CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO. I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Fornecimento, Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO. I - 17.1. Os licitantes devem observar e o contrato contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:.
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Samples: www.itirapina.sp.gov.br