Classificação Técnica Arquivística dos Documentos Cláusulas Exemplificativas

Classificação Técnica Arquivística dos Documentos. 6.2.1. O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ estabeleceu, por meio da Portaria, um modelo de Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: atividades-meio, a ser adotado nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR. Esse modelo foi atualizado por meio da Resolução nº 45, de 14 de fevereiro de 2020.
Classificação Técnica Arquivística dos Documentos. Verificar se a classificação foi executada conforme descrição no Termo de Referência; Verificar se a classificação realizada atende a Portaria nº 47, de 14 de fevereiro de 2020 do CONARQ (ou outra que a substituir durante a vigência do Contrato) e o Plano de Classificação de Documentos - CCD e Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD de Documentos da Área Meio ou Fim (verificar por amostragem); Verificar se o(s) código(s) foram registrados no canto direito dos documentos (verificar por amostragem); Verificar se os serviços foram executados em conformidade com a Ordem de Serviço; Verificar se o Relatório mensal informando os serviços efetivamente executados foi entregue; 3. Higienização de Documentos Verificar se a higienização foi executada conforme descrição no Termo de Referência; Verificar se os documentos foram corretamente higienizados com trincha ou pincel, não sendo possível identificar sujidades superficiais (verificar por amostragem) Dejetos de insetos, restos de alimentos ou outras sujidades foram removidas com instrumento apropriado (verificar por amostragem); Verificar se os documentos não apresentam prendedores metálicos (clips), etiquetas, fitas adesivas e outros (verificar por amostragem); Verificar se os serviços foram executados em conformidade com a Ordem de Serviço; Verificar se o Relatório mensal informando os serviços efetivamente executados foi entregue; 4.
Classificação Técnica Arquivística dos Documentos. Metro linear 11.620 R$ 174,78 R$ 2.030.943,60

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  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.