CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas neste instrumento, e nem subcontratar o OBJETO deste CONTRATO, sem a prévia e expressa concordância CONTRATANTE, por escrito, e em quantidade não superior à prevista no QUADRO RESUMO. A solicitação de autorização para subcontratar deverá ser feita pela CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) DIAS em relação à data prevista para início da parte dos SERVIÇOS que será subcontratada, mediante a prévia identificação do subcontratado perante a CONTRATANTE, por meio do GESTOR DO CONTRATO. No prazo de até 15 (quinze) DIAS contados da data do recebimento da solicitação referida no item 13.2 acima, a CONTRATANTE aprovará ou vetará a subcontratação. Caso a subcontratada indicada não seja autorizada, a CONTRATADA deverá realizar aquela parte dos SERVIÇOS diretamente ou submeter outra indicação para a aprovação da CONTRATANTE. A existência de subcontratadas, autorizadas ou não pela CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO. Havendo a subcontratação de empresa(s) devidamente autorizada(s) pela CONTRATANTE, fica a CONTRATADA integralmente responsável por qualquer obrigação decorrente de tais subcontratações, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas às LEIS ANTICORRUPÇÃO, pelos atos e/ou omissões desta(s), bem como pela fiscalização quanto à observância da não emissão de títulos de crédito e utilização desse CONTRATO como documento exequível por si ou terceiros. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação A eventual fiscalização das subcontratadas pela CONTRATANTE não transfere qualquer responsabilidade da CONTRATADA para a CONTRATANTE em relação a estes, e não estabelece qualquer vínculo legal entre a CONTRATANTE e as subcontratadas da CONTRATADA. A CONTRATADA é integralmente responsável pelos pagamentos devidos aos seus subcontratados, devendo fazê-los pontualmente, de forma a não prejudicar os SERVIÇOS, obrigando-se, ainda, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação. Todas as obrigações legais, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas às LEIS ANTICORRUPÇÃO decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra a CONTRATANTE e/ou seus subcontratados em razão dos SERVIÇOS de responsabilidade da CONTRATADA, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão ser integralmente assumidas por esta última. A CONTRATADA deverá manter em seus arquivos todos os documentos contratuais, comprovantes e documentos exigíveis da subcontratada para que, em qualquer momento, a CONTRATANTE possa ter acesso a eles e realizar auditorias. Se necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar cópias dos referidos documentos, devendo a CONTRATADA fornecê-los em até 10 (dez) dias úteis da solicitação. A subcontratação dos SERVIÇOS pela CONTRATADA, ou de parte deles, sem a prévia autorização expressa da CONTRATANTE será considerada inadimplemento contratual e permitirá a esta: (i) solicitar a imediata paralisação dos SERVIÇOS; (ii) exigir a desmobilização imediata da subcontratada; (iii) exigir a substituição do PREPOSTO; (iv) aplicar as penalidades previstas no CONTRATO; (v) solicitar a rescisão do CONTRATO, conforme definido na Cláusula EXTINÇÃO DO CONTRATO. Fica vedado aos subcontratados realizarem novas subcontratações.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA 15.1 O Fornecedor não poderá transferir deve ceder os seus direitos e obrigações no âmbito do Contrato a terceirosterceiros (incluindo empresas agrupadas do Fornecedor), no todo ou em parte, as sem o consentimento prévio por escrito da Canon.
15.2 O Fornecedor não deve subcontratar com terceiros o cumprimento das suas obrigações assumidas neste instrumentonos termos do Contrato (incluindo empresas afiliadas do Fornecedor), e nem subcontratar o OBJETO deste CONTRATOno todo ou em parte, sem a prévia o consentimento prévio por escrito da Canon, que não deve ser recusado sem motivo razoável, desde que o Fornecedor imponha ao subcontratado obrigações semelhantes às obrigações impostas ao Fornecedor no Contrato e expressa concordância CONTRATANTE, por escrito, e em quantidade não superior à prevista no QUADRO RESUMO. A solicitação de autorização para subcontratar deverá ser feita pela CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) DIAS em relação à data prevista para início da parte dos SERVIÇOS que será subcontratada, mediante a prévia identificação do subcontratado perante a CONTRATANTE, por meio do GESTOR DO CONTRATO. No prazo de até 15 (quinze) DIAS contados da data do recebimento da solicitação referida no item 13.2 acima, a CONTRATANTE aprovará ou vetará a subcontratação. Caso a subcontratada indicada não o Fornecedor seja autorizada, a CONTRATADA deverá realizar aquela parte dos SERVIÇOS diretamente ou submeter outra indicação para a aprovação da CONTRATANTE. A existência de subcontratadas, autorizadas ou não pela CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO. Havendo a subcontratação de empresa(s) devidamente autorizada(s) pela CONTRATANTE, fica a CONTRATADA integralmente responsável por qualquer obrigação decorrente de tais subcontratações, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas às LEIS ANTICORRUPÇÃO, pelos atos e omissões do seu subcontratado no cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato como se fossem atos ou omissões do Fornecedor .
15.3 Em casos urgentes e/ou omissões desta(sse tiver sido razoavelmente estabelecido que o Fornecedor não cumprirá (ou já incumpriu), bem como pela fiscalização quanto à observância da se atrasará a cumprir ou não emissão de títulos de crédito e utilização desse CONTRATO como documento exequível por si ou terceiros. A CONTRATADA obriga-se, aindacumprirá adequadamente as suas obrigações ao abrigo do Contrato, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação A eventual fiscalização das subcontratadas pela CONTRATANTE não transfere qualquer responsabilidade da CONTRATADA para a CONTRATANTE em relação a estes, e não estabelece qualquer vínculo legal entre a CONTRATANTE e as subcontratadas da CONTRATADA. A CONTRATADA é integralmente responsável pelos pagamentos devidos aos seus subcontratados, devendo fazê-los pontualmente, de forma a não prejudicar os SERVIÇOS, obrigando-se, ainda, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação. Todas as obrigações legais, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas às LEIS ANTICORRUPÇÃO decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra a CONTRATANTE e/ou seus subcontratados em razão dos SERVIÇOS de responsabilidade da CONTRATADA, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão ser integralmente assumidas por esta última. A CONTRATADA deverá manter em seus arquivos todos os documentos contratuais, comprovantes e documentos exigíveis da subcontratada para que, em qualquer momento, a CONTRATANTE possa ter acesso a eles e realizar auditorias. Se necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar cópias dos referidos documentos, devendo a CONTRATADA fornecê-los em até 10 (dez) dias úteis da solicitação. A subcontratação dos SERVIÇOS pela CONTRATADA, ou de parte deles, sem a prévia autorização expressa da CONTRATANTE será considerada inadimplemento contratual e permitirá a estaCanon tem direito a: (i) solicitar a imediata paralisação dos SERVIÇOScumprir essas obrigações por si mesmo (se tal for possível); (ii) exigir a desmobilização imediata da subcontratadanomear outro subcontratado para cumprir essas obrigações; ou (iii) exigir que o Fornecedor subcontrate o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Contrato, em cada caso, no todo ou em parte, sem custos adicionais para a substituição Canon. Isto não isenta o Fornecedor das suas obrigações ao abrigo do PREPOSTO; (iv) aplicar as penalidades previstas no CONTRATO; (v) solicitar a rescisão Contrato e não prejudica quaisquer outros direitos da Canon decorrentes do CONTRATO, conforme definido na Cláusula EXTINÇÃO DO CONTRATO. Fica vedado aos subcontratados realizarem novas subcontrataçõesincumprimento pelo Fornecedor e/ou pelos terceiros das suas obrigações.
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Samples: Terms and Conditions of Purchase
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. 13.1. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas neste instrumento, e nem subcontratar o OBJETO deste CONTRATO, sem a prévia e expressa concordância CONTRATANTE, por escrito, e em quantidade não superior à prevista no QUADRO RESUMO.
13.2. A solicitação de autorização para subcontratar deverá ser feita pela CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) DIAS em relação à data prevista para início da parte dos SERVIÇOS que será subcontratada, mediante a prévia identificação do subcontratado perante a CONTRATANTE, por meio do GESTOR DO CONTRATO.
13.3. No prazo de até 15 (quinze) DIAS contados da data do recebimento da solicitação referida no item 13.2 acima, a CONTRATANTE aprovará ou vetará a subcontratação. Caso a subcontratada indicada não seja autorizada, a CONTRATADA deverá realizar aquela parte dos SERVIÇOS diretamente ou submeter outra indicação para a aprovação da CONTRATANTE.
13.4. A existência de subcontratadas, autorizadas ou não pela CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
13.5. Havendo a subcontratação de empresa(s) devidamente autorizada(s) pela CONTRATANTE, fica a CONTRATADA integralmente responsável por qualquer obrigação decorrente de tais subcontratações, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas às LEIS ANTICORRUPÇÃO, pelos atos e/ou omissões desta(s), bem como pela fiscalização quanto à observância da não emissão de títulos de crédito e utilização desse CONTRATO como documento exequível por si ou terceiros. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação obrigação
13.6. A eventual fiscalização das subcontratadas pela CONTRATANTE não transfere qualquer responsabilidade da CONTRATADA para a CONTRATANTE em relação a estes, e não estabelece qualquer vínculo legal entre a CONTRATANTE e as subcontratadas da CONTRATADA.
13.7. A CONTRATADA é integralmente responsável pelos pagamentos devidos aos seus subcontratados, devendo fazê-los pontualmente, de forma a não prejudicar os SERVIÇOS, obrigando-se, ainda, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação.
13.8. Todas as obrigações legais, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas às LEIS ANTICORRUPÇÃO decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra a CONTRATANTE e/ou seus subcontratados em razão dos SERVIÇOS de responsabilidade da CONTRATADA, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão ser integralmente assumidas por esta última.
13.9. A CONTRATADA deverá manter em seus arquivos todos os documentos contratuais, comprovantes e documentos exigíveis da subcontratada para que, em qualquer momento, a CONTRATANTE possa ter acesso a eles e realizar auditorias. Se necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar cópias dos referidos documentos, devendo a CONTRATADA fornecê-los em até 10 (dez) dias úteis da solicitação.
13.10. A subcontratação dos SERVIÇOS pela CONTRATADA, ou de parte deles, sem a prévia autorização expressa da CONTRATANTE será considerada inadimplemento contratual e permitirá a esta: (i) solicitar a imediata paralisação dos SERVIÇOS; (ii) exigir a desmobilização imediata da subcontratada; (iii) exigir a substituição do PREPOSTO; (iv) aplicar as penalidades previstas no CONTRATO; (v) solicitar a rescisão do CONTRATO, conforme definido na Cláusula EXTINÇÃO DO CONTRATO.
13.11. Fica vedado aos subcontratados realizarem novas subcontratações.
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Samples: Service Agreement
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA 6.1 Sem prévia autorização escrita da Xxxxxxxxxx, o Fornecedor não poderá ceder, e/ou transferir de qualquer outra forma a terceirosterceiros o Contrato e/ou qualquer das obrigações ou direitos provenientes dele. Qualquer cessão ou transmissão de obrigação que não seja anuída pela Neoenergia, no todo ou em parte, as obrigações assumidas neste instrumento, e nem subcontratar o OBJETO deste CONTRATOserá considerada nula.
6.1.1. A Neoenergia poderá, sem o consentimento do Fornecedor, ceder o Contrato e qualquer dos direitos, obrigações ou interesses derivados do mesmo a qualquer companhia pertencente ao Grupo Neoenergia, assim como a qualquer terceiro.
6.2 Sem prévia autorização escrita da Xxxxxxxxxx, o Fornecedor não poderá subcontratar total nem parcialmente o fornecimento.
6.2.1. Caso o Fornecedor queira subcontratar alguma atividade, deverá solicitar expressamente tal autorização indicando a subcontratada, a parte do fornecimento que deseja subcontratar, a duração da subcontratação solicitada e o âmbito territorial no qual operaria.
6.2.2. Em caso da Neoenergia autorizar expressamente uma subcontratação de acordo com esta cláusula, o Fornecedor será o único responsável perante Neoenergia de todo o fornecimento de acordo com os termos do Contrato.
6.2.2.1. A estes efeitos, o Xxxxxxxxxx reconhece e declara que tal autorização não lhe libera de nenhuma de suas obrigações conforme o Contrato, por isso se manterá responsável por todos os atos e omissões de seus subcontratados e seu Pessoal, cujos atos e omissões serão considerados como se tivessem sido realizados pelo Fornecedor. Toda obrigação de fazer ou não fazer do Fornecedor conforme o Contrato deverá ser passada para os subcontratados e o Fornecedor deverá fazer com que os subcontratados e seu Pessoal cumpram.
6.2.2.2. O Fornecedor estabelecerá expressamente em seu contrato com o subcontratado, a obrigação que este último tem de cumprir todos os requisitos contidos no Contrato que vincula a Neoenergia com o Fornecedor, refletindo os requisitos técnicos, de qualidade, prazos de execução, assim como o direito de acesso da Neoenergia às instalações do subcontratado, proporcionando a Neoenergia toda a documentação que comprove o mencionado anteriormente.
6.2.3. Em qualquer caso, todos os subcontratados deverão possuir a devida qualificação técnica para realizar o trabalho subcontratado, que deverá ser comprovada a Neoenergia quando solicitado, bem como atender às regras de Cadastro de Fornecedor e demais normas internas da Neoenergia.
6.2.4. No caso da Neoenergia aceitar uma proposta de subcontratação, essa aceitação será concedida durante o prazo indicado na solicitação e qualquer mudança na mesma (quanto a prazo, empresa, serviços subcontratados, âmbito territorial, dentre outros) requererá nova autorização prévia e expressa concordância CONTRATANTE, por escrito, e em quantidade não superior à prevista no QUADRO RESUMOda Neoenergia. A solicitação de autorização para subcontratar deverá ser feita pela CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) DIAS em relação à data prevista para início da parte dos SERVIÇOS que será subcontratada, mediante a prévia identificação do subcontratado perante a CONTRATANTE, por meio do GESTOR DO CONTRATO. No prazo de até 15 (quinze) DIAS contados da data do recebimento da solicitação referida no item 13.2 acimaNão obstante o anterior, a CONTRATANTE aprovará ou vetará Neoenergia poderá revogar a subcontratação. Caso a subcontratada indicada não seja autorizada, a CONTRATADA deverá realizar aquela parte dos SERVIÇOS diretamente ou submeter outra indicação para a aprovação da CONTRATANTE. A existência de subcontratadas, autorizadas ou não pela CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO. Havendo a subcontratação de empresa(s) devidamente autorizada(s) pela CONTRATANTE, fica a CONTRATADA integralmente responsável por qualquer obrigação decorrente de tais subcontratações, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas às LEIS ANTICORRUPÇÃO, pelos atos e/ou omissões desta(s), bem como pela fiscalização quanto à observância da não emissão de títulos de crédito e utilização desse CONTRATO como documento exequível por si ou terceiros. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação A eventual fiscalização das subcontratadas pela CONTRATANTE não transfere qualquer responsabilidade da CONTRATADA para a CONTRATANTE em relação a estes, e não estabelece qualquer vínculo legal entre a CONTRATANTE e as subcontratadas da CONTRATADA. A CONTRATADA é integralmente responsável pelos pagamentos devidos aos seus subcontratados, devendo fazê-los pontualmente, de forma a não prejudicar os SERVIÇOS, obrigando-se, ainda, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação. Todas as obrigações legais, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas às LEIS ANTICORRUPÇÃO decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra a CONTRATANTE e/ou seus subcontratados em razão dos SERVIÇOS de responsabilidade da CONTRATADA, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão ser integralmente assumidas por esta última. A CONTRATADA deverá manter em seus arquivos todos os documentos contratuais, comprovantes e documentos exigíveis da subcontratada para que, autorização em qualquer momento, bastando para tal efeito comunicar o Fornecedor neste sentido.
6.3 No caso em que o Fornecedor subcontrate as Obras e/ou Serviços será obrigado a CONTRATANTE possa ter acesso exigir dos subcontratados o cumprimento de todo o disposto na legislação trabalhista, previdenciária, de saúde e segurança, bem como na legislação ambiental, pondo a eles disposição da Neoenergia toda a documentação que assim o comprovar. O Fornecedor obterá dos subcontratados ou cessionários confirmação escrita de que conhecem esta cláusula e realizar auditoriasxxxxxxx enviar a Xxxxxxxxxx a comprovação antes do início das atividades pelo subcontratado. Se necessárioA não exigência pela Neoenergia desta confirmação, não alterará a responsabilidade do fornecedor de entregá-la.
6.4 Os subcontratados deverão ser selecionados atendendo unicamente a critérios objetivos de solvência técnica e qualidade no serviço final a ser prestado a Neoenergia. Qualquer tentativa de imposição deverá ser recusada e colocada a conhecimento da Neoenergia por meio de Correspondência Ética disponível por meio do Canal de Denúncia da Neoenergia.
6.4.1. O descumprimento da obrigação prevista no parágrafo anterior será considerado descumprimento do Código de Ética da Neoenergia.
6.5 Em todo caso, o Fornecedor será responsável pela realização das obras ou serviços pelos subcontratados. No caso de algum deles reclamar judicial ou extrajudicialmente contra Neoenergia, a CONTRATANTE poderá solicitar cópias dos referidos documentosesta ficará facultada a retenção, devendo de qualquer fatura ou garantia, das as quantias necessárias para cobrir o principal reclamado mais as quantias necessárias que arquem com os custos necessários para a CONTRATADA fornecê-los em até 10 (dez) dias úteis da solicitação. A subcontratação dos SERVIÇOS pela CONTRATADA, ou defesa de parte deles, sem a prévia autorização expressa da CONTRATANTE será considerada inadimplemento contratual e permitirá a esta: (i) solicitar a imediata paralisação dos SERVIÇOS; (ii) exigir a desmobilização imediata da subcontratada; (iii) exigir a substituição do PREPOSTO; (iv) aplicar as penalidades previstas no CONTRATO; (v) solicitar a rescisão do CONTRATO, conforme definido na Cláusula EXTINÇÃO DO CONTRATO. Fica vedado aos subcontratados realizarem novas subcontrataçõesseus interesses.
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Samples: General Conditions of Contract