CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. 15.1. A Fornecedora não poderá ceder, transferir, onerar ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente (inclusive quantias a serem recebidas do Cliente), salvo com a aprovação prévia e por escrito do Cliente. 15.2. Será permitido ao Cliente ceder, transferir, onerar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma o Contrato, total ou parcialmente, a suas Afiliadas.
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CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. 15.1. 15.1 A Fornecedora não poderá ceder, transferir, onerar ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente (inclusive quantias a serem recebidas do Cliente), salvo com a aprovação prévia e por escrito do Cliente.
15.2. 15.2 Será permitido ao Cliente ceder, transferir, onerar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma o Contrato, total ou parcialmente, a suas Afiliadas.
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