Common use of CHEQUES Clause in Contracts

CHEQUES. 1. O Titular de uma conta de Depósito à Ordem pode requisitar a entrega de cheques ao Crédito Agrícola, sendo que o seu fornecimento pressupõe a celebração de uma convenção de uso de cheque, que se considera celebrada com a entrega efectiva dos cheques ao Titular. 2. O Crédito Agrícola reserva-se o direito de, justificadamente, não celebrar convenção de uso de cheque com o Titular, ou, tendo celebrado, não emitir cheques em nome do Titular ou de apenas o fazer sob determinadas condições. 3. Constitui especial dever do Titular proceder com diligência à guarda, preenchimento e emissão dos cheques, de modo a evitar o seu uso fraudulento. 4. Caso venha a ser objecto de alguma medida de rescisão da convenção de cheque, o Titular obriga-se a entregar ao Crédito Agrícola todos os cheques não utilizados que se encontrem em seu poder. 5. A convenção de uso de cheque pode ser rescindida nos termos da legislação em vigor por uso indevido de cheque, caso em que o Crédito Agrícola procederá às comunicações legalmente previstas, incluindo a referente à inclusão do Titular e do(s) seu(s) Representante(s) na Listagem do Banco de Portugal referente a Utilizadores de Cheque que oferecem Risco. 6. Os módulos de cheques entregues têm data limite de validade, a partir da qual não poderão ser preenchidos e emitidos, devendo ser devolvidos ao Crédito Agrícola. Todavia, o Titular da conta de Depósito à Ordem reconhece a faculdade ao Crédito Agrícola de, se assim entender, proceder ao pagamento de qualquer cheque que, eventualmente, seja emitido posteriormente ao termo do seu prazo de validade, desde que apresentado nos termos e prazos previstos na Lei Uniforme Relativa ao Cheque (LURC). 7. O Titular fica ciente de que o Crédito Agrícola, nos termos do disposto no nº 1 do Artigo 13º-A do DL nº 454/91, de 28 de Dezembro, deverá fornecer às autoridades judiciárias competentes todos os elementos necessários para a prova do motivo de não pagamento de cheque devolvido por falta de provisão, incluindo a indicação do saldo da conta sacada, os elementos de identificação do sacador e o envio de cópia da respectiva Ficha de Assinaturas e de Abertura de Conta de Depósito à Ordem, conferindo o Titular autorização ao Crédito Agrícola para tanto.

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Samples: Contrato De Depósito, Contrato De Depósito

CHEQUES. 113.1. O Titular de uma conta de Depósito à Ordem pode requisitar a entrega fornecimento de cheques ao Crédito Agrícola, sendo que o seu fornecimento Titular da conta pressupõe a celebração de uma convenção de uso de cheque, cheque que se considera celebrada com a entrega efectiva dos cheques ao Titular. 213.2. O Crédito A Caixa Agrícola reserva-se o direito de, justificadamente, não celebrar convenção de uso de cheque com o Titular, ou, tendo celebrado, não emitir cheques em nome do Titular ou de apenas o fazer apenas sob determinadas condições. 313.3. Constitui especial dever do Titular proceder com diligência à guarda, preenchimento e emissão dos cheques, de modo a evitar o seu uso fraudulento. 413.4. Caso venha a ser objecto de alguma medida de rescisão da convenção de cheque, cheque o Titular obriga-se a entregar ao Crédito à Caixa Agrícola todos os cheques não utilizados que se encontrem em seu poder. 513.5. A convenção de uso de cheque pode ser rescindida nos termos da legislação em vigor por uso indevido de cheque, caso em que o Crédito a Caixa Agrícola procederá às comunicações legalmente previstas, incluindo a referente à inclusão do Titular e do(s) seu(s) Representante(s) na Listagem do Banco de Portugal referente a Utilizadores de Cheque que oferecem Risco. 613.6. Os módulos de cheques entregues fornecidos têm data limite de validade, a partir da qual não poderão ser preenchidos e emitidos, devendo ser devolvidos ao Crédito Agrícolaà Caixa Agrícola . Todavia, o Titular da conta de Depósito à Ordem reconhece a faculdade ao Crédito à Caixa Agrícola de, se assim entender, proceder ao pagamento de qualquer cheque que, eventualmente, seja emitido posteriormente ao termo do seu prazo de validade, desde que apresentado nos termos e prazos previstos na Lei Uniforme Relativa ao Cheque (LURC). 713.7. O Titular fica ciente de que o Crédito Agrícolaa Caixa Agrícola , nos termos do disposto no nº 1 do Artigo Art. 13º-A do DL nº 454/91, de 28 de Dezembro, deverá fornecer às autoridades judiciárias competentes todos os elementos necessários para a prova do motivo de não pagamento de cheque devolvido por falta de provisão, incluindo a indicação do saldo da conta sacada, os elementos de identificação do sacador e o envio de cópia da respectiva Ficha de Assinaturas e de Abertura de Conta de Depósito à Ordem, conferindo o Titular autorização ao Crédito à Caixa Agrícola para tanto.

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Samples: Contrato De Depósito

CHEQUES. 1. O Titular 10.1 Os cheques, inexistindo restrições no Cadastro de uma Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), serão impressos e entregues pelo BANCO CREFISA diretamente aos Clientes, ou mediante autorização de entrega a terceiros, específica para este fim. 10.1.1 Quando assim solicitado pelos Clientes, o BANCO CREFISA poderá fazer o envio, via entrega postal, de talões de cheques, devidamente bloqueados, para o endereço informado na PAC, podendo ser entregues a qualquer pessoa no endereço indicado, cabendo aos Clientes solicitarem ao BANCO CREFISA o desbloqueio dos talões de cheques, conforme procedimentos registrados no site. 10.1.2 Em caso de conta conjunta, a adesão ou o cancelamento do serviço de Depósito à Ordem pode requisitar entrega postal deverá ser formalizado por todos os titulares da conta. 10.2 Os Clientes declaram estar cientes de que terão seu nome incluso no CCF, caso tenham cheques devolvidos por insuficiência de fundos quando da sua segunda apresentação, por conta encerrada, ou se fizerem uso de prática espúria, assim definida pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, ficando obrigados a entrega devolver, imediatamente, os talões de cheques ao Crédito Agrícola, sendo que o seu fornecimento pressupõe a celebração de uma convenção de uso de cheque, que se considera celebrada com a entrega efectiva dos cheques ao Titular. 2. O Crédito Agrícola reserva-se o direito de, justificadamente, não celebrar convenção de uso de cheque com o Titular, ou, tendo celebrado, não emitir cheques em nome do Titular ou de apenas o fazer sob determinadas condições. 3. Constitui especial dever do Titular proceder com diligência à guarda, preenchimento e emissão dos cheques, de modo a evitar o seu uso fraudulento. 4. Caso venha a ser objecto de alguma medida de rescisão da convenção de cheque, o Titular obriga-se a entregar ao Crédito Agrícola todos os cheques não utilizados que se encontrem em seu poder, fato que implicará na suspensão de fornecimento de novos talões de cheques. 5. A convenção 10.2.1 Como forma de conceder maior confiabilidade e segurança ao uso de cheque pode ser rescindida nos termos da legislação em vigor por uso indevido de do cheque, caso em que os Clientes autorizam o Crédito Agrícola procederá às comunicações legalmente previstasBANCO CREFISA a: (i) informar aos serviços de proteção ao crédito os cheques sustados ou revogados; (ii) informar a qualquer interessado a situação dos cheques impedidos de liquidação na forma prevista no Artigo 9.º da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3972, incluindo de 28/4/2011; (iii) conferir a referente à inclusão do Titular e do(s) seu(s) Representante(s) na Listagem do Banco de Portugal referente a Utilizadores de Cheque que oferecem Risco. 6. Os módulos de exatidão dos dados inseridos nos cheques entregues têm data limite de validade, a partir da qual não poderão ser preenchidos e emitidos, devendo ser devolvidos ao Crédito Agrícola. Todavia, o Titular da conta com base na consulta das informações existentes em seus cadastros; (iv) fornecer seus dados pessoais/de Depósito à Ordem reconhece constituição e a faculdade ao Crédito Agrícola decópia de sustação ou revogação, se assim entenderfor o caso, proceder ao pagamento de qualquer cheque que, eventualmente, seja emitido posteriormente ao termo do seu prazo de validade, desde que apresentado nos termos e prazos previstos na Lei Uniforme Relativa ao Cheque (LURC). 7. O Titular fica ciente de que o Crédito Agrícola, nos termos do disposto no nº 1 do Artigo 13º-A do DL nº 454/91, de 28 de Dezembro, deverá fornecer às autoridades judiciárias competentes todos os elementos necessários para a prova do motivo de não pagamento aos beneficiários de cheque devolvido por falta insuficiência de provisãofundos, incluindo divergência, insuficiência ou ausência de assinatura, erro de preenchimento formal, motivos que ensejam registro no CCF e as sustações ou revogações não motivadas por furto, roubo ou extravio, na forma prevista pela Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.972, de 28/4/2011. Esses dados devem ser fornecidos, também, ao portador de cheque devolvido, no caso de cheques em que a indicação legislação em vigor não exija a identificação do saldo da conta sacadabeneficiário e que não contenha a referida identificação. 10.2.2 O fornecimento de talões de cheques está sujeito à análise e aprovação pelo BANCO CREFISA. 10.3 As importâncias depositadas em cheques somente estarão disponíveis após sua efetiva compensação. 10.4 Os cheques originais ficarão na posse dos Clientes, os elementos quais serão digitalizados pelo BANCO CREFISA e restituídos imediatamente aos Clientes. Na hipótese de identificação devolução do sacador e cheque, os Clientes deverão apresentá-lo novamente para que seja incluído o envio de cópia carimbo da respectiva Ficha alínea de Assinaturas e de Abertura de Conta de Depósito à Ordem, conferindo o Titular autorização ao Crédito Agrícola para tantodevolução.

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Samples: Contrato De Abertura, Manutenção, Movimentação E Encerramento De Conta Corrente

CHEQUES. 1. O Titular O(s) Titular(es) de uma conta de Depósito à Ordem pode pode(m) requisitar a entrega de cheques ao Crédito Agrícola, sendo que o seu fornecimento pressupõe a celebração de uma convenção de uso de cheque, que se considera celebrada com a entrega efectiva dos cheques ao Titular.ao(s) Titular(es) 2. O Crédito Agrícola reserva-se o direito de, justificadamente, não celebrar convenção de uso de cheque com o Titulardeterminado(s) Titular(es), ou, tendo celebrado, não emitir cheques em nome do Titular do(s) Titular(es) ou de apenas o fazer sob determinadas condições. 3. Constitui especial dever do Titular do(s) Titular(es) proceder com diligência à guarda, preenchimento e emissão dos cheques, de modo a evitar o seu uso fraudulento. 4. Caso venha venha(m) a ser objecto de alguma medida de rescisão da convenção de cheque, o Titular obriga-se cheque o(s) Titular(es) obriga(m)-se a entregar ao Crédito Agrícola todos os cheques não utilizados que se encontrem em seu poder. 5. A convenção de uso de cheque pode ser rescindida nos termos da legislação em vigor por uso indevido de cheque, caso em que o Crédito Agrícola procederá às comunicações legalmente previstas, incluindo a referente à inclusão do Titular e do(s) seu(sTitular(es) e/ou do(s) Representante(s) na Listagem do Banco de Portugal referente a Utilizadores de Cheque que oferecem Risco. 6. Os módulos de cheques entregues têm data limite de validade, a partir da qual não poderão ser preenchidos e emitidos, devendo ser devolvidos ao Crédito Agrícola. 7. TodaviaSem prejuízo do disposto no número anterior (6.), o Titular o(s) Titular(es) da conta de Depósito à Ordem reconhece reconhece(m) a faculdade ao Crédito Agrícola de, se assim entender, proceder ao pagamento de qualquer cheque que, eventualmente, seja emitido posteriormente ao termo do seu prazo de validade, desde que apresentado nos termos e prazos previstos na Lei Uniforme Relativa ao Cheque (LURC). 78. O Titular fica ciente O(s) Titular(es) fica(m) ciente(s) de que o Crédito Agrícola, nos termos do disposto no nº 1 do Artigo Art. 13º-A do DL nº 454/91, de 28 de Dezembro, deverá fornecer às autoridades judiciárias competentes todos os elementos necessários para a prova do motivo de não pagamento de cheque devolvido por falta de provisão, incluindo a indicação do saldo da conta sacada, os elementos de identificação do sacador e o envio de cópia da respectiva Ficha de Assinaturas Xxxxxxxxxxx e da Ficha de Abertura de Conta de Depósito à Ordem, conferindo o Titular o(s) Titular(es) autorização ao Crédito Agrícola para tanto.

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Samples: Contrato De Depósito