Consequências da Resolução Cláusulas Exemplificativas

Consequências da Resolução. Em qualquer das hipóteses de extinção ou de resolução previstas neste Contrato, o Concessionário não terá direito a quaisquer ressarcimentos. Caso este Contrato seja resolvido pela ANP, o Concessionário responderá pelas perdas e danos decorrentes de seu inadimplemento e da resolução, arcando com todas as indenizações e compensações cabíveis, na forma da lei e deste instrumento, observado ainda o disposto no parágrafo 24.2, quanto à devolução da Área de Concessão.
Consequências da Resolução. Em caso de rescisão deste contrato, o Afiliado deixa imediatamente de usar todos os serviços e plataforma. O Afiliado será obrigado a retornar, no máximo sete dias após a resolução, todas as informações confidenciais enviadas a ela pela FRECUO BUSINESS COMPANY LTD sob pena de compensação por danos.
Consequências da Resolução. Em qualquer das hipóteses de extinção ou de resolução previstas neste Contrato, o Concessionário não terá direito a quaisquer ressarcimentos.
Consequências da Resolução. Resolvido o Contrato pela 4U nos termos da cláusula 10.1 ou da cláusula 10.2, tem esta direito a exigir do/a Associado/a o pagamento de todos os montantes vencidos e não pagos decorrentes da execução do Contrato, bem como uma indemnização por danos decorrentes do incumprimento e da resolução do Contrato (incluindo honorários e despesas de advogados).
Consequências da Resolução. A resolução do Contrato implicará a cessação de todos os Serviços e/ou licenças de Produtos de Software afetados pela resolução. Quando a licença de Software for resolvida, o Cliente e os seus Utilizadores Autorizados deverão cessar toda e qualquer utilização do(s) Produto(s) de Software aplicável(eis) na data efetiva da resolução. Se o Contrato for resolvido com base no incumprimento, por parte do Cliente, de uma obrigação material, este deverá proceder ao pagamento de todos os Encargos devidos ou liquidáveis até ao final do Prazo atual (Prazo Inicial ou Prazo Renovado) na medida do permitido pela Lei Aplicável. Os serviços de assistência à resolução serão acordados pelas Partes no Orçamento específico. Após a resolução do Contrato por qualquer motivo, cada uma das Partes devolverá à outra Parte todas as Informações Confidenciais que lhe tenham sido disponibilizadas pela outra Parte durante o período de execução do Contrato, ou procederá à sua destruição, conforme estabelecido na Secção 15. O Cliente deverá proceder à exportação dos seus dados no prazo de trinta (30) dias após o termo do Contrato. A partir da data estipulada, exceto se legalmente proibido, a Nextlane eliminará todos os Dados do Cliente hospedados e tratados pelo Produto de Software, com exceção dos Dados Analíticos. A Nextlane poderá continuar a utilizar os Dados Analíticos livremente, sem restrições de qualquer tipo.
Consequências da Resolução. Resolvido este Contrato pela Contratante, ouvida a ANP, o Contratado responderá pelas perdas e danos decorrentes de seu inadimplemento e da resolução, arcando com todas as indenizações e compensações cabíveis.
Consequências da Resolução. Consequences of cancellation
Consequências da Resolução. Resolvido este Contrato pela Contratante, ouvida a ANP, o Contratado responderá pelas perdas e danos decorrentes de seu inadimplemento e da resolução, arcando com todas as indenizações e compensações cabíveis. Em qualquer das hipóteses de extinção ou de resolução previstas nesta Cláusula Trigésima Segunda - Extinção e Resolução do Contrato, o Contratado não terá direito a quaisquer ressarcimentos.
Consequências da Resolução. Resolvido o Contrato pela Fitness Hut nos termos da cláusula 10.1 ou da cláusula 10.2, tem esta direito a exigir do/a Sócio/a o pagamento de todos os montantes vencidos e não pagos decorrentes da execução do Contrato, bem como uma indemnização por danos decorrentes do incumprimento e da resolução do Contrato (incluindo honorários e despesas de advogados). Tratando-se da resolução de um Contrato celebrado na modalidade de Adesão Ginásio com Compromisso, é ainda exigível ao Sócio/a um montante equivalente ao desconto aplicado pela Fitness Hut face à lista de preços em vigor à data da celebração do Contrato ou de alguma das suas renovações, consoante a que tenha ocorrido mais próxima da data de resolução, com referência à totalidade do Período de Compromisso em que a resolução ocorreu.

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  • AUSÊNCIAS LEGAIS As empresas considerarão ausências legais do empregado ao serviço, aquelas previstas na legislação vigente e nesta norma coletiva, não sendo passíveis de punição e desconto no salário, os seguintes casos:

  • Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • Resolução do contrato 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado. 2. O Segurador pode invocar a ocorrência de uma sucessão de sinistros na anuidade como causa relevante para o efeito previsto no número anterior. 3. O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção de cálculo diverso pelas partes em função de razão atendível, como seja a garantia de separação técnica entre a tarifação dos seguros anuais e a dos seguros temporários. 4. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz. 5. Sempre que o Tomador do Seguro não coincida com o Segurado, o Segurador deve avisar o Segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) dias após a não renovação ou a resolução. 6. A resolução do contrato produz efeitos quinze (15) dias a contar da data do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anteriores.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, descupinização e desratização, eliminação de toda e qualquer tipo de praga, tais como escorpião e similares, além de animais peçonhentos e assemelhados, bem como controle de pombos e morcegos, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, a ser executado nas dependências da Gerência Executiva do INSS em Campina Grande (GEXCPG) e em suas unidades vinculadas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR SEMESTRAL (Para 1 Aplicação) VALOR ANUAL (Para 2 aplicações/ano) 1 DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/ DEDETIZAÇÃO 3417 M² 34.420,42 R$ 0,49 R$ 16.866,00 R$ 33.732,00 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contados da sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma do artigo 106 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.4. O serviço é enquadrado como continuado, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar, tendo em vista a necessidade permanente de garantir um ambiente livre de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de proporcionar um local salutar ao público interno e externo nas unidades abrangidas pela contratação, na busca de prevenção de doenças transmitidas por diversos agentes causadores, mediante o controle de proliferação e eliminação de vetores e pragas urbanas, assim como a preservação do patrimônio público (móveis e imóveis), incluindo os acervos documentais. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • PESSOA JURÍDICA I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021)

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.