Analista Técnico Cláusulas Exemplificativas

Analista Técnico. O Analista técnico compõe a equipe técnica e atua visando a qualidade e continuidade do produto. Este papel promove o desenvolvimento DevOps, pois facilita o desenvolvimento e entrega de software na instituição. Viabiliza a construção do software por meio de um sistema de produção integrado de pessoas, informação, ativos de hardware, serviços, ferramentas e aplicativos que, por sua vez, apoiam as atividades de gestão de projetos, produção e gerência de requisitos de software, construção de software, testes automatizados, inspeção automatizada da qualidade dos produtos, integração contínua dos componentes de software, disponibilização automática de releases, gestão informatizada dos ambientes de TI, gestão de configuração dos artefatos de engenharia e gestão de mudanças. Todas estas atividades de engenharia de software são desenvolvidas por meio de processos, métodos e ferramentas, promovendo, assim, o princípio da impessoalidade e a diminuição do esforço da execução pela automação de processos operacionais. As principais atividades deste papel são: Apoiar o desenvolvimento de projetos, manutenções e sustentação de soluções de TI; ● Propor estratégias para a definição, desenvolvimento e implantação de tecnologias, aplicáveis à MTI e aos projetos de clientes; ● Estabelecer e manter o modelo e a infraestrutura tecnológica, compatíveis com as necessidades de uso para os projetos desenvolvidos ou integrados pela MTI; ● Realizar o controle dos acessos lógicos que deve ser garantido com o propósito de manter a integridade, a privacidade e a confidencialidade das informações; ● Propor e orientar ações relacionadas à infraestrutura de TI; ● Definir e/ou aprovar modelos de artefatos que visam a referência futura dos produtos; ● Definir e/ou aprovar ferramentas para a gestão e apoio ao desenvolvimento de software; ● Definir e/ou aprovar modelos arquiteturais para as soluções de desenvolvidas ou evoluídas; ● Definir estratégias, procedimentos e práticas para o processo de gerência dos recursos de dados, incluindo padronização, organização, proteção e utilização; ● Prover mecanismos que visam garantir a continuidade das soluções de TI; ● Estabelecer medições de modo a acompanhar e comparar assuntos técnicos; ● Prover visões analíticas relacionadas aos ambientes, tecnologias e atividades; ● Realizar diagnósticos técnicos; ● Realizar controle da disponibilização de versões de produção, das soluções desenvolvidas, mantidas ou evoluídas; ● Deliberar sobre conflitos técnico...

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  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: