CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contratação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratanteCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contratação Direta Por Inexigibilidade De Licitação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1 17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for Technical Services
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1 16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 8.245/1991– Código de Defesa Lei do Consumidor Inquilino – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Locação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1 16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1 (art. 92, III)
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1 16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratantepela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Locação De Software