Formalização Eletrônica de Cessão Cláusulas Exemplificativas

Formalização Eletrônica de Cessão são os registros eletrônicos, que identificam a cessão dos Direitos Creditórios Cedidos pelos Cedentes ao Fundo, a partir da data do pedido de cessão de Direitos Creditórios Elegíveis por Estabelecimentos Comerciais nos termos destas Condições Gerais de Cessão e do Contrato de Prestação de Serviços Iugu, observado que a Formalização Eletrônica da Cessão também compreenderá a via assinada de cada Termo de Cessão. Fundo é o IUGU I UR - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – UNIDADE DE Gestora é a H2 KAPITAL S.A., gestora de fundos de investimento devidamente autorizada pela CVM a gerir carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 18.819, de 24 de maio de 2021, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 223, conj. 74, Vila Olímpia, CEP 04551-010, e inscrita no CNPJ/ME sob o nº 40.297.139/0001-63. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Ju4lio7 Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xx X Xxxxx Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xx X Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 2938-C4E8-1EFE-A0EF.
Formalização Eletrônica de Cessão são os registros gerados eletronicamente pelo Sistema Cielo, enviados à Administradora pelo Agente de Pagamento, que identificam a cessão dos Direitos Creditórios Cedidos pelos Cedentes ao Fundo, a partir do pedido de cessão de Direitos Creditórios Elegíveis por Estabelecimentos Credenciados nos termos das Condições Gerais de Cessão e do Contrato de Credenciamento. CIELO, constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.286.939/0001-58, regido pelo seu Regulamento, sendo disciplinado pela Resolução CMN 2.907/01, pela Instrução CVM 356/01 e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Formalização Eletrônica de Cessão significa os registros gerados eletronicamente pelo Sistema Xxxxx.xx que identificam a cessão dos Direitos Creditórios Cedidos pelos Cedentes ao Fundo, a partir do pedido de cessão de Direitos Creditórios Elegíveis por Estabelecimentos Credenciados nos termos das Condições Gerais de Cessão e do Contrato de Credenciamento, sendo certo que a Formalização Eletrônica da Cessão deverá conter elementos suficientes para identificação dos Direitos Creditórios Cedidos, quais sejam: (i) valor do Direito Creditório Cedido; (ii) data de vencimento; e (iii) valor do Preço de Aquisição.
Formalização Eletrônica de Cessão. Como regra geral, cada operação de cessão de Direitos Creditórios Elegíveis ao Fundo será considerada formalizada e regular após a efetivação da Formalização Eletrônica de Cessão, nos termos dos Termos de Uso Hotmart, da própria Formalização Eletrônica de Cessão, que poderá ser operacionalizado pelo Agente de Liquidação, e de Termo de Cessão e Instrumento de Aceite celebrado em cada Data de Aquisição entre o Fundo e o Cedente (representado pela Hotmart).
Formalização Eletrônica de Cessão são os registros eletrônicos, que identificam a cessão dos Direitos Creditórios Cedidos pelos Cedentes ao Fundo, a partir da data do pedido de cessão de Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xx X Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D6AD-B4E5-DCAD-2B73.

Related to Formalização Eletrônica de Cessão

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: