EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 44/2016
Processo número 50500.387940/2016-13
EDITAL
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma de Blanket, a 1° Risco Absoluto, com Limite Máximo de Indenização e franquia, para cobertura dos bens móveis e do material de consumo de propriedade da Agência Nacional de Transportes Terrestres existentes nas suas dependências em Brasília e Unidades Regionais contempladas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 21/12/2016 – às 14:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 44/2016
Processo número 50500.387940/2016-13
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores e nº 02, de 11 de outubro de 2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 21/12/2016 Horário: 14:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma de Blanket, a 1° Risco Absoluto, com Limite Máximo de Indenização e franquia, para cobertura dos bens móveis e do material de consumo de propriedade da Agência Nacional de Transportes Terrestres existentes nas suas dependências em Brasília e Unidades Regionais contempladas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2 A licitação será composta de lote/gupo único, formados por 09 (nove) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo os licitantes oferecerem proposta para todos os itens que o compõem.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 393001 - 39250
Fonte: 0174039282
Programa de Trabalho: 26.122.2126.2000.0001 Elemento de Despesa: 339039-69
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.3. Em conformidade com o art. 16, §3º, do Decreto nº 60.459/67, com redação dada pelo Decreto nº 93.871/1986, é vedada a interveniência de corretores ou intermediários, no ato da contratação ou enquanto vigorar o ajuste.
4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1 valor total do objeto;
5.6.2 descrição detalhada do objeto.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.6.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.6.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02(duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. no caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.2. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.4.3. no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.4. os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.5.7. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.6.1. Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.6.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) Meses da data de apresentação da proposta;
8.6.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.7.1. comprovação de autorização de funcionamento e habilitação da seguradora perante à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, na forma do art. 44 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, em plena validade, bem como para atuar na modalidade objeto desta licitação;
8.7.2. comprovação de que a licitante/seguradora está regular no cumprimento das regras para as reservas técnicas, tanto na contabilização quanto na integralização dos ativos garantidores, tudo na forma da regulamentação expedida pela SUSEP;
8.7.3. comprovação de que a licitante/seguradora encontra-se regular com a Taxa de Fiscalização do Mercado Segurador;
8.7.4. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.7.4.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
8.7.4.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de no prazo máximo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, com a indicação do nome ou razão social da licitante; endereço, telefone, fax e CNPJ, contados após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), ou e-mail.
8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório;
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Fica dispensada a prestação de garantia contratual, considerando a natureza do objeto envolvido.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, com alterações posteriores.
14.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento
14.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15. DO REAJUSTE
15.1 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA/IBGE acumulado no período.
15.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1 Os critérios de controle da execução do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado, em parcela única, pela Contratante no prazo de até o 10º (décimo) dia corrido, contados a partir do atesto do respectivo Boleto ou Recibo, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação do respectivo Boleto ou Recibo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. A apresentação do documento fiscal deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
18.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade do documento fiscal apresentado.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.6.1. não produziu os resultados acordados;
18.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
18.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I | ( 6 / 100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. apresentar documentação falsa;
19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. cometer fraude fiscal;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.2. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme regulamento da ANTT, anexo V deste Edital.
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail editais @xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar
- Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003.
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2. ANEXO II – Planilha de Formação de Preço;
21.10.3. ANEXO III – Declaração de vistoria
21.10.4. ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato;
21.10.5. ANEXO V – Regulamento para Aplicação Da Penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no âmbito da ANTT.
Brasília, 08 de dezembro de 2016 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 44/2016
Processo número 50500.387940/2016-13
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma de Blanket, a 1° Risco Absoluto, com Limite Máximo de Indenização e com franquia, para cobertura dos bens móveis e do material de consumo de propriedade da Agência Nacional de Transportes Terrestres existentes nas suas dependências em Brasília e Unidades Regionais contempladas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Valor máximo |
1 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício Sede da ANTT em Brasília. | - |
2 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional do Rio de Janeiro. | - |
3 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional de Minas Gerais. | - |
4 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional de São Paulo. | - |
5 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional do Rio Grande do Sul. | - |
6 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional do Maranhão. | - |
7 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional da Bahia. | - |
8 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional de Pernambuco. | - |
9 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional de Santa Catarina. | - |
VALOR GLOBAL | R$ 43.991,87 |
1.2 O parcelamento do objeto não é recomendável do ponto de vista técnico e econômico, tendo-se em vista as características peculiares do serviço. Do ponto de vista técnico, acarretaria um maior número de contratos administrativos a serem gerenciados por diversos gestores/fiscais, um para cada Unidade Regional, demandando mais recursos por parte da Administração e consequentemente mais gastos. Do ponto de vista econômico, também não se mostra recomendável o parcelamento, uma vez que sua divisão em lotes pode aumentar o preço unitário a ser pago pela Administração, pois o aumento dos quantitativos produz a redução de preços ganhando em economia de escala. Além do mais, apesar de haver muitos corretores, existem poucas companhias seguradoras, que são no geral sociedades de grande porte, não havendo prejuízo para a competitividade.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT detém alto valor patrimonial, incluindo bens de consumo e permanentes. Portanto, é imperativo que tal patrimônio esteja resguardado por apólice de seguro multirrisco, ou seja, que esteja assegurado contra uma combinação de riscos do mesmo ramo ou de ramos distintos sob uma apólice única, a 1° Risco Absoluto, na forma de Blanket.
2.2 No seguro a Primeiro Risco Absoluto, ou não proporcional, o segurador responde integralmente pelos prejuízos, até o montante da importância segurada, e não se aplica, em qualquer hipótese, cláusula de rateio. Blanket é a apólice de seguro que cobre riscos, bens, embarques ou locais não especificados, sob uma única verba e mediante um prêmio global pago inicialmente.
2.3 Nessa vertente, é contemplada também a Responsabilidade Civil Geral para garantir, em caso de sinistro, indenização compatível com o valor dos bens, direitos e obrigações da ANTT. Segundo a definição legal, o seguro é o contrato pelo qual “o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados” (art. 757, CC).
2.4 O objetivo da contratação é garantir por meio de apólice de seguro, em caso de sinistro, indenização compatível com o valor dos bens, direitos e obrigações da ANTT – SEDE e Unidades Regionais contempladas, resguardando a Administração dos riscos contra o patrimônio público.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis pelo Edital, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3 O objeto a ser contratado pode ser considerado serviço de natureza contínua, devido a necessidade de sua contratação estender-se por mais de um exercício financeiro, e por ser imprescindível para proteger o patrimônio público e prevenir-se de eventual responsabilização civil, podendo sua interrupção vir a comprometer as atividades da administração.
3.4 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4 FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A Contratada deverá prestar os serviços de acordo com as condições contidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual, na apólice e nas normas estabelecidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados pertinentes ao objeto.
4.2 Em caso de sinistro, o segurado mediante aviso à contratada, poderá proceder imediatamente aos consertos e reparos necessários, desde que visem evitar maiores prejuízos ou se tornem indispensáveis ao prosseguimento das atividades do segurado.
4.3 Cada valor indenizado será deduzido da importância segurada da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro. Entretanto, a recomposição da importância segurada referente a essa redução será automática, com cobrança “pró-rata” do prêmio.
4.4 Para a apuração dos prejuízos indenizáveis, a seguradora valer-se-á, quando possível, da identificação física do remanescente dos bens segurados, da contabilidade e controles extracontábeis eventualmente mantidos pelo estabelecimento segurado, bem como outros elementos de convicção.
4.5 O segurado, ou seu representante legal, deverá prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive disponibilizar atestos e certidões de autoridades competentes, resultados de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro.
4.6 A indenização corresponderá ao bem no estado de novo, até o limite máximo da importância contratada para a garantia.
4.7 No caso de sinistro indenizado, todos os bens passíveis de reaproveitamento (salvados) passam automaticamente à propriedade da seguradora, não podendo o segurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 As localidades onde estão os materiais a serem segurados, bem como a descrição completa para identificar os riscos de cada localidade estão relacionadas no anexo E deste Termo de Referência.
5.2 O Seguro Multirrisco a 1º risco absoluto na forma Blanket, deverá possuir Limite Máximo de Indenização para:
5.2.1 Incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza;
5.2.2 Equipamentos eletrônicos;
5.2.3 Danos elétricos/eletrônicos;
5.2.4 Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça;
5.2.5 Derrame d’água ou outra substancia líquida de instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).
5.3 Seguro de Responsabilidade Civil Geral:
5.3.1 Estabelecimentos comerciais e industriais.
a) Danos causados a servidores e a terceiros ou a seus bens, provocados por objetos e equipamentos segurados;
b) Incêndio e/ou explosão que causem danos pessoais e/ou materiais a servidores e terceiros, vizinhos ou não.
5.4 As franquias estão previstas nas cláusulas específicas previstas nos Anexos “A” e “B” deste Termo de Referência.
5.5 A contratação deverá ser aditivada quando ocorrer a necessidade de acréscimos ou supressões de importâncias seguradas, no limite determinado por lei.
5.6 Não será permitida a participação de consórcio, até mesmo de seguradoras pertencentes ao mesmo grupo segurador.
6 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A Contratada deverá prestar os serviços em observância às normas da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e demais normas e legislações em vigor no período de vigência do contrato/apólice, 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme disposto neste Termo de Referência e na apólice.
7 INÍCIO DA COBERTURA E PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
7.2 Nas eventuais prorrogações, o valor do prêmio contratado será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE acumulado no período.
7.3 Na ausência de índices setoriais ou específicos correlacionados com os custos do objeto desse Termo de Referência, bem como de índice geral de adoção consagrada para o objeto, optou-se por adotar para os possíveis reajustes, o IPCA/IBGE por ser o índice oficial que serve para recompor a desvalorização da moeda provocada pelo regime inflacionário da economia e preservar o valor real da proposta ofertada. Assim, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, é o índice oficial mais relevante do ponto de vista da política monetária, pois foi escolhido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) como referência para o sistema de metas para a inflação, implantado em junho de 1999, e passou a ser o medidor oficial da inflação.
7.4 Nas eventuais prorrogações, a Contratada deverá observar as normas relativas à classe de bônus referente ao objeto contratado.
8 DA VISTORIA
8.1 Os licitantes poderão realizar vistoria nas instalações da ANTT na sede e em cada uma das Unidades Regionais contempladas, a fim de identificar os riscos e determinar se estes poderão estar presentes na fase operacional, mediante análise das causas e consequências.
8.2 A vistoria será realizada em dias úteis, acompanhada de servidor designado pela ANTT, e deverá ser agendada com antecedência de 02 (dois) dias úteis, no período das 8h às 12h e das 14h às 18h, por meio dos telefones constantes do anexo “E” deste Termo de Referência.
8.2.1 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
8.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
8.4 O licitante que não realizar a vistoria, não poderá posteriormente alegar desconhecimento a respeito do objeto. Ademais, será de responsabilidade da Contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua opção por não realizar a vistoria (Acórdão nº 3459/2012-Plenário – TCU).
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, a apólice e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
9.6 Em caso de sinistro, comunicar à seguradora a sua ocorrência, tão logo detenha conhecimento e prestar informações sobre os bens segurados.
9.6.1 Providenciar cópia do Boletim de Ocorrência ou outros documentos similares, emitidos pela autoridade competente.
9.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.8 Proceder consulta ao SICAF, CADIN e CNDT antes da assinatura do contrato ou antes da emissão da Nota de Xxxxxxx.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, da apólice e de sua proposta;
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.5 Manter durante toda a vigência do contrato e da apólice, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.6 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.7 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indireta, sobre os serviços contratados.
10.9 Pagar as indenizações conforme previsto neste instrumento, no contrato e na apólice.
10.10 Emitir a apólice de seguro, de acordo com as normas estabelecidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, e entrega-la à Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do Contrato ou do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
10.10.1 A apólice do seguro deverá conter todos os elementos exigidos pelas normas estabelecidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e exigidos neste instrumento.
10.11 Providenciar as alterações na apólice solicitadas pela Contratante, mediante endosso, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da comunicação do fato.
10.12 Aceitar os acréscimos ou supressões, conforme disposto no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
10.13 Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora, no que diz respeito a seus empregados;
10.14 Designar preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
10.15 Responder pelos danos causados diretamente à ANTT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
10.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente
designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
13.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e na apólice.
13.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 fraudar na execução do contrato;
14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 cometer fraude fiscal;
14.1.6 não mantiver a proposta.
14.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2 multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, aplicável até o limite de 10% do valor contratado;
14.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
14.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DA APÓLICE DE SEGURO MULTIRISCO, A 1º RISCO ABSOLUTO, NA FORMA BLANKET, COM LIMITE PARA TODOS OS LOCAIS DA ANTT.
1 Importância Segurada
Fica entendido que no presente seguro, as importâncias seguradas, discriminadas por garantias, cobrirão: benfeitorias, divisórias, instalações, maquinários, móveis, utensílios. Equipamentos elétricos, equipamentos eletrônicos, equipamentos de informática, matérias primas, mercadorias em estoque e vidros existentes nos locais de risco. Em caso de sinistro, a indenização será paga até o valor da importância segurada ou o valor real dos bens segurados, o que for menor. Sendo assim, o presente seguro não está sujeito a cláusula de rateio, ou seja, contratado a 1º Risco Absoluto.
2 Garantias
As garantias contratadas são as seguintes:
2.1 Incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza: onde quer que o evento tenha se originado, esta garantia cobrirá os prejuízos por danos causados aos bens segurados.
2.2 Equipamentos eletrônicos: Obrigações de indenizar o segurado pelas avarias, perdas e danos materiais, decorrente de acidentes de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos elétricos/eletrônicos segurados. A cobertura desta garantia aplica-se aos bens segurados, quer estejam funcionando ou não, inclusive quando em desmontagem para fins de limpeza, revisão e mudança de local de risco.
2.3 Danos elétricos: A cobertura de perdas e danos em fios, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, chaves, circuitos e aparelhos elétricos, causados pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade, salvo se em 24onsequência de queda de raio.
2.4 Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronave ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impactos de veículos terrestres e fumaça: Cobertura aos prejuízos por perdas e danos causados aos bens segurados, respondendo a seguradora pelos prejuízos cobertos até o limite da importância segurada.
2.4.1 Entende-se por fumaça a resultante de desarranjo imprevisível das instalações do segurado, não estando incluídas nesta garantia a fumaça proveniente de aparelhos e/ou instalações em perfeito estado de funcionamento.
2.5 Derrame d’água ou outra substância liquida de instalação de chuveiros automáticos (sprinklers): Esta garantia tem por objetivo indenizar o segurado das perdas e danos materiais causados aos bens do segurado, diretamente por infiltração ou derrame de água ou outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos (sprinklers).
2.5.1 A expressão “Instalação de chuveiros automáticos (sprinklers)” empregada nestas condições abrange exclusivamente cabeças de chuveiros automáticos, bombas dos chuveiros e toda a canalização da instalação particular de proteção contra incêndio, inerente e formando parte das instalações de chuveiros automáticos (sprinklers), ficando incluídos em tais instalações os hidrantes, as bocas de incêndio e qualquer outra instalação de saída de água conectada ao sistema.
2.5.2 O seguro deverá garantir também os danos que venham a sofrer as instalações de chuveiros automáticos (sprinklers) em 25onsequência dos riscos cobertos.
3 Franquias
3.1 O seguro Multirrisco, a 1º Risco Absoluto, na forma Blanket, nas coberturas abaixo, está sujeito às seguintes franquias, dedutíveis por evento:
3.1.1 Incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza: R$ 1.000,00 (um mil reais);
3.1.2 Equipamentos eletrônicos: Franquia de R$ 1.000,00 (um mil reais);
3.1.3 Danos elétricos: Franquia de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
3.1.4 Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça: Franquia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
3.1.5 Derrame d’água ou outra substância liquida de instalação de chuveiros automáticos (sprinklers): Franquia de R$ 1.000,00 (um mil reais)
ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DA ÁPOLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
1 RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL 1.1Objeto do seguro
A presente cobertura tem por objetivo reembolsar o segurado, até o limite máximo da importância segurada, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, pessoais e/ou materiais causados a terceiros e/ou servidores/ colaboradores da ANTT, ocorridos à vigência da Apólice e que decorram de riscos cobertos nele previstos.
1.2 Estabelecimentos comerciais e industriais:
1.2.1 Danos causados a servidores e a terceiros ou a seus bens, provocados por objetos e equipamentos segurados.
1.2.2 Incêndio e/ou explosão que causem danos pessoais e/ou materiais a servidores e terceiros, vizinhos ou não.
1.2.3 O seguro de responsabilidade civil geral está sujeito a seguinte franquia, dedutível por evento: estabelecimentos comerciais e industriais: franquia de R$ 1.000,00 (um mil reais).
ANEXO C DO TERMO DE REFERÊNCIA DAS IMPORTÂNCIAS SEGURADAS (VALORES DA COBERTURA)
Obs. Os valores abaixo informados, referência 08/2016, foram retirados do Sistema Integrado de Administração de Serviços – SIADS, solução desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Fazenda, sob gestão da Secretaria do Tesouro Nacional, que possibilita aos órgãos da Administração Pública Federal um controle completo e efetivo de seus estoques de materiais, bens patrimoniais e serviços de transporte.
ED. SEDE BRASILIA | |
Seguro multirrisco, a 1º risco absoluto na forma Blanket, com LMI para: | Valor da Cobertura = Valor dos bens Patrimoniais + Valor do Almoxarifado |
Incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. | R$ 56.411.369,29 = R$ 55.771.419,65 + R$ 639.949,64 |
Equipamentos eletrônicos | |
Danos elétricos/eletrônicos | |
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou especiais, impactos de veículos terrestres e fumaça. | |
Derrame d’água ou outra substância líquida de instalação de chuveiros automáticos (sprinklers). | |
Responsabilidade civil geral | |
RIO DE JANEIRO | |
Seguro multirrisco, a 1º risco absoluto na forma Blanket, com LMI para: | Valor da Cobertura = Valor dos bens Patrimoniais + Valor do Almoxarifado |
incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. | R$ 1.783.858,35 = R$ 1.654.414,36 + R$ 129.443,99 |
Equipamentos eletrônicos | |
Danos elétricos/eletrônicos | |
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou especiais, impactos de veículos terrestres e fumaça. | |
Derrame d’água ou outra substância líquida de instalação de chuveiros automáticos (sprinklers). | |
Responsabilidade civil geral |
MINAS GERAIS | |
Seguro multirrisco, a 1º risco absoluto na forma Blanket, com LMI para: | Valor da Cobertura = Valor dos bens Patrimoniais + Valor do Almoxarifado |
incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. | R$ 1.278.904,85= R$ 1.218.326,93 + R$ 60.577,92 |
Equipamentos eletrônicos | |
Danos elétricos/eletrônicos | |
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou especiais, impactos de veículos terrestres e fumaça. | |
Derrame d’água ou outra substância líquida de instalação de chuveiros automáticos (sprinklers). | |
Responsabilidade civil geral | |
SÃO PAULO | |
Seguro multirrisco, a 1º risco absoluto na forma Blanket, com LMI para: | Valor da Cobertura = Valor dos bens Patrimoniais + Valor do Almoxarifado |
incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. | R$ 1.504.683,54= R$ 1.431.708,00 + R$ 72.975,54 |
Equipamentoseletrônicos | |
Danoselétricos/eletrônicos | |
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou especiais, impactos de veículos terrestres e fumaça. | |
Derrame d’água ou outra substância líquida de instalação de chuveiros automáticos (sprinklers). | |
Responsabilidade civil geral | |
RIO GRANDE DO SUL – RS | |
Seguro multirrisco, a 1º risco absoluto na forma Blanket, com LMI para: | Valor da Cobertura = Valor dos bens Patrimoniais + Valor do Almoxarifado |
incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. | R$ 1.444.742,94 = R$ 1.321.438,11 + R$ 123.304,83 |
Equipamentos eletrônicos | |
Danos elétricos/eletrônicos | |
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou especiais, impactos de veículos terrestres e fumaça. | |
Derrame d’água ou outra substância líquida de instalação de chuveiros automáticos (sprinklers). | |
Responsabilidade civil geral |
MARANHÃO | |
Seguro multirrisco, a 1º risco absoluto na forma Blanket, com LMI para: | Valor da Cobertura = Valor dos bens Patrimoniais + Valor do Almoxarifado |
incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. | R$ 874.690,89 = R$ 808.965,32+ R$ 65.725,57 |
Equipamentos eletrônicos | |
Danos elétricos/eletrônicos | |
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou especiais, impactos de veículos terrestres e fumaça. | |
Derrame d’água ou outra substância líquida de instalação de chuveiros automáticos (sprinklers). | |
Responsabilidade civil geral | |
BAHIA | |
Seguro multirrisco, a 1º risco absoluto na forma Blanket, com LMI para: | Valor da Cobertura = Valor dos bens Patrimoniais |
incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. | R$ 431.949,14 (Unidade Regional da Bahia não é unidade gestora. Não possui almoxarifado próprio). |
Equipamentoseletrônicos | |
Danoselétricos/eletrônicos | |
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou especiais, impactos de veículos terrestres e fumaça. | |
Derrame d’água ou outra substância líquida de instalação de chuveiros automáticos (sprinklers). | |
Responsabilidade civil geral | |
PERNAMBUCO | |
Seguro multirrisco, a 1º risco absoluto na forma Blanket, com LMI para: | Valor da Cobertura = Valor dos bens Patrimoniais |
incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. | R$ 190.869,25 (Unidade Regional de Pernambuco não é unidade gestora. Não possui almoxarifado próprio). |
Equipamentoseletrônicos | |
Danoselétricos/eletrônicos | |
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou especiais, impactos de veículos terrestres e fumaça. | |
Derrame d’água ou outra substância líquida de instalação de chuveiros automáticos (sprinklers). | |
Responsabilidade civil geral |
SANTA CATARINA | |
Seguro multirrisco, a 1º risco absoluto na forma Blanket, com LMI para: | Valor da Cobertura = Valor dos bens Patrimoniais |
incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. | R$ 67.533,79 (Unidade Regional de Pernambuco não é unidade gestora. Não possui almoxarifado próprio). |
Equipamentoseletrônicos | |
Danoselétricos/eletrônicos | |
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou especiais, impactos de veículos terrestres e fumaça. | |
Derrame d’água ou outra substância líquida de instalação de chuveiros automáticos (sprinklers). | |
Responsabilidade civil geral |
ANEXO D DO TERMO DE REFERÊNCIA DO VALOR DAS COBERTURAS ACESSÓRIAS
Locais de risco e os Limites Máximos de Indenização (LMI) de cada local:
Dados do Risco | |
Locais de Risco | Danos materiais (somatório do valor dos bens patrimoniais e do valor dos materiais de consumo) |
Brasília | R$ 56.411.369,29 |
Rio de Janeiro | R$ 1.783.858,35 |
Minas Gerais | R$ 1.278.904,85 |
São Paulo | R$ 1.504.683,54 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.444.742,94 |
Maranhão | R$ 874.690,89 |
Bahia | R$ 431.949,14 |
Pernambuco | R$ 190.869,25 |
Santa Catarina | R$ 67.533,79 |
TOTAL | R$ 63.988.602,04 |
Tipos de risco e o LMI que deverá ser calculado para cada um dos 09 (nove) locais de risco:
Tipos de Risco | Valor das coberturas acessórias |
Risco 1: Incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. | 100% LMI do local de risco |
Risco 2: Equipamentos eletrônicos | 5% LMI do local de risco |
Risco 3: Danos elétricos/eletrônicos | 5% LMI do local de risco |
Risco 4: Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou especiais, impactos de veículos terrestres e fumaça. | 10% LMI do local de risco |
Risco 5: Derrame d’água ou outra substância líquida de instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) | 5% LMI do local de risco |
Risco 6: Responsabilidade civil geral | 5% LMI do local de risco |
ANEXO E DO TERMO DE REFERÊNCIA
LOCALIDADES QUE CONTEMPLAM OS MATERIAIS A SEREM SEGURADOS E A DESCRIÇÃO COMPLETA PARA IDENTIFICAR OS RISCOS
ITEM I
EDIFICIO SEDE – BRASÍLIA
1 A descrição abaixo permite identificar os riscos e determinar se estes poderão estar presentes na fase operacional, mediante análise das causas e conseqüência.
2 Principal atividade - escritório. Localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul/SCES Trecho 03 Polo 08 Lote 10 – Blocos A, C, E e G – CEP: 70200-003– Cidade de Brasília – DF, desde maio de 2012. CNPJ: 00.000.000/0001-77. Telefone: (00) 0000-0000.
3 A Sede é composta de 04 (quatro) prédios, com área global de 40.072,53m2.
4 O edifício conta com a proteção de 104 (Cento e quatro) extintores, em locais de fácil acesso e sinalização satisfatória. Todos os extintores são dotados de fichas individuais, e as recargas são anuais.
5 Existem 58 (cinquenta e oito) caixas de hidrantes com saídas simples de 2
½ instalados em um sistema de pressurização composto por duas eletrobombas de 10 Hp e quadra de comando alimentando pela rede elétrica e gerador de emergência. Sendo um ponto por andar e dois pontos em cada subsolo. O abastecimento d’água é feito por 8 (oito) reservatórios.
6 As edificações contam com a proteção de um sistema de 4.000 (quatro mil) pontos de Sprinklers, instalados em um sistema de pressurização composto por duas eletrobombas de 15 HP e quadro de comando alimentando por rede elétrica e gerador de emergência.
7 O sistema de pára-raios conta com 04 (quatro) pára-raios, um em cada prédio.
8 O edifício conta com 80 (oitenta) acionadores manuais de incêndio, 450 (quatrocentos e cinquenta) detector óptico, 100 (cem) sinalizadores áudio visual.
9 O corpo de bombeiros mais próximo está à distância de 01 (um) km.
10 Existe uma escada de incêndio, com portas corta-fogo, iluminação de emergência com funcionando com grupo de geradores.
11 Valor em Risco – R$ 56.411.369,29 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos).
12 Valor dos materiais de consumo – R$ 639.949,64 (seiscentos e trinta e nove mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
ITEM II
UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
1 A descrição abaixo visa identificar os riscos e determinar se estes poderão estar presentes na fase operacional, mediante análise das causas e conseqüências.
2 Principal atividade - escritório. Localiza-se na AV. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 160
– 11º andar – Edifício Le Bourget – Castelo – Castelo – CEP: 20020-080 –Rio de Janeiro - RJ. CNPJ: 00.000.000/0005-09. Telefone: (00) 0000-0000.
3 O Edifício Le Bourget e Orly fazem parte do centro Empresarial denominado Xxxxxxx xx Xxxxxx com entradas independentes, mas interligam-se em cada andar e pela garagem.
4 O prédio é composto de 19 (dezenove) pavimentos, dos quais a ANTT ocupa o 11º andar.
5 Possui 05 (cinco) elevadores, sendo que vão até 17º andar, e somente 01 para a garagem.
6 As salas contam com a proteção de03 (três) extintores de incêndio de agua pressurizada de 10 litros e 03 tipo CO2 – de 6 Kg.
7 Todos os extintores são dotados de fichas individuais, e as recargas são anuais.
8 Existe 01 (uma) caixa de hidrante com saídas simples de 1 ½ (uma e meia polegada). O abastecimento d’água é feito por reservatórios de 55.000 litros de água (55m³). 02 (dois) Hidrantes de recalque (rua) 01 (um) Av. Xxxxxxxx Xxxxxx (em frente) e outro na Xxxxx 00 xx xxxxx (xxxxx).
9 A edificação conta com a proteção de uma rede de Sprinklers.
10 O sistema de pára-raios conta com 01 (um) pára-raios do tipo Franklin “Gaiola”.
11 O corpo de bombeiros mais próximo está à distância de 03 (três) km. – Quartel Central – CBRJ (Campo de Santana).
12 Existe uma escada de incêndio, com portas corta-fogo, iluminação normal e com luzes de emergência ligadas ao no-break do edifício.
13 Valor em Risco – R$ 1.783.858,35 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
14 Valor dos materiais de consumo – R$ 129.443,99 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos).
ITEM III
UNIDADE REGIONAL DE MINAS GERAIS
1 A descrição abaixo visa identificar os riscos e determinar se estes poderão estar presentes na fase operacional, mediante análise das causas e consequências.
2 Edifício comercial inaugurado em 1996 tem como principal atividade a de escritório. Localiza-se na AV. Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 485 – Edifício Bandeirantes – Bairro Savassi – CEP: 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX. CNPJ: 00.000.000/0003-39. Telefone: (00) 0000-0000.
3 O Edifício é composto de 16 (dezesseis) pavimentos, dos quais a ANTT ocupa 03 (três) pavimentos: 5º, 9º e 14º andares.
4 Possui 03 (três) elevadores.
5 O edifício conta com a proteção de 2 (dois) extintores de incêndio por andar, tipo CO2 – de 6 Kg. Os três andares contam ainda com 12 (doze) extintores, tipo CO2 – 6 Kg e 04 (quatro) extintores, tipo Pó ABC – 6 KG. Todos os extintores são dotados de fichas individuais, e as recargas são anuais.
6 Em cada um dos andares do edifício existem hidrantes com saída em tubulação e registro de 4”. O abastecimento d’água é feito por reservatórios de
29.000 litros de água exclusiva para o sistema de incêndio, e 01 (um) Hidrante de recalque (rua) enfrente ao edifício, com tubulação direta da rua.
7 A edificação conta com a proteção de uma rede de Sprinklers, sendo que o 14º andar possui 26 (vinte e seis) Sprinklers distribuídos.
8 O sistema de pára-raios conta com 01 (um) pára-raio do tipo Franklin “Gaiola”.
9 O corpo de bombeiros mais próximo está à distância de 01 (um) km.
10 Existe uma escada de incêndio, com portas corta-fogo, iluminação normal e com luzes de emergência ligadas ao no-break do edifício.
11 Valor em Risco – R$ 1.278.904,85 (um milhão duzentos e setenta e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
12 Valor dos materiais de consumo – R$ 60.577,92 (sessenta mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos).
ITEM IV
UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO
1 A descrição abaixo visa identificar os riscos e determinar se estes poderão estar presentes na fase operacional, mediante análise das causas e conseqüências.
2 Inaugurada em 2008, tem como principal atividade a de escritório. Localiza-se na Av. Paulista, nº 37 – Ed. Centro Cultural Paulista – 8º andar, CEP: 01311-902 – São Paulo – São Paulo - SP. CNPJ: 00.000.000/0004-10. Telefone: (00) 0000-0000.
3 O prédio é composto de 20 (vinte) pavimentos comerciais e 5(cinco)sub- solos, onde a ANTT ocupa os conjuntos 82 e 92 metade do 8º e 9º andares, respectivamente. Possui 08 (elevadores), sendo: 4 que atendem do 1º ao 10º andar e 4 elevadores atendem do 11º ao 20º andar.O prédio foi inaugurado em novembro de 1990.
4 O edifício conta com a proteção de 6 (seis) extintores de incêndio por andar, tipo CO2 – de 6 Kg. 6. Todos os extintores são dotados de fichas individuais, e as recargas são anuais.
5 Existem 04 (quatro) caixas d’água interligadas, sendo 20.000 litros para hidrante e mais dois reservatórios interligados com 20.000 litros no 3º subsolo.
6 A edificação conta com a proteção de uma rede de Sprinklers.
7 O sistema de pára-raios conta com 01 (um) pára-raios do tipo Franklin “Gaiola”.
8 O corpo de bombeiros mais xxxxxxx xxxx x xxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxx, localizado à Rua da Consolação, nº 1.663.
9 Existem duas escadas de incêndio, com portas corta-fogo, iluminação normal e com luzes de emergência.
10 Valor de bens móveis – R$ 1.504.683,54 (um milhão, quinhentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
11 Valor dos materiais de consumo – R$ 72.975,54 (setenta e dois mil novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
ITEM V
UNIDADE REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
1 A descrição abaixo visa identificar os riscos e determinar se estes poderão estar presentes na fase operacional, mediante análise das causas e conseqüências.
2 A Unidade tem como principal atividade a de escritório. Localiza-se na Av. Ipiranga, nº 2897 – Bairro Santana – Porto Alegre/RS–XXX 00000-000. CNPJ: 00.000.000/0002-58. Telefone: (00) 0000-0000.
3 A área do imóvel locada pela ANTTé 1200 m2, compreendendo:
I. Loja térrea nº 01, frente para a Av. Ipiranga, com aproximadamente 66,66m²;
II. Loja térrea nº 02, frente para a Av. Ipiranga, com aproximadamente 133,33m²;
III. 05 (cinco) pavimentos contínuos: quinto, sexto, sétimo, oitavo andar e cobertura, com aproximadamente 200m² cada;
4 Também faz parte do contrato de locação 15 (quinze) vagas de estacionamento no interior do prédio (Terceiro andar), sendo 08 (oito) cobertas e 07 (sete) descobertas.
5 A área locada do imóvel conta com a proteção de 04 (quatro) extintores de incêndio de Água pressurizada de 10 L e 07 (sete) extintores de incêndio tipo PQS
– BC de 04kg. Nos andares, há também portas corta-fogo e hidrantes.
6 Todos os extintores são dotados de fichas individuais, e as recargas são anuais.
7 O corpo de bombeiros mais próximo está à distância de 01 (um) km.
8 Valor em Risco – R$ 1.444.742,94 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
9 Valor dos materiais de consumo – R$ 123.304,83 (cento e vinte e três mil, trezentos e quatro reais e oitenta e três centavos).
ITEM VI
UNIDADE REGIONAL MARANHÃO
1 A descrição abaixo visa identificar os riscos e determinar se estes poderão estar presentes na fase operacional, mediante análise das causas e consequências.
2 Xxxxxxxx xxxxxxxxxx xx Xxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx – CEP: 65071-110- São Luís – MA CNPJ: 00.000.000/0007-62. Telefone: (00) 0000-0000.
3 O Edifício é composto de 2 (dois) pavimentos ocupados pela ANTT.
4 Área total de 1.160,00 m²;
5 O edifício conta com a proteção de 3 (três) extintores de incêndio de 6 Kg, sendo um de CO2 e dois de Pó Químico;
6 O imóvel conta com 19 (dezenove) condicionadores de ar pertencentes ao imóvel;
7 O imóvel conta com um elevador para deficientes;
8 Valor em Risco – R$ 874.690,89 (seiscentos e quatro mil, noventa e três reais e setenta e três centavos)
9 Valor dos materiais de consumo – R$ 65.725,57 (sessenta e cinco mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete e centavos).
ITEM VII
UNIDADE REGIONAL DA BAHIA
1 A descrição abaixo visa identificar os riscos e determinar se estes poderão estar presentes na fase operacional, mediante análise das causas e consequências.
2 Tem como principal atividade a de escritório. Localiza-se na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Edifício Salvador Trade Center – Xxxxx Xxxxx, Xxxxx 000 a 606 e 611 a 616 – Bairro Caminho das Árvores – CEP: 41820-020 -– Salvador – BA. CNPJ: 00.000.000/0008-43. Telefone: (00) 0000-0000.
3 O prédio é composto de 44 (quarenta e quatro) pavimentos comerciais em duas torres (22 por torres), onde a ANTT ocupa 9 (nove) xxxxx xx 0x xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Possui 15 (quinze) elevadores.
4 O edifício conta com a proteção de 2 (dois) extintores de incêndio por andar, sendo um do tipo CO2 e um de água.
5 As dependências da ANTT contam com a proteção de uma rede de 21 Sprinklers.
6 Existem escadas de incêndio, com portas corta-fogo, iluminação normal e com luzes de emergência.
7 Valor em Risco – R$ 431.949,14 (quatrocentos e trinta e um mil novecentos e quarenta e nove reais e catorze centavos).
ITEM VIII
UNIDADE REGIONAL DE PERNAMBUCO
1 A descrição abaixo visa identificar os riscos e determinar se estes poderão estar presentes na fase operacional, mediante análise das causas e consequências.
2 Edifício localizado na Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n°467, Empresarial Moura Dubeux, 11º andar, Salas 101 a 105, Pina, Recife – PE CEP: 51011-051, Recife – PE. CNPJ: 00.000.000/0009-24. Telefone: (00) 0000-0000.
3 A sede da URPE ocupa os seguintes locais do Edifício: Salas 101 a 105 com a metragem total útil de 238,31m2.
4 Área de 231,38 m².
5 A Unidade está localizada dentro de um edifício empresarial com infraestrutura de prevenção e combate a incêndio com aprovação de projeto pelo Corpo de Bombeiros.
6 O edifício conta com uma escada de incêndio central que dá acesso a todos os pavimentos.
7 A edificação conta com elevador e não conta com chuveiros automáticos.
8 Valor em Risco – R$ 190.869,25 (cento e noventa mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
ITEM IX
UNIDADE REGIONAL DE SANTA CATARINA
1 A descrição abaixo visa identificar os riscos e determinar se estes poderão estar presentes na fase operacional, mediante análise das causas e consequências.
2 Edifício localizado na Xxx. XX 000, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx
- Xxx Xxxx/XX – CEP: 88.117-500. CNPJ: 00.000.000/0010-68. Telefone: (48) 0000- 0000.
3 Extintores: patrimoniados da ANTT são 06 (seis), sendo 03 (três) de 4Kg Classe B-C e três de 10Kg Classe A; todos os extintores encontram-se carregados porém com o ensaio hidrostático vencido. Em um corredor de acesso às salas da ANTT, a cerca de 8 metros encontra-se um extintor de 8Kg Classe B-C de propriedade do DNIT
4 Sistema de pára-raios: existe uma antena localizada a aproximadamente 20 metros das instalações.
5 Corpo de Bombeiros: a instalação mais próxima está a 5,5Km da URSC.
6 Valor em Risco – R$ 67.533,79 (sessenta e sete mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 44/2016
Processo número 50500.387940/2016-13
ANEXO II - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL (R$) |
1 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício Sede da ANTT em Brasília. | |
2 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional do Rio de Janeiro. | |
3 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional de Minas Gerais. | |
4 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional de São Paulo. | |
5 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional do Rio Grande do Sul. | |
6 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional do Maranhão. | |
7 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional da Bahia. | |
8 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional de Pernambuco. | |
9 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional de Santa Catarina. | |
VALOR GLOBAL |
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Pela presente declaramos conhecer e compreender por inteiro o teor do PREGÃO ELETRÔNICO no 44/2016, cujo objeto é a contratação de seguro de bens móveis e material de consumo para a ANTT.
Declaramos ter vistoriado os bens a serem segurados e tomamos plena ciência das condições e graus de dificuldades existentes.
Empresa: C.N.P.J.(MF): Tel/Fax: Endereço:
Nome do Representante: Endereço Eletrônico (e-mail):
Representante da Empresa
Declaro que o Representante da empresa acima identificada vistoriou os bens a serem segurados.
Brasília, de de 2016.
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
Gerência de Licitações e Contratos
ANEXO IV –MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 44/2016
Processo nº 50500.387940/2016-13
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO MULTIRRISCO DE BENS MÓVEIS E MATERIAL DE CONSUMO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA --.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, entidade integrante
da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, situada no SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 00, Xxxxxxxx
- XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.898.488/0001-77, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Superintendente de Gestão, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Servidor Público Federal, portador da Carteira de Identidade nº 2.782.601, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 357 de 31 de agosto de 2016, publicada no DOU de 01 de setembro de 2016 e, e do outro lado, a empresa , com sede no , em , inscrita no CNPJ sob o nº.
, representada neste ato pelo senhor , portador da CI nº. expedida pela . e CPF nº. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, sob o regime de execução indireta - empreitada por preço global, nos termos da autorização constante do Processo nº. 50500.387940/2016-13, com fundamento no Pregão- Eletrônico nº. 44/2016, de acordo com as diretrizes previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 5.450, de
31 de maio de 2005, Decreto nº 2.271/1997 e Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008 e mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui o objeto deste Contrato a prestação de serviço de seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma de Blanket, a 1° Risco Absoluto, com Limite Máximo de Indenização e franquia, para cobertura dos bens móveis e do material de consumo de propriedade da Agência Nacional de Transportes Terrestres existentes nas suas dependências em Brasília e Unidades Regionais contempladas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos: Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12(doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, desde que:
2.1.1 os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 a CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3 o valor deste Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e
2.1.4 a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3 A prorrogação deste Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$........... ( ), conforme descrito
abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL (R$) |
1 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício Sede da ANTT em Brasília. | |
2 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional do Rio de Janeiro. | |
3 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional de Minas Gerais. | |
4 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional de São Paulo. | |
5 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional do Rio Grande do Sul. | |
6 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional do Maranhão. | |
7 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional da Bahia. |
8 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional de Pernambuco. | |
9 | Seguro Multirrisco e Responsabilidade Civil Geral, na forma Blanket, a 1° Risco Absoluto, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da ANTT no Edifício da Unidade Regional de Santa Catarina. |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 393001 - 39250
Fonte: 0174039282
Programa de Trabalho: 26.122.2126.2000.0001 Elemento de Despesa:33933-69
PETRES: 092246
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado, em parcela única, pela CONTRATANTE no prazo de até o 10º (décimo) dia corrido, contados a partir do atesto do respectivo Boleto ou Recibo, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação do respectivo Boleto ou Recibo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 A apresentação do documento fiscal deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade do documento fiscal apresentado.
5.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à
irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
5.6.1 não produziu os resultados acordados;
5.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
5.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.11 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido este Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
5.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I | ( 6 / 100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 O preço consignado neste Contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA/IBGE acumulado no período.
6.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Fica dispensada a prestação de garantia contratual, considerando a natureza do objeto envolvido.
8 CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e deste Contrato.
8.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e na apólice.
8.4 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, a apólice e os termos de sua proposta.
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato.
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG Nº. 02/2008.
9.6 Em caso de sinistro, comunicar à seguradora a sua ocorrência, tão logo detenha conhecimento e prestar informações sobre os bens segurados.
9.6.1 Providenciar cópia do Boletim de Ocorrência ou outros documentos similares, emitidos pela autoridade competente.
9.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.8 Proceder consulta ao SICAF, CADIN e CNDT antes da assinatura deste Contrato ou antes da emissão da Nota de Empenho.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Contrato, da apólice e de sua proposta.
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.4 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.5 Manter durante toda a vigência do contrato e da apólice, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.6 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.7 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indireta, sobre os serviços contratados.
10.9 Pagar as indenizações conforme previsto neste instrumento, no contrato e na apólice.
10.10 Emitir a apólice de seguro, de acordo com as normas estabelecidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, e entrega-la à CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura deste Contrato ou do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA.
10.10.1 A apólice do seguro deverá conter todos os elementos exigidos pelas normas estabelecidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e exigidos neste instrumento.
10.11 Providenciar as alterações na apólice solicitadas pela CONTRATANTE, mediante endosso, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da comunicação do fato.
10.12 Aceitar os acréscimos ou supressões, conforme disposto no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
10.13 Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora, no que diz respeito a seus empregados;
10.14 Designar preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência deste Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
10.15 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
10.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 fraudar na execução deste Contrato;
11.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 cometer fraude fiscal;
11.1.6não mantiver a proposta.
11.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
11.2.2 multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, aplicável até o limite de 10% do valor contratado;
11.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
11.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
11.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade;
11.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
17.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, ...... de de 2016
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXX XXXX XXXXX
Superintendente de Gestão Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome, CPF e CI Nome, CPF e CI
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 44/2016
Processo número 50500.387940/2016-13
ANEXO V
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT.
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
deixar de entregar documentação exigida no edital;
ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do contrato e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.