MOVIMENTAÇÃO DE CONTA Cláusulas Exemplificativas

MOVIMENTAÇÃO DE CONTA. 2.1. Uma vez que a Proposta seja validada e aceita, o PAN destinará ao Cliente uma Conta com número de identificação único, a qual somente poderá ser movimentada pelo Cliente.
MOVIMENTAÇÃO DE CONTA. 31. A movimentação da conta poderá ser realizada exclusivamente pelo CORRENTISTA, por meio de débitos e créditos de diversas origens ou natureza, em qualquer uma das dependências do BANCO no Japão, cartões magnéticos e outros meios eletrônicos disponíveis ou que venham a ser disponibilizados, ou por qualquer outra forma prevista em Leis e Regulamentos. Exceção será feita quando de determinações de autoridades competentes, casos nos quais o BANCO poderá movimentar a conta do CORRENTISTA sem comunicação e autorização prévia do mesmo.
MOVIMENTAÇÃO DE CONTA. 3.1. A conta do BB permite a movimentação bancária, com um único número, de sua Conta-Corrente e Conta-Poupança. A movimentação da conta (Conta-Corrente e Conta- Poupança) pode ser efetuada, conforme o caso, por meio de cartões, cheques, senhas e identificação biométrica.

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  • PRESTAÇÃO DE CONTAS A cessação da intervenção deverá ser precedida de prestação de contas pelo PODER CONCEDENTE, diretamente ou na pessoa de interventor nomeado para esse fim, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. O PODER CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA por eventuais danos diretos que tenha causado durante o período da intervenção.

  • DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.