ÓRGÃOS REQUISITANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE. DATA DE ABERTURA: 03/08/2021 HORÁRIO: 09h00min
ÓRGÃOS REQUISITANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.
DATA DE ABERTURA: 03/08/2021 HORÁRIO: 09h00min
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste pregão a IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO EQUIPAMENTOS NOVOS, DE INFRAESTRUTURA, MATERIAIS, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E DEMAIS INSUMOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O presente certame será regido pelas disposições constantes da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal 2.545/2002, do Decreto Municipal 4.905/2018 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93.
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1.3 O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. A(s) entrega(s) deverá(ão) ser realizada(s) no(s) local(is), prazos e horários descritos no Termo de Referência da Secretaria Requisitante, constante do Anexo II do presente edital.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do presente edital.
4. DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como as eventuais adesões, são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
Pouso Alegre/MG, 09 de julho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ÓRGÃOS REQUISITANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.
DATA DE ABERTURA: 03/08/2021 HORÁRIO: 09h00min
O MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, através de seu Pregoeiro(a) nomeado(a), nos termos da Portaria nº 4.036/2021, usando das atribuições que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com as
disposições constantes do edital e dos respectivos anexos. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.545/02, com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, o Decreto Municipal 4.905/2018 e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
1. INFORMAÇÕES
1.1 As informações administrativas relativas a este pregão poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Pouso Alegre, telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo 2
e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste pregão presencial o registro de preços para IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO EQUIPAMENTOS NOVOS, DE INFRAESTRUTURA, MATERIAIS, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E DEMAIS INSUMOS, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e demais disposições constantes do Edital e seus anexos.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do presente edital.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no caput do art. 12 do Decreto Municipal nº 2.545/02.
4.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame até o trânsito em julgado da decisão.
4.4. As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com assinatura digital (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
4.5. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, numero do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
4.5.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração, desde que seja apresentado o original, ou ainda em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
4.6. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e
que, por isso, sejam intempestivas. 3
4.7. A decisão do(a) Xxxxxxxxx(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o prazo para resposta descrito no item 3.4, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame as empresas:
5.1.1. Que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
5.1.2. Que atendam a todas as exigências deste edital;
5.2. Será vedada a participação de empresas:
5.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas de licitar com a Administração Pública, de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida;
5.2.2. Suspensa ou impedida de licitar/contratar com o Município de Pouso Alegre/MG;
5.2.3. Cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação
5.2.4. Que estejam em processo de falência;
5.2.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Pouso Alegre, bem como seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
5.3. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, devendo a mesma apresentar: a) certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 ou b) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, será realizado, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação”.
6.2. Não será permitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
6.3. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial”.
6.4. Aberta a sessão, o(a) representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Senhor(a) Pregoeiro(a), devidamente munido(a) de instrumento que o(a) legitime a participar do 4
Pregão e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
6.5 O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.5.1 Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no Anexo I, devendo estar acompanhado contrato social ou estatuto da empresa, e no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documento de eleição de seus administradores.
6.5.2 Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada do respectivo instrumento de procuração, no qual deverá constar expressamente poderes de substabelecimento.
6.5.3 Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima;
6.6. A apresentação de cópia do contrato ou estatuto social pela licitante dispensa a mesma de anexá-los junto aos documentos de habilitação jurídica.
6.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.8. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente.
6.9. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas que não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, mas não poderá participar das rodadas de lances verbais.
6.10. QUANTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.10.1. Apresentar certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
6.10.1.2. O pregoeiro juntamente com a sua equipe de apoio poderá conferir, quando da habilitação, a condição de microempresa e empresa de pequeno porte, de modo a se assegurar do enquadramento nos limites estabelecidos pelos incisos I ou II do caput do art. 3o da Lei Complementar nº 123/06 e a não incidência nas situações previstas nos incisos do § 4º desse mesmo artigo.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
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7.1. No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
Envelope nº. 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
Ao Pregoeiro da Prefeitura do Município de Pouso Alegre Processo Administrativo nº 89/2021
Pregão Presencial nº 15/2021
Objeto: IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO EQUIPAMENTOS NOVOS, DE INFRAESTRUTURA, MATERIAIS, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E DEMAIS INSUMOS.
Licitante: ..........................................................
Envelope nº. 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Ao Pregoeiro da Prefeitura do Município de Pouso Alegre Processo Administrativo nº 89/2021
Pregão Presencial nº 15/2021
Objeto: IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO EQUIPAMENTOS NOVOS, DE INFRAESTRUTURA, MATERIAIS, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E DEMAIS INSUMOS.
Licitante: ..........................................................
7.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de motivo superveniente e aceito pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a).
7.3. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope, salvo por motivo justo, decorrente de motivo superveniente e aceito pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a).
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.4. O Envelope nº 01 – Proposta comercial deverá conter a proposta, preferencialmente, preenchida através do sistema de digitação de propostas online, conforme instruções do Anexo VI – “Instruções para Emissão de Propostas Eletrônicas”, através do site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, visando maior agilidade no processamento da licitação, devendo ser impressa, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
8.4.1. Na hipótese da proposta comercial não ser preenchida conforme as instruções do tópico 8.4., ela deverá ser apresentada de forma digitada, utilizando-se de duas casas decimais (0,00), sem rasuras ou emendas, datadas e rubricadas em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
8.4.2. Em ambas as situações previstas acima, a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado, denominado “Envelope Proposta”, endereçado ao Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no qual deverá terá que constar o número do pregão, o objeto, e o
nome da licitante, conforme instruções do item 7.1. 6
7.4.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, tais como, operadores, motoristas, tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.
8.4.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.4.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a (60) sessenta dias corridos, contados da data de abertura dos envelopes relativos à habilitação.
8.4.6. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.4.7. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
9. DA AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Da aceitabilidade da proposta:
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.1.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.1.3. A Proclamação da empresa vencedora será pelo critério de menor preço global.
9.1.4. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.1.4.1. Que não apresentem suas propostas no menor preço global;
9.1.4.2. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
9.1.4.3. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.1.4.4. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
9.1.4.5. Consideradas manifestamente inexequíveis.
a) Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 7
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Nesse caso, se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786/2008, além de outros documentos julgados pertinentes. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada.
9.1.4.6. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis, quando comparados aos preços de mercado.
9.1.4.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.1.4.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
9.1.4.9. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação das Empresas deverão conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômica – financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
10.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
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f) Declaração assinada pelo responsável da empresa de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo III, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal n° 8.666/93.
10.1.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
10.1.2.1 A empresa vencedora do certame deverá apresentar a documentação técnica a seguir:
10.1.2.2. Certificado de Homologação que autoriza a operação do equipamento, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, em atendimento a sua Resolução nº 715 de 2019. Não serão aceitos protocolos de homologação, ou seja, devem possuir a homologação definitiva na data da apresentação da proposta.
10.1.2.3. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante em fornecimento com implantação de sistema de radiocomunicação.
10.1.2.4. Comprovante de registro no CREA, com titularidade da pessoa jurídica licitante.
10.1.2.5. Nos termos do artigo 30, § 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar relação explícita e declaração formal de disponibilidade de equipe técnica, contendo no mínimo:
10.1.2.5.1. 02 (dois) profissionais técnicos com certificado em segurança de instalações e serviços em eletricidade, conforme exige a NR10;
10.1.2.5.2. 02 (dois) profissionais técnicos com certificado de trabalho em altura, conforme estabelece a legislação e normas pertinentes – NR35;
10.1.2.5.3. 01 (um) profissional técnico na área de TI, capaz de realizar manobras físicas e de gerência no Sistema de Rede do ambiente operacional da Prefeitura, com certificação.
10.1.2.6. Os profissionais técnicos indicados nos itens “10.1.2.5.1.” e “10.1.2.5.2” acima deverão possuir os respectivos certificados e inscrição no CREA/CFT e o profissional técnico indicado no item “10.1.2.5.3” deverá possuir certificado que os habilite às ações necessárias à implantação do sistema pretendido. Os referidos documentos deverão ser apresentados pela empresa vencedora do certame no prazo de 48 horas após a sessão do pregão.
10.1.3 DA VISITA TÉCNICA
11.5.1.1. A licitante, caso queira, poderá realizar visita técnica, devendo juntar aos documentos de habilitação o atestado de visita técnica. Caso não realize visita técnica, deverá juntar aos documentos de habilitação Declaração de Conhecimento de Área, conforme modelos que serão disponibilizados no edital.
11.5.1.2. A ausência de realização de visita técnica implicará na presunção de conhecimento
das condições dos serviços, de sorte que alegações posteriores relacionadas com o 9
desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução do objeto licitado não serão consideradas como argumentos válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigam a sua execução.
11.5.1.3 As visitas poderão ser realizadas, até 02 (dois) dias anteriores, à data para sessão de abertura dos envelopes de habilitação e propostas, podendo ser agendadas em até 5 (cinco) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, junto a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.
10.1.3. A documentação relativa à qualificação econômica – financeira das empresas é a seguinte:
10.1.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a sessenta dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
10.1.3.2. Empresas em recuperação judicial deverão apresentar um dos seguintes documentos:
a) Apresentar certidão emitida pela instancia judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002; ou
b) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
10.1.4. A documentação relativa à regularidade fiscal das empresas é a seguinte:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de validade.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, dentro do prazo de validade.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Fornecimento – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
g) Prova da regularidade dos Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei Federal 10
12.440/2011, dentro do prazo de validade.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
I) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que o declarou vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
II) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
10.1.5. As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
11.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
11.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pelo pregoeiro.
11.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, toda a documentação deverá estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. Os procedimentos deste Pregão serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) nomeado(a), e equipe de apoio, conforme determinado na Portaria 4.005/2021, segundo a legislação vigente e as fases apontadas neste edital.
12.2. Instalada a sessão pública do Pregão, os interessados deverão comprovar a representação para a prática dos atos do certame, nos termos deste edital.
12.3. Após o recebimento, será verificada a regularidade formal dos envelopes, proceder-se-á a
abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo 11
pregoeiro e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao Senhor Xxxxxxxxx, que procederá à classificação provisória.
12.4. Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida o credenciamento de novas empresas proponentes.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
12.6. Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública, o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
12.7. O (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
12.8. Em não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.9. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
12.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
12.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
12.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
12.14. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
12.15. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.12, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a 12
preferência e apresentar nova proposta;
12.16. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
12.17 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.18. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
12.19. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
12.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital, salvo se for devidamente comprovada e aceita pela comissão.
12.21. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12.22. Se houver a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço.
12.23. Considerada aceitável a oferta de menor preço, estará concluída a fase de classificação das propostas.
12.24. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) Senhor(a) Xxxxxxxxx(a) e sua equipe de apoio, com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
12.25. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) classificada(s) e habilitada(s) será (ao) declarada(s) vencedora(s) do certame.
12.25.1 Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
12.26. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
12.27. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
13
12.28. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
12.29. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
12.30. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão sob custódia do(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) até a efetiva formalização da contratação.
13. DOS RECURSOS
13.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência, o que autoriza a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
13.2. Os licitantes que tiverem manifestado, intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação.
13.3. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá´ efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o(a) Pregoeiro(a) puder decidir de plano.
13.4. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.5. No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos a todos os interessados, na Superintendência de Gestão de Recursos Materiais.
13.6. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.6.1. Ser dirigidas a Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido neste Edital;
13.6.2. Ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com assinatura digital (via token ou certificado digital), ou ser protocolizadas na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
13.7. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 14
aproveitamento.
13.9. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá´ reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
13.10. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sítio da internet deste Município.
13.11. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
13.12. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As obrigações resultantes deste Pregão constam da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV.
15.2. A adjudicatária deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação.
15.3. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do presente edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão seguir as normas descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do presente edital.
15
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do presente edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RECISÃO
19.1. São aplicáveis as sanções previstas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II deste edital.
19.2. A rescisão contratual dar-se-á nos casos e termos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
20.1.1. Todos os horários estabelecidos neste edital observarão o horário de Brasília/DF.
20.2. A apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório
ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
20.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.4. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado que constitua óbice manifesto e incontornável ou nas hipóteses previstas no Art. 57, § 3º e Art. 75, § 2º ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
20.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
20.6. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) com a assistência de sua equipe de apoio.
20.7. As normas desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o
afastamento de qualquer licitante. 16
20.8. Fica designado como local para assinatura da Ata de Registro de Preços a sede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00000-000.
21. DOS ANEXOS
21.1 Constituem anexos deste edital:
ANEXO I – MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO IV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA ANEXO VII - TERMO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE ÁREA
Pouso Alegre, 09 de julho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa......................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............, com sede na ................, através de seu representante legal infra-
assinado, credencia o Sr.(a) ..................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº e
inscrito no CPF/MF sob o nº , outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão
pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
17
OBS.: APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL (AUTENTICADA OU COM ORIGINAL PARA AUTENTICAÇÃO) JUNTAMENTE COM ESTE CREDENCIAMENTO.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO EQUIPAMENTOS NOVOS, DE INFRAESTRUTURA, MATERIAIS, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E DEMAIS INSUMOS.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Este Termo de Referência tem por objetivo apresentar as características técnicas e operacionais, bem como as condições mínimas para a aquisição e implantação de SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL, que propicie às equipes operacionais da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) as condições necessárias para o desempenho de suas atividades com segurança, eficiência e eficácia desejada.
A SMTT dentro das atribuições que lhe foram conferidas, na busca pelo aperfeiçoamento tecnológico e, diante das necessidades urgentes de melhoria das comunicações de voz das Unidades Operacionais para o desenvolvimento de suas atividades, viu-se impelida a adquirir e implantar o SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL, para uso das equipes.
A ideia central é modernizar e incrementar as condições de comunicações por voz e transmissão 18
de dados das atividades dos profissionais das equipes operacionais, colocando à disposição equipamentos e sistemas capazes de atender à demanda em referência.
E ainda, em busca de uma redução do tempo de resposta às demandas e atividades cotidianas do trânsito, faz-se necessário uma modernização tecnológica no recebimento, despacho e tratamento das diversas solicitações e empenhos operacionais por meio de sistema de comunicação atendendo a nova legislação da ANATEL e implantação de tecnologia na localização automática dos terminais móveis e portáteis na área de competência dos usuários dentro do Município.
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) busca através desta meta:
- A comunicação de voz digital que atenda a legislação vigente da ANATEL;
- A transmissão de dados móveis, GPS, mensagens de textos, e despacho e arquivamento de voz e dados via software especifico;
- A modernização tecnológica dos sistemas de comunicação existentes na região em destaque, através do uso de sistema de radiocomunicação digital;
- A segurança nas comunicações, com uso de ferramentas seguras e confiáveis ao uso das forças operacionais;
- Colocar em pleno funcionamento um sistema de radiocomunicação digital avançado que ofereça uma cobertura radioelétrica que atenda às necessidades descritas neste termo de referência e nos percentuais também descritos neste documento.
- A modernização tecnológica do despacho de ocorrências com a localização em tempo real das unidades móveis e portáteis dentro do Município, por meio da ferramenta AVL/GPS,
diminuindo o tempo de resposta nas ocorrências, servindo ainda como ferramenta de gerenciamento e controle;
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 O Sistema de Radiocomunicação deverá ser digital, convencional, com plataforma DMR (Digital Mobile Radio), padrão aberto de radiocomunicação digital que se utiliza da tecnologia TDMA (Acesso Múltiplo por divisão de tempo).
3.2 Espectro de radiofrequências a ser utilizado na comunicação com os terminais compreende até 02 grupos de conversação de voz e dados em duplex em VHF, subfaixas de 136 a 174 MHz (conforme Resoluções da Anatel em vigência).
3.3 Caberá ao FORNECEDOR o provimento de infraestrutura, equipamentos, software, e todo material necessário para a ativação do sistema de radiocomunicação, incluindo a instalação, ativação e testes, bem como o suporte técnico e a manutenção preventiva e corretiva durante toda a vigência do Contrato.
3.4 Sob critério exclusivo do MUNICÍPIO, o Sistema de Radiocomunicação Digital poderá ser compartilhado com outros órgãos pertencentes ou vinculados à Prefeitura Municipal, dentro do limite de capacidade de tráfego e de gerenciamento do sistema e dentro das regras estabelecidas pela legislação.
3.5 O FORNECEDOR deverá providenciar o treinamento para os funcionários da Secretaria 19
Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) que irão operar o Sistema de Radiocomunicação Digital.
3.6 Quantitativo estimado de equipamentos/serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. |
1 | TERMINAL PORTÁTIL AVANÇADO | UN | 03 |
2 | TERMINAL PORTÁTIL BÁSICO | UN | 30 |
3 | ESTAÇÃO MÓVEL VEICULAR | UN | 03 |
4 | ESTAÇÃO FIXA | UN | 02 |
5 | SÍTIO DE REPETIÇÃO | UN | 02 |
6 | CENTRAL DE DESPACHO | UN | 01 |
7 | BATERIA P/ TERMINAL PORTÁTIL | UN | 33 |
8 | MICROFONE E ALTO FALANTE REMOTO | UN | 15 |
3.8 Legislação
3.8.1 O Sistema de Radiocomunicação Digital, seus equipamentos, acessórios e demais insumos, deverão atender integralmente aos requisitos da Legislação de Telecomunicações e demais recomendações emanadas da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Igualmente deverão ser observadas as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis.
3.8.2 Todas as estações (terminais de rádios e repetidoras) devem ser devidamente certificadas e/ou homologadas plena conformidade com as Resoluções da ANATEL.
3.8.3 Salvo se requerido de outra forma nesta Especificação Técnica, os equipamentos de radiocomunicação deverão apresentar plena conformidade com a última revisão das normas das seguintes organizações, onde aplicáveis:
a) ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
b) EIA/TIA: Electronic Industries Association/Telecommunication Industries Association;
c) ISO: International Standard Organization;
d) ITU: International Telecommunication Union;
e) ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações.
3.9 Radioenlace Digital
3.9.1 O objetivo deste item é descrever as características técnicas e operacionais necessárias para o fornecimento de Radioenlace Digital, quando for utilizado, operando na faixa licenciada em regime Outdoor com throughput adequado ao regime de carga máxima do sistema de radiocomunicação digital, considerando uma margem de segurança mínima de 40%;
3.9.2 Cada radioenlace digital a ser fornecido deverá ser constituído de uma unidade externa (Out Door Unit) com o respectivo sistema irradiante incorporado ou conectorizado e, uma unidade interna (In Door Unit), a qual deverá estar montada em conjunto com os demais equipamentos e acessórios, tais como as fontes de alimentação, sistema auxiliar de energia, banco de baterias e etc.
3.9.3 A topologia dos radioenlaces digitais deverá permitir a interligação do sítio de repetição e 20
a Central de Comunicação e Controle.
3.9.4 Deverão estar previstos no fornecimento deste tipo de equipamento todos os acessórios, materiais, antenas, cabos, partes, peças, software e demais itens necessários para a sua adequada instalação, em especial os protetores contra surtos provenientes de descargas atmosféricas sobre os cabos STP dos rádios e respectivas linhas de transmissão, se utilizadas.
3.9.5 Cada radioenlace digital a ser fornecido deverá ser constituído de uma unidade externa (Out Door Unit) com o respectivo sistema irradiante incorporado ou conectorizado e, uma unidade interna (In Door Unit), a qual deverá estar montada em conjunto com os demais equipamentos e acessórios, tais como as fontes de alimentação, sistema auxiliar de energia, banco de baterias.
3.10 Cobertura do Sistema de Radiocomunicação Digital
3.10.1 A cobertura de rádio deverá ser provida pelo sítio de repetição, instalado pelo FORNECEDOR, conforme projeto por ela elaborado e aprovado pelo MUNICÍPIO.
3.10.2 A cobertura radioelétrica por ondas eletromagnéticas deverá abranger as áreas de atuação no Município nos seguintes percentuais mínimos de confiabilidade:
a) 95% com rádios móveis e
b) 80% com rádios portáteis.
3.10.3 A cobertura eletromagnética dos equipamentos de Radiocomunicação Digital deverá ser comprovada pela Licitante vencedora para verificação do pleno atendimento das necessidades operacionais do MUNICÍPIO, destacando que esta deverá disponibilizar os locais destinados ao Sítio de Repetição com infraestrutura elétrica, abrigo, aterramento, torre para instalação das antenas e demais insumos necessários.
3.10.1 A Licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato, o estudo técnico de cobertura eletromagnética a partir dos seus sítios e apresentá-lo na forma da lei. Deverá ser considerado para fins de estudo e dimensionamento da solução a ser proposta, que a Central de Despacho e Operações está localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, com as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: -22.233214; Longitude: -45.939412 . As informações das coordenadas são meramente referenciais, podendo e devendo ser aferidas “in loco”.
3.11 Predição de Cobertura
3.11.1 A Licitante vencedora deverá apresentar no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento da “Ordem de Início do fornecimento” expedida pela Administração, a predição de cobertura radioelétrica para o Sítio de Repetição por ela ofertado, que deverá estar acompanhado de relatório pormenorizado indicando como mínimo os parâmetros constantes no subitem abaixo;
3.11.2 A predição de cobertura radioelétrica deverá ser elaborada por profissional regularmente
inscrito no CREA, devendo esta predição ser apresentada em conformidade com a legislação 21
vigente;
3.11.3 Juntamente com a predição de cobertura a Licitante vencedora deverá anexar um CD- ROM contendo os arquivos georeferenciados no formato [.kml] ou [.kmz], referentes aos planos de cobertura, compatíveis com a plataforma Google Earth, para possibilitar a sobreposição e leitura da área de cobertura sobre a área geográfica do Município.
3.11.4 A Licitante vencedora deverá elaborar e produzir as máscaras coloridas georreferenciadas, representativas da cobertura dos sinais radioelétricos, obtidas através dos Estudos da Predição de Cobertura do sítio de repetição, constando os limites geográficos do Município e os anéis de distância em relação ao ponto emissor, em passos de no máximo, 10 quilômetros de distância.
3.11.5 A Licitante vencedora deverá produzir igualmente, uma única máscara colorida georeferenciada obtida através da Predição de Cobertura, referente à cobertura simultânea dos sinais radioelétricos de todos os sítios de repetição ofertados, constando ainda o limite geográfico do Município.
3.11.6 Essas máscaras coloridas deverão ser impressas no formato A4 e também ser entregues em mídia do tipo CD-R devidamente identificada com os dados do presente Certame juntamente com os dados da Licitante vencedora, no formato [.kml] ou [.kmz], para leitura direta sobre a plataforma do Google Earth.
3.11.7 A cobertura de rádio deverá ser provida nos percentuais mínimos estabelecidos neste Termo de Referência em todas as áreas geográficas definidas pelo MUNICÍPIO, através dos sítios instalados pelo FORNECEDOR e mantidos pela mesma.
3.11.8 A Licitante vencedora deverá reproduzir o quadro abaixo devidamente preenchido com os parâmetros utilizados nos cálculos da predição de cobertura do sítio de repetição que utilizará para proporcionar a cobertura radioelétrica do sistema de radiocomunicação digital ofertado, conforme segue:
Identificação do Sítio/ID | Latitude (GG,MM,SS,ss) | Longitude (GG,MM,SS,ss) |
Parâmetros da Estação Repetidora | Grandeza | Unid. | Tolerância (+/-) dB |
Faixa de Frequências de Operação | MHz | ||
Altura da Antena da Repetidora | m | (m) | |
Potência do Transmissor da Estação Repetidora | dBm | ||
Sensibilidade do Receptor da Estação Repetidora | dBm | ||
Potência de Recepção para operação com Estação Portátil | dBm | ||
Potência de Recepção para operação com Estação Móvel | dBm | ||
Potência de Transmissão para operação com Estação Portátil | dBm | ||
Potência de Transmissão para operação com Estação Móvel | dBm | ||
Ganho da antena da Estação Repetidora | dBd | ||
Ganho do amplificador de RF utilizado na linha de RX | dB | ||
Perda da linha de transmissão da Estação Repetidora | dB | ||
Perda do filtro de Recepção da Estação Repetidora | dB | ||
Perda do duplexador da Estação Repetidora | dB | ||
Perda das conexões de RF da Estação Repetidora | dB | ||
Potência EFI da Estação Repetidora | dBm | ||
Parâmetros da Estação Móvel | Grandeza | Unid. | Tolerância (+/-) dB |
Ganho da antena da Estação Móvel | dBi | ||
Perda da linha de transmissão da Estação Móvel | dB | ||
Atenuação proporcionada pelo meio ambiente | dBr | ||
Parâmetros da Estação Portátil | Grandeza | Unid. | Tolerância (+/-) dB |
Ganho da antena da Estação Portátil | dBi | ||
Atenuação proporcionada pelo meio ambiente | dBr | ||
Parâmetros da Predição de Cobertura | Grandeza | ||
Variação da Elevação do Terreno | |||
Modo de Propagação | |||
Frequência Média |
Parâmetros utilizados nos cálculos da Predição de Cobertura
22
Ruído Natural | |
Ruído Térmico | |
Atenuação no Espaço Livre | |
Atenuação por Obstrução | |
Atenuação Estatística do Meio Ambiente – Classe 2 | |
Densidade de Prédios e Estruturas | |
Refratividade | |
Condutividade | |
Atenuação Total | |
Ganho de Sistema | |
Margem de Segurança para 50% do tempo em 50% das localizações, sob demanda de 70% das chamadas. |
3.11.9 O Estudo apresentado pelo FORNECEDOR servirá para o MUNICÍPIO aferir a cobertura eletromagnética após a instalação, para fins de aceitação final do sistema. O FORNECEDOR deverá considerar em seus custos, os testes de medição de sinal (site survey) para verificação (aferição) da cobertura eletromagnética garantida em sua proposta, através do estudo de predição de cobertura radioelétrica.
3.11.10 Havendo alguma discrepância entre a cobertura ofertada e a efetivamente oferecida,
será de responsabilidade do FORNECEDOR as devidas correções por suas expensas, que depois 23
de sanadas, possibilitará a realização novamente dos testes. O site survey será realizado pelo FORNECEDOR acompanhado de equipe a ser designada pelo MUNICÍPIO. Todas as despesas referentes aos testes tratados neste item serão de responsabilidade única e exclusiva do FORNECEDOR. O MUNICÍPIO emitirá o Termo de Aceitação Final somente após comprovada a efetiva cobertura ofertada.
3.12 Capacidade e Canalização
3.12.1 A definição da quantidade e distribuição de canais no sítio de repetição será de responsabilidade do FORNECEDOR, devendo atender aos serviços de voz e dados simultâneos distribuídos inicialmente em 02 grupos de conversação simultâneos, bem como, quantidade de dados que serão trafegados no sistema (mensagens de texto, GPS, etc.).
3.12.2 O seguinte perfil de utilização deverá ser considerado para dimensionamento da capacidade do sistema, destacando-se que mensagens de texto e transmissão e informações de GPS não podem interferir na comunicação de voz e deverão trafegar simultaneamente no sistema:
3.14 Descrição Funcional
O Sistema de Radiocomunicação Digital deverá ser capaz de prover comunicação via radiofrequências entre quaisquer usuários localizados dentro da área de cobertura especificada neste termo de referência e destes com as centrais de controle e operar de acordo com as características descritas neste item e seus subitens. Permitir a comunicação ponto a ponto entre
os terminais a fim de garantir segurança em operações locais e pontuais como “operações pare e siga” e eventos em parques e no interior de edificações.
3.15 Estrutura da Rede
3.15.1 O Sistema de Radiocomunicação Digital será formado pelos seguintes componentes:
a) Controlador Central: se aplicável, será instalado no prédio da Central de Operações. Tem por finalidade integrar, gerenciar e controlar todas as funcionalidades do Sistema de Radiocomunicação. Esse item é dispensado, caso o protocolo escolhido utilize processamento distribuído para as funções de controle da rede.
b) Subsistema de despacho: formado por 01 (uma) console de despacho e respectivas interfaces de comunicação, instalada na Central de Operações.
c) Subsistema de terminais: formado pelos terminais (estações de rádio) do sistema, que serão operados pelos agentes de campo e acessarão o Sistema de Radiocomunicação Digital através do sítio de repetição, exceto a console de despacho, sendo: 01 fixa instalada na Central de Monitoramento; 01 fixa instalada no Batalhão da Polícia Militar em Pouso Alegre, 33 portáteis; 03 móveis.
d) Subsistema de gerenciamento: composto por unidades de processamento e armazenamento de dados, interfaces e demais equipamentos e aplicativos necessários à aquisição de dados, monitoramento GPS, dados e VOZ, gerenciamento e supervisão de todos os componentes, funcionalidades e recursos operacionais do Sistema de Radiocomunicação Digital, bem como para emissão de relatórios de desempenho do sistema. O sistema deverá permitir a gravação e
armazenamento dos dados e Voz em formato de fácil reprodução. 24
e) Subsistema de repetição: composto por sítio de repetição, estação repetidora digital, sistema irradiante, sistema ininterrupto de energia elétrica, enlaces de comunicação e toda a infraestrutura física e lógica para proporcionar cobertura à rede de comunicação de voz do sistema. Os locais e todos os recursos necessários para instalação, operação e integração dos sítios de repetição serão providos pelo FORNECEDOR.
3.15.2 O sistema não deverá necessitar de nenhuma operação especial, ou seja, considerando-se que todos os equipamentos terminais estejam programados para operação dentro do sistema, basta o usuário pressionar a tecla “PTT”, em seguida iniciar a chamada e soltar a tecla “PTT”. Nesse instante o sistema deverá disponibilizar um canal de voz, habilitando-o para conversação dentro do grupo desejado.
3.15.3 Ao final de cada mensagem, o usuário deverá ouvir um “BEEP” de sinalização indicando que pode respondê-la.
3.15.4 Caso o sistema esteja ocupado, após executar a primeira chamada e soltar a tecla “PTT”, o usuário deverá receber uma indicação sonora de “Sistema Ocupado” (tom de ocupado).
3.15.5 Todos os terminais terão números de identificação na rede. A estrutura de numeração deverá ser flexível, possibilitando agregar informações de interesse do MUNICÍPIO. Cada terminal possuirá um único número de identificação.
3.15.6 O Sistema deverá possuir capacidade através da simples ampliação de hardware e software, designar e controlar maior número de terminais, sem perda de funcionalidades.
3.15.7 O Sistema de Radiocomunicação Digital manterá controle, para impedir que sofra interferências externas à rede.
3.15.8 Qualquer terminal pertencente ao Sistema de Radiocomunicação Digital, ao ser ligado, deverá conectar-se à rede e através desta deverá ser estabelecido um algoritmo de comunicação de dados para a afiliação daquele terminal ao Sistema. Quando um usuário já afiliado ao sistema mudar seu grupo de conversação, o terminal deverá realizar a afiliação no novo grupo, desfilando-se do anterior. Ao desligar o terminal, este será desfilado do grupo de conversação e do sistema.
3.15.9 No processo de afiliação, todos os terminais deverão executar os comandos enviados pelo Controlador Central (se aplicável), como inibição, bem como receber e apresentar as mensagens de texto enviadas que deverão ser mostradas em display.
3.15.10 Todos os eventos do canal de controle (quando aplicável este dispositivo) deverão ser armazenados e disponibilizados para aferição e emissão de relatórios de desempenho do Sistema de Radiocomunicação Digital.
3.15.11 A requisição de um canal de comunicação, para realização de qualquer tipo de chamada de voz na rede, será feita mediante algoritmo de comunicação estabelecido no sistema.
3.15.12 O tempo de acesso ao canal de comunicação deverá ser de 01 (um) segundo, no máximo. O tempo de acesso consiste no intervalo entre o acionamento da tecla “Push-To-Talk”
- PTT e o sinal audível ao usuário, indicando que o canal de comunicação está disponível. 25
3.15.13 A Estação repetidora deverá estar interconectada com a Central de Operações por meio de uma Rede de Radioenlace Digital ou por um “backbone” formado por links de alta velocidade.
3.15.14 Uma chamada já iniciada não poderá ser interrompida por outra chamada.
3.15.15 A duração do tempo de desconexão do canal de comunicação deverá ser ajustável. Após a última transmissão, o canal permanecerá alocado por um tempo pré-programado, permitindo, assim, eventuais respostas no mesmo canal de comunicação.
3.16 Tipos de Chamadas
O Sistema de Radiocomunicação Digital deverá permitir, no mínimo, os seguintes tipos de chamada: chamada de grupo, chamada privativa, chamada de emergência e mensagem de texto.
3.16.1 Chamada de Grupo
3.16.1.1 Estando em seu estado normal, ao pressionar a tecla “PTT”, o usuário iniciará uma chamada no canal de conversação a que estiver afiliado. Essa chamada será direcionada a todos os demais terminais afiliados ao mesmo canal de conversação.
3.16.1.2 Todos os terminais do Sistema (estações móveis veiculares, portáteis, fixas e console de despacho) serão capazes de se afiliar em diferentes canais de conversação, conforme respectivas “máscaras” de programação e, assim, realizar e receber chamadas nesses canais.
3.16.1.3Não haverá limites para a quantidade de terminais em cada grupo de conversação.
3.16.2 Chamada Privativa
3.16.2.1 Todos os terminais do sistema deverão ser habilitados para participar de uma chamada privativa.
3.16.2.2 Uma chamada privativa será iniciada através de ação efetuada da console existente na Central de Operação, a qual conectará os dois equipamentos que farão a chamada.
3.16.2.3 A conversação seguirá normalmente apenas com acionamento das teclas “PTT” dos interlocutores.
3.16.2.4 A chamada privativa será encerrada por ação do operador da Central de Operações, mediante acionamento de uma tecla pré-programada no terminal de campo ou por decurso de determinado tempo (“time-out”), valendo o que ocorrer primeiro.
3.16.2.5 As chamadas privativas devem ter prioridade menor em relação às chamadas de grupo e o subsistema de gerenciamento deverá ser capaz de limitar a quantidade de chamadas privativas simultâneas na rede.
3.16.3 Chamada de Emergência
26
3.16.3.1 Todos os terminais do sistema deverão ser habilitados para realizar chamadas de emergência, as quais terão prioridade máxima no acesso ao canal de comunicação, independentemente da posição na fila de espera e do nível de prioridade.
3.16.3.2 A realização da chamada de emergência será iniciada pressionando-se a tecla “emergência”, que deverá ser exclusiva para essa finalidade, quando será desencadeado algoritmo de comunicação no sistema. O evento será sinalizado em uma console de despacho, mediante emissão de um sinal de alerta visual e sonoro ao operador, indicando a ocorrência de emergência, com identificação do respectivo terminal. É desejável que esta chamada tenha prioridade sobre as demais. Os terminais afiliados no mesmo grupo de conversação do terminal de origem deverão participar da chamada.
3.16.3.3 Quando a console responder à chamada de emergência, será alocado o canal de comunicação de forma prioritária ao terminal de origem.
3.16.3.4 A chamada de emergência se desenvolverá em grupo especial para esse tipo de chamada ou no próprio grupo de conversação ao qual o terminal estava afiliado, mantendo-se a prioridade máxima para o terminal de origem e a console de despacho que atendeu à chamada. Em ambos os casos, os terminais afiliados no mesmo grupo de conversação do terminal de origem deverão participar da chamada.
3.16.3.5 A Console de despacho também deverá ser capaz de gerar e encerrar chamadas de emergência.
3.17 Mensagem de Texto
3.17.1 Sistema de Radiocomunicação Digital terá capacidade de encaminhar mensagens curtas de texto, geradas pela console de despacho ou outro sistema integrado, para terminais móveis veiculares, portáteis e fixos.
3.17.2 Os terminais destinatários das mensagens de texto receberão sinal audível característico, indicando existência de novas mensagens. Essas mensagens serão armazenadas no Sistema e nos terminais, para posterior consulta.
3.17.3 O Sistema de Radiocomunicação Digital notificará o recebimento de mensagens de texto pelos terminais.
3.17.4 Caso o terminal esteja impossibilitado de receber a mensagem de texto, a mesma deverá ser armazenada no servidor, período dentro do qual o Sistema de Radiocomunicação Digital deverá enviar a mensagem, assim que o terminal esteja afiliado.
3.17.5 O Sistema de Radiocomunicação Digital será capaz de notificar o originador da mensagem caso ocorra falha no envio.
3.17.6 O Sistema de Radiocomunicação Digital deverá possibilitar a emissão de mensagens da console de despacho para grupos de distribuição previamente cadastrados, ou mesmo para toda a rede, através de comando único.
3.18 Redundância 27
3.18.1 O Sistema de Radiocomunicação Digital deverá contar com redundância, com o objetivo de manter o funcionamento da rede em situações adversas, ainda que com redução de funcionalidades, conforme segue:
3.18.2 O sítio de repetição contará com sistema alternativo de energia elétrica, composto por banco de baterias com autonomia de até 06 (seis) horas com funcionamento a plena carga, de modo que não haja interrupção na operação dos equipamentos do Sistema de Radiocomunicação Digital.
3.19 Relatórios
3.19.1 O subsistema de gerenciamento deverá disponibilizar relatórios de desempenho e ocorrências do sistema.
3.19.2 Devem ser previstos ao menos os seguintes relatórios:
a) Níveis de ocupação de canal, de sítio de repetição e de grupos de conversação, por unidade de tempo selecionável pelo usuário;
b) Histórico de contatos com armazenamento de voz e posição dos terminais;
c) Eventos e ocorrências do sistema, tanto operacionais (terminais afiliados e intervenções na rede) quanto técnicas (interferências, falhas e inoperâncias de modo geral);
d) Quantidade de vezes e tempo em que cada equipamento ficou ligado ou desligado.
3.20 Composição do Sistema
Todos os equipamentos e acessórios que compõem o Sistema de Radiocomunicação Digital deverão ser novos, sem uso anterior, e para uso exclusivo do MUNICÍPIO, conforme segue:
3.20.1 Sistema de Despacho:
3.20.1.1 A Central de Despacho, com software de monitoramento específico para o sistema de radiocomunicação digital, será composta no mínimo pelas seguintes partes:
• 01 Servidor (Hardware de alta capacidade e performance) dimensionado para suportar o sistema instalado e o número de terminais, incluso o sistema operacional adequado;
• 02 Consoles de despacho (hardware de alta capacidade e performance), com monitor de 30” polegadas, teclado e mouse sem fio, tudo dimensionado para suportar o sistema instalado e o número de terminais, incluso o sistema operacional adequado;
• Licenças para o software de monitoramento suportar: servidor, console, repetidores e terminais, tudo dimensionado para o sistema instalado, disponibilizando as seguintes as seguintes funcionalidades: despacho de voz, gravação das conversações, monitoramento AVL/GPS de todos os terminais, registro de trajetos dos terminais e identificação dos terminais que participarem de uma conversação.
• Antenas, cabos e acessórios necessários;
• Sistema de energia sobressalente, com banco de bateria para autonomia de pelo menos 04 horas sem energia elétrica;
• 01 TV LED, resolução 4K, imagens coloridas, com tamanho de 55”, duas entradas HDMI,
suporte metálico, Cabos HDMI e outros acessórios para instalação; 28
• 01 Switch de 08 Portas Fast Ethernet POE, QOS, Backplane de pelo menos 1,4 Gbps e taxa de encaminhamento de pelo menos 1,1 Mpps;
• Adequação física do local de instalação da central de monitoramento, se necessário, com fornecimento de canaletas, conduletes, racks, suportes e demais itens necessários.
• Aterramento e proteção contra descargas atmosféricas;
• Outros equipamentos e materiais necessários para o perfeito funcionamento da central, de acordo com a tecnologia fornecida.
3.20.1.2 Deverá ser fornecida e instalada a console de despacho, com respectivas interfaces de comunicação e demais equipamentos e aplicativos necessários ao seu funcionamento, a qual será instalada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, ou outro local indicado pelo MUNICÍPIO. Toda a infraestrutura necessária à interligação da console de despacho ao sistema será de responsabilidade do FORNECEDOR.
3.20.1.3 A Console de Despacho possuirá as seguintes características e recursos:
a) Permitir a comunicação dos seus operadores com os terminais em campo, nos diversos tipos de chamadas e com possibilidade de monitorar e operar simultaneamente os grupos de conversação, selecionáveis pelo operador.
b) Visualizar, por meio de monitor colorido LCD ou LED de dimensão mínima de 30”, as atividades dos canais de operação configurados para as respectivas posições de despacho, com interface gráfica de fácil utilização, de forma que o usuário tenha acesso instantâneo às funcionalidades do sistema.
c) Funcionar sob sistema operacional apropriado, utilizando plataforma PC compatível, configurado apropriadamente para as funções de console de despacho.
d) Xxxxxx possuir comando de acionamento de transmissão manual.
e) Possuir 02 (dois) combinadores de cabeça (headset) com fone de ouvido, com proteção de sobretensão de áudio, microfone labial e conector de engate rápido.
f) A console deverá ser formada por meio de terminal de computador, operando em rede local e gerenciando o subsistema de despacho, utilizando interface gráfica intuitiva e de fácil uso dos operadores.
g) O FORNECEDOR deverá fornecer a estação completa com os devidos acessórios e softwares. Deverá ser disponibilizado o acesso nas mesas de trabalho apenas com o rádio e computador (computador tipo PC, 02 monitores, mouse, teclado, e headset, conforme descritos neste documento).
h) Deverá ter a possibilidade de criar configurações de telas individualizadas para cada operador de console de despacho, de modo que o mesmo possa acessar os recursos de radiocomunicação necessários.
i) Indicação visual e sonora das chamadas de emergências iniciadas pelos terminais do sistema em campo.
k) Deverá permitir a associação da identificação (ID) de cada estação fixa, terminal móvel e portátil a um nome (conjunto de caracteres alfanuméricos), mostrando em sua tela, opcionalmente, o nome da unidade de rádio em vez da identificação numérica.
l) Deverá armazenar histórico de atividades, baseado no acionamento dos canais, contendo o ID da unidade chamadora, hora e data da atividade no grupo.
m) O serviço de localização dos equipamentos de campo via GPS, a console de despacho deverá
receber e gerenciar dados de localização das estações móveis e portáteis, por sinais GPS. A 29
empresa vencedora do certame deverá disponibilizar, sem nenhum custo para a Prefeitura ou para terceiros contratados por ela, o posicionamento GPS dos equipamentos de rádio contratados, com a finalidade de integração entre ferramentas ou softwares a serem utilizados pela Prefeitura.
n) Deverá possuir interface para recepção e envio das Mensagens Curtas de Texto.
o) Deverá ser capaz de assumir as funções e console de supervisão, com recursos e funcionalidades próprias para a gestão e supervisão das atividades de despacho.
3.20.2 Subsistema de Terminais
3.20.2.1 Os terminais de campo do Sistema de Radiocomunicação Digital consistem em
estações fixas, estações móveis veiculares e estações portáteis.
3.20.2.2 Além dos terminais de campo deverá ser prevista estação fixa instalada na Central de Operações como contingência do sistema junto ao subsistema de despacho.
3.20.2.3 O terminal de uso fixo deverá ser instalado no local indicado pelo MUNICÍPIO, assim como os terminais de uso móvel deverão ser instalados nos veículos indicados.
3.20.2.4 Deverão ser fornecidas e instaladas todas as estações de rádio do sistema, com respectivas interfaces e acessórios necessários ao seu funcionamento. Toda a infraestrutura necessária à instalação das estações fixas será de responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive os sistemas irradiantes. Caberá ao MUNICÍPIO a disponibilização das salas para estações fixas.
3.20.2.5 Não serão admitidos equipamentos móveis e portáteis que usem interfaces ou GPS externos ou adaptados.
3.20.2.6 Somente serão aceitos equipamentos novos e sem uso anterior, certificados e/ou homologados pela ANATEL.
3.20.2.7 As estações deverão possuir as características e recursos descritos a seguir:
a) Estação Fixa
Estação fixa de radiocomunicação, com tecnologia DMR, com a seguinte configuração e composição:
• Modelo: Alfanumérico
• Banda: VHF
• Frequência: 136 a 174 MHz
• Espaçamento de canal: 12.5, 20, 25 kHz
• Capacidade de canal: 1000 canais
• Baixa potência de saída: 1-25W
• Alta potência de saída: 25-45W
• Dimensões aproximadas (A x L x P): 53 mm x 175 mm x 206 mm (2,1" x 6,9" x 8,1")
• Peso aproximado: 1,8 kg (3,9 lb)
• Fonte de alimentação (nominal): 2A
• Conexão: wifi, bluetooth (versão 4.0), GPS incluso no aparelho
• A infraestrutura de instalação elétrica e aterramento, bem como o mastro para fixação de 30
antena fará parte do fornecimento para implantação do rádio e correrão à custa do
FORNECEDOR.
• O conjunto estação fixa deverá ser constituído de 01 (um) transceptor VHF/FM (136 a 174 MHz), 01 (um) microfone de mão com tecla "PTT"; gabinete para alojar o rádio, com alto falante e fonte de alimentação para entrada 110-220VAC. Esta deverá estar com características adequadas à interligação com o subsistema de repetição, suporte de fixação, protetores contra descargas atmosféricas, cabo coaxial, conectores e demais acessórios necessários à instalação nos imóveis ocupados pelo corpo operacional. O painel do transceptor deverá possuir mostrador digital alfanumérico colorido para visualização dos grupos de conversação, mensagens de texto e outras funções do rádio; chave liga-desliga; controle de volume; seletor de canais de conversação e tecla de emergência.
• Tecnologia baseada em microprocessador, com funções programáveis via ar (por radiofrequência) e por meio de interface física, conectável a equipamento tipo PC. A programação do rádio será armazenada em memória eletrônica interna, e deverá ser mantida mesmo com o rádio desligado da Alimentação envio de identificação eletrônica do rádio (ID).
b) Terminal Portátil Básico, com GPS
Estação de radiocomunicação portátil com tecnologia DMR, com a seguinte configuração:
• Banda: VHF
• Frequência: (136 a 174 MHz)
• Alta Potência de Saída: 5W
• Baixa Potência de Saída: 1W
• Espaçamento de Canal: 12,5, 20, 25 kHz
• Capacidade mínima de Canais: 32 canais
• Dimensões aproximadas (A x L x P) [rádio + bateria de alta capacidade]: 130 mm x 55 mm x 40 mm (5,1" x 2,2" x 1,6")
• Peso máximo aproximado (rádio + bateria de alta capacidade): 322 g (11 oz)
• Conexão: wifi, bluetooth (versão 4.0) e GPS incluso no aparelho;
• Antena: heliflex integrada com antena GPS;
• 02 Baterias: Lítion de pelo menos 2250 mah, sendo uma reserva (autonomia mínima de 16,5 hs);
• Carregador de bateria: 7,5v (bivolt)
• Outros acessórios: 01 estojo de couro com alça e 01 Clip de cinto.
• Deverão ser fornecidos 15 (quinze) microfones com alto falante remotos, compatíveis com os terminais portáteis ofertados.
c) Terminal Portátil Avançado (com visor e GPS)
Estação de radiocomunicação portátil com tecnologia DMR, com a seguinte configuração e composição:
• Banda: VHF
• Frequência: (136 a 174 MHz)
• Alta Potência de Saída: 5W
• Baixa Potência de Saída: 1W
• Espaçamento de Canal: 12,5, 20, 25 kHz
• Capacidade mínima de Canal: 1000 canais
• Dimensões aproximadas (A x L x P) [rádio + bateria de alta capacidade]: 130 mm x 55 mm x
41 mm (5,1" x 2,2" x 1,6") 31
• Peso máximo aproximado (rádio + bateria de alta capacidade): 347 g (12 oz)
• Visor: display colorido de 05 linhas
• Conexão: wifi, bluetooth (versão 4.0) e GPS incluso no aparelho;
• Antena: heliflex integrada com antena GPS;
• 02 Baterias: Lítion de pelo menos 2250 mah, sendo uma reserva (autonomia mínima de 16,5 hs);
• Carregador de bateria: 7,5v (bivolt)
• Outros acessórios: 01 estojo de couro com alça à tira colo e 01 suporte para fixação ao cinto.
• Tecnologia baseada em microprocessador, com funções programáveis via ar (por radiofrequência) e por meio de interface física, conectável a equipamento tipo PC. A programação do rádio será armazenada em memória eletrônica interna, e deverá ser mantida mesmo com o rádio desligado da alimentação.
• Armazenamento em memória eletrônica interna e envio de identificação eletrônica do rádio (ID), que deverão ser mantidos mesmo com o rádio desligado da alimentação. O equipamento deverá possuir bluetooth integrado, a funcionalidade de emissão de aviso sonoro em caso de saída da área de cobertura do sistema e recursos de gravação de voz e dados direto no terminal, admitindo-se o emprego de cartão de memória adicional;
• A fim de garantir continuidade de funcionamento em caso de eventual pane no sistema de repetição e, ainda, como forma de aumento de área de cobertura e alcance, os terminais portáteis avançados deverão possuir a função no modo repetidor e chamada full duplex.
d) Estação Móvel Veicular (com GPS)
Estação móvel veicular de radiocomunicação, com tecnologia DMR, com a seguinte configuração e composição:
• Modelo: Numérico
• Banda: VHF
• Frequência: 136 a 174 MHz
• Espaçamento de canal 12.5, 20, 25 kHz
• Capacidade mínima de canal: 32 canais
• Baixa potência de saída: 1-25W
• Alta potência de saída: 25-45W
• Dimensões aproximadas (A x L x P): 53 mm x 175 mm x 206 mm (2,1" x 6,9" x 8,1")
• Peso máximo aproximado: 1,8 kg (3,9 lb)
• Fonte de alimentação (nominal): 2A
• Conexão: wifi, bluetooth (versão 4.0), GPS incluso no aparelho
• Outros materiais: suporte metálico, cabeamento elétrico, 01 microfone de mão, 01 antena Whip de 2,15 dbi, com pelo menos 05 metros de cabo coaxial de baixa perda e conectores, 01 Suporte de calha ou porta mala para instalação em veículos, sem furação da lataria, 01 antena GPS, com cabeamento, conector e suporte para instalação.
• O conjunto estação móvel veicular será constituído de 01 transceptor VHF (136 a 174 MHz) com modulação digital, 01 microfone de mão com tecla “PTT”; kit para instalação móvel em veículos (cabo de alimentação com terminais, porta-fusível e fusível de proteção); 01 sistema irradiante composto por antena externa para fixação no teto do veículo, tipo antena móvel veicular, a qual deverá estar acompanhada do respectivo cabo coaxial e conector coaxial compatível com o transceptor móvel; 01 antena receptora de GPS com o respectivo cabo coaxial e conector compatível com o transceptor móvel, sendo que esta antena será responsável pela
recepção dos sinais provenientes dos satélites que farão a localização automática do veículo e 32
demais acessórios necessários à instalação no veículo operacional; serviços de programação e
instalação dos equipamentos nos veículos indicados pelo MUNICÍPIO.
• Tecnologia baseada em microprocessador, com funções programáveis via ar (por radiofrequência) e por meio de interface física, conectável a equipamento tipo PC. A programação do rádio será armazenada em memória eletrônica interna, e deverá ser mantida mesmo com o rádio desligado da alimentação.
• Envio de identificação eletrônica do rádio (ID);
• Alimentação de 12VCC através da bateria automotiva dos veículos onde ser, podendo ter variação elétrica de até 20%, para mais ou menos.
3.20.3 Os custos com acessórios e materiais utilizados, bem como os serviços, para a implantação e programação do sistema de radiocomunicação, correrão por conta do FORNECEDOR.
3.20.4 Subsistema de Gerenciamento
3.20.4.1 Deverão ser fornecidos e instalados pelo FORNECEDOR todos os equipamentos, infraestrutura, aplicativos e serviços necessários à implantação, operação e manutenção do subsistema de gerenciamento, incluindo a emissão dos relatórios do sistema.
3.20.4.2 O subsistema de gerenciamento deverá prover no mínimo 01 (uma) estação de trabalho completa e 01 (uma) impressora colorida à laser, para as funções de gerenciamento e supervisão do sistema. Esta estação de trabalho também terá acesso às funcionalidades e gerenciamento do sistema.
3.20.4.3 Os acessos às funções de gerenciamento e ao Controlador Central, quando existente, ou aos dispositivos que desempenhem tais funções deverão ser protegidos por senhas, com pelo menos 02 (dois) níveis de autoridade (administrador e operador).
3.20.4.4 Por meio do subsistema de gerenciamento, deverá ser possível a inibição de terminal por via remota, tornando-o totalmente inoperante. Terá a possibilidade da reabilitação de terminal desabilitado. Ambas as ações serão acionadas via comando por meio do subsistema de gerenciamento.
3.20.4.5 A partir do subsistema de gerenciamento deve ser possível efetuar mudanças na configuração da console de despacho em grupo ou individualmente.
3.20.4.6 Através do subsistema de gerenciamento ou de outra parte do sistema com acesso aos supervisores e administradores deve ser possível verificar:
a) Informação do estado dos rádios ligado/desligado.
b) Registro de Eventos: Comunicações por voz, Mensagens e GPS.
c) Administração do Banco de Dados e Áudio.
d) Acesso e uso do sistema de gravação
3.20.5 Subsistema de Repetição
3.20.5.1 O Sistema de Repetição será composto por pelo menos 02 (duas) estações repetidoras,
com tecnologia DMR, cada uma delas com os seguintes itens (no mínimo): 33
a) Deverão ser fornecidos e instalados pelo FORNECEDOR todos os equipamentos, aplicativos e serviços necessários à implantação, operação e manutenção do subsistema de repetição, que é formado pelo conjunto de sítio de repetição e respectivos enlaces de comunicação.
b) O sítio de repetição será constituído da estação repetidora, em quantidade compatível ao número de canais de comunicação, incluindo o canal de controle; sistema irradiante, incluindo antenas, duplexadores, protetores contra descargas atmosféricas, cabos e conectores; rede elétrica protegida; fontes de alimentação redundantes; sistema alternativo de energia elétrica, composto por “no-breaks” e conjunto de baterias, com capacidade compatível à operação ininterrupta do sítio, em seu máximo consumo, por no mínimo 6 horas; sistema de monitoramento e gerenciamento de falhas.
c) A Potência dos transmissores deve ser compatível com a cobertura do sistema e dentro dos limites fixados em normas e regulamentos de telecomunicações, sendo, no mínimo, 50 watts de potência para repetidores, 45 watts de potência para terminais fixos e móveis veiculares, e 05 watts de potência para terminais portáteis.
d) Modulação digital e compatibilidade total com os padrões eletrônicos de sinalização do protocolo adotado, utilizando os recursos que o sistema permita, em especial chamada de grupo, chamada de emergência, inibição seletiva de rádio, chamada privativa, chamada geral, chamada telefônica e configuração remota.
e) Alimentação de 100 a 240VAC, permitindo variação elétrica de até 20%, para mais ou menos.
f) Proteção contra sobretensão de alimentação, descasamento de impedância de RF, sobreaquecimento, potência dos transmissores acima do limite nominal do modelo e acionamento contínuo do transmissor.
g) Possuir a seguinte configuração e composição:
• 01 aterramento com impedância menor ou igual a 10 Ohms;
• 01 proteção contra surtos em linha de energia e em linha de antenas;
• 01 sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
• 01 Switch de 08 Portas Fast Ethernet POE, QOS, Backplane de pelo menos 1,4 Gbps e taxa de encaminhamento de pelo menos 1,1 Mpps.
• Frequência – VHF (136 a 174 MHz)
• Capacidade de canal: 64 canais, com capacidade de prover dois slots por canal (voz e/ou dados),
• Potência de saída RF: 1-50W
• Dimensões aproximadas (A x L x P): 44 mm x 483 mm x 370 mm (1,75” x 19” x 14,6”)
• Peso máximo aproximado 8,6 kg (19 lb)
• Voltagem de entrada (CA): 11,0-14,4 Vcc (corrente – standby: 110/240V 0,18/0,25A corrente – transmissão: 110/240V 1,5/0,9A
• Voltagem de entrada (CC): 11,0-14,4 Vcc (corrente – standby: 0,7A; corrente – transmissão: 9,5A
• Ciclo de operação máxima: 100%
• licença para conexão por IP e operação multisítios em área ampla.
• 01 duplexador de 04 cavidades VHF, adequado para alto tráfego;
• 01 antena colinear omnidirecional de 04 elementos, com pelo menos 08 dB de ganho;
• 01 suporte para instalação de antena;
• Cabo coaxial de baixa perda com tamanho adequado para cada instalação;
• Conectores adequados à instalação.
34
3.20.5.2 Toda a infraestrutura necessária, para instalação e pleno funcionamento do sítio de repetição, deverá ser fornecida pelo FORNECEDOR. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) precisa do sistema instalado, testado e funcionando.
3.21 Detalhamento da Implantação
3.21.1 Cronograma
O Sistema de Radiocomunicação Digital será implantado, entregue, instalado e ativado, com interligação dos sítios de repetição e central de despacho, de todos os sítios de repetição, estações bases de despacho, controlador central (quando existente), console de despacho, estações fixas e demais itens de infraestrutura e sistemas, e ainda todos os equipamentos portáteis, fixos e móveis veiculares previstos no contrato, dentro do prazo máximo de 30 dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento.
A dilação deste prazo, por período adicional não ultrapassando 30 (trinta) dias corridos, poderá eventualmente ser concedida, mediante solicitação formal, com justificativa plausível, feita pelo FORNECEDOR ao MUNICÍPIO. Após este prazo, fica o FORNECEDOR passível da aplicação de penalidades.
3.21.2 Serviços
O FORNECEDOR deverá:
a) Disponibilizar os canais de atendimento e equipe técnica responsável, em horário comercial, sendo pelo menos 01 canal por telefone e outro via web, em modo “on-line” ou e-mail.
b) Indicar o engenheiro responsável técnico pelo Sistema de Radiocomunicação Digital.
c) Em até 30 dias após a implantação deverão ser fornecidas as seguintes informações e documentos a seguir:
• Endereço do sítio de repetição.
• Detalhes da canalização de frequências utilizadas.
• Lista de fornecimento de todos os itens entregues (materiais, equipamentos, acessórios e serviços).
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A empresa vencedora do certame deverá apresentar a documentação técnica a seguir:
4.1.1 Certificado de Homologação que autoriza a operação do equipamento, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, em atendimento a sua Resolução nº 715 de 2019. Não serão aceitos protocolos de homologação, ou seja, devem possuir a homologação definitiva na data da apresentação da proposta.
4.1.2 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante em fornecimento com implantação de sistema de radiocomunicação.
4.1.3 Comprovante de registro no CREA, com titularidade da pessoa jurídica licitante. 35
4.2 Nos termos do artigo 30, § 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar relação explícita e declaração formal de disponibilidade de equipe técnica, contendo no mínimo:
4.2.1 02 (dois) profissionais técnicos com certificado em segurança de instalações e serviços em eletricidade, conforme exige a NR10;
4.2.2 02 (dois) profissionais técnicos com certificado de trabalho em altura, conforme estabelece a legislação e normas pertinentes – NR35;
4.2.3 01 (um) profissional técnico na área de TI, capaz de realizar manobras físicas e de gerência no Sistema de Rede do ambiente operacional da Prefeitura, com certificação.
4.3 Os profissionais técnicos indicados nos itens “4.2.1” e “4.2.2” acima deverão possuir os respectivos certificados e inscrição no CREA/CFT e o profissional técnico indicado no item “4.2.3” deverá possuir certificado que os habilite às ações necessárias à implantação do sistema pretendido. Os referidos documentos deverão ser apresentados pela empresa vencedora do certame no ato de assinatura do contrato.
4.4.1 Da visita técnica:
4.4.1.1. A licitante, caso queira, poderá realizar visita técnica, devendo juntar aos documentos de habilitação o atestado de visita técnica. Caso não realize visita técnica, deverá juntar aos documentos de habilitação Declaração de Conhecimento de Área, conforme modelos que serão disponibilizados no edital.
4.4.1.2. A ausência de realização de visita técnica implicará na presunção de conhecimento das condições dos serviços, de sorte que alegações posterioresrelacionadas com o desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução do objeto licitado não serão consideradas como argumentos válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigam a sua execução.
4.4.1.3 As visitas poderão ser realizadas, até 02 (dois) dias anteriores, à data para sessão de abertura dos envelopes de habilitação e propostas, podendo ser agendadas em até 5 (cinco) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, junto a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.
5. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
5.1 A garantia dos serviços de programação e implantação do sistema de radiocomunicação deverá ser de 90 (noventa) dias após o inicio da operação. Neste período, ao FORNECEDOR é responsável pelas atividades de manutenção corretiva e/ou preventiva sistema de radiocomunicação implantado, sem custos para ao MUNICÍPIO, conforme regras a seguir:
5.2 O Sistema de Radiocomunicação Digital deverá funcionar 24 horas x 07 dias por semana, com disponibilidade mínima de 99,5%. Qualquer anormalidade no funcionamento será objeto de relatório técnico do FORNECEDOR, citando a causa do problema, sua repercussão no sistema, ações para imediato contorno do problema e para sua solução definitiva, incluindo
medidas para se evitar novas ocorrências da falha. 36
5.3 Havendo necessidade de interrupções no funcionamento de alguma parte do sistema, para manutenções ou ajustes, ao FORNECEDOR deverá comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, citando motivo, horário, duração, serviços que serão executados e impactos nas atividades do MUNICÍPIO. A interrupção somente será efetivada com aprovação do MUNICÍPIO.
5.4 As paradas solicitadas pelo FORNECEDOR deverão ser realizadas, preferencialmente, em dias e horários que comprometam minimamente a operação do serviço.
5.5 A quantidade de ocorrências e/ou o tempo de indisponibilidade de uma parada pré- programada que ultrapassarem as metas acima estabelecidas, passarão a ser consideradas indisponibilidades sujeitas às penalidades descritas nesse Termo de Referência.
5.6 Casos fortuitos e motivos de força maior, que impossibilitem resolução no prazo estabelecido para atendimento, desde que imediatamente comunicados ao MUNICÍPIO e devidamente comprovados e aceitos, excluirão a responsabilidade do FORNECEDOR das penalidades nesse Termo de Referência.
6. DOS PRAZOS
6.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura de acordo com o art. 15, §3º, III, da Lei 8.666/93.
6.2 Eventual contrato seguirá o disposto no art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
7. DO LOCAL DE ENTREGA
7.1 O local para a entrega e implantação dos equipamentos constará na Ordem de Fornecimento, indicado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), no município de Pouso Alegre/MG.
7.2 O FORNECEDOR deverá agendar o fornecimento e a implantação dos produtos com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência, através do telefone (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 As despesas correspondentes à execução desta aquisição correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
FICHA | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | ORIGEM |
1363 | 02.15.1078.0026.0782.0013.344.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | FUNTRAN |
1362 | 02.15.1077.0026.0782.0013.344.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | TESOURO |
9. DO PAGAMENTO
9.1 O Município efetuará o pagamento em até 30 dias corridos da data do recebimento da nota
fiscal devidamente atestada. Se houver alguma pendência em relação às certidões negativas, o 37
prazo poderá ser acrescido até a regularização da referida documentação.
9.2 O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar ao FORNECEDOR, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR.
9.3 No caso de atraso de pagamento, desde que ao FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo MUNICÍPIO os encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.4 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo em vista a necessidade técnica e econômica que pode ensejar prejuízo para o conjunto ou complexo a perda de economia de escala, nos termos da súmula 247 do TCU. Neste aspecto, a adoção do menor preço global é mais satisfatória do ponto de vista técnico, por manter a qualidade do empreendimento, na medida em que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador.
Com o maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, a maior interação entre as diferentes fases do serviço, a maior facilidade no cumprimento e não observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do serviço em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados.
Há, ainda, economia de escala, pois implica em aumento de quantitativos e, por conseguinte, numa redução de preços a serem pagos pela Administração. Tal como afirma Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no parecer nº 2086/00, elaborado no processo nº 194/2000 do TCDF.
Não é, pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório [...] se, por exemplo, as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido.
Desta forma, justifica-se a adoção do MENOR PREÇO GLOBAL
11. DA MODALIDADE
11.1 Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/02, são considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. 38
11.2 O Decreto Municipal nº 2545/2002, em seu Anexo I, Art. 2º estabelece que: “Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais”.
11.3 Trata-se de bens/serviços comuns, uma vez que as especificações foram objetivamente definidas por meio das especificações usuais de mercado.
11.4 O Sistema de Registro de Preços (SRP) está explicitado nos §§ 1º e 6º do art. 15 da Lei n. 8.666/93, e o § 3º do citado artigo dispõe que “o referido sistema será regulamentado por decreto”. Da análise dos decretos regulamentadores do registro de preços (a exemplo, o Decreto nº 7.892/2013, em âmbito Federal, e o Decreto nº 46.311/2013, no âmbito do Estado de Minas Gerais), bem como das doutrinas mais abalizadas acerca do tema, depreende-se que o sistema de registro de preços é cabível nas seguintes hipóteses:
a) quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
b) quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
c) quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo;
d) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
11.5 Faz-se necessário o sistema de Registro de Preços, a aquisição dos equipamentos necessários para a efetiva implantação será feita por meio de compras parceladas, não sendo adquirida a totalidade do quantitativo em um só ato, com objetivo de uma implantação gradual do sistema de radiocomunicação, potencializando-se vantajosidade para o Município de Pouso Alegre/MG.
11.6 Da leitura das hipóteses citadas justifica-se a adoção da modalidade pregão presencial sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), considerando que a aquisição do sistema de radiocomunicação digital não incide na aquisição de todos os itens no quantitativo total descrito.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do vendedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666/93.
12.2. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãodo contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.3. Serão os fiscais do (s) contrato (s) firmado (s), de acordo com o art. 67 da Lei 8.666/93, os servidores a seguir indicados, lotados na Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 39
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, matrícula 20.193; Suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula 22.643;
12.4. Ao Gestor compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução da entrega do imóvel, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.5. Não havendo condições para a entrega do(s) serviço (s) por razões para as quais o FORNECEDOR/PRESTADOR não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais que possam comprometer a qualidade do(s) produto(s), os motivos para a não realização da(s) entrega(s) será(ão) consignado(s) pelo(s) fiscal(is) através derelatório que será parte integrante do pagamento.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
13.1 Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas.
13.2 Acompanhar e fiscalizar, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite.
13.3 Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições falhas ou irregularidades constantes nos objetos adquiridos e no sistema de radiocomunicação implantado.
13.4 Verificar se os objetos adquiridos do FORNECEDOR estão em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades constantes deste termo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento dos objetos que estejam em desacordo com as especificações técnicas descritas neste termo.
13.5 Disponibilização das instalações físicas para implantação da console de despacho, estações bases de despacho (redundância), estações fixas do Sistema de Radiocomunicação Digital e sítios de repetição.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
14.1 Caberá ao FORNECEDOR todos os serviços de assistência técnica remota do Sistema de Radiocomunicação, pelo tempo relacionado à garantia oferecida pelo fabricante dos equipamentos propostos, com vistas ao seu funcionamento ininterrupto. Os equipamentos devem possuir garantia mínima de 02 (dois) anos, e seus acessórios de 12 (doze) meses.
ITEM | CURSO | TURMAS | DURAÇÃO MÍNIMA POR TURMA |
1 | Operação dos terminais fixos, móveis veiculares e portáteis. | 05 turmas de 10 operadores | 02 horas |
2 | Operação da console de despacho e estações fixas de contingência. | 05 turmas de 10 operadores | 06 horas |
14.2 Fornecer treinamentos operacionais aos funcionários que irão operar o sistema de radiocomunicação digital, em horários alternativos, a critério do MUNICÍPIO, de acordo com os quantitativos por ela estabelecidos, no máximo abaixo:
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14.3 Fornecer os produtos objeto desta licitação e colocá-los em pleno funcionamento, em total conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência;
14.4 Obriga-se ao FORNECEDOR a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.5 Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto desta licitação, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
14.6 Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais, trabalhistas e quaisquer outros encargos decorrentes das atividades envolvidas para fabricação do material a ser fornecido e implantado;
14.7 Não ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do MUNICÍPIO;
14.8 Arcar com todos os custos de transporte dos produtos até o local de destino;
14.9 Substituir, às suas expensas, todos os produtos considerados irregulares ou em desacordo com as especificações deste Termo de Referência pela fiscalização do MUNICÍPIO, em prazo não superior a 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação.
14.10 Prestação dos serviços com base nas melhores práticas e na disponibilidade máxima do Sistema de Radiocomunicação Digital.
14.11 Observância da legislação específica e das melhores práticas no tocante à preservação do meio ambiente, especialmente quanto ao descarte de inservíveis.
14.12 Pronto atendimento às solicitações do MUNICÍPIO para solução de falhas, substituições de equipamentos e reconfigurações necessárias na rede.
14.13 Reposição dos componentes sujeitos a desgaste natural pelo uso.
14.14 Solicitação por escrito de prévia aprovação do MUNICÍPIO para toda e qualquer alteração de características no Sistema de Radiocomunicação Digital.
14.15 Caberá ao FORNECEDOR além do fornecimento, a instalação e a ativação do Sistema de Radiocomunicação ofertado. Deste modo, durante a vigência do contrato, eventualmente, caberá também ao FORNECEDOR as ações necessárias à regularização junto à ANATEL, visando o completo atendimento da legislação vigente para este quesito.
14.16 Caberá ao FORNECEDOR a obtenção de autorização da ANATEL para uso das frequências dos links em SHF, quando necessárias aos enlaces de comunicação entre sítios de repetição e, entre estes com a Central de Comunicações e controlador central, quando existente, na faixa de frequência licenciada superior a 8 GHz., descrita adiante como Radioenlace Digital.
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14.17 Além dos equipamentos já relacionados é parte integrante do objeto os serviços de instalação, ativação, testes, treinamento, assistência técnica em laboratório, serviços técnicos de engenharia para regularização das licenças de funcionamento junto à ANATEL, em plena conformidade com a previsão contida neste Termo de Referência
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
15.2 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
15.3 Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
15.4 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a
gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
b) Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela, até o limite de 10 dias. Atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
d) Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
15.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido 42
pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste.
15.5.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.6 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O MUNICÍPIO permitirá a utilização da rede elétrica nos prédios públicos municipais, desde que solicitada aprovação prévia.
16.2 O FORNECEDOR é, exclusivamente, responsável pelos danos causados diretamente à MUNICÍPIO e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo MUNICÍPIO.
16.3 Será admitida a subcontratação parcial dos serviços, conforme disposto no art. 72 da Lei nº 8666/93, desde que o FORNECEDOR submeta sua solicitação, devidamente justificada, com no mínimo 10 (dez) dias úteis antes do início da execução do serviço a ser subcontratado, para que o MUNICÍPIO proceda à análise que possa resultar na aprovação da solicitação apresentada.
16.4 Uma eventual subcontratação de serviços não exime o FORNECEDOR das responsabilidades e garantias estabelecidas no contrato com o MUNICÍPIO.
16.5 Ao final de cada trabalho executado, o FORNECEDOR deverá providenciar a limpeza total e deixar em perfeita ordem e condições de utilização os ambientes onde tenham sido realizados os serviços de instalação/manutenções providenciadas por ela.
16.6 Caso o MUNICÍPIO constate que os trabalhos relacionados à instalação não satisfazem as condições contratuais, o FORNECEDOR deverá refazer tais trabalhos, tão logo seja notificada, sendo de sua inteira responsabilidade as despesas deles decorrentes, e sem que haja prejuízo dos prazos contratados.
Pouso Alegre, 05 de julho de 2021.
43
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
MODELO – DECLARAÇÃO
..............................................................., inscrita no CNPJ/MF o nº ......................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)............................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade RG nº ...................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Outubro de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
........................
(local e data)
.........................................
(representante legal)
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 44
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº / DETENTORA:
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na ......., ...., Centro, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 18.675.983 neste ato representado pelo Secretário Municipal de,.............., devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº , portador da
Cédula de Identidade RG n.º..........., nomeada pela Portaria no............, publicada em e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n........ de ,
publicada em ;nos termos da Lei no 10.520/02, do Decreto no 7.892/13; do Decreto no
3.555/00; do Decreto no 5.450/05; do Decreto no 3.722/01; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei no 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 15/2021; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa
.............., inscrita no CNPJ sob o no XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de......, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, , portador da Cédula de Identidade RG
n.º e devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda 45
(CPF/MF) sob o nº, Respeitando os termos do Edital referido, a proposta da DETENTORA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR
1.1. O objeto desta Ata é a IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO EQUIPAMENTOS NOVOS, DE INFRAESTRUTURA, MATERIAIS, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E DEMAIS INSUMOS.
1.2. O valor total da Ata é de R$ xxx (xxxxx), divididos conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Constituem-se participantes os seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte;
2.2. Não serão autorizadas adesões à esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura, de acordo com o art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E REAJUSTE
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei no 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei no 10.520, de 2002.
5.1.4. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 46
comprovados e justificados:
5.1.5. Por razões de interesse público;
5.1.6. A pedido do prestador.
5.2 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do prestador aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS PRESTADORES
6.1. A contratação com o prestador registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante Instrumento Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei no 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto no 7.892/2013.
6.2. O órgão convocará a prestadora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho/assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do prestador e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ao SICAF
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o prestador terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão seguir as normas descritas no Termo de 47
Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas correspondentes à execução desta aquisição correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
FICHA | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | ORIGEM |
1363 | 02.15.1078.0026.0782.0013.344.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | FUNTRAN |
1362 | 02.15.1077.0026.0782.0013.344.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | TESOURO |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. São aplicáveis as sanções previstas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei no 10.520/02, do Decreto no 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto no 7.892/2013, do Decreto no 3.722/01, da Lei Complementar no 123/06, e da Lei no 8.666/93, subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Xxx será o de Pouso Alegre – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Pouso Alegre, xx de xxxxx de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
DETENTORA 48
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO N° XX/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG CONTRATADA:
Aos......dias do mês de ..................................... do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na
................................................., Centro, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº ................................................................
neste ato representado pelo Secretário Municipal de Trânsito e Transporte., Sr. ,
devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº ...., portador da Cédula de Identidade RG n.º M ...., nomeada pela Portaria no , de
, publicada em ..........e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n........ de..............., publicada em .................denominado CONTRATANTE, e, de
outro lado, a empresa ...................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na ..................................................., no Município de ..................................., Estado de
....................................., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ........................................, com Inscrição Estadual registrada sob nº ................, neste ato representado pelo Sr. ,
..........., .............., ............, portador da Cédula de Identidade RG nº ..................., inscrita no 49
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão para Registro de Preços nº 15/2021, que se regerá pela Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente contrato é a IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO EQUIPAMENTOS NOVOS, DE INFRAESTRUTURA, MATERIAIS, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E DEMAIS INSUMOS atendidos as especificações do termo de referência e demais disposições deste edital.
1.2. A CONTRATADA somente prestará os serviços por meio de ordem de serviço emitida pela secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas correspondentes à execução desta aquisição correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
FICHA | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | ORIGEM |
1363 | 02.15.1078.0026.0782.0013.344.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | FUNTRAN |
1362 | 02.15.1077.0026.0782.0013.344.90.52.00 | Equipamento e Material | TESOURO |
Permanente |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência, objeto deste contrato, será de...................a contar da sua data de assinatura.
3.2. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.
3.2.1. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
3.2.2. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3.2.3. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Pouso Alegre –
MG, CEP 37550-050. 50
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor deste contrato é de R$ ........ dividido conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O Município efetuará o pagamento em até 30 dias corridos da data do recebimento da nota fiscal devidamente atestada. Se houver alguma pendência em relação às certidões negativas, o prazo poderá ser acrescido até a regularização da referida documentação.
5.2 O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar ao FORNECEDOR, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR.
9.3 No caso de atraso de pagamento, desde que ao FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo MUNICÍPIO os encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.4 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
6.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
6.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
6.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
6.4.1. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
6.4.2. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá 51
ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
6.4.3. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
6.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
6.6. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
6.6.1. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
6.6.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
6.7. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
6.8. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os serviços prestados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
6.8.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos nem a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
6.8.2. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços prestados após o protocolo do pedido de revisão.
6.9. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do serviço por ventura prestado entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
6.10. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado
efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como 52
eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
6.11. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo Departamento de Suprimentos no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
6.12. Durante a vigência do contrato, o valor global será mantido pela contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão seguir as normas descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. São aplicáveis as sanções previstas no Termo de Referência constante do Anexo II do edital e Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual dar-se-á nos casos e termos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de execução de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
12.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Termo de Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO DAS PARTES 53
15.1. Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização deverá seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
17.1. O recebimento do(s) objeto(s) será feito pelo Município de Pouso Alegre/MG, nos termos dos artigos 73 a76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso Alegre/MG, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato;
18.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Pouso Alegre/MG, ........... de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO VI
INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
Para acessar o programa de digitação das propostas on-line, é necessário acessar o site: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx. Este é o portal de serviços do Município de Pouso Alegre e para se ter acesso a digitação das propostas se faz necessário acesso através de usuário e senha. O licitante deve logar-se no sistema para poder registrar a sua proposta. Para o primeiro acesso o licitante deve clicar na opção “cadastre-se” no canto direito, conforme imagem abaixo e seguir as etapas para realizar o cadastro.
Importante: Ao Solicitar o seu cadastro, deve marcar a opção para a finalidade “Serviços do
Portal do Cidadão”, assim que o acesso for criado você receberá a notificação por e-mail, 54
DIGITAÇÃO DAS PROPOSTAS Ao acessar o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx a licitante deve realizar o login, conforme informado acima, clicar no ícone “FORNECEDORES” e em seguida “ENVIAR PROPOSTA DE LICITAÇÃO” clicando em “Acessar”, conforme ilustrado abaixo:
Nesta opção aparecerão todas as licitações que estão disponíveis para a digitação das propostas. A licitante deverá localizar e selecionar a licitação a qual irá participar e na ação “ADICIONA PROPOSTA” (representada por este ícone) registrar a sua proposta de preços incluindo obrigatoriamente o valor unitário e total e a MARCA e, quando houver, o MODELO.
Após a digitação das informações o cadastro da proposta deve ser confirmado na ação CONFIRMAR, localizada no canto inferior esquerdo da tela. Esta confirmação irá gerar o documento da proposta, o qual deverá OBRIGATORIAMENTE ser impresso e entregue dentro do envelope de proposta. Este documento impresso se faz necessário, pois na impressão da proposta é gerado o NÚMERO DO PROTOCOLO e a SENHA DO PROTOCOLO, dados estes que serão utilizados na abertura da licitação para importação da proposta digitada pela licitante. Obs. É aconselhado o uso dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome deixando ativado o aparecimento de pop-ups.
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MODELO - TERMO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2021
Declaramos que a .........................................., com sede na..................................................., n.º
.........., bairro ........................., no Município de , inscrita no CNPJ sob o
n.º , realizou visita técnica aos locais onde serão executadas as obras/serviços objeto
do Edital IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO EQUIPAMENTOS NOVOS, DE INFRAESTRUTURA, MATERIAIS, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E DEMAIS INSUMOS
A visita técnica foi realizada no dia XX/XX/2021, por ....................................., responsável técnico da empresa.
Pouso Alegre MG, ...... de de 2021.
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(assinatura do responsável legal da empresa)
(assinatura do servidor responsável)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE ÁREA PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2021
Eu, ..................................................................., (profissão)........, portador da carteira do CREA
ou CAU nº .........................................., Região ....................., responsável técnico da empresa
................................................, declaro conhecer os locais a serem executados os serviços bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, tendo declinado do direito de participar da Visita Técnica aos locais dos referidos serviços.
Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, assinada pelo responsável técnico da obra/serviço.
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