CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO. 15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico, Service Agreement, Contract
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO. 15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contract for Service Provision, Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviço
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO. 15.1 15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contract for Provision of Services, Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO. 15.1 16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico