Common use of CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO Clause in Contracts

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO. 17.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria. 17.2. Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. 17.3. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelos partícipes com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da CAPES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. A União, por intermédio da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco L, Lote 06, CEP 70.040-020, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF nº 00889834/0001-08, neste ato representada pela Diretora de Educação a Distância, Senhora XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX,brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 485.116 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria Nº 2.174 DE 30 DE MARÇO DE 2023, residente e domiciliado em Brasília; e a Prefeitura do Município de Curitiba-PR, com sede no(a) Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, No. 817, CEP 80530-908, CURITIBA-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 76.417.005/0001-86, mantenedor do polo CURITIBA-PR (CENTRO) no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, neste ato representado pelo(a) PREFEITO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MACEDO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 531 2337 – SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em CURITIBA-PR. RESOLVEM celebrar o presente PLANO DE TRABALHO, tendo em vista o que consta do Processo nº 23038.000305/2019-16 e em observância às disposições da Lei nº 8666/1993, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Appears in 1 contract

Samples: Acordo De Cooperação Técnica

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO. 17.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria. 17.2. Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. 17.3. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelos partícipes com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da CAPES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. A União, por intermédio da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, com sede no Setor Bancário NorteXxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Quadra 02Xxxxxx 00, Bloco LXxxxx X, Lote 06Xxxx 00, CEP 70.040XXX 00.000-020000, BrasíliaXxxxxxxx/DFXX, inscrita no CNPJ/MF nº 00889834/0001-08, neste ato representada pela Diretora pelo Diretor de Educação a Distância, Senhora Senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX,brasileiraXXXXX MODERNEL LENUZZA, portadora brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 485.116 4040222046 – SSP/MGRS, CPF nº 000.000.000-00215.252.658, nomeada nomeado pela Portaria CASA CIVIL 2.174 1.813 DE 30 2 DE MARÇO SETEMBRO DE 20232016, residente e domiciliado em Brasília; e a Prefeitura do Município de CuritibaSão Paulo-PRSP, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede no(a) Av. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx Xxxxx, No. 8170000, CEP 80530XXX 00000-908000, CURITIBA-PRXxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 76.417.005/000146.392.114/0001-8625, mantenedor do polo CURITIBA-PR (CENTRO) JARDIM ESMERALDA no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, neste ato representado pelo(a) PREFEITO Secretário Municipal de Educação XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MACEDOXXXXXX, brasileiro, nomeado por TÍTULO DE NOMEAÇÃO 826, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 Processo SEI nº 6010.2020/0004169-6, portador da Carteira de Identidade nº 531 2337 26.407.545-6 – SSP/PRSP, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em CURITIBASão Paulo-PR. SP RESOLVEM celebrar o presente PLANO DE TRABALHO, tendo em vista o que consta do Processo nº 23038.000305/2019-16 e em observância às disposições da Lei nº 8666/1993, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Appears in 1 contract

Samples: Acordo De Cooperação Técnica

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO. 17.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria. 17.2. Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. 17.3. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelos partícipes com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da CAPES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. A União, por intermédio da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, com sede no Setor Bancário NorteXxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Quadra 02Xxxxxx 00, Bloco LXxxxx X, Lote 06Xxxx 00, CEP 70.040XXX 00.000-020000, BrasíliaXxxxxxxx/DFXX, inscrita no CNPJ/MF nº 00889834/0001-08, neste ato representada pela Diretora pelo Diretor de Educação a Distância, Senhora Senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX,brasileiraXXXXX MODERNEL LENUZZA, portadora brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 485.116 4040222046 – SSP/MGRS, CPF nº 000.000.000-00215.252.658, nomeada nomeado pela Portaria CASA CIVIL 2.174 1.813 DE 30 2 DE MARÇO SETEMBRO DE 20232016, residente e domiciliado em Brasília; e a Prefeitura do Município de CuritibaSão Paulo-PRSP, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede no(a) Av. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx Xxxxx, No. 8170000, CEP 80530XXX 00000-908000, CURITIBA-PRXxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 76.417.005/000146.392.114/0001-8625, mantenedor do polo CURITIBA-PR (CENTRO) BOA ESPERANÇA no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, neste ato representado pelo(a) PREFEITO Secretário Municipal de Educação XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MACEDONOVAES, brasileiro, nomeado por TÍTULO DE NOMEAÇÃO 826, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 Processo SEI nº 6010.2020/0004169-6, portador da Carteira de Identidade nº 531 2337 26.407.545-6 – SSP/PRSP, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em CURITIBASão Paulo-PR. SP RESOLVEM celebrar o presente PLANO DE TRABALHO, tendo em vista o que consta do Processo nº 23038.000305/2019-16 e em observância às disposições da Lei nº 8666/1993, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Appears in 1 contract

Samples: Acordo De Cooperação Técnica

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO. 17.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria. 17.2. Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. 17.3. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelos partícipes com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da CAPES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. A União, por intermédio da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, com sede no Setor Bancário NorteXxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Quadra 02Xxxxxx 00, Bloco LXxxxx X, Lote 06Xxxx 00, CEP 70.040XXX 00.000-020000, BrasíliaXxxxxxxx/DFXX, inscrita no CNPJ/MF nº 00889834/0001-08, neste ato representada pela Diretora pelo Diretor de Educação a Distância, Senhora Senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX,brasileiraXXXXX MODERNEL LENUZZA, portadora brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 485.116 4040222046 – SSP/MGRS, CPF nº 000.000.000-00215.252.658, nomeada nomeado pela Portaria CASA CIVIL 2.174 1.813 DE 30 2 DE MARÇO SETEMBRO DE 20232016, residente e domiciliado em Brasília; e a Prefeitura do Município de CuritibaSão Paulo-PRSP, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede no(a) Av. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx Xxxxx, No. 8170000, CEP 80530XXX 00000-908000, CURITIBA-PRXxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 76.417.005/000146.392.114/0001-8625, mantenedor do polo CURITIBA-PR (CENTRO) PARQUE BRISTOL no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, neste ato representado pelo(a) PREFEITO Secretário Municipal de Educação XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MACEDOXXXXXX, brasileiro, nomeado por TÍTULO DE NOMEAÇÃO 826, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 Processo SEI nº 6010.2020/0004169-6, portador da Carteira de Identidade nº 531 2337 26.407.545-6 – SSP/PRSP, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em CURITIBASão Paulo-PR. SP RESOLVEM celebrar o presente PLANO DE TRABALHO, tendo em vista o que consta do Processo nº 23038.000305/2019-16 e em observância às disposições da Lei nº 8666/1993, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Appears in 1 contract

Samples: Acordo De Cooperação Técnica

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO. 17.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria. 17.2. Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. 17.3. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelos partícipes com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da CAPES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. A União, por intermédio da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, com sede no Setor Bancário NorteXxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Quadra 02Xxxxxx 00, Bloco LXxxxx X, Lote 06Xxxx 00, CEP 70.040XXX 00.000-020000, BrasíliaXxxxxxxx/DFXX, inscrita no CNPJ/MF nº 00889834/0001-08, neste ato representada pela Diretora pelo Diretor de Educação a Distância, Senhora Senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX,brasileiraXXXXX MODERNEL LENUZZA, portadora brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 485.116 4040222046 – SSP/MGRS, CPF nº 000.000.000-00215.252.658, nomeada nomeado pela Portaria CASA CIVIL 2.174 1.813 DE 30 2 DE MARÇO SETEMBRO DE 20232016, residente e domiciliado em Brasília; e a Prefeitura do Município de CuritibaSão Paulo-PRSP, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede no(a) Av. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx Xxxxx, No. 8170000, CEP 80530XXX 00000-908000, CURITIBA-PRXxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 76.417.005/000146.392.114/0001-8625, mantenedor do polo CURITIBA-PR (CENTRO) PARQUE VEREDAS no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, neste ato representado pelo(a) PREFEITO Secretário Municipal de Educação XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MACEDOXXXXXX, brasileiro, nomeado por TÍTULO DE NOMEAÇÃO 826, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 Processo SEI nº 6010.2020/0004169-6, portador da Carteira de Identidade nº 531 2337 26.407.545-6 – SSP/PRSP, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em CURITIBASão Paulo-PR. SP RESOLVEM celebrar o presente PLANO DE TRABALHO, tendo em vista o que consta do Processo nº 23038.000305/2019-16 e em observância às disposições da Lei nº 8666/1993, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Appears in 1 contract

Samples: Acordo De Cooperação Técnica