CHAMADA DE GRUPO Cláusulas Exemplificativas

CHAMADA DE GRUPO a) Estando em seu estado normal, ao pressionar a tecla “PTT”, o usuário iniciará uma chamada no grupo de conversação a que estiver afiliado. Essa chamada será direcionada a todas as demais ETA’s afiliadas ao mesmo grupo de conversação;
CHAMADA DE GRUPO. Uma chamada de grupo deverá ser direcionada a todos os terminais afiliados ao mesmo grupo de conversação, sempre que um usuário deste grupo acione o botão ”PTT”, desde que hajam recursos não disponíveis no sítio de repetição. O controlador central deverá alocar automaticamente os recursos (canais) necessários em todos os sítios de repetição que tenham algum usuário do grupo de conversação afiliado, de forma todos os usuários deste grupo possam monitorar a chamada. Todos os terminais do Sistema (estações móveis, portáteis, fixas e consoles de despacho) deverão ser capazes de se afiliar em diferentes grupos de conversação, conforme programação e, assim, realizar e receber chamadas nesses grupos. O sistema deverá permitir através de programação nos terminais e controlador central a restrição ou priorização da utilização de sítios de repetição por cada grupo de conversação, de forma a otimizar os recursos do sistema. O sistema deverá possibilitar a criação de menos 30 grupos de conversação e 15 grupos de anúncio.
CHAMADA DE GRUPO. Estando em seu estado normal, ao pressionar a tecla “PTT”, o usuário iniciará uma chamada no canal de conversação a que estiver afiliado. Essa chamada será direcionada a todos os demais terminais afiliados ao mesmo canal de conversação. Todos os terminais do Sistema (estações móveis veiculares, portáteis, fixas e console de despacho) serão capazes de se afiliar em diferentes canais de conversação, conforme respectivas “máscaras” de programação e, assim, realizar e receber chamadas nesses canais. Não haverá limites para a quantidade de terminais em cada grupo de conversação.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT Distrito/Região: Todos Concelho: Todos Freguesia: Todas