Designer Cláusulas Exemplificativas

Designer. O Designer, profissional da INTERESSADA, é responsável pela programação visual dos sistemas e aplicações criando layouts e templates reutilizáveis, observando os princípios de acessibilidade, usabilidade, responsividade e a identidade visual estabelecida pela MTI. Por ser um papel de cunho substancialmente artístico o Designer deve ser versado nas atividades de edição/manipulação de imagens, concepção de logomarcas, diagramação de conteúdo e elaboração de identidade visual. O Designer deve ser capaz de elaborar estudos de acessibilidade e usabilidade em sistemas legados e propor evoluções visuais, criar/adaptar layouts e templates (html/css) e criar/adaptar componentes visuais (JavaScript). A qualificação técnica esperada para o papel Designer: Para todos os grupos: ● Graduação em curso de nível superior na área de Design ou Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação, em nível Lato Senso e/ou Strictu Sensu, na área de Design ou Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; ● Conhecimentos nos padrões de acessibilidade eMag e WCAG. Grupo 1: ● Certificação Adobe Certified Expert; ● Experiência comprovada de 2 (dois) anos com design gráfico, web design, usabilidade, responsividade, desenvolvimento de interfaces e front-end. Grupo 2: ● Experiência comprovada de 5 (cinco) anos com design gráfico, web design, usabilidade, responsividade, desenvolvimento de interfaces e front-end.
Designer. 13 Entregador de Contas
Designer. Profissional com diploma de nível superior e tempo de atuação de no mínimo 3 (três) anos após graduação em projetos na área de TI, com experiência comprovada em: ● Em designer de projetos de desenvolvimento/manutenção de sistemas de informação utilizando metodologias de desenvolvimento de software Ágil; ● Desenho de Telas de sistemas em plataforma WEB e Mobile; ● User Experience; ● User Interface Design (Design de Interface do Usuário); ● Documentação de casos de testes ou casos de histórias de usuários; ● Utilização de ferramentas de controle de versão;

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  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • SERVIDOR <A> - MATRICULA - EDUARDO XXXXX XXXXXXX 000000 01 CARGO MEDICO (CLINICO GERAL) Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/08/2021. XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS PORTARIA Nº. 8238/2021 O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr. 0011988 / 2020 de 28/07/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE > DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL RESOLVE REVOGAR a partir de 31/03/2021, Portaria nr. 05705/2011 de 09/09/2011. CONCEDER - ADICIONAL ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE

  • Processador 22.1.1.1. O processador mínimo admitido nos equipamentos é o AMD Ryzen 5 PRO 4650G ou o Intel Core i5-10500.

  • Dimensões a) O peso do notebook deverá ser no máximo de 1,80 kg, inclusos o disco rígido e a bateria principal;

  • ASSEMBLEIA GERAL 21.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:

  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • ESCOPO Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • APÓLICE Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. A Apólice contém as cláusulas e Condições Gerais, e, quando for o caso, as Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos.