CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM. O objeto deste Termo de Referência é comum, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, pois seus padrões de qualidade e desempenho podem ser facilmente descritos pelas empresas desse ramo de atividades.
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CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM. 16.1 O objeto deste Termo de Referência é comum, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, pois seus padrões de qualidade e desempenho podem ser facilmente descritos pelas empresas desse ramo de atividades.
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