PREGÃO ELETRÔNICO 48/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 48/2024
RETIFICADO
OBJETO:
AQUISIÇÃO de veículos para atendimento da demanda da Secretaria de Saúde, Finanças, Educação, Obras, Esportes e Assistência Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 3.851.294,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais).
PLATAFORMA DE DISPUTA
BLL COMPRAS
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 22/08/2024 às 9h00min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO por ITEM
MODO DE DISPUTA
ABERTO E FECHADO
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
PRIORIDADE LOCAL (LEI MUNICIPAL Nº 936/2021)
NÃO
SÚMARIO
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 4
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 19
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
14. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL 22
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 25
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 37
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 66
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 67
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE O OBJETO DA LICITAÇÃO 68
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 69
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021 70
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 71
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO 72
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021 73
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL 74
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO 75
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO 76
ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO 78
RETIFICADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.481/0001-58 com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, por meio de Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente designados, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 07/08/2024 às 08h30min do dia 22/08/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 09h00min do dia 22/08/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO de empresa especializada, visando a AQUISIÇÃO de veículos para atendimento da demanda da Secretaria de Saúde, Finanças, Educação, Obras, Esportes e Assistência Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO por ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA ABERTURA
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança,
utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
2.2. A abertura ocorrerá no dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
2.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
2.5. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
2.6. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
2.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
2.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/07/Regulamento-BLL-2024.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.4. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
3.5. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a
plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BLL COMPRAS.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.3.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá manter a identificação desse enquadramento para fins de utilização do tratamento favorecido na Lei complementar nº 123 de 2006, sendo que a assinalação do campo “não” a impedirá o prosseguimento no certame, para os itens exclusivos ME/EPP bem como não terá direito ao tratamento favorecido, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.5. Não poderão disputar esta licitação:
4.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O impedimento de que trata o subitem 4.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5.2 e 4.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.9. O disposto nos itens 4.5.2 e 4.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.11. A vedação de que trata o item 4.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
ações:
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
5.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
5.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as etapas de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 9 deste Edital.
6.4. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou da desconexão do seu representante;
6.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, para a perfeita entrega do objeto no Município de Medianeira/PR, que correrão por conta da licitante vencedora;
6.6.2. Marca;
6.6.3. Fabricante;
6.6.4. Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo deste Edital;
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9.1. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário e total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.12.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.12.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7.4. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.6. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.6.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação
7.8. No caso de a marca ser de fabricação do licitante ou se tratando de licitação objetivando a prestação de serviços, este deverá informar Marca Própria, para que não incorra na desclassificação expressa no item 7.6.
7.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.11.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do ITEM ou percentual de desconto conforme critério de julgamento previsto no edital.
7.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.14. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0,01% (um centésimo por cento).
7.15. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.16. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.19. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.20. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.21. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.22. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.23. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.25. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.28. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.29. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.30. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.31. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.32. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.33. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.33.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, estabelecida no §1° do mesmo artigo.
7.33.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.34.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.34.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.34.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1. contiver vícios insanáveis;
8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
8.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
8.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços
elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
8.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
8.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
8.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. A documentação de HABILITAÇÃO somente será exigida do licitante vencedor na forma do Art. 63, II da Lei 14.133, de 2021:
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; (BRASIL, 2021)
9.2. Após a fase de julgamento, o licitante vencedor será convocado para apresentar os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em formato digital, preferencialmente em .pdf para compor a sequência dos autos digitais, devendo ser anexados no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES” da plataforma de disputa BLL no prazo de 2 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo for necessário e durante o horário de expediente do órgão.
9.3. DECLARAÇÕES
9.3.1. Declaração de enquadramento microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) – conforme modelo do Anexo III.
9.3.1.1. Declaração receita bruta máxima para enquadramento como empresa de pequeno porte (caso da indicação de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte) – conforme segunda parte do modelo do Anexo III.
9.3.2. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Art. 63, I da Lei 14.133/2021)
– conforme modelo do Anexo IV.
9.3.3. Declaração de atendimento ao objeto licitado – conforme modelo do Anexo V.
9.3.4. Declaração de que cumpre com o disposto no INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. – Conforme modelo Anexo VI.
9.3.5. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas (ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021. ) – Conforme modelo Anexo VII.
9.3.6. Declaração de idoneidade – Conforme modelo do Anexo VIII.
9.3.7. Declaração de nepotismo – Conforme modelo do Anexo IX.
9.3.8. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos
de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021) – Conforme modelo do Anexo X.
9.3.9. Declaração contendo a identificação de responsável pela assinatura do contrato – Conforme modelo do Anexo XI.
9.3.10. Declaração de conhecimento as normas de prevenção à corrupção – Conforme modelo do Anexo XII.
9.3.11. Declaração de comprometimento – Conforme modelo do Anexo XIII.
9.4. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
9.4.1. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
9.4.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.4.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
9.4.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.4.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.4.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
9.5.1. Atestado que comprove aptidão para o desempenho de atividade e/ou fornecimento pertinente e compatível ao objeto da presente licitação, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado e que atendam às condições exigidas no presente Termo e seus anexos.
Qualificação técnica – Lote 05 – Ambulâncias.
9.5.2. Certidão de adequação e legislação do trânsito (CAT), emitida pelo DENATRAN,
referente a marca e modelo do veículo ofertado, da empresa que fará a transformação do
veículo furgão em ambulância;
9.5.3. Comprovante de capacidade técnica emitida pelo INMETRO (CCT), referente a
marca e modelo do veículo ofertado, da empresa que fará transformação do veículo furgão
em ambulância;
9.5.4. Certidão de registro de pessoa física e jurídica (engenheiro mecânico responsável pela empresa transformadora do veículo furgão em ambulância);
9.5.5. 03 (três) – Atestados de Capacidade Técnica da empresa que fará a transformação do veículo furgão em ambulância, emitido por Órgãos público ou Privado, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecida pelo CREA, referente ao objeto da licitação: Ambulância;
9.5.6. Laudo Técnico de Ensaio Estrutural do conjunto da Maca retrátil, conforme especificada no descritivo, tendo como objetivo testar a viabilidade de aplicação do equipamento realizando testes de resistência, mais próximo da real utilização do mesmo, conforme Normas: ABNT NBR 14.561/2000 – BRASIL, DIN EM 1865 /dezembro 1999, BS EM 1789/2000, AMD STANDARD 004, conforme especificada no descritivo. OBS: Será aceita somente 01 (uma) cópia autenticada da original do fabricante da maca retrátil.
9.5.7. Licença de Operação da empresa transformadora, pois a mesma utiliza produtos que podem contaminar o Meio Ambiente, para montagem das Transformações.
9.5.8. Todos os documentos relacionados a empresa que fará a transformação do veículo deverão ser no mesmo CNPJ.
9.6. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
9.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
9.6.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.6.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, quando vencido, comprovado com a CND Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
9.6.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
9.6.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.6.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.6.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
9.6.9. Declaração, sob pena da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Art. 68, VI da Lei 14133/2021).
9.7. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
9.7.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.7.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, referentes aos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.7.2.1. O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados.
9.7.2.2. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.7.2.3. Quando a data da abertura do certame for superior ao dia 30 de abril do presente ano, somente serão aceitos os balanços dos dois anos imediatamente anteriores.
9.7.2.4. Os documentos exigidos no item “b” limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.7.2.5. Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por serem recém-constituídas, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
9.7.2.6. Se necessária a atualização do balanço, da demonstração de resultado do exercício e do patrimônio líquido deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
9.7.2.7. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar registrados ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante, e apresentado de acordo com os subitens 9.7.2.7.1 a 9.7.2.7.3, ou autenticados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme subitem 9.7.2.7.4:
9.7.2.7.1. Sociedades empresariais em geral: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhados de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei n.º 486, de 03 de março de 1969;
9.7.2.7.2. Sociedades empresárias regidas pelas disposições da Lei n.º 6.404/1976: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio do licitante e publicados em Diário Oficial e em jornal
de grande circulação ou cópias registradas ou autenticadas no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante; 9.7.2.7.2.1. As companhias de capital aberto e as de grande porte deverão apresentar, ainda, relatório de auditoria elaborado por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do § 3º do art. 177 da Lei n.º 6.404/1976.
9.7.2.7.3. Sociedades simples: registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
9.7.2.7.4. Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
9.7.2.7.4.1. Termo de autenticação com a identificação do autenticador; 9.7.2.7.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; 9.7.2.7.4.3. Termo de abertura e encerramento;
9.7.2.7.4.4. Requerimento de autenticação de Livro Digital; 9.7.2.7.4.5. Recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
9.7.3. A comprovação de boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP).
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
9.7.4. Os índices de que trata o subitem 9.7.3 serão calculados pelo licitante com base no balanço patrimonial apresentado e confirmados por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no respectivo conselho de classe profissional, em documento próprio para tal fim (modelo no Anexo XIV).
9.7.4.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em quaisquer dos índices referidos no subitem 9.7.3, para serem consideradas habilitadas no quesito Qualificação Econômico-financeira, deverão comprovar o patrimônio líquido não inferior a 10% (dez) do valor estimado da contratação.
9.8. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
9.8.1. Admitir-se a assinatura eletrônica na forma do Art. 2º, II da Lei 14.063/2020.
9.9. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
9.10. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
10.1.1. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a preclusão da oportunidade de interposição de recurso.
10.1.2. Registrada a intenção de recurso, o manifestante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também em campo próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, caso da existência destes, caberá ao agente de contratação o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação.
11.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 5% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Medianeira/PR, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Medianeira/PR.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por forma eletrônica, diretamente na plataforma BLL Compras.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
14. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO, e da proposta aceita.
14.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
14.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
14.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 12 deste Edital.
14.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, conforme disposto em Termo de Referência (Anexo II).
15.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
15.3. Para retenção de impostos deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012, Instrução Normativa RFB Nº 2145/2023, bem como na Instrução Normativa RFB Nº 2110/2022 e Decreto Municipal 433/2023.
15.4. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.02.10.301.0010.1.033 – 4.4.90.52.52 – FR 3303 – 72901
07.02.10.301.0010.1.033 – 4.4.90.52.52 – FR 3359 – 72902
07.02.10.301.0010.1.033 – 4.4.90.52.52 – FR 3518 – 72903
07.04.10.305.0012.1.064 – 4.4.90.52.52 – FR 3303 – 72904
07.04.10.305.0012.1.064 – 4.4.90.52.52 – FR 3497 – 72905
06.01.12.361.0007.1.017 – 4.4.90.52.52 – FR 0107 – 73062
05.01.04.125.0006.1.065 – 4.4.90.52.52 – FR 3501 – 73228
09.01.15.452.0018.1.005 – 4.4.90.52.52 – FR 0507 – 73115
12.01.27.812.0023.1.011 – 4.4.90.52.52 – FR 0000 – 73236
08.02.08.244.0016.1.021 – 4.4.90.52.52 – FR 0986 – 73521
08.02.08.244.0016.1.021 – 4.4.90.52.52 – FR 2021 – 73522
15.5. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 9.6.4, 9.6.5, 9.6.6, 9.6.7 e 9.6.8 deste edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;
16.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
16.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
16.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
16.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
16.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
16.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
16.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;
16.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
16.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx0.
17. ANEXOS DO EDITAL
17.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
b) ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
d) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE O OBJETO DA LICITAÇÃO;
f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
g) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021;
h) ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
i) ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO;
j) ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO
§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021;
k) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL;
l) ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO;
m) XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO;
n) ANEXO XIV – MODELO DE DECLARAÇÃO INDÍCES CONTÁBEIS;
o) ANEXO XV – MINUTA CONTRATO;
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do Município de Medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira/PR, 06 de agosto de 2024. Assinado digitalmente.
ROSANGELA FIAMETTI ZANCHETT
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS TONELLI
Secretária de Educação e Cultura
XXXXX REGIANA XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Finanças
ISAIAS FRANÇA BENJAMIM
Secretário de Obras e Serviços Públicos
SCHARLESTON SCHMOLLER
Secretário de Esportes e Lazer
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Assistência Social
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO |
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda apresentada, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o termo de referência e o respectivo processo de contratação. Referência: Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022. |
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1.1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE
A presente contratação visa a aquisição de veículos para atendimento das demandas da Secretaria de Saúde sendo; 06 (seis) veículos carro tipo Hatch, 01 (um) veículo tipo Pick- Up, 02 (dois) veículo tipo Sedan, 03 (três) VAN 20+1 lugares e 03 (três) ambulâncias. Os recursos provetes para aquisição decorrem das resoluções da Secretaria de Estado de Saúde – SESA;
I. 03 ambulâncias: atendendo a Resolução SESA Nº 1.009/2021 anexa;
II. 03 vans: atendendo as Resoluções SESA Nº 1.009/2021, Nº 1.067/2021 e 1.429/2023 anexas;
III. 06 veículos Hatc: atendendo as Resoluções SESA Nº 858/2023, 1429/2023, 1.432/2023 e emenda federal Nº da proposta: 09239.394000/1210-01 anexas;
IV.02 veículos Sedan: atendendo as Resoluções SESA Nº 1.108/2023 e 1.432/2023, anexas;
V. 01 veículo Pick-Up: atendendo o Recurso da Vigilância em Saúde.
Atualmente a Secretaria de Saúde reflete um aumento significativo na demanda diária, decorrente tanto do incremento populacional quanto da constante chegada de novas habitantes provenientes de outros municípios e estados. Este cenário impõe a necessidade imperativa de implementação de melhorias estruturais para suprir tais demandas, como as duas novas Unidades Básicas de Saúde que se encontram em fase final de construção, e com isso se torna iminente a necessidade de novos meios de locomoção que garantam o atendimento adequado à população.
Os veículos como a ambulância, desempenham o atendimento de ocorrências iminentes e nas transferências de pacientes para outras localidades. Atualmente, a Secretaria de Saúde consta com 02 unidades, todavia, torna-se inquestionável a necessidade de ampliação desse contingente para garantir um atendimento ágil e eficiente
aos Munícipes. Já na aquisição de Veículos, serão destinados para atender as demandas da Secretaria de Saúde, e das Unidades de Saúde possibilitando visitas diárias domiciliares, procedimentos e atendimento médico promovendo cobertura mais ampla e efetiva dos serviços prestados.
Diante da necessidade apresentada, fica identificado que a implementação de novos veículos resultará em aprimoramento significativo no atendimento à população, promovendo maior eficácia e eficiência nos serviços prestados.
Além destes, serão adquiridos veículos para suprir as necessidades das Secretarias de Educação, Obras, Finanças e Esportes.
1.2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
Em consideração ao alinhamento entre objeto de contratação com o planejamento do órgão ou entidade, a partir da previsão no Plano Anual de Contratações (PAC), observa-se o que diz o art. 7º, inciso IX, da Instrução Normativa nº 40/2020:
IX - Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão.
A contratação em questão estava devidamente prevista no Plano de Contratações para o ano de 2024, considerando a premente necessidades de novos veículos para compor a frota. Para dar início ao Processo Licitatório neste exercício, foi devidamente aprovado pela autoridade competente.
1.3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
A contratação visa o fornecimento de veículos destinados para atender as demandas das Secretarias de Saúde, Educação, Finanças, Obras e Esportes, na qual a contratada deverá seguir os requisitos;
1.3.1. Deverá realizar a entrega dos veículos na solicitação da contratante em remessa única, no endereço indicado do Termo de Referência ou conforme solicitação do Fiscal de Contrato.
1.3.2. A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação do objeto que serão entregues;
1.3.3. A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza;
1.3.4. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
1.3.5. A empresa deverá apresentar o veículo com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei n.º 6.938/81 e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais, além de atentar para as exigências da Política de Resíduos Sólidos
2. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADES
As quantidades foram definidas conforme demanda das Secretarias de Saúde, Educação, Finanças, Obras e Esportes, levando em consideração as definições de cada Portaria;
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | PORTARIA |
1 | 06 | Veículo zero quilômetro; 4 portas; ano e modelo no mínimo 2023/2024; cor: branca; carroceria tipo HATCHS; alarme antifurto; aerofólio traseiro na cor do veículo; gasolina e etanol (flex); veículo entregue com licenciamento ano corrente pago e emplacado em nome do município; alertas de limite de velocidade e manutenção programada; ar condicionado com filtro antipólen; banco traseiro rebatível; desembaçador do vidro traseiro temporizado; direção elétrica progressiva; drive by wire (controle eletrônico da aceleração); encostos de cabeça traseiros (laterais e central); gancho universal para fixação cadeira criança (isofix); hcss (sistema de partida a frio sem tanque auxiliar de gasolina); hsd (high safety drive) – airbag duplo (motorista e passageiro) e abs com ebd; limpador e lavador dos vidros dianteiro e traseiro com intermitência; motor mínimo1.0 firefly flex de 3 cilindros; quadro de instrumentos 3,5’’; retrovisores externos com comando manual; rodas de aço estampado 5.5 x 14” com calotas integrais + pneus “verde” 175/65 r14 com baixa resistência a rolagem;vidros elétricos dianteiros com one touch e antiesmagamento; volante com regulagem de altura; assistente de partida em aclive; controle eletrônico de estabilidade e tração; luzes indicadores de direção laterais; controles de rádio originais com mínimo 4 alto-falantes; para-choques pintados na cor do veículo; acendimento automático dos faróis através de sensor crepuscular; sensor de chuva com ajuste automático de intensidade; terceira fileira de assentos com banco rebatível; direção no (mínimo) | 1429/2023 |
hidráulico ou elétrica; volante multifuncional; cintos de 3 pontos para todos os ocupantes; porta-malas no mínimo 300L. | |||
2 | 01 | Veículo tipo pick-up: flex (gasolina/etanol), zero quilometro, ano/modelo minimo 2023/2024, de fabricação nacional, cor branca; 4 portas, capacidade 5 passageiros, air bag duplo frontal, alarme antifurto; apoios de cabeça dianteiros e traseiros com regulagem de altura; ar-condicionado; cintos de segurança dianteiros e traseiros retráteis de 3 pontos. capota marítima, iluminação, ganchos para amarração de carga, tampa da caçamba com trava elétrica, e com capacidade de carga 600 kg / 580 litros; computador de bordo; controle eletrônico de estabilidade; direção hidraulica ou elétrica; freios abs com ebd; indicador de troca de marcha; motor mínimo (cv) 95,0 (gasolina) / 105,0 (etanol); para- choque traseiro com estribos antiderrapantes; protetor de cárter; rodas em liga leve aro 16” pneu (uso misto) pneus 205/55 r16''; sensor de estacionamento traseiro e de monitoramento da pressão dos pneus; sistema ativo de freio; controle eletrônico de tração para auxilio em arrancadas, curvas, e tráfego em terrenos irregulares. suspensão elevada, traseira com molas parabólicas longitudinais; tomada 12v; vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas nas 4 portas com telecomando na chave volante e banco do motorista com regulagem de altura. o veículo deverá ser entregue documentado e emplacado em nome da prefeitura municipal de medianeira e deverá conter todos os itens exigidos pelo contran, regulamentações de trânsito e normas ambientais. chave reserva, manuais de operação e manuntenção em língua portuguesa. garantia minima de 12 meses. com estoque de peças e assistência técnica a uma distância rodoviária não superior a 100 km. | 1.009/2021 |
3 | 03 | Veículo zero quilômetro, ano e modelo não inferior a data da contratação, carroceria tipo SEDAN, câmbio automático, motor 1.0, mínima potência efetiva líquida de 98 CV, torque máximo (kgf.m) de 16.8 (A) e 16.3 (G), gasolina e etanol (flex), transmissão automática, direção hidráulica ou elétrica, sistema de freios ABS com EBD, 05 passageiros, 04 portas, cor predominante branco, vidros elétricos, trava elétrica com acionamento remoto, ar-condicionado, | 1429/2023 |
alarme, rádio FM com entrada USB/Bluetooth, central multimídia com GPS, tapetes internos de borracha, insufilm conforme legislação vigente, kit de ferramentas exigidos por lei e normas do CONTRAN, itens de segurança com encosto de cabeça nos bancos dianteiros e demais itens previstos em legislação, veículo entregue com licenciamento ano corrente pago e emplacado em nome do município e garantia de 12 meses da entrada em operação. | |||
4 | 03 | Van 0 km primeiro emplacamento ano/modelo mínimo 2024, teto alto, capacidade mínima de 20 passageiros mais 01 (motorista), rádio original de fábrica, potência mínima do veículo de 160cv, câmbio 06 velocidades a frente 01 Ré. Todas as transformações devem estar de acordo com leis vigentes e conter laudos técnicos e de acordo com as leis vigentes não perdendo a garantia de fábrica da Van. Demais itens: Ar-condicionado com 02 compressores, ar traseiro de teto através de duto central com difusores; Airbag para o motorista; Airbag do passageiro para proteger 2 pessoas; Apoios de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; Banco do motorista com ajuste ergonômico; Bancos reclináveis Soft Executivo em tecido, para todos os ocupantes. Barra de proteção apoio porta lateral; Cintos de segurança dianteiros laterais retráteis com regulagem de altura e pré-tensionador; Cintos traseiros retrateis: Computador de Bordo (distância, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia, velocidade média e tempo de percurso); Desembaçador com ar quente; Direção hidráulica ou elétrica; Entrada USB carregamento de dispositivos no painel; Tomadas UBS nas laterais para uso dos passageiros ao minimo uma para cada fileira dos bancos; Porta copos nas laterais, no minimo uma em cada fileira dos bancos; barra de apoio proximo a porta lateral para facilitar o embarque de pessoas idosas; Espelho retrovisor com comando elétrico; Faixas Refletivas (conforme legislação); Brake-light; Alarme e sensor de ré; Faróis de neblina; Freios a disco nas 4 rodas; Freios com ABS, ESC (Controle de Estabilidade); Janelas laterais fixas com cortinas; Insulfilm em todos os vidros exceto para-brisa; Estribo lateral da porta de embarque; Luminárias LED centrais de teto; Tração traseira com rodado duplo; Comprimento mínimo total 6,900 mm; Comprimento máximo total 7.700 mm; Revestimento de piso em compensado Naval com tapete em vinil; Tacógrafo digital (conforme Legislação); Travas elétricas + Trava automática das portas a 20 km/h; Vidro Elétricos (One Touch | 1.009/2021 1423/2023 |
Descida Lado Passageiro Motorista); Volante com regulagem; Porta bagagem de mão interno de teto. Bagageiro traseiro. | |||
5 | 03 | AMBULÂNCIA 0 km, primeiro emplacamento, para simples remoção, ano/modelo mínimo 2021, tipo furgão teto alto, a diesel com potência mínima de 130cv, capacidade de carga mínima 7,5 m³, Airbag para motorista e passageiro, freios a disco ABS, rádio original de fábrica, vidros dianteiros com insulfilm, rodas aro 16, alarme de ré, câmbio de 6 marchas para frente e 1 ré, ar condicionado na cabine e no compartimento traseiro, contendo saguão isolado da cabine sendo o saguão com 1 porta lateral corrediça (lado direito) e 1 porta traseira (2 folhas), o veículo e acessórios devem estar de acordo com as normas e legislações vigentes. REVESTIMENTO INTERNO: O Revestimento modular interno deverá revestir o teto do salão de atendimento, as laterais direita e esquerda, as portas traseiras e a porta lateral direita, atendendo as seguintes características técnicas: Deverá ser asséptico e revestido com painel moldado a quente e com o auxílio da retirada do ar da superfície do molde e com encaixe entre as peças tipo sobreposição; A fixação deverá ser nas partes estruturais e através de fixadores de nylon; A forma da superfície deverá promover o melhor aproveitamento do espaço interno, em conformação com os ângulos, curvas e envolvendo todas as colunas e partes estruturais do compartimento traseiro do veículo; Os cantos deverão possuir formato arredondado; Os painéis serão compostos por ABS (material plástico), devendo possuir resistência química, baixo índice de absorção de água, estabilidade dimensional; As propriedades físicas, mecânicas e térmicas deverão atender as Normas ASTM D792, ASTM D955, ASTM D1238, ASTM D638, ASTM D790, ASTM D256, ASTM D785, ASTM D648, ASTM D1525 e UL94; Deverá ser de cor branca e o material deverá ser lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares; As arestas, junções internas, pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter sistema de proteção, evitando as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza local. REVESTIMENTO ASSOALHO: O assoalho será revestido em manta vinílica, com película de poliuretano ultra resistente (sem necessidade de polimento e cera), monolítico (antibactericida), para resistir a trafego intenso, com espessura de 2 mm, atendendo as normas de flambabilidade anti-escorregadio com resistência | 1009/2021 |
solar, resistência química e resistência térmica. O material do revestimento do assoalho deverá cobrir todo o comprimento e largura da área de trabalho do compartimento. Sendo instalando sobre piso de madeira compensado naval, com aproximadamente 15 mm de espessura, ou sobre material de mesma resistência ou superior que o compensado naval, e mesma durabilidade ou superior que o compensado naval. Serão fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso. Vedação dos cantos com cola poliuretana automotiva de forma a permitir vedação total contra a entrada de umidade ou pó. DIVISÓRIA INTERNA: Divisória interna original do veículo, pintada na cor branca. 01 (uma) – Xxxxxx xxxxxxxxx, instalada na divisória. XXXXXX XXXXXXXXX: 01 (uma) – Xxxxxx xxxxxxxxx, instalada na porta lateral direita do compartimento do paciente, com aplicação de Película Jateada – 03 (três) listras centrais, abertura somente em uma folha – parte frontal / trás. CLIMATIZAÇÃO INTERNA: 01 (uma) - Ventilador / Exaustor de 12 volts, instalado no teto do veículo para circulação e distribuição do ar no compartimento do paciente. POLTRONA E BANCO BAÚ: 01 (uma) – Poltrona tipo soft executiva reclinável giratória, com cinto de três pontas para socorrista, do tipo anatômica, fixada no salão da viatura próxima a cabeceira da maca, com de cinto de segurança 03 (três) pontas. O apoio das costas e cabeça deverá ser anatômico, com proteção para recuo da cabeça. (Deverá ser apresentado junto a Proposta de preços, Laudo Técnico de Ensaio da Poltrona do Socorrista com cinto de segurança de 03 (três) pontas, emitida por Laboratório credenciado pelo Inmetro em nome da Empresa que fará a transformação do veículo furgão em Ambulância). | |||
6 | 02 | VEÍCULO NOVO (ZERO QUILÔMETRO), ANO 2024, MODELO 2024 OU 2025, TIPO MINIVAN DE 07 LUGARES, COR BRANCA, NO PADRÃO ORIGINAL DE FÁBRICA. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -ESTEPE DE USO TEMPORÁRIO - RETROVISOR EXTERNO ELÉTRICO - RODA EM LIGA ARO 16" - MOTOR 1.0, MÍNIMA POTÊNCIA EFETIVA LÍQUIDA DE 130 CV - CAIXA DE CÂMBIO AUTOMÁTICA CVT COM NO MÍNIMO 6 MARCHAS SIMULADAS OU SUPERIOR - DIREÇÃO ELÉTRICA COM AJUSTE DE ALTURA - PAINEL DIGITAL TFT 7" -ABS -ESP (CONTROLE DINÂMICO DE ESTABILIDADE) -4 AIR BAGS: FRONTAL CONDUTOR, PASSAGEIRO E LATERAIS DIANTEIRO -ASSISTENTE DE PARTIDA EM RAMPA -ITPMS |
(MONITORAMENTO PRESSÃO DOS PNEUS) - DRL COM LED -1 PORTA USB DE RECARGA E DADOS E TOMADA 12V NO PAINEL -2 PORTAS USB DE RÁPIDO CARREGAMENTO PARA 2ª FILEIRA -ALARME PERIFÉRICO -AR CONDICIONADO -BANCO DO MOTORISTA COM AJUSTE DE ALTURA -BANCO DO MOTORISTA COM APOIA BRAÇO -BANCOS DIANTEIROS COM APOIA CABEÇA SEPARADO -BANCOS TRASEIROS REBATÍVEIS -CHAVE COM CONTROLE DE ABERTURA REMOTO - COMANDO INTERNO DE ABERTURA DA TAMPA DE COMBUSTÍVEL -CONTROLE DE ÁUDIO NO VOLANTE -ESPELHO NO PARA SOL MOTORISTA E PASSAGEIRO -LIMPADOR E DESEMBAÇADOR DE VIDRO TRASEIRO -LUZ NO PORTA MALAS -TRAVAMENTO CENTRAL VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS E TRASEIROS COM FUNÇÃO ONE TOUCH (SUBIDA/DESCIDA E FUNÇÃO ANTIESMAGAMENTO -VOLANTE COM CONTROLE DE ÁUDIO -CAMERA DE RÉ - PROTETOR DE CARTER -TAPETE PVC E/OU TECIDO -FAROL DE NEBLINA (KIT) - EQUIPAMENTO DE SOM COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: SINTONIA DE ESTAÇÕES DE RÁDIO AM E FM E CONECTIVIDADE ATRAVÉS DE TECNOLOGIA BLUETOOTH PARA REPRODUÇÃO DE MÍDIAS E CHAMADAS TELEFÔNICAS. NO MÍNIMO 4 ALTOFALANTES DISTRIBUÍDOS NO VEÍCULO - PELÍCULA DE SEGURANÇA E CONTROLE SOLAR, EM TODOS OS VIDROS DO VEÍCULO (PRETA OU FUMÊ), INCLUSIVE PARABRISAS (INCOLOR). A PELÍCULA DEVERÁ REJEITAR, NO MÍNIMO, 90% DA RADIAÇÃO UV E OBSERVAR A GRADUAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA RESOLUÇÃO 254/2007- CONTRAN. -DEMAIS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN; -O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE JÁ REGISTRADO NO DETRAN-PR, EMPLACADO COMO VEÍCULO OFICIAL DO MUNICÍPIO, CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - CRLV, TAXAS DE EMPLACAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO QUITADOS. VEÍCULO TAMBÉM DEVERÁ SER ENTREGUE ADESIVADO CONFORME ARTE FORNECIDA PELO MUNCÍPIO. | |||
7 | 01 | Veículo tipo pick-up: flex (gasolina/etanol), zero quilometro, ano/modelo minimo 2023/2024, de fabricação nacional, cor branca; 4 portas, capacidade 5 passageiros, air bag duplo frontal, |
alarme antifurto; apoios de cabeça dianteiros e traseiros com regulagem de altura; ar- condicionado; cintos de segurança dianteiros e traseiros retráteis de 3 pontos. 1.009/2021 MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ 4 de 8 capota marítima, iluminação, ganchos para amarração de carga, tampa da caçamba com trava elétrica, e com capacidade de carga 600 kg / 580 litros; computador de bordo; controle eletrônico de estabilidade; direção hidraulica ou elétrica; freios abs com ebd; indicador de troca de marcha; motor mínimo (cv) 95,0 (gasolina) / 105,0 (etanol); para-choque traseiro com estribos antiderrapantes; protetor de cárter; rodas em liga leve aro 16” pneu (uso misto) pneus 205/55 r16; sensor de estacionamento traseiro e de monitoramento da pressão dos pneus; sistema ativo de freio; controle eletrônico de tração para auxilio em arrancadas, curvas, e tráfego em terrenos irregulares. suspensão elevada, traseira com molas parabólicas longitudinais; tomada 12v; vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas nas 4 portas com telecomando na chave volante e banco do motorista com regulagem de altura. o veículo deverá ser entregue documentado e emplacado em nome da prefeitura municipal de medianeira e deverá conter todos os itens exigidos pelo contran, regulamentações de trânsito e normas ambientais. chave reserva, manuais de operação e manutenção em língua portuguesa. garantia mínima de 12 meses. com estoque de peças e assistência técnica a uma distância rodoviária não superior a 100 km. Veículo também deverá ser entregue adesivado conforme arte fornecida pelo município. | |||
8 | 01 | VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO PICK-UP, 0KM, 2 OU 4 PORTAS, ANO/MODELO 2024/2025, COR BRANCA, COM OS SEGUINTES ITENS: AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO); AR CONDICIONADO; DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA, SISTEMA DE ALARME, TRAVAS ELETRICAS, VIDROS ELÉTRICOS, RETROVISORES ELÉTRICOS, BRAKE LIGHT; CAPACIDADE DE PASSAGEIROS: 5; CAPACIDADE MÍNIMA DA CAÇAMBA: 650 KG / 844 L; CINTOS DE SEGURANÇA RETRÁTEIS DE 3 PONTOS COM REGULAGEM DE ALTURA; COMBUSTIVEL: GASOLINA / ETANOL; COMPUTADOR DE BORDO; FREIOS ABS; MOTORIZAÇÃO 1.3 OU SUPERIOR; POTÊNCIA MÍNIMA GASOLINA (CV): 98; CÂMBIO MANUAL; NÚMERO DE MARCHAS: 05 A FRENTE E 01 A RÉ; TANQUE DE COMBUSTIVEL MÍNIMO |
(LITROS): 55; KIT DE TAPETES DE BORRACHA; PELICULA (INSUFILM), PARACHOQUES, RETROVISORES E MAÇANETAS NA COR DO VEÍCULO, PAINEL DE INSTRUMENTOS. INDICADOR DE COMBUSTÍVEL, PREPARAÇÃO PARA RÁDIO, COM AUTOFALANTES E APARELHO DE SOM, PROTETOR DE CAÇAMBA COM BARRAS DE PROTEÇÃO, EM ESTRUTURA METÁLICA, PARA CAÇAMBA E PARTE EXTERNA DO VIDRO TRASEIRO (SANTO ANTÔNIO), CAPOTA MARÍTIMA, RODAS DE LIGA LEVE DIMENSÕES MIÍNIMAS DE 15”, PNEUS 195/60; REVISÕES DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA POR CONTA DA CONCESSIONÁRIA. O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE DOCUMENTADO E EMPLACADO EMNOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA E DEVERÁ CONTER TODOS OS ITENS EXIGIDOS PELO CONTRAN, REGULAMENTAÇÕES DE TRÂNSITO E NORMAS AMBIENTAIS. VEÍCULO TAMBÉM DEVERÁ SER ENTREGUE ADESIVADO CONFORME ARTE FORNECIDA PELO MUNICÍPIO. | |||
9 | 01 | VEICULO TIPO UTILITÁRIO PICK-UP, 0KM, 2 PORTAS, ANO/MODELO 2024/2025, COR BRANCA, COM OS SEGUINTES ITENS: AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO); ARCONDICIONADO; DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, VOLANTE COM REGULAGEMDE ALTURA, SISTEMA DEALARME, TRAVAS ELETRICAS, VIDROS ELÉTRICOS, RETROVISORES ELÉTRICOS, BRAKE LIGHT;CAPACIDADE DE PASSAGEIROS: 2; CAPACIDADE MÍNIMA DA CAÇAMBA: 680 KG / 900 L; CINTOS DE SEGURANÇA DIANTEIROS RETRÁTEIS DE 3 PONTOS COM REGULAGEM DE ALTURA; COMBUSTIVEL: GASOLINA / ETANOL; COMPUTADOR DE BORDO; FREIOS ABS; MOTORIZAÇÃO 1.3 OU SUPERIOR; POTENCIA MINIMA (CV): 105; CAMBIO MANUAL; NÚMERO DE MARCHAS: 05 A FRENTE E 01 A RÉ; TANQUE DE COMBUSTIVEL MÍNIMO (LITROS): 55; KIT DE TAPETES DE BORRACHA; PELICULA (INSUFILM), PARACHOQUES, RETROVISORES E MAÇANETAS NA COR DO VEÍCULO, PAINEL DE INSTRUMENTOS. INDICADOR DE COMBUSTÍVEL, PREPARAÇÃO PARA RÁDIO, COM AUTOFALANTES E APARELHO DE SOM, PROTETOR DE CAÇAMBA, CAPOTA MARÍTIMA, RODAS DE LIGA LEVE DIMENSÕES MIÍNIMAS DE 15', REVISÕES DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA POR CONTA DA CONCESSIONÁRIA. |
EMPLACAMENTO EM NOME DOMUNICÍPIO, O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE DOCUMENTADO E EMPLACADO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA E DEVERÁ CONTER TODOS OS ITENS EXIGIDOS PELO CONTRAN, REGULAMENTAÇÕES DE TRÂNSITO E NORMAS AMBIENTAIS. VEÍCULO TAMBÉM DEVERA SER ENTREGUE ADESIVADO CONFORME ARTE FORNECIDA PELO MUNCÍPIO. |
3. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
A análise de soluções impõe formas de prospecção de alterativas possíveis, estabelecendo a busca por soluções viáveis para a contratação, conforme;
Art. 11. [...] II - análise comparativa de soluções, que deve considerar, além do aspecto econômico, os aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação, observando: a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública; (BRASIL, 2019a).
Contudo, a presente contratação não contempla alternativas viáveis além da aquisição dos veículos mencionados. No que tange ao disposto no Art. 11, a mesma contratação se repete em demais órgãos públicos, sendo recorrente a aquisição de veículos.
3.1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Em regra, conforme disposições estabelecidas na alínea b, inciso V, do art. 40 da Lei n.º 14.133/21, o planejamento da compra deverá atender, entre outros, ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Considerando as especificidades do presente objeto a demanda será parcelada, haja visto, se comprovarem ser técnica e economicamente viável, com vistas a propiciar o melhor aproveitamento do mercado e a ampliação da competitividade
3.2. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Os veículos que serão adquiridos não possuem potencialidade de risco ambiental.
4. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Valor da contratação será apresentado após cotação do Departamento de Compras.
5. RESULTADOS PRETENDIDOS
APROVAÇÃO E ASSINATURA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Veículo zero quilômetro; 4 portas; ano e modelo no mínimo 2023/2024; cor: branca; carroceria tipo HATCHS; alarme antifurto; aerofólio traseiro na cor do veículo; gasolina e etanol (flex); veículo entregue com licenciamento ano corrente pago e emplacado em nome do município; alertas de limite de velocidade e manutenção programada; ar condicionado com filtro antipólen; banco traseiro rebatível; desembaçador do vidro traseiro temporizado; direção elétrica progressiva; drive by wire (controle eletrônico da aceleração); encostos de cabeça traseiros (laterais e central); gancho universal para fixação cadeira criança (isofix); hcss (sistema de partida a frio sem tanque auxiliar de gasolina); hsd (high safety drive) – airbag duplo (motorista e passageiro) e abs com ebd; limpador e lavador dos vidros dianteiro e traseiro com intermitência; motor mínimo1.0 firefly flex de 3 cilindros; quadro de instrumentos 3,5’’; retrovisores externos com comando manual; rodas de aço estampado 5.5 x 14” com calotas integrais + pneus “verde” 175/65 r14 com baixa | UND | 6 | R$ 91.381,43 | R$ 548.288,58 |
resistência a rolagem;vidros elétricos dianteiros com one touch e antiesmagamento; volante com regulagem de altura; assistente de partida em aclive; controle eletrônico de estabilidade e tração; luzes indicadores de direção laterais; controles de rádio originais com mínimo 4 alto- falantes; para-choques pintados na cor do veículo; acendimento automático dos faróis através de sensor crepuscular; sensor de chuva com ajuste automático de intensidade; terceira fileira de assentos com banco rebatível; direção no (mínimo) hidráulico ou elétrica; volante multifuncional; cintos de 3 pontos para todos os ocupantes; porta- malas no mínimo 300L. o veículo deverá ser entregue documentado e emplacado em nome da prefeitura municipal de medianeira. VEÍCULO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE VIR COM ADESIVAGEM PLOTAGEM CONFORME MODELO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO – SESA EM ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||||
2 | 1 | veículo tipo pick-up: flex (gasolina/etanol), zero quilometro, ano/modelo minimo 2024/2025, de fabricação nacional, cor branca; 4 portas, capacidade 5 passageiros, air bag duplo frontal, alarme antifurto; apoios de cabeça dianteiros e traseiros com regulagem de altura; ar- condicionado; cintos de segurança dianteiros e traseiros retráteis de 3 pontos. capota marítima, iluminação, ganchos para amarração de carga, tampa da caçamba com trava elétrica, e com capacidade de carga 600 kg / | UND. | 1 | R$ 123.876,67 | R$ 123.876,67 |
580 litros; computador de bordo; controle eletrônico de estabilidade; direção hidraulica ou elétrica; freios abs com ebd; indicador de troca de marcha; motor mínimo (cv) 95,0 (gasolina) / 105,0 (etanol); para- choque traseiro com estribos antiderrapantes; protetor de cárter; rodas em liga leve aro 16” pneu (uso misto) pneus 205/55 r16''; sensor de estacionamento traseiro e de monitoramento da pressão dos pneus; sistema ativo de freio; controle eletrônico de tração para auxilio em arrancadas, curvas, e tráfego em terrenos irregulares. suspensão elevada, traseira com molas parabólicas longitudinais; tomada 12v; vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas nas 4 portas com telecomando na chave volante e banco do motorista com regulagem de altura. o veículo deverá ser entregue documentado e emplacado em nome da prefeitura municipal de medianeira e deverá conter todos os itens exigidos pelo contran, regulamentações de trânsito e normas ambientais. chave reserva, manuais de operação e manuntenção em língua portuguesa. garantia minima de 12 meses. com estoque de peças e assistência técnica a uma distancia rodoviária não superior a 100 km. VEÍCULO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE VIR COM ADESIVAGEM PLOTAGEM CONFORME MODELO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO E ESTRUTURA DE MOBILIDADE NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - MOBSUAS – SESA EM ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA. |
3 | 1 | Veículo zero quilômetro, ano e modelo não inferior a data da contratação, carroceria tipo SEDAN, câmbio automático, motor 1.0, mínima potência efetiva líquida de 98 CV, torque máximo (kgf.m) de 16.8 (A) e 16.3 (G), gasolina e etanol (flex), transmissão automática, direção hidráulica ou elétrica, sistema de freios ABS com EBD, 05 passageiros, 04 portas, cor predominante branco, vidros elétricos, trava elétrica com acionamento remoto, ar- condicionado, alarme, rádio FM com entrada USB/Bluetooth, central multimídia com GPS, tapetes internos de borracha, insufilm conforme legislação vigente, kit de ferramentas exigidos por lei e normas do CONTRAN, itens de segurança com encosto de cabeça nos bancos dianteiros e demais itens previstos em legislação, veículo entregue com licenciamento ano corrente pago e emplacado em nome do município e garantia de 12 meses da entrada em operação. VEÍCULO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE VIR COM ADESIVAGEM PLOTAGEM CONFORME MODELO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO – SESA EM ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA. | UND. | 3 | R$ 112.136,50 | R$ 336.409,50 |
4 | 1 | Van 0 km primeiro emplacamento ano/modelo mínimo 2024, teto alto, capacidade mínima de 20 passageiros mais 01 (motorista), rádio original de fábrica, potência mínima do veículo de 160cv, câmbio 06 velocidades a frente 01 Ré. Todas as transformações | UND. | 3 | R$ 391.000,00 | R$ 1.173.00,00 |
devem estar de acordo com leis vigentes e conter laudos técnicos e de acordo com as leis vigentes não perdendo a garantia de fábrica da Van. Demais itens: Ar- condicionado com 02 compressores, ar traseiro de teto através de duto central com difusores; Airbag para o motorista; Airbag do passageiro para proteger 2 pessoas; Apoios de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; Banco do motorista com ajuste ergonômico; Bancos reclináveis Soft Executivo em tecido, para todos os ocupantes. Barra de proteção apoio porta lateral; Cintos de segurança dianteiros laterais retráteis com regulagem de altura e pré- tensionador; Cintos traseiros retrateis: Computador de Bordo (distância, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia, velocidade média e tempo de percurso); Desembaçador com ar quente; Direção hidráulica ou elétrica; Entrada USB carregamento de dispositivos no painel; Tomadas UBS nas laterais para uso dos passageiros ao minimo uma para cada fileira dos bancos; Porta copos nas laterais, no minimo uma em cada fileira dos bancos; barra de apoio proximo a porta lateral para facilitar o embarque de pessoas idosas; Espelho retrovisor com comando elétrico; Faixas Refletivas (conforme legislação); Brake- light; Alarme e sensor de ré; Faróis de neblina; Freios a disco nas 4 rodas; Freios com ABS, ESC (Controle de Estabilidade); Janelas laterais fixas com cortinas; Insulfilm em todos os vidros |
exceto para-brisa; Estribo lateral da porta de embarque; Luminárias LED centrais de teto; Tração traseira com rodado duplo; Comprimento mínimo total 6,900 mm; Comprimento máximo total 7.700 mm; Revestimento de piso em compensado Naval com tapete em vinil; Tacógrafo digital (conforme Legislação); Travas elétricas + Trava automática das portas a 20 km/h; Vidro Elétricos (One Touch Descida Lado Passageiro Motorista); Volante com regulagem; Porta bagagem de mão interno de teto. Bagageiro traseiro. o veículo deverá ser entregue documentado e emplacado em nome da prefeitura municipal de medianeira. VEÍCULO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE VIR COM ADESIVAGEM PLOTAGEM CONFORME MODELO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO – SESA EM ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||||
5 | 1 | AMBULÂNCIA 0 km, primeiro emplacamento, para simples remoção, ano/modelo mínimo 2021, tipo furgão teto alto, a diesel com potência mínima de 130cv, capacidade de carga mínima 7,5 m³, Airbag para motorista e passageiro, freios a disco ABS, rádio original de fábrica, vidros dianteiros com insulfilm, rodas aro 16, alarme de ré, câmbio de 6 marchas para frente e 1 ré, ar condicionado na cabine e no compartimento traseiro, contendo saguão isolado da cabine sendo o saguão com 1 porta lateral corrediça (lado direito) e 1 porta traseira (2 folhas), o veículo e | UND. | 3 | R$ 349.015,00 | R$ 1.047.045,00 |
acessórios devem estar de acordo com as normas e legislações vigentes. REVESTIMENTO INTERNO: O Revestimento modular interno deverá revestir o teto do salão de atendimento, as laterais direita e esquerda, as portas traseiras e a porta lateral direita, atendendo as seguintes características técnicas: Deverá ser asséptico e revestido com painel moldado a quente e com o auxílio da retirada do ar da superfície do molde e com encaixe entre as peças tipo sobreposição; A fixação deverá ser nas partes estruturais e através de fixadores de nylon; A forma da superfície deverá promover o melhor aproveitamento do espaço interno, em conformação com os ângulos, curvas e envolvendo todas as colunas e partes estruturais do compartimento traseiro do veículo; Os cantos deverão possuir formato arredondado; Os painéis serão compostos por ABS (material plástico), devendo possuir resistência química, baixo índice de absorção de água, estabilidade dimensional; As propriedades físicas, mecânicas e térmicas deverão atender as Normas ASTM D792, ASTM D955, ASTM D1238, ASTM D638, ASTM D790, ASTM D256, ASTM D785, ASTM D648, ASTM D1525 e UL94; Deverá ser de cor branca e o material deverá ser lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares; As arestas, junções internas, pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de |
atendimento deverão ter sistema de proteção, evitando as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza local. REVESTIMENTO ASSOALHO: O assoalho será revestido em manta vinílica, com película de poliuretano ultra resistente (sem necessidade de polimento e cera), monolítico (antibactericida), para resistir a trafego intenso, com espessura de 2 mm, atendendo as normas de flambabilidade anti- escorregadio com resistência solar, resistência química e resistência térmica. O material do revestimento do assoalho deverá cobrir todo o comprimento e largura da área de trabalho do compartimento. Sendo instalando sobre piso de madeira compensado naval, com aproximadamente 15 mm de espessura, ou sobre material de mesma resistência ou superior que o compensado naval, e mesma durabilidade ou superior que o compensado naval. Serão fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso. Vedação dos cantos com cola poliuretana automotiva de forma a permitir vedação total contra a entrada de umidade ou pó. DIVISÓRIA INTERNA: Divisória interna original do veículo, pintada na cor branca. 01 (uma) – Xxxxxx xxxxxxxxx, instalada na divisória. XXXXXX XXXXXXXXX: 01 (uma) – Xxxxxx xxxxxxxxx, instalada na porta lateral direita do compartimento do paciente, com aplicação de Película |
Jateada – 03 (três) listras centrais, abertura somente em uma folha – parte frontal / trás. CLIMATIZAÇÃO INTERNA: 01 (uma) - Ventilador / Exaustor de 12 volts, instalado no teto do veículo para circulação e distribuição do ar no compartimento do paciente. POLTRONA E BANCO BAÚ: 01 (uma) – Poltrona tipo soft executiva reclinável giratória, com cinto de três pontas para socorrista, do tipo anatômica, fixada no salão da viatura próxima a cabeceira da maca, com de cinto de segurança 03 (três) pontas. O apoio das costas e cabeça deverá ser anatômico, com proteção para recuo da cabeça. (Deverá ser apresentado junto a Proposta de preços, Laudo Técnico de Ensaio da Poltrona do Socorrista com cinto de segurança de 03 (três) pontas, emitida por Laboratório credenciado pelo Inmetro em nome da Empresa que fará a transformação do veículo furgão em Ambulância). MÓVEIS INTERNOS: 01 (um) – Armário aéreo, instalado na lateral esquerda do compartimento do paciente, confeccionado em Chapas de Compensado Naval com revestimento em Fórmica texturizada na cor branca, portas de correr em acrílico transparente, utilizado para guarda de medicamentos, com comprimento de 1200mm; 01 (uma) – Bancada Inferior, confeccionada em Chapas de Compensado Naval com revestimento em Fórmica texturizada na cor branca, portas de correr em acrílico transparente, gavetas com corrediças metálicas, lixeira tipo tulha, local para |
acondicionamento da central elétrica. A Licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta de preços, Projeto Técnico da Transformação do veículo, conforme especificação técnica do Edital, sendo este em 03 (três) vistas, com reconhecimento de assinatura do Engenheiro Mecânico responsável pela Empresa transformadora, sendo a data do projeto no mês da presente licitação. SISTEMA ELÉTRICO: Toda fiação elétrica estará protegida por conduítes de fácil acesso para manutenção e cabos anti-chama com terminais clipados nas pontas dos fios; Iluminação interna composta de 04 (quatro) Luminárias Led’s, instaladas no teto do compartimento do paciente, com interruptor instalado junto ao painel do motorista; SINALIZAÇÃO EXTERNA: 01 (um) - Sinalizador acústico e visual, tipo Barra Linear de Led’s e 01 (uma) sirene eletrônica de 100 watts de potência, 04 (quatro) tons; 01 (um) – Farol de embarque instalado na traseira do veículo; MACA RETRÁTIL: 01 (uma) - Maca retrátil, construída totalmente em alumínio, com rodízios, cabeceira basculante, colchonete revestido em material impermeável na cor padrão, engate rápido e 03 cintos de segurança, com garantia de 02 (dois) anos, com comprimento de 1,90 mts. Deverá ser apresentado junto com a proposta de preços o registro na ANVISA da maca retrátil. 06 (seis) – Proteção tipo bolachas de aço inox para |
descanso das Rodas da Maca retrátil; SISTEMA DE OXIGÊNIO: 01 (um) - Conjunto de oxigenação composto de régua tripla, mangueira de oxigênio trançada de 03 metros, umidificador, aspirador tipo venturi, regulador de pressão, fluxômetro e máscara de silicone c/ mangueira transparente, instalado na lateral interna do veículo; 01 (um) - Suporte para Cilindro de oxigênio de 16 litros; 01 (um) – Cilindro de oxigênio de 16 litros; SUPORTES: 01 (um) - Corrimão em alumínio polido, instalado na parte central do teto do compartimento do paciente, com dois pontos de fixação; 01 (um) - Suporte para soro e sangue, instalado junto ao corrimão; AR CONDICIONADO – COMPLEMENTO CAIXA TRASEIRA: Equipamento de ar condicionado, complemento caixa traseira, instalado no compartimento do paciente com comandos independentes para acionamento da ventilação. Tomada 110Volts na | ||||||
parte do salão de atendimento | ||||||
para uso exclusivo na | ||||||
utilização de aparelhos de | ||||||
aspiração no mínimo duas | ||||||
tomadas, no mínimo uma | ||||||
entrada USB. Conter uma tábua | ||||||
de remoção fixada na lateral do | ||||||
salão de atendimento, material | ||||||
de madeira ou | ||||||
polietileno. Deverá conter | ||||||
suporte para torpedo de oxigênio | ||||||
no mínimo 5litros. CALEFAÇÃO – AR QUENTE: Sistema de Calefação – Ar quente, instalado no compartimento do paciente. o veículo deverá ser entregue documentado e emplacado |
em nome da prefeitura municipal de medianeira e deverá conter todos os itens exigidos pelo contran, regulamentações de trânsito e normas ambientais. chave reserva, manuais de operação e manutenção em língua portuguesa. garantia mínima de 12 meses. VEÍCULO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE VIR COM ADESIVAGEM PLOTAGEM CONFORME MODELO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO – SESA EM ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||||
6 | 1 | VEÍCULO NOVO (ZERO QUILÔMETRO), ANO 2024, MODELO 2024 OU 2025, TIPO MINIVAN DE 07 LUGARES, COR BRANCA, NO PADRÃO ORIGINAL DE FÁBRICA. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -ESTEPE DE USO TEMPORÁRIO - RETROVISOR EXTERNO ELÉTRICO - RODA EM LIGA ARO 16" - MOTOR 1.0, MÍNIMA POTÊNCIA EFETIVA LÍQUIDA DE 130 CV - CAIXA DE CÂMBIO AUTOMÁTICA CVT COM NO MÍNIMO 6 MARCHAS SIMULADAS OU SUPERIOR -DIREÇÃO ELÉTRICA COM AJUSTE DE ALTURA -PAINEL DIGITAL TFT 7" -ABS -ESP (CONTROLE DINÂMICO DE ESTABILIDADE) -4 AIR BAGS: FRONTAL CONDUTOR, PASSAGEIRO E LATERAIS DIANTEIRO - ASSISTENTE DE PARTIDA EM RAMPA -ITPMS (MONITORAMENTO PRESSÃO DOS PNEUS) - DRL COM LED -1 PORTA USB DE RECARGA E DADOS E TOMADA 12V NO PAINEL -2 PORTAS USB DE RÁPIDO CARREGAMENTO | UND. | 2 | R$ 128.518,57 | R$ 257.037,14 |
PARA 2ª FILEIRA -ALARME PERIFÉRICO -AR CONDICIONADO -BANCO DO MOTORISTA COM AJUSTE DE ALTURA - BANCO DO MOTORISTA COM APOIA BRAÇO - BANCOS DIANTEIROS COM APOIA CABEÇA SEPARADO -BANCOS TRASEIROS REBATÍVEIS -CHAVE COM CONTROLE DE ABERTURA REMOTO -COMANDO INTERNO DE ABERTURA DA TAMPA DE COMBUSTÍVEL - CONTROLE DE ÁUDIO NO VOLANTE -ESPELHO NO PARA SOL MOTORISTA E PASSAGEIRO -LIMPADOR E DESEMBAÇADOR DE VIDRO TRASEIRO -LUZ NO PORTA MALAS - TRAVAMENTO CENTRAL VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS E TRASEIROS COM FUNÇÃO ONE TOUCH (SUBIDA/DESCIDA E FUNÇÃO ANTIESMAGAMENTO - VOLANTE COM CONTROLE DE ÁUDIO -CAMERA DE RÉ -PROTETOR DE CARTER - TAPETE PVC E/OU TECIDO -FAROL DE NEBLINA (KIT) - EQUIPAMENTO DE SOM COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: SINTONIA DE ESTAÇÕES DE RÁDIO AM E FM E CONECTIVIDADE ATRAVÉS DE TECNOLOGIA BLUETOOTH PARA REPRODUÇÃO DE MÍDIAS E CHAMADAS TELEFÔNICAS. NO MÍNIMO 4 ALTOFALANTES DISTRIBUÍDOS NO VEÍCULO -PELÍCULA DE SEGURANÇA E CONTROLE SOLAR, EM TODOS OS VIDROS DO VEÍCULO (PRETA OU FUMÊ), INCLUSIVE PARABRISAS (INCOLOR). A PELÍCULA DEVERÁ |
REJEITAR, NO MÍNIMO, 90% DA RADIAÇÃO UV E OBSERVAR A GRADUAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA RESOLUÇÃO 254/2007- CONTRAN. -DEMAIS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN; -O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE JÁ REGISTRADO NO DETRAN- PR, EMPLACADO COMO VEÍCULO OFICIAL DO MUNICÍPIO, CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - CRLV, TAXAS DE EMPLACAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO QUITADOS. 1 (UM) VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE ADESIVADO CONFORME ARTE FORNECIDA PELO MUNCÍPIO E O OUTRO VEÍCULO CONFORME MODELO DA ESTRUTURA DE MOBILIDADE NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – MOBSUAS – ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||||
7 | 1 | Veículo tipo pick-up: flex (gasolina/etanol), zero quilometro, ano/modelo minimo 2024/2025, de fabricação nacional, cor branca; 4 portas, capacidade 5 passageiros, air bag duplo frontal, alarme antifurto; apoios de cabeça dianteiros e traseiros com regulagem de altura; ar- condicionado; cintos de segurança dianteiros e traseiros retráteis de 3 pontos. 1.009/2021 MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ 4 de 8 capota marítima, iluminação, ganchos para amarração de carga, tampa da caçamba com trava | UND. | 1 | R$ 123.876,67 | R$ 123.876,67 |
elétrica, e com capacidade de carga 600 kg / 580 litros; computador de bordo; controle eletrônico de estabilidade; direção hidraulica ou elétrica; freios abs com ebd; indicador de troca de marcha; motor mínimo (cv) 95,0 (gasolina) / 105,0 (etanol); para-choque traseiro com estribos antiderrapantes; protetor de cárter; rodas em liga leve aro 16” pneu (uso misto) pneus 205/55 r16; sensor de estacionamento traseiro e de monitoramento da pressão dos pneus; sistema ativo de freio; controle eletrônico de tração para auxilio em arrancadas, curvas, e tráfego em terrenos irregulares. suspensão elevada, traseira com molas parabólicas longitudinais; tomada 12v; vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas nas 4 portas com telecomando na chave volante e banco do motorista com regulagem de altura. o veículo deverá ser entregue documentado e emplacado em nome da prefeitura municipal de medianeira e deverá conter todos os itens exigidos pelo contran, regulamentações de trânsito e normas ambientais. chave reserva, manuais de operação e manutenção em língua portuguesa. garantia mínima de 12 meses. com estoque de peças e assistência técnica a uma distância rodoviária não superior a 100 km. Veículo também deverá ser entregue adesivado conforme arte fornecida pelo município. | ||||||
8 | 1 | VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO PICK-UP, 0KM, 2 OU 4 PORTAS, ANO/MODELO 2024/2025, COR BRANCA, | UND. | 1 | R$ 126.593,33 | R$ 126.593,33 |
COM OS SEGUINTES ITENS: AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO); AR CONDICIONADO; DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA, SISTEMA DE ALARME, TRAVAS ELETRICAS, VIDROS ELÉTRICOS, RETROVISORES ELÉTRICOS, BRAKE LIGHT; CAPACIDADE DE PASSAGEIROS: 5; CAPACIDADE MÍNIMA DA CAÇAMBA: 650 KG / 844 L; CINTOS DE SEGURANÇA RETRÁTEIS DE 3 PONTOS COM REGULAGEM DE ALTURA; COMBUSTIVEL: GASOLINA / ETANOL; COMPUTADOR DE BORDO; FREIOS ABS; MOTORIZAÇÃO 1.3 OU SUPERIOR; POTÊNCIA MÍNIMA GASOLINA (CV): 98; CÂMBIO MANUAL; NÚMERO DE MARCHAS: 05 A FRENTE E 01 A RÉ; TANQUE DE COMBUSTIVEL MÍNIMO (LITROS): 55; KIT DE TAPETES DE BORRACHA; PELICULA (INSUFILM), PARACHOQUES, RETROVISORES E MAÇANETAS NA COR DO VEÍCULO, PAINEL DE INSTRUMENTOS. INDICADOR DE COMBUSTÍVEL, PREPARAÇÃO PARA RÁDIO, COM AUTOFALANTES E APARELHO DE SOM, PROTETOR DE CAÇAMBA COM BARRAS DE PROTEÇÃO, EM ESTRUTURA METÁLICA, PARA CAÇAMBA E PARTE EXTERNA DO VIDRO TRASEIRO (SANTO ANTÔNIO), CAPOTA MARÍTIMA, RODAS DE LIGA |
LEVE DIMENSÕES MIÍNIMAS DE 15”, PNEUS 195/60; REVISÕES DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA POR CONTA DA CONCESSIONÁRIA. O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE DOCUMENTADO E EMPLACADO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA E DEVERÁ CONTER TODOS OS ITENS EXIGIDOS PELO CONTRAN, REGULAMENTAÇÕES DE TRÂNSITO E NORMAS AMBIENTAIS. VEÍCULO TAMBÉM DEVERÁ SER ENTREGUE ADESIVADO CONFORME ARTE FORNECIDA PELO MUNICÍPIO. | ||||||
9 | 1 | VEICULO TIPO UTILITÁRIO PICK-UP, 0KM, 2 PORTAS, ANO/MODELO 2024/2025, COR BRANCA, COM OS SEGUINTES ITENS: AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO); ARCONDICIONADO; DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, VOLANTE COM REGULAGEMDE ALTURA, SISTEMA DEALARME, TRAVAS ELETRICAS, VIDROS ELÉTRICOS, RETROVISORES ELÉTRICOS, BRAKE LIGHT;CAPACIDADE DE PASSAGEIROS: 2; CAPACIDADE MÍNIMA DA CAÇAMBA: 680 KG / 900 L; CINTOS DE SEGURANÇA DIANTEIROS RETRÁTEIS DE 3 PONTOS COM REGULAGEM DE ALTURA; COMBUSTIVEL: GASOLINA / ETANOL; COMPUTADOR DE BORDO; FREIOS ABS; MOTORIZAÇÃO 1.3 OU SUPERIOR; POTENCIA MINIMA (CV): 105; CAMBIO MANUAL; NÚMERO DE | UND. | 1 | R$ 115.167,11 | R$ 115.167,11 |
MARCHAS: 05 A FRENTE E 01 A RÉ; TANQUE DE COMBUSTIVEL MÍNIMO (LITROS): 55; KIT DE TAPETES DE BORRACHA; PELICULA (INSUFILM), PARACHOQUES, RETROVISORES E MAÇANETAS NA COR DO VEÍCULO, PAINEL DE INSTRUMENTOS. INDICADOR DE COMBUSTÍVEL, PREPARAÇÃO PARA RÁDIO, COM AUTOFALANTES E APARELHO DE SOM, PROTETOR DE CAÇAMBA, CAPOTA MARÍTIMA, RODAS DE LIGA LEVE DIMENSÕES MIÍNIMAS DE 15', REVISÕES DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA POR CONTA DA CONCESSIONÁRIA. EMPLACAMENTO EM NOME DOMUNICÍPIO, O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE DOCUMENTADO E EMPLACADO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA E DEVERÁ CONTER TODOS OS ITENS EXIGIDOS PELO CONTRAN, REGULAMENTAÇÕES DE TRÂNSITO E NORMAS AMBIENTAIS. VEÍCULO TAMBÉM DEVERA SER ENTREGUE ADESIVADO CONFORME ARTE FORNECIDA PELO MUNCÍPIO. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 3.851.294,00 |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Secretária de Saúde: A presente contratação visa a aquisição de veículos para atendimento das demandas da Secretaria de Saúde sendo; 06 (seis) veículos carro tipo Hatch, 01 (um) veículo tipo Pick-Up, 02 (dois) veículo tipo Sedan, 03 (três) VAN 20+1 lugares e 03 (três) ambulâncias. Os recursos provetes para aquisição decorrem das resoluções da Secretaria de Estado de Saúde – SESA;
03 ambulâncias: atendendo a Resolução SESA Nº 1.009/2021 anexa;
03 vans: atendendo as Resoluções SESA Nº 1.009/2021, Nº 1.067/2021 e 1.429/2023 anexas;
02 veículos Sedan: atendendo as Resoluções SESA Nº 1.108/2023 e 1.432/2023, anexas;
01 veículo Pick-Up: atendendo o Recurso da Vigilância em Saúde.
Secretaria de Educação: Tendo em vista a crescente demanda por transporte institucional para servidores da Secretaria de Educação e Cultura, especialmente para atendimento direto às Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil, abrangendo tanto os profissionais técnicos quanto os ligados à área pedagógica, torna-se evidente a necessidade de reforçar nossa frota de veículos. Atualmente, os deslocamentos para essas visitas são realizados utilizando os veículos oficiais desta Secretaria.
Secretaria de Obras: A Secretaria de Obras é responsável pela manutenção e execução de diversas atividades essenciais para o bom funcionamento da infraestrutura urbana, como a
Secretaria de Finanças: Os servidores do setor de fiscalização desempenham atividades que muitas vezes necessitam de deslocamento in loco em situações de vistoria ou avaliação de imóveis, como também surgem situações que requerem intervenções imediatas, como fiscalizações de irregularidades, que demandam de uma resposta ágil e eficaz para garantir o cumprimento das leis e regulamentos municipais.
Secretaria de Esportes: Justifica-se aquirir 01 pick-up que vem atender as diversas necessidades de transporte que precisamos para nossos eventos dentro e fora do município.
Secretaria de Assistência Social: Considerando que a entidade O Bom Samaritano, integra a Rede de Serviços Socioassistenciais do SUAS, ofertando atendimento para o Serviço de Abordagem Social e Serviço de Acolhimento para Família e Adultos – Modalidade Casa de Passagem. Essa requisição se faz necessária visando a necessidade de atendimento da Emenda para estruturação da rede SUAS, sendo aprovada pela programação 411580420240003, com destinação GND 4 – para veículo no valor de R$ 200.000,00 sendo nesse momento para a aquisição de um veículo básico sem acessibilidade, tipo sedan.
XXXXXX foi contemplado com emenda de relator 2021 – para Estruturação da Rede
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
PLOTAGEM DO VEÍCULO
4.9 deste Termo de Referência, seguindo os padrões da SESA-
xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000- 08/FROTA_SESA_MARCA_NOVA.pdf;
e padrões da Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social – MOBSUAS: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxx/0000/XXXXXXX/00%00XXXXXX_XXX SIVACAO_MOBSUAS_PREFEITURA_2023%20(3).pdf
4.9. Veículos devem seguir o modelo padrão da SESA e MOBSUAS, com a inclusão do logotipo oficial da Prefeitura Municipal de Medianeira Gestão 2021/2024 conforme modelos abaixo. Deve obrigatoriamente receber aprovação do Fiscal de Contratos.
4.10. A arte dos demais veículos será fornecida pelas secretarias competentes.
Modelo MOBSUAS
Subcontratação
4.11. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço, Pátio da Prefeitura Municipal de Medianeira, Xx.Xxxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx xxx, XXX 00000-000.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.5. A contratada deverá fornecer o veículo com garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do veículo.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas.
6.11. O fiscal do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.12. O fiscal do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, devendo esse documento ser ratificado pelo gestor do contrato.
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.14. O fiscal e o gestor do contrato deverão elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.15. O gestor do contrato, ou servidor designado, deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.16. O instrumento contratual decorrente deste processo licitatório será de responsabilidade dos Fiscais de Contratos devidamente designados pelas Autoridades Competentes.
- Sr. Xxxxxxx Xxxxx – Secretaria de Saúde;
- Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Secretária de Educação e Cultura;
- Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Secretaria de Finanças;
- Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
- Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Secretaria de Esportes.
- Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Secretaria de Assistência Social
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.7.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.8.1. o prazo de validade;
7.8.2. a data da emissão;
7.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.8.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.8.5. o valor a pagar; e
7.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
7.16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.18.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.19. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Qualificação Técnica
8.3.1. Atestado que comprove aptidão para o desempenho de atividade e/ou fornecimento pertinente e compatível ao objeto da presente licitação, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado e que atendam às condições exigidas no presente Termo e seus anexos.
Qualificação Técnica – Lote 05 – Ambulâncias
8.3.2. Certidão de adequação e legislação do trânsito (CAT), emitida pelo DENATRAN, referente a marca e modelo do veículo ofertado, da empresa que fará a transformação do
veículo furgão em ambulância;
8.3.3. Comprovante de capacidade técnica emitida pelo INMETRO (CCT), referente a marca e modelo do veículo ofertado, da empresa que fará transformação do veículo furgão em ambulância;
8.3.4. Certidão de registro de pessoa física e jurídica (engenheiro mecânico responsável pela empresa transformadora do veículo furgão em ambulância);
8.3.5. 03 (três) – Atestados de Capacidade Técnica da empresa que fará a transformação do veículo furgão em ambulância, emitido por Órgãos público ou Privado, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecida pelo CREA, referente ao objeto da licitação: Ambulância;
8.3.6. Laudo Técnico de Ensaio Estrutural do conjunto da Maca retrátil, conforme especificada no descritivo, tendo como objetivo testar a viabilidade de aplicação do equipamento realizando testes de resistência, mais próximo da real utilização do mesmo, conforme Normas: ABNT NBR 14.561/2000 – BRASIL, DIN EM 1865 /dezembro 1999, BS EM 1789/2000, AMD STANDARD 004, conforme especificada no descritivo. OBS: Será aceita somente 01 (uma) cópia autenticada da original do fabricante da maca retrátil.
8.3.7. Licença de Operação da empresa transformadora, pois a mesma utiliza produtos que podem contaminar o Meio Ambiente, para montagem das Transformações.
8.3.8. Todos os documentos relacionados a empresa que fará a transformação do veículo deverão ser no mesmo CNPJ.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 3.851.294,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais), conforme custos unitários apostos no mapa de preço.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07.02.10.301.0010.1.033 – 4.4.90.52.52 – FR 3303 – 72901
07.02.10.301.0010.1.033 – 4.4.90.52.52 – FR 3359 – 72902
07.02.10.301.0010.1.033 – 4.4.90.52.52 – FR 3518 – 72903
07.04.10.305.0012.1.064 – 4.4.90.52.52 – FR 3303 – 72904
07.04.10.305.0012.1.064 – 4.4.90.52.52 – FR 3497 – 72905
06.01.12.361.0007.1.017 – 4.4.90.52.52 – FR 0107 – 73062
05.01.04.125.0006.1.065 – 4.4.90.52.52 – FR 3501 – 73228
09.01.15.452.0018.1.005 – 4.4.90.52.52 – FR 0507 – 73115
12.01.27.812.0023.1.011 – 4.4.90.52.52 – FR 0000 – 73236
08.02.08.244.0016.1.021 – 4.4.90.52.52 – FR 0986 – 73521
08.02.08.244.0016.1.021 – 4.4.90.52.52 – FR 2021 – 73522
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. REQUISIÇÕES:
Secretaria de Saúde: 149/2024 Secretaria de Educação: 190/2024 Secretaria de Finanças: 216/2024 Secretaria de Obras: 201/2024 Secretaria de Esportes: 221/2024
Secretaria de Assistência Social: 285/2024
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Tonelli
Secretária de Educação e Cultura
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Finanças
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Scharleston Schmoller
Secretário de Esportes e Lazer
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Assistência Social
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da licitante)
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Medianeira, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado:
DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de ( ) MICROEMPRESA, ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou ( ) COOPERATIVA, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.)
( ) DECLARA, para fins de obtenção do benefício disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (§2º do Art. 4º da Lei 14133/2021). (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa ou empresa de pequeno).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE O OBJETO DA LICITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que está plenamente capacitado o objeto de acordo com o licitado, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024, nas quantidades e nos prazos previstos e que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
A idoneidade da empresa licitante poderá ser verifica ainda através dos seguintes meios:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de contratação, agente de contratação ou autoridade ligada à contratação.
( ) Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
DECLARA, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( ) -
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO XIV – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS
, inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seurepresentante legal, o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidaden.º , inscrito (a) no CPF sob o n.º , DECLARA, para todos os fins dedireito e sob as penas da lei, que:
I - As demonstrações abaixo correspondem a real situação da empresa;
II - Esses índices foram obtidos no Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível;
III - A qualquer tempo nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações necessárias à comprovação das demonstrações.
Tipo de Índice | Fórmula de Cálculo1 | Índice |
LG= | Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP) Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG= | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC= | Ativo Circulante Passivo Circulante |
1Substituir pelos valores em moeda corrente nacional (R$).
Local e data, , de de 2024.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Contador (Nome, CRC e assinatura)
ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR E .......
CONTRATO Nº /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 113/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2024 HOMOLOGAÇÃO:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx – XXX 85884-000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretário(a) de ........., Sr(a). ........, conforme delegação de funções previstas no Decreto nº ....., e
CONTRATADO(A): ........., pessoa jurídica de direito privado, com sede à ,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº ........., neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........., xxxxxxxx(a) do RG nº ......... e inscrito(a) no CPF/MF nº .........
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de ........., nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e conforme abaixo descrito:
FORNECEDOR: CNPJ Nº: | |||||||
LOTE | ITEM | UNID. | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
1.2. A CONTRATADA se declara em condições de fornecer o objeto deste contrato em estrita observância com o acordado em edital, e, na documentação levada a efeito pelo processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2024
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o termo de referência; o edital da licitação, a proposta do contratado; e eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.2. A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 14.133/21 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de ... (....) meses/dias, contados da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência (Anexo II do Edital).
3.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste instrumento serão de responsabilidade da CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria Municipal.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O VALOR GLOBAL para a execução do objeto deste contrato será de: R$ ... (...),, daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, sendo que nos valores acima descritos já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária seguinte:
07.02.10.301.0010.1.033 – 4.4.90.52.52 – FR 3303 – 72901
07.02.10.301.0010.1.033 – 4.4.90.52.52 – FR 3359 – 72902
07.02.10.301.0010.1.033 – 4.4.90.52.52 – FR 3518 – 72903
07.04.10.305.0012.1.064 – 4.4.90.52.52 – FR 3303 – 72904
07.04.10.305.0012.1.064 – 4.4.90.52.52 – FR 3497 – 72905
06.01.12.361.0007.1.017 – 4.4.90.52.52 – FR 0107 – 73062
05.01.04.125.0006.1.065 – 4.4.90.52.52 – FR 3501 – 73228
09.01.15.452.0018.1.005 – 4.4.90.52.52 – FR 0507 – 73115
12.01.27.812.0023.1.011 – 4.4.90.52.52 – FR 0000 – 73236
08.02.08.244.0016.1.021 – 4.4.90.52.52 – FR 0986 – 73521
08.02.08.244.0016.1.021 – 4.4.90.52.52 – FR 2021 – 73522
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo II do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta ofertada pela CONTRATADA.
6.2. Após o interregno de um ano, o valor fixado sofrerá atualização monetária anualmente, com base no índice acumulado INPC – índice Nacional de Preços ao Consumidor; OU IPCA – Índice de preços ao Consumidor Amplo; OU IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
6.3. A concessão de reajuste fica vinculado a disponibilidade orçamentária do exercício a que se referir.
6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.8. Caso o índice estabelecido indique percentual inflacionário negativo, o valor contratual não sofrerá reajuste monetário.
6.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO
7.1. O fornecimento do objeto deste contrato deverá ser realizado no prazo de .... (...) dias após ordem de fornecimento/nota de empenho emitido pela Secretaria responsável pela contratação.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a entregar a CONTRATANTE o produto de acordo com a solicitação (ordem de fornecimento) e no local indicado pela Secretaria Municipal.
7.3. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao fornecimento do objeto contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
7.4. Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento dos produtos com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, conforme o caso, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de prestação dos serviços;
b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
11.3. Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
12.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA deverá executar pessoalmente o objeto deste contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo, salvo termo de autorização expressamente firmado para esse fim e contendo as obrigações que a CONTRATADA e/ou subcontratada deverá respeitar, sob pena do mesmo ser rescindido de pleno direito, ficando a CONTRATADA sujeita a pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/21, o qual, depois de lido e
achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, data.
Município de Medianeira/PR Secretário
Secretário(a) de Contratante
Representante legal Razão social Contratado
Fiscal de Contrato
Nome:
CPF nº
Testemunha(S)
Nome: CPF nº:
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