação material, este deverá proceder ao pagamento de todos os Encargos devidos ou liquidáveis até ao final do Prazo atual (Prazo Inicial ou Prazo Renovado) na medida do permitido pela Lei Aplicável. Os serviços de assistência à resolução serão acordados pelas Partes no Orçamento específico. Após a resolução do Contrato por qualquer motivo, cada uma das Partes devolverá à outra Parte todas as Informações Confidenciais que lhe tenham sido disponibilizadas pela outra Parte durante o período de execução do Contrato, ou procederá à sua destruição, conforme estabelecido na Secção 15. O Cliente deverá proceder à exportação dos seus dados no prazo de trinta (30) dias após o termo do Contrato. A partir da data estipulada, exceto se legalmente proibido, a Nextlane eliminará todos os Dados do Cliente hospedados e tratados pelo Produto de Software, com exceção dos Dados Analíticos. A Nextlane poderá continuar a utilizar os Dados Analíticos livremente, sem restrições de qualquer tipo.
Consequências da Resolução. Consequences of cancellation
Consequências da Resolução. Em caso de rescisão deste contrato, o Afiliado deixa imediatamente de usar todos os serviços e plataforma. O Afiliado será obrigado a retornar, no máximo sete dias após a resolução, todas as informações confidenciais enviadas a ela pela FRECUO BUSINESS COMPANY LTD sob pena de compensação por danos.
Consequências da Resolução. Em qualquer das hipóteses de extinção ou de resolução previstas neste Contrato, o Concessionário não terá direito a quaisquer ressarcimentos.
Consequências da Resolução. Resolvido este Contrato pela Contratante, ouvida a ANP, o Contratado responderá pelas perdas e danos decorrentes de seu inadimplemento e da resolução, arcando com todas as indenizações e compensações cabíveis.
Consequências da Resolução. Resolvido este Contrato pela Contratante, ouvida a ANP, o Contratado responderá pelas perdas e danos decorrentes de seu inadimplemento e da resolução, arcando com todas as indenizações e compensações cabíveis. Em qualquer das hipóteses de extinção ou de resolução previstas nesta Cláusula Trigésima Segunda - Extinção e Resolução do Contrato, o Contratado não terá direito a quaisquer ressarcimentos.
Consequências da Resolução. Resolvido o Contrato pela 4U nos termos da cláusula 10.1 ou da cláusula 10.2, tem esta direito a exigir do/a Associado/a o pagamento de todos os montantes vencidos e não pagos decorrentes da execução do Contrato, bem como uma indemnização por danos decorrentes do incumprimento e da resolução do Contrato (incluindo honorários e despesas de advogados).
Consequências da Resolução. Resolvido o Contrato pela Fitness Hut nos termos da cláusula 10.1 ou da cláusula 10.2, tem esta direito a exigir do/a Sócio/a o pagamento de todos os montantes vencidos e não pagos decorrentes da execução do Contrato, bem como uma indemnização por danos decorrentes do incumprimento e da resolução do Contrato (incluindo honorários e despesas de advogados). Tratando-se da resolução de um Contrato celebrado na modalidade de Adesão Ginásio com Compromisso, é ainda exigível ao Sócio/a um montante equivalente ao desconto aplicado pela Fitness Hut face à lista de preços em vigor à data da celebração do Contrato ou de alguma das suas renovações, consoante a que tenha ocorrido mais próxima da data de resolução, com referência à totalidade do Período de Compromisso em que a resolução ocorreu.

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  • Resolução do contrato 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado. 2. O Segurador pode invocar a ocorrência de uma sucessão de sinistros na anuidade como causa relevante para o efeito previsto no número anterior. 3. O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção de cálculo diverso pelas partes em função de razão atendível, como seja a garantia de separação técnica entre a tarifação dos seguros anuais e a dos seguros temporários. 4. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz. 5. Sempre que o Tomador do Seguro não coincida com o Segurado, o Segurador deve avisar o Segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) dias após a não renovação ou a resolução. 6. A resolução do contrato produz efeitos quinze (15) dias a contar da data do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anteriores.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 11.1. O CIMPLA reserva para si o direito de não aceitar qualquer execução dos serviços em desacordo com o previsto neste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no ART’s. 104 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. Qualquer tolerância por parte do CIMPLA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela licitante vencedora, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o CIMPLA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. 11.3. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CIMPLA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da licitante contratada designadas para a execução do objeto contratado, sendo esta a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. 11.4. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste projeto, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CREDENCIADA. 11.5. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 11.6. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales- transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivo.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.