A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL 011/2017 - FUMTRAN
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL 011/2017 - FUMTRAN
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo tipo de licitação menor preço global, pelo regime de execução do contrato de preço global, regido pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 6973/13 e 8.288/16 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Contratação de operadora ou empresa especializada em locação de sistema completo de radiocomunicação digital, de acordo com as condições estabelecidas no termo de referência, em anexo ao Edital.
Documentação e proposta deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado: Data de entrega e abertura dos envelopes: Até o dia 11 (onze) de dezembro de 2017.
Horário: Até às 09:00 horas
Local: Secretaria de Compras
Maiores informações: Pessoalmente, no endereço fixado no rodapé ou pelo telefone 00-0000-0000.
Leitura e/ou retirada do edital: No endereço fixado no rodapé, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação de operadora ou empresa especializada em locação de sistema completo de radiocomunicação digital, de acordo com as condições estabelecidas no termo de referência, em anexo ao Edital.
1.2 Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3 Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência e diferentes da proposta apresentada.
1.4 Os produtos/serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, refazimento dos serviços ou rescisão do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 - Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2.1 - Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra.
2.2.2 Também não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação), deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipulados no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 – FUMTRAN |
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 - FUMTRAN |
3.3 Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Prefeitura, no paço municipal.
4.2 Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original.
b) Xxxx haja representante presente na sessão apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
e) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes.
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
4.3 O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
b) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes.
4.4.1 O não atendimento do item anterior importará na rejeição da proposta.
4.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
b) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7 Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
4.8 Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 - A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo, ainda, conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) Especificação do objeto;
c) O valor unitário, mensal e total, por item, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
OBS: O vencedor da licitação, deverá apresentar, no prazo de 3 (três) dias, contados da convocação
realizada pelo pregoeiro, a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, utilizando modelo em anexo.
d) O prazo de pagamento, que será até o sétimo dia após a liquidação dadespesa, mediante a entrega de nota fiscal;
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias, bem como compromisso de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no termo de Referência;
5.2 Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.3 A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do item que a licitante tiver interesse de participar.
5.4 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.5 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.6 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços para cada item.
5.7 Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.8 Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação dos Itens do Objeto (anexo I).
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
NOTA: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe.
b) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo anexo ao edital.
c) Declaração de Parentesco, conforme modelo anexo;
d) Declaração de superveniência de fato impeditivo, nos mesmos moldes do modelo do edital.
6.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de Balneário Camboriú;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: o documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (centro e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
b) Balanço patrimonial, acompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e as suas respectivas Notas Explicativas, do último exercício social, assinadas pelo representante legal da empresa e por contador com registro profissional, sendo vedada a substituição dos documentos exigidos, por balancetes ou balanços provisórios.
OBS: Serão considerados aceitos o balanço patrimonial e demonstrativos assim apresentados:
b.1 – Cópia registrada e autenticada dos demonstrativos e notas explicativas citados, bem como dos termos de abertura e encerramento do livro diário registrado em Junta Comercial; ou
b.2 – Cópia registrada e autenticada dos demonstrativos e notas explicativas citados, bem como Termo de Autenticação do recibo gerado pelo sistema público de Escrituração Digital - SPED; ou
b.3 – Cópia legível e autenticada dos demonstrativos e notas explicativas citados publicados em jornais e revistas demonstrando, pelo menos, o nome do jornal ou revista e a data ou período de circulação.
c) Certidão, expedida pela Junta Comercial do Estado, atestando a razão social da licitante e o capital social, até a data da sua apresentação para este Edital, com valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do orçado para o objeto desta licitação podendo ser atualizado pelo IPCA-IBGE ou outro indicador que o venha substituir, quando encerrados a mais de 03 (três) meses, da data de apresentação da proposta. A terminologia, "integralizado" ou "realizado", constante da Certidão, atende a exigência do Edital.
d) Demonstração Financeira, assinadas pelo contador responsável e pelos sócios ou responsável legal da empresa participante, compatível com os dados do balanço patrimonial, informando os índices contábeis que atendam aos seguintes limites financeiros:
Liquidez Geral= AC + ARLP > 1,0
PC + PELP
Liquidez Corrente = AC > 1,0
PC
Solvência Geral = AT > 1,0
PC + ELP
Simbologia:
AC = Ativo Circulante. AT= Ativo Total
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo. PC = Passivo Circulante.
ELP = Exigível a Longo Prazo.
PL = Patrimônio Líquido.
NOTA: A não apresentação ou incorreção de qualquer dos índices acima solicitados é motivo para inabilitação do licitante.
6.2 - Qualificação Técnica:
a) Certificado de Homologação fornecida pela Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL), referente aos equipamentos de rádio ofertados;
b) Declaração emitida pelo Fabricante do produto ou seu distribuidor autorizado, onde comprove que a proponente é autorizada da marca dos equipamentos fornecidos;
c) Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade.
d) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a potencialidade da empresa licitante na execução e instalação de sistema de comunicação via rádio, com complexidade similar ao objeto licitado.
6.2 Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.4 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.5 A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a), se os dados existirem em outro documento.
6.6 Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o menor preço global, considerando-se apenas os números inteiros, seguidos de centavos com até dois dígitos.
7.2 O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital, observado os valores máximos estabelecidos.
7.3 Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superior àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 Caso não forem verificadas no mínimo 3(três) propostas de preço nas condições acima definidas e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais a ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.1.1 No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.2 Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo(a) Pregoeiro(a).
7.5.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.4 Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro(a) negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 Depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informados para a autoridade superior para deliberação.
7.13 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2 - Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 6972/13 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município e também na internet no endereço
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4 - Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 - No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
8.6 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 - Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término da vigência do contrato ou da entrega total do objeto licitado, quando serão inutilizados.
9 – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - São obrigações da FORNECEDORA, além das previstas no Termo de Referência:
I - manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
II - dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III - executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
IV - arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
V - cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
VI - fornecer os serviços de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município;
VII - arcar com todas as despesas de entrega dos produtos;
VIII- assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
IX - transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
9.2 - São obrigações do MUNICÍPIO, além das previstas no Termo de Referência:
I - realizar o pagamento na forma estipulada neste Edital;
II - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
III - notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
IV - fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos.
V - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
10 - DAS SANÇÕES
10.1 Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.2 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será suspenso do cadastro de fornecedores do Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2.1 - A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 15% a 20% sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante.
b) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.2.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto da ata, ou pela recusa de assinatura da mesma e ou contrato, além do disposto nos itens acima, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
10.3 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
10.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - O contrato do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
10.6.1 Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
10.6.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
10.6.3 - O cancelamento do contrato ou autorização de fornecimento e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.7 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
10.8 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do contrato, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
11 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
1.1 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar o contrato ou retirar o termo equivalente.
11.3 - No ato da assinatura do contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
11.4 - Quando da assinatura da ata, do contrato e/ou da retirada do pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
11.5 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens, terão como instrumento de ajuste o contrato, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
11.6 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
11.7 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu contrato cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.8 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
12 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
12.1 - O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
12.2 - A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
12.3 - A execução do contrato e ou recebimento do material/serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração conforme designado no termo de referência e conforme dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/1993.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
13.2 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
13.3 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
13.4 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
13.5 - As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo.
OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
13.6 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
13.7 - Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 47-32677095, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
13.8 - O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14 - ANEXOS INTEGRANTES
14.1- Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
ANEXO I – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO E MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO;
ANEXO VI – MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR;
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO.
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL e QUADRO DE DOTAÇÕES.
ANEXO IX – TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXX X – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS.
15 - RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
15.1 – Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
16 - DO FORO
16.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 24 de novembro de 2017.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Xxxxxxx
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretora de Editais
ANEXO I – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO E MODELO DE CREDENCIAMENTO “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
.................................................................., (nome da empresa) com sede na ,
(Endereço)
Inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário
Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está regular
perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data.
..........................................................................................................
(Assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário
Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° ***/16, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................................................................
Visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2 do Edital de Pregão Presencial nº /2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de
OBSERVAÇÃO:
de 20**.
(Assinatura do responsável pela empresa)
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação …. Nº 20*** (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue(s)/prestado(s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO; TELEFONE e E-MAIL:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO:.........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3.1 O (s) preço (s) unitário(s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.1 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.2 A garantia será conforme o estabelecido no edital, e subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor;
3.3 A entrega será em até (“observar o máximo exigido no edital”)
3.7 Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... Sediada (endereço completo)
....................., declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial nº ***/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n°
, DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de 20**.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VI - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na , (endereço) inscrita no
CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V
do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(Assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO TERMO Nº ***/2017 – PMBC
Aos *** (*****) dias do mês de ****** de 2017 (dois mil e dezessete) o Município de Balneário Camboriú, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dinamarca nº 320, Balneário Camboriú- SC, CNPJ/MF sob o nº 83.102.285/0001-07, doravante denominado "CONTRATANTE" ou Município, representado neste ato pelo seu XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 3235003, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 - Balneário Camboriú – SC, e de outro lado, a empresa *****, CNPJ: *******, representada pelo seu sócio administrador, Sr.ª ****, inscrita no CPF/MF sob o nº
********, doravante, denominada contratada, têm justos e contratados o presente instrumento de Contrato, mediante as Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
I.1 - Contratação de empresa especializada em serviços **********.
CLÁUSULA II - DO PRAZO E LOCAIS DE EXECUÇÃO
II.1 - Os serviços deverão ser realizados conforme descrito no Termo de Referência, após recebimento da Nota de Xxxxxxx, ou conforme combinado entre as partes . A execução é conforme solicitação da secretaria nos locais indicados na respectiva Nota de Empenho, sendo somente no Município de Balneário Camboriú/SC., pelo período de *** (**) meses.
II .2 - Todos os equipamentos e utensílios para a prestação do serviço deverão ser fornecidos pela contratada e estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
II.3 - A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa, omissão ou dolo na execução do serviço contratado.
II.4 - Os serviços que não estiverem de acordo com os padrões exigidos no edital serão rejeitados e deverão ser refeitos de imediato, conforme notificação da comissão de fiscalização.
CLÁUSULA III - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO/REAJUSTE
III.1 O valor global ajustado para este Contrato importa em R$ ***** (*****), ao preço mensal de R$ ****** (*********), que serão pagos até o 7º (sétimo) dia útil, após o vencimento da parcela mensal correspondente.
III.2 Os reajustes do valor contratual serão concedidos de acordo com a variação do IGP-DI (FGV) ou outro que o vier a substituir, sendo que em quaisquer casos, na aplicação do reajuste previsto, o preço não poderá ser ultrapassado ao praticado no mercado, nem mesmo ir de encontro ás determinações insertas nas leis Federais n. º 9.069/95 e 10.192/2001, instituindo o Plano Real e suas medidas complementares.
III.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, certidões negativas de debito municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS.
III.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
III.5 - O pagamento somente será efetuado quando do cumprimento integral dos serviços constantes do termo de referencia.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS/ORÇAMENTO
IV. 1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas, decorrentes do Contrato, correrão à conta da rubrica orçamentária e previstos no QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS: *******************
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES:
É de responsabilidade da CONTRATADA:
V.1 - O controle de qualidade dos serviços e materiais utilizados na prestação do serviço;
V.2 - A qualidade dos serviços prestados e a boa apresentação de seus empregados, que deverão trabalhar uniformizados e identificados com crachá;
V.3 - O cumprimento de todas as normas impostas pela CONTRATANTE pelo Edital e Contrato respectivo;
V.4 - cumprimento das medidas relativas à segurança e saúde do trabalho contidos na Constituição da República, na Consolidação das Leis Trabalhistas (art. 154 a 201) , na Lei n. 6.514 de 27/12/77, na Portaria n. 3.214 de 08/07/78, da Secretaria de Segurança no Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitário, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e nas convenções e recomendações da OIT, ratificadas pelo Brasil;
V.5 - Eventuais danos causados a terceiros provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los ou indenizando a solicitante pelo prejuízo causado.
V.6 - Correrão por conta da, responsabilidade e risco da CONTRATADA quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de:
a) Imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) Falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução.
c) Furto , perda, roubo , deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos dos serviços , objeto deste contrato;
d) Xxxx seus, de seus empregados ou prepostos, que tenham reflexos danosos nos serviços;
e) Acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele
V.7 - A aceitaçãodos serviços não exonerará a CONTRATADA nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos serviços.
V.8 - O Município fica isento de quaisquer ônus ou obrigações referentes à legislação trabalhista, tributária, comercial ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
CLÁUSULA VI – DOS CASOS DE RESCISÃO, PENALIDADE E SANÇÃO:
VI.1 – Mediante contraditório e ampla defesa, o presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo quaisquer das infrações previstas no artigo 78 da lei federal 8.666/93.
VI.2 - O contrato do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
VI.2.1 - Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
VI.2.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
VI.2.2.1 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do contrato, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
VI.2.3 - O cancelamento do contrato ou autorização de fornecimento e demais sanções administrativas serão precedidas de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
VI.3 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seus incisos da Lei n° 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela contratual inadimplida;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade
VI.3.1- No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Balneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
VI.3.2 - A incidência de multa e/ou rescisão de Contrato, poderão ser acumuladas a outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis.
VI.3.3 - No caso de cobrança de multa, diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida a prévia defesa.
VI.3.4 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
VI.3.4.1 - Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
VI.3.5 - A referida multa será deduzida da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida prévia defesa.
VI.4 - Com base no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
VI.5 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
VI.6 - As penalidades do CONTRATANTE constituirão em:
VI.6.1 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = índices oficiais aplicáveis à caderneta poupança.
CLÁUSULA VII: FISCALIZAÇÃO
VII .1 - Cabe à Secretaria Municipal de Administração exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados.
VII.2 - A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município.
VII.3 - A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
VII.4 - As Secretarias participantes deste contrato, terão o direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que venha a perturbar ou embaraçar a fiscalização, ou ainda que se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ficando isento da responsabilidade se disso originar-se qual quer tipo de ação judicial.
CLÁUSULA VIII – DOS CASOS OMISSOS
VIII. 1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações.
CLÁUSULA IX - DO FORO
IX.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Balneário Camboriú, para dirimir as dúvidas decorrentes deste Contrato, não cabendo a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Prefeito Municipal Contratante | *********** Contratada |
************** Gestor |
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só fim. Balneário Camboriú, **** de ******* de 2017.
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL e QUADRO DE DOTAÇÕES
Indicação de Recursos - Dotação Orçamento:
214 - 10 . 31001 . 6 . 181 . 1524 . 2.58 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
RELAÇÃO DE ITENS DO EDITAL
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 114568 - LOCAÇÃO DE RÁDIO PORTÁTIL DIGITAL, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO. COM GPS VALOR UNITÁRIO REFERENTE A 12 MESES | Un | 200 | 3.259,92 | 651.984,00 |
2 | 123161 - LOCAÇÃO DE RÁDIO FIXO DIGITAL VALOR UNITÁRIO REFERENTE A 12 MESES | Un | 5 | 3.999,96 | 19.999,80 |
3 | 123162 - LOCAÇÃO DE RADIO MÓVEL DIGITAL COM GPS VALOR UNITÁRIO REFERENTE A 12 MESES | Un | 20 | 3.879,96 | 77.599,20 |
4 | 123163 - LOCAÇÃO DE CONSOLE DE DESPACHO VALOR UNITÁRIO REFERENTE A 12 MESES | Un | 5 | 18.399,96 | 91.999,80 |
Total Geral | 841.582,80 |
OBS:
LOCAÇÃO DE RADIO PORTATIL= 200 UNIDADES- VALOR MENSAL UNT R$ 271,66 X 12 MESES= R$ 3.259,92 X 200 UN= R$ 651.984,00; LOCAÇÃO DE RADIO FIXO= 05 UNIDADES- VALOR MENSAL UNT R$ 333,33 X 12 MESES= R$ 3.999,96 X 05 UN= R$
19.999,80; LOCAÇÃO DE RADIOS MOVEL DIGITAL= 20 UNIDADES- VALOR MENSAL UNT R$ 323,33 X 12 MESES= R$ 3.879,96 X 20 UN= R$ 77.599,20; LOCAÇÃO DE CONSOLE DE DESPACHO= 05 UNIDADES- VALOR MENSAL UNT R$ 1.533,33 X 12 MESES= R$ 18.399,96 X 05 UN= R$ 91.999,80. TOTAL R$ 841.582,80
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de operadora ou empresa especializada em locação de sistema completo de radiocomunicação digital, serviço limitado privado e aprovado de forma que o sistema atenda as exigências da legislação, assim determinadas pela Anatel, dentro da Frequência VHF ou UHF, conforme disposições a seguir e descritivos técnicos, constantes dos Anexos I deste Termo incluindo a instalação, implantação, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, e os demais insumos.
2. OBJETIVO:
Substituição e melhor o atual sistema de radiocomunicação, com o intuito de obter maior garantia e estabilidade nos serviços de comunicações entre os agentes de campo e a Central de Operações da Secretaria de Segurança de Balneário Camboriú. O Sistema de radiocomunicações digital pretendido deverá atender ao órgão supramencionado tendo sua divisão em locação de equipamentos e prestação de serviço, os quais compõe este projeto, sendo comporto de:
Locação: de uma rede de radiocomunicação (com modulação Digital), de equipamentos de rádios transceptores do tipo móvel e portáteis, e de equipamentos e sistemas para a Central de Operações e Despacho;
Prestação de Serviço: Instalação, Treinamento, Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva, Gerenciamento e Supervisão.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 Para o julgamento será adotado o critério menor preço global, observando-se as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste termo;
3.2 Para o fornecimento de produtos, objetos da licitação a cada solicitação será emitido a Autorização de Fornecimento nas quantidades desejadas;
3.3 Todas as entregas e instalação de produtos são de responsabilidade da empresa contratada e deverão serem feitas no prazo máximo de 30 dias do recebimento da ordem de fornecimento no local indicado pelo FUMTRAN.
4. FINALIDADE
Além de atender exigências das normatizações da ANATEL, conforme acima descrito, pretende-se incrementar o sistema de comunicação de rádio com as seguintes finalidades:
4.1 Maior clareza e qualidade de áudio;
4.2 Repetidora com operação contínua 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em potência máxima e interrupta, com capacidade de operação multisite;
4.3 Ampliação de cobertura, promovida pela digitalização e abrangência das regiões Agrestes do município (interpraias), comprovado com estudo de cobertura;
4.4 Possibilitar duas comunicações simultâneas;
4.5 Possibilitar formação de grupos de trabalho, através de grupos diferenciados, sem que um grupo interfira nos trabalhos dos outros grupos;
4.6 Operação híbrida (Digital e Analógica), ou seja, o sistema proposto deverá disponibilizar comunicação digital e analógica para os equipamentos, com possibilidade de integração com a atual solução analógica utilizada pela contratante;
4.7 Controle centralizado das comunicações, através de software de gerenciamento, com capacidade para:
▪ Gravação identificada do áudio de cada comunicação de voz gerada no sistema. O sistema deve permitir a gravação de voz dos rádios em operação;
▪ Identificação operacional de cada equipamento através do software;
▪ Plotagem Geo-referenciada da localização de cada estação, através da leitura de GPS disponível em cada terminal móvel e portátil;
▪ Envio e recebimento de mensagens para equipamentos com display.
4.8 Comunicação de voz organizada através de grupos como por exemplo os seguintes grupos:
▪ Comunicação de grupo geral – Toda a Rede
▪ Comunicação de grupo por equipe – Guarnição
▪ Comunicação seletiva por agente – Xxxxxxx
4.9 Os transceptores móveis e portáteis deverão ser equipados com GPS;
4.10 Os rádios portáteis devem atender com classificação de proteção IP 57 ou superior.
5. TECNOLOGIA:
O sistema de rádio deverá ser implantado utilizando as tecnologias abaixo descritas:
5.1 Utilizar modulação digital TDMA em protocolo aberto DMR;
5.2 Utilizar Vocoder Ambe++;
5.3 Frequência VHF ou UHF, Serviço Limitado Privado;
5.4 Ciclo Continuo 24 hrs, em potência máxima provida por multiplos sítios de repetição, com toda infraestrutura necessária, como abrigo, torre, energia e banco de baterias, todos instalados pela CONTRATADA e mantidos pela mesma durante a vigência do contrato de locação, conforme, projeto elaborado pela CONTRATADA, o qual deverá ser apresentado a CONTRATANTE;
5.5 Utilizar terminais com resistência mecânica - Norma Militar MIL810 C, D, E, F e G;
5.6 A CONTRATADA deverá fornecer relatórios técnicos que demonstre um desempenho satisfatório de acordo com as normas vigentes para cálculo de propagação em radiocomunicações digitais móveis;
5.7 Nas áreas de cobertura, a qualidade de áudio deverá permitir uma perfeita compreensão de conversação, equivalente a uma qualidade mínima de áudio DAQ 3 (Delivered Audio Quality – Level 3), segundo TSB-88D.
6. LEGALIZAÇÃO PERANTE ANATEL:
O sistema deverá ser entregue com a legalização da frequência em digital para as estações de rádio e deverá ser legalizado, em conformidade com as exigências da ANATEL;
É responsabilidade do fornecedor a programação da frequência dos equipamentos de rádio em acordo com a licença emitida pelo órgão Federal conforme mencionado no item acima;
O pagamento das taxas federais será feito pela contratada diretamente para a ANATEL conforme valores estabelecidos pelo referido órgão.
O Sistema de Radiocomunicações Digital deverá atender integralmente aos requisitos da Legislação de Telecomunicações, Resoluções, Normas Técnicas e demais recomendações emanadas na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Outras Normas Técnicas poderão nortear o objeto em tela, a exemplo as NBRs, caso ocorra divergências entre estas e as da ANATEL, prevalecerá esta última
7. INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO:
Os equipamentos deverão ser entregues instalados, ativados, calibrados e testados. A área de cobertura do sistema de rádio comunicação deverá abranger no mínimo 85% do perímetro urbano do município de Balneário Camboriú, oferecendo cobertura nas regiões do Centrais e do Sul do município, conhecido como praias agrestes (interpraias), com roaming automático.
Todos os terminais e consoles de despacho terão números de identificação na rede. A estrutura de numeração deverá ser flexível, possibilitando agregar informações de interesse da CONTRATANTE. Cada terminal possuirá um único número de identificação.
Da mesma forma, todos os grupos de conversação terão números de identificação, sendo um único ID por grupo. O sistema deverá possuir capacidade para designar e controlar, no mínimo, 500 números de terminais,
considerando estações fixas, móveis, portáteis e consoles de despacho.
O tempo de acesso ao canal de comunicação, presumindo-se que haja algum disponível, deverá ser de 500 milissegundos, no máximo. O tempo de acesso consiste no intervalo entre o acionamento da tecla “Push-To-Talk” - PTT e o sinal audível ao usuário, indicando que o canal de comunicação está disponível.
Em caso de deslocamento do usuário para a área de cobertura de outro sítio de repetição, o mesmo deverá automaticamente desafiliar-se do sítio original, para afiliar-se ao novo sítio de repetição (“roaming”).
O sistema deverá notificar automaticamente o terminal que está saindo da fila de espera, através do sinal sonoro característico da alocação de um canal de comunicação. O canal deverá ser reservado por um período de tempo programável, de modo a permitir ao requisitante ativar a tecla “PTT” e transmitir a mensagem.
O sistema deverá permitir no mínimo 04 (quatro) níveis de prioridade para acesso ao canal de comunicação. O subsistema de gerenciamento, mediante terminal com interface amigável, deverá permitir a designação de diferentes níveis de prioridade para terminais e/ou para grupos de conversação.
No processo de requisição de canal de comunicação, a sinalização deverá ser estruturada para que o acesso ao sistema seja de acordo com o nível de prioridade do usuário requisitante e respectivo grupo de conversação. A regra de atendimento pelos níveis de prioridade deverá se sobrepor à regra da ordem de entrada na fila de espera.
A duração do tempo de desconexão do canal de comunicação deverá ser ajustável. Após a última transmissão, o canal deverá permanecer alocado por um tempo pré-programado, permitindo, assim, eventuais respostas no mesmo canal de comunicação.
O Sistema de Rádio deverá permitir, no mínimo, os seguintes tipos de chamada: chamada de grupo, chamada privativa, chamada de emergência, interconexão telefônica e mensagem de texto.
Todos os serviços deverão ser executados dentro dos padrões técnicos e serão supervisionados e rejeitados em caso de não atendimento por norma, especificação e esmero.
A empresa deverá possuir equipe treinada e certificada nas normas elétricas do NR10 para executar os serviços pertinentes a esta área.
No caso de haver a necessidade de construir sítios de repetição, toda a infraestrutura necessária, como abrigo, torre, energia e banco de baterias, todos instalados pela CONTRATADA, deverá ser acompanhada de ART de instalação do sistema, assinada por engenheiro responsável o qual a empresa deverá ter em seu quadro de funcionários.
sistema.
Junto a proposta de preço, deverá estar anexo o Registro do CREA do Engenheiro que será responsável pelo
7.1 TIPOS DE CHAMADAS
7.1.1 CHAMADA DE GRUPO
Uma chamada de grupo deverá ser direcionada a todos os terminais afiliados ao mesmo grupo de
conversação, sempre que um usuário deste grupo acione o botão ”PTT”, desde que hajam recursos não disponíveis no sítio de repetição.
O controlador central deverá alocar automaticamente os recursos (canais) necessários em todos os sítios de repetição que tenham algum usuário do
grupo de conversação afiliado, de forma todos os usuários deste grupo possam monitorar a chamada.
Todos os terminais do Sistema (estações móveis, portáteis, fixas e consoles de despacho) deverão ser capazes de se afiliar em diferentes grupos de conversação, conforme programação e, assim, realizar e receber chamadas nesses grupos.
O sistema deverá permitir através de programação nos terminais e controlador central a restrição ou priorização da utilização de sítios de repetição por cada grupo de conversação, de forma a otimizar os recursos do sistema.
O sistema deverá possibilitar a criação de menos 30 grupos de conversação e 15 grupos de anúncio.
7.2 CHAMADA PRIVATIVA
Chamada privativa permite que um usuário realize uma chamada a outro usuário específico, através do número de identificação programado no sistema (“ID”), sendo que esta chamada não será ouvida por outros grupos ou usuários.
O sistema deverá permitir a realização de chamadas privativas, sendo as mesmas restritas a terminais habilitados pelo sistema de gerenciamento.
Deverá ser possível definir prioridade menor de chamadas privativas em relação às chamadas de grupo.
7.2. CHAMADA DE EMERGÊNCIA
Todos os terminais do sistema deverão ser habilitados para realizar chamadas de emergência, as quais terão prioridade máxima no acesso ao canal de comunicação, independente da posição na fila de espera e do nível de prioridade.
A realização da chamada de emergência será iniciada pressionando-se a tecla “emergência”, que deverá ser exclusiva para essa finalidade, quando será desencadeado algoritmo de comunicação no canal de controle. O evento será sinalizado em 1 ou mais consoles de despacho, mediante emissão de um sinal de alerta visual e sonoro ao operador, indicando a ocorrência de emergência, com identificação do respectivo terminal. Quando a console responder à chamada de emergência, será alocado o canal de comunicação de forma prioritária ao terminal de origem.
A chamada de emergência se desenvolverá em grupo especial para esse tipo de chamada ou no próprio grupo de conversação ao qual o terminal estava afiliado, mantendo-se a prioridade máxima para o terminal de origem e a console de despacho que atendeu à chamada.
O console de despacho também deverá ser capaz de gerar chamadas de emergência.
A chamada de emergência será encerrada por comando via console de despacho, quando os terminais envolvidos retornarão ao seu estado inicial.
7.2. SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO (GPS)
O sistema rádio comunicação deverá estar preparado para a recepção de dados de localização dos terminais móveis de rádio, com temporização programável.
7.2. MENSAGEM DE TEXTO
O Sistema de Rádio deverá ser capaz de encaminhar mensagens curtas de texto, geradas pelos seus consoles de despacho ou quaisquer terminais da rede que sejam equipados com visor e estejam habilitados para esta funcionalidade
As mensagens de texto deverão ter tamanho máximo de 128 caracteres.
Os terminais destinatários das mensagens de texto receberão sinal audível característico, indicando existência de novas mensagens. Essas mensagens deverão ser armazenadas no Sistema e nos terminais, para posterior consulta, podendo ser eliminadas via comando do usuário.
O Sistema de Rádio deverá notificar o recebimento de mensagens de texto pelos terminais. Caso não haja confirmação de recebimento da mensagem, o Sistema de Rádio deverá ser capaz de reenviar automaticamente a mensagem.
Caso o terminal esteja impossibilitado de receber a mensagem de texto, a mesma deverá ser armazenada no servidor por um prazo configurável de 1 a 100 horas, período dentro do qual o Sistema de Rádio deverá enviar a mensagem automaticamente, assim que o terminal esteja afiliado.
O Sistema de Rádio deverá possibilitar a emissão de mensagens dos consoles de despacho para grupos de terminais previamente cadastrados, ou mesmo para toda a rede, através de comando único.
Deverá ser possível a pré-edição de mensagens de texto padronizadas, as quais permanecerão armazenadas para uso oportuno, sem necessidade de redigitação.
7.2. INTERCONEXÃO TELEFÔNICA
O sistema deverá proporcionar, através dos seus consoles, a possibilidade de atender chamadas telefônicas e direcioná-los a determinados rádios ou grupos de conversação.
7.3. FUNCIONALIDADES AVANÇADAS
O sistema deverá permitir o reagrupamento dinâmico de terminais, independente de ação de seus usuários, das programações desses terminais e dos grupos de conversação a que estiverem afiliados, permitindo a formação de redes temporárias. Os terminais reagrupados deverão ser sinalizados, por meio sonoro e visual. O reagrupamento será desfeito, com retorno dos terminais à sua condição anterior, mediante comando único via console de operação do subsistema de gerenciamento.
O sistema deverá permitir a inibição de terminal via aérea, tornando-o totalmente inoperante. Deverá ainda ser possível a reabilitação de terminal desabilitado. Ambas as ações serão acionadas via comando.
O Sistema de Rádio deverá disponibilizar recurso que permita a reprogramação completa dos terminais da rede remotamente, pela interface aérea (RF), sendo que a reprogramação deverá incluir no mínimo os seguintes parâmetros: identificação (ID), frequência, grupos de conversação. Este recurso evita a necessidade de recolhimento dos terminais, quando dentro da área de cobertura do subsistema de repetição.
O Sistema de Rádio deverá ter capacidade de interoperabilidade, por meio de seus diversos subsistemas, com outros sistemas de comunicações analógicos de forma a permitir a integração com outras forças de segurança Estaduais e Federais.
O Sistema de Rádio deverá contar com redundância crítica em diversos níveis, objetivando manter o funcionamento da rede em situações adversas, ainda que com redução de funcionalidades, conforme segue:
Os sítios de repetição deverão contar com sistema alternativo de energia elétrica, composto por dispositivos “no-break” e banco de baterias com autonomia mínima de 4 horas com funcionamento a plena carga, de modo que não haja interrupção na operação dos equipamentos do Sistema de Rádio.
A CONTRATADA deverá manter, em condições de uso imediato, uma estação repetidora móvel completa, incluindo gerador de energia elétrica e sistema irradiante com mastro telescópico, operando em modo convencional e configurada para cobrir um raio mínimo de 5km em terreno aberto e plano, com 1 canal na mesma faixa de frequências do Sistema de Rádio.
O subsistema de gerenciamento deverá disponibilizar relatórios de desempenho e ocorrências do sistema. Serão disponibilizados relatórios periódicos pré-formatados, segundo critérios e conteúdos a serem oportunamente definidos e também recursos que permitam a elaboração de relatórios específicos e esporádicos, de modo a atender a eventuais necessidades técnicas e operacionais.
Dentre os relatórios a ser fornecidos, destacam-se os níveis de ocupação de canal, de sítio de repetição e de grupos de conversação, por unidade de tempo selecionável pelo usuário, bem como de todos os eventos e ocorrências do sistema, tanto operacionais (terminais afiliados e intervenções na rede, como reagrupamento dinâmico e inibição) quanto técnicas (interferências, falhas e inoperâncias de modo geral).
7. GARANTIA:
Todos os equipamentos de rádio deverão ter uma garantia permanente de igual prazo de vigência do contrato, bem como seus acessórios e atualizações de sistemas e equipamentos.
Todo e qualquer equipamento deverá ser substituído no seguinte prazo:
1 – Equipamento danificado (rádio ou console): substituição em 24 (vinte quatro) horas; 2 – Equipamento inoperante com Repetidora ou propagador: 4 (quatro) horas;
3 – Acessório danificado (periféricos, fone de ouvido e PTT): substituição em 48 (quarenta e oito) horas.
Os referidos prazos passaram a contar da data de comunicação à contratada e deverá ser comunicada por meio oficial e receber confirmação.
Durante o período de garantia e de atendimento a contratante, todas as despesas de deslocamento, estadia, alimentação, encargos sociais, peças de reposição deverão correr por conta da contratada.
A proponente deverá apresentar documentos comprobatórios de ser, empresa autorizada à prestar Serviço Técnico Autorizado do fabricante dentro do Estado de Santa Catarina, a qual será responsável pelo recolhimento, manutenção e devolução dos equipamentos dentro dos prazos já estipulados neste item.
4 – A CONTRATANTE não será responsável por equipamentos danificados ou sinistrados por uso ou desgaste natural, ou ainda, pelo mau uso do equipamento. Danos provenientes de quedas, choques bruscos, imersão em líquidos e colisão destrutiva, deverão ser cobertos pela garantia do equipamento e correrá totalmente por conta da CONTATADA. Neste último caso o prazo deverá ser o do subitem 7.1 da GARANTIA.
5 – A contratada prestadora do serviço de locação ficará responsável por todo e qualquer tipo de manutenções nos equipamentos do sistema de radiocomunicação, que se fizerem necessárias no período do contrato, conforme especificado neste Termo, sendo que todos os custos de reparos ou substituição de equipamentos, se necessário, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6 – A CONTRATADA deverá, quando solicitado realizar testes em campo para demonstrar o bom funcionamento do sistema.
7 – A CONTRATADA deverá prestar apoio especializado em reparo ou substituições de componentes ou equipamentos, disponibilizando pronto atendimento de chamados, não superior a 12 horas em qualquer dia da semana ou feriados.
9 TREINAMENTO:
Para o primeiro fornecimento, a contratada deverá prover treinamento técnico presencial para pelo menos 2 (dois), técnicos da Secretaria de Segurança de Balneário Camboriú;
A contratante fornecerá o local para a realização do treinamento, onde a contratada deverá fornecer todo o material didático em Português para cada aluno. O treinamento deverá abordar:
9.1 Programação dos recursos operacionais de todos os equipamentos;
9.2 Teoria básica de funcionamento;
9.3 Prática de operação, explorando os recursos do equipamento;
9.4 Alinhamento e ajustes necessários ao bom e perfeito funcionamento dos equipamentos;
9.5 Manutenção Básica.
10 DOCUMENTAÇÃO:
Além da documentação pertinente à licitação exigida no Edital a empresa vencedora da licitação deverá apresentar os seguintes documentos:
10.1 Catálogo técnico de todos os equipamentos e materiais ofertados, preferencialmente em língua portuguesa;
10.2 Certificado de Homologação fornecida pela Agencia Nacional de Telecomunicação (ANATEL), referente aos equipamentos de rádio ofertados;
10.3 A proponente deverá anexar declaração emitida pelo fabricante do produto ou seu distribuidor autorizado, onde comprove que a proponente é autorizada da marca dos equipamentos fornecidos;
10.4 A Empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a potencialidade da empresa licitante na execução e instalação de sistema de comunicação via rádio, com complexidade similar ao objeto licitado. Este documento deverá estar acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico do CREA, comprovando a execução de serviços, pertinente e compatível, com as características da presente licitação;
10.5 Anexar Certificados para treinamento NR10 (Serviços em Eletricidade), comprovando a capacitação para efetuar instalações que envolvam eletricidade;
10.6 Anexar cópia de Registro da empresa perante o CREA;
10.7 A proponente deverá comprovar através de documentos válidos, possuir profissional de nível superior, responsável técnico pelos serviços pertinentes a serem executados. A comprovação poderá se dar através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, da ficha de Registro de empregados (FRE) ou contrato de prestação de serviços ou qualquer outra forma que demonstre o vínculo do profissional com a empresa;
10.8 Anexar cópia do Registro no CREA do Engenheiro Responsável;
10.9 A entrega será acompanhada de ART de responsabilidade técnica;
10.10 O proponente deverá apresentar estudo de cobertura, e indicação dos sites com as respectivas coordenadas, que serão implantados para garantir a cobertura mínima de 85% do perímetro urbano do município de Balneário Camboriú/SC.
11 VIGENCIA DO CONTRATO
11.1 A vigência do contrato de locação por se tratar de serviço continuado será de 12 meses podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8.666-93.
12 FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será:
Efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE, da qual deverá constar o número da licitação, acompanhado do respectivo aceite do fiscal do contrato.
O pagamento será realizado até o 10º dia útil subsequente ao mês da prestação do serviço/fornecimento, devendo a nota fiscal/fatura ser entregue na Secretaria de Segurança até o 5º (quinto) dia do referido mês.
O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
13. OBSERVAÇÕES GERAIS
13.1 O prazo máximo para a execução e implantação do sistema deverá ser de até 60 (sessenta) dias.
13.2 O engenheiro responsável pela execução do projeto deverá obedecer todas as normas de segurança no que diz respeito à execução dos serviços, se responsabilizando integralmente pelas consequências advindas do não cumprimento das mesmas.
13.3 Todos os equipamentos do sistema de radio comunicação digital deverão estar certificados e /ou homologados pela Anatel.
XXXXX X - DESCRITIVO TÉCNICO
Item 01
200 (duzentos) unidades de kit’s rádio portátil. Carregador de bateria com fonte.
02 baterias por rádio. Belt Clip.
Ptt de lapela. GPS integrado. Fone de ouvido.
Grau de proteção IP 57. Display alfa numérico. Identificação de chamadas. Suporte a mensagens de texto. Dados com criptografia.
Item 02
• 20 (vinte) unidades de Kit’s rádio Móvel.
• Antena, cabos, conectores e GPS.
• Suporte para radio, antena e PTT.
• GPS integrado.
• Grau de proteção IP 54.
• Display alfa numérico.
• Identificação de chamadas.
• Suporte a mensagens de texto.
• Dados com Criptografia.
Item 03
• (cinco) unidades de Kit´s radio Base.
• Conversor estabilizador 12 V.
• Banco de bateria 12 V com 4 horas de autonomia para falta de energia comercial.
• Antena Diretiva tipo yagi, cabos e conectores.
• Suporte/Hack para rádio, antena e PTT.
• Grau de proteção IP 54.
• Display alfa numérico.
• Identificação de chamadas.
• Suporte a mensagens de texto.
• Dados com Criptografia.
Item 04
• (cinco) unidades de console com a finalidade de integrar, gerencia e controlar todas as funcionalidades do Sistema de Radiocomunicação Digital, inclusive a habilitação e afiliação de usuários ao sistema, com seguintes requisitos mínimos:
• Capacidade para operação de até 4 estações de rádio.
• A console deverá possuir tela touch de no mínimo 21,5” ou superior para execução das operações.
• Deverá efetuar o roteamento controlado dos usuários, bem como dos grupos de operação, para possibilitar o total acesso entre os vários grupos e usuários.
• Deverá efetuar a gravação digital simultâneo do teor de todas as comunicações em trafego pelo sistema de radiocomunicação digital, bem como das mensagens escritas, comandos e dados do GPS. As referidas gravações devem ficar arquivadas por um período mínimo de 24 (vinte quatro) meses.
• O sistema de gravação deve permitir exportação de áudio em formatos do tipo mp3 e AVI.
• Deverá possibilitar a definição e o gerenciamento dos vários grupos de operação e controlar os acessos inter- grupos.
• Deverá permitir a criação de grupos dinâmicos através da console, onde o operador seleciona os grupos que deseja integrar por tempo determinado através de uma janela agrupamento. Os grupos dinâmicos assim criados serão coordenados, mantidos, alterados e encerrados pelo operador que lhes deu origem.
• Deverá permitir a interconexão entre vários ou todos os canais de comunicação definidos pelo administrador do sistema, podendo ainda, incluir os rádios conectados ao modulo de integração nessa possível interligação.
• Deverá possuir recursos selecionáveis, para encaminhar as mensagens de texto originadas pelos terminais fixos para os moveis.
• Deverá permitir a configuração de operadores, habilitando-os ao acesso controlado por meio de senhas, em diferentes níveis de operação e com recursos diferenciados, cujos níveis de acesso e facilidades serão definidos pelo administrador do sistema.
• Deverá permitir aos operadores habilitandos, a possibilidade de configurar e operar quaisquer dos canais disponíveis no sistema, forma individual, parcial ou na sua totalidade, com a visualização dos canais disponíveis exibida em uma única tela de aplicação de cliente (consoles).
• Deverá possibilitar o monitoramento de todo o trafego de dados do sistema de radiocomunicação digital, para controle e gerenciamento das atividades, mediante a análise e estatística do comportamento das atividades controladas, através da aquisição dos dados e armazenamento dos pacotes, englobando como mínimo, os seguintes requisitos:
- Registro de acionamentos dos terminais.
- Registro dos pacotes do GPS.
- Registro das chamadas com a indicação do destino (grupo ou terminal privativo) e a rota pela qual a chamada foi estabelecida.
- Registro dos pacotes de Telemetria.
- Registro dos comandos operacionais (alerta de chamada, desativação de terminais, monitoração remota, etc.)
- Registro dos canais eventualmente interferidos e os sinais interferentes.
- Deverá emitir os relatórios de utilização do sistema, com informações de carga do trafego por período.
- Deverá gerar um mapa associado aos pacotes GPS.
Demais especificações:
• A área de cobertura dos rádios deverá abranger no mínimo 90% do perímetro urbano do Município de Balneário Camboriú/SC.
• Os equipamentos devem atender os padrões Norte-Americanos MIL STD 810, C, D, E, F e G referente à operação em condições adversas.
Transceptores do tipo portátil (Item 01):
• Oferecer potência mínima de RF não inferior a 4 Watt.
• Oferecer os seguintes acessórios por unidade de transceptor: Um PTT de lapela;
Fone de ouvido; Belt clip;
Carregador rápido alimentado com 220v; Antena emborrachada flexível;
Xxxx baterias recarregáveis com capacidade para operação continua por 8 horas no padrão 5/5/90;
Transceptores do tipo móvel (Item 02):
• Potência de Rf ajustável, no mínimo, entre 15 e 40 Watts.
• O equipamento devera possuir antena com ganho mínimo de 3db.
• O equipamento será alimentado pelo sistema de energia de veículo automotor em que está instalado.
• O equipamento deverá ser fornecido, instalado, no veiculo indicado pela contratante.
Transceptores de base-fixa (Item 03):
• Potência de Rf ajustável, no mínimo, entre 15 e 40 Watts.
• O equipamento devera possuir uma antena com ganho de 3 DB no mínimo e cabos conectores.
• O equipamento deverá ser fornecido, instalado em local determinado pela contratante.
Consoles de operação e despacho (Item 04):
• Tela Touch screen
• Pedal de PTT
• Fones do tipo headset
XXXXX X – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Introdução: A Planilha abaixo deverá constar o orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado e do Sindicato dos Trabalhadores em empresas de transporte e logística do Estado de Santa Catarina, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de entrega ou execução, em conformidade com o Termo de Referência.
Item | Discriminação | Referência | (%) | Valor (R$) | |||
01 | Salário Base | ||||||
02 | Ajuda de custo | ||||||
03 | Horas Extras com 100% | ||||||
04 | Adicional de Risco | ||||||
05 | Adicional de Assiduidade | ||||||
06 | Adicional Noturno | ||||||
07 | Insalubridade | ||||||
08 | Reflexo do adicional noturno sobre o DSR | ||||||
09 | Prorrogação da jornada noturna | ||||||
10 | Hora noturna reduzida | ||||||
11 | Insalubridade | ||||||
12 | Intervalo intrajornada não concedido | ||||||
13 | Adicional sobre a intrajornada DSR | ||||||
Item | Discriminação | Valor Total da Remuneração (%) | Valor (R$) | ||||
01 | INSS | ||||||
02 | SESI ou SESC | ||||||
03 | SENAI ou SENAC | ||||||
04 | INCRA | ||||||
05 | Salário Educação | ||||||
06 | FGTS | ||||||
07 | Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS | ||||||
08 | SEBRAE Grupo "A" - Sub-Total |
09 Férias
10 Auxílio Doença
11 Licença Maternidade
12 Licença Paternidade
13 Faltas Legais
14 Acidente de Trabalho
15 Aviso Prévio
16 13° Salário
Grupo "B" - Sub-Total
17 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
18 Indenização Adicional
19 Indenização (Rescisões sem Justa Causa)
Grupo "C" - Sub-Total
20 Incidência dos Encargos do Gr "A" sobre itens do Gr "B"
Totais Encargos Sociais Valor d | a Mã | o-de-Obra | ||||
Item | Discriminação | (%) | Valor (R$) | |||
01 | Vale-Transporte | |||||
02 | Vale-Alimentação | |||||
05 | Produtos/Equip | |||||
03 | Contribuição Assistencial | |||||
04 | Contribuição Patronal | |||||
06 | Uniformes / EPIs | |||||
07 | Seguro de Vida | |||||
08 | Treinamento/Capacitação | |||||
Item | Va Discriminação | lor d | os Insumos (%) | Valor (R$) |
01 Despesas Administrativas/Operacionais
02 Lucro
(%)
Valor (R$)
Valor dos Demais Componentes | ||||
Item | Discriminação |
01 COFINS
02 PIS
03 IRPJ
04 CSLL
05 ISS (BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC)
Valor dos Tributos
***
***
Valor Unitário Quantidade Total do Posto (Mensal)
Preço do Servente / Mês
***