CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV) 8.1 São obrigações do Contratante: 8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 8.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.10.1 A Administração terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 8.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.13 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.14 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de ReferênciaContrato;
8.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 A Administração terá o prazo de 5 10 (cincodez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 5 10 (cincodez) dias.
8.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Para Aquisição De Materiais De Limpeza
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 8.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 8.7 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 8.8 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8 8.9 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 8.10 Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 8.11 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 8.11.1 A Administração terá o prazo de 5 30 (cincotrinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 8.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 5 30 (cincotrinta) dias.
8.12 8.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13 Comunicar 8.14 Fornecer por escrito as informações necessárias para o Contratado na hipótese de posterior alteração desenvolvimento dos serviços objeto do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021contrato.
8.14 A Administração não responderá 8.15 Realizar avaliações periódicas da qualidade da obra, após seu recebimento.
8.16 Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
a) as built", elaborado pelo responsável por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceirossua execução, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.se necessário;
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Samples: Contratação De Pessoa Jurídica Para Pavimentação Asfáltica, Registro De Preços
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:, além das previstas no Estudo Técnico Preliminar: Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00X0-X0XX-0XX0 e informe o código 101B-93B8-C4EF-3DE0
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaEstudo Técnico Preliminar;
8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal responsável para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 A Administração terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
8.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.. Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
8.13 8.12 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14 8.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contract
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratadopela Contratada, de acordo com as cláusulas e os termos de sua proposta;
8.2 Exercer o contrato acompanhamento e seus anexosa fiscalização dos serviços, por servidor(a) ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como, o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 Receber o objeto Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo e condições estabelecidas no Termo para a sua correção, certificando-se de Referênciaque as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4 Notificar Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para qual o trabalho seja prestado e desde que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensasobservado o limite da legislação trabalhista;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e Pagar à Contratada o cumprimento das obrigações pelo Contratadovalor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro;
8.6 Comunicar a empresa para emissão Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de Nota Fiscal serviços da Contratada, em relação à parcela incontroversa conformidade com o Anexo XI, Item 6 da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei IN SEGES/MP nº 14.133, de 20215/2017;
8.7 Efetuar Fornecer por escrito as informações necessárias para o pagamento ao Contratado desenvolvimento dos serviços objeto do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referênciacontrato;
8.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste ContratoRealizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de das obrigações pelo Contratadopela Contratada;
8.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, as solicitações built, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e reclamações relacionadas à execução aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do presente Contratoserviço e notificações expedidas;
8.11 Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo do objeto, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentesquando for o caso:
8.11.1 as built, meramente protelatórios ou elaborado pelo responsável por sua execução;
8.11.2 comprovação das ligações definitivas de nenhum interesse energia, água, telefone e gás, quando for o caso;
8.11.3 laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço, quando for o caso;
8.11.4 carta “Habite-se”, emitida pela Prefeitura, quando for o caso;
8.11.5 certidão negativa de débitos previdenciários específico para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
8.11.6 a boa execução reparação dos vícios verificados dentro do ajuste.
8.10.1 A Administração terá o prazo de 5 (cinco) diasgarantia do serviço, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado tendo em vista o direito assegurado ao Contratante no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
8.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, 69 da Lei nº 14.133, 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de 2021Defesa do Consumidor).
8.14 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contract for Engineering Works
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
8.9.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.9.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
8.9.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
8.9.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.9.5 demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
8.9.6 prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
8.10 Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 8.11 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 8.11.1 A Administração terá o prazo de 5 (cinco) 60 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 8.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 5 (cinco) 60 dias.
8.12 8.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuaiscontratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.13 8.14 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14 8.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
8.9.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.9.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
8.9.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
8.9.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.9.5 demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
8.9.6 prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
8.10 Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 8.11 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 8.11.1 A Administração terá o prazo de 5 (cinco) 15 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 8.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 5 (cinco) 05 dias.
8.12 8.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuaiscontratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.13 8.14 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14 8.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 ) São obrigações do Contratante:
8.2 8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 8.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 8.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 8.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 8.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;.
8.8 8.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 8.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 8.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 8.9 A Administração terá o prazo de 5 30 (cincotrinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 8.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 5 30 (cincotrinta) dias.
8.12 8.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando couber a garantia.
8.13 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14 8.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução ao fornecimento do objeto, ,no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;.
8.8 8.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 8.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 8.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 8.10 A Administração terá o prazo de 5 30 (cincotrinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos econômico- financeirofeitos pelo contratado no prazo máximo de 5 (cinco) 30 trinta dias.
8.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.processo
8.13 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 7.1 São obrigações do Contratante:
8.2 7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 7.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 7.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 7.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 7.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 7.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8 7.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 7.9 Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
8.9.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.9.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
8.9.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
8.9.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.9.5 demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
8.9.6 prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
7.10 Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 7.11 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 7.11.1 A Administração terá o prazo de 5 30 (cincotrinta) dias, dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 7.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 5 90 (cinconoventa) dias.
8.12 7.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuaiscontratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.13 7.14 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14 7.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 7.1 São obrigações do Contratante:
8.2 7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 7.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 7.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 7.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 7.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 7.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8 7.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 7.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 7.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 7.10.1 A Administração terá o prazo de 5 um (cinco01) diasmês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 7.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 5 um (cinco01) diasmês.
8.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13 7.12 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14 7.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contratação De Serviços
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratadopela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 8.1.3 Notificar o Contratadoa CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratadopela CONTRATADA;
8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 8.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado a CONTRATADA do valor correspondente à execução ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 8.1.6 Aplicar a CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.1.7 Cientificar o órgão de representação judicial assessoria juridica da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratadopela CONTRATADA;
8.10 8.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 A Administração terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
8.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14 8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do ContratadoCONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contrato Administrativo