Common use of CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO Clause in Contracts

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado à contratada mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço. 7.2 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação. 7.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is), Fatura(s), somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 7.8 A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.9 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado à contratada CONTRATADA em até 10 dias após o recebimento definitivo, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviçodas respectivas notas fiscais. 7.2 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação. 7.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is), Fatura(s), somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 7.8 A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.9 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.

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Samples: Licitação, Contrato Administrativo

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado à contratada mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscalaluguel vencerá no dia 10(Dez) de cada mês, podendo ser pago até o quinto dia 10 utilil após o vencimento, ao LOCADOR, ou a quem este por escrito indicar. 7.1.1 Salvo disposição escrita em contrário por parte do mês subsequente LOCADOR, o aluguel será pago através de depósito bancário, junto ao da prestação do serviço001, agência 2653-0, conta 6628-1, não se admitindo qualquer outra modalidade de pagamento como prova de quitação das obrigações assumidas no presente contrato. 7.2 Na eventualidade de aplicação de multasPara pagamento dos alugueres, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadeo LOCADOR deverá apresentar Recibo, Fatura ou Nota Fiscal. 7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação. 7.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor LOCADOR enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras qualquer obrigação financeira que lhe foram impostasfor imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de do reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is)7.4 Se o LOCADOR, Fatura(s)descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente Contrato, somente à CONTRATADApor sua exclusiva culpa, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancáriapoderá o LOCATÁRIO reter o pagamento até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao LOCATÁRIO resultante desta situação. 7.8 A CONTRATADA deverá fazer constar 7.5 O LOCADOR efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor dos aluguéis, conforme previsto na Nota Fiscal/Fatura correspondenteLei Federal no 9.430/1996 e Instrução Normativa SRF no 480/2004, emitida sem rasuracabendo ainda ao LOCADOR destacar no Recibo, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.9 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias Fatura os tributos que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e eventualmente incidam sobre o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTEvalor dos aluguéis objeto deste Contrato.

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Samples: Lease Agreement

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado à contratada mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscalaluguel vencerá no dia 10(Dez) de cada mês, podendo ser pago até o quinto dia 10 utilil após o vencimento, ao LOCADOR, ou a quem este por escrito indicar. 7.1.1 Salvo disposição escrita em contrário por parte do mês subsequente LOCADOR, o aluguel será pago através de depósito bancário, junto ao da prestação do serviço237, agência 5764, conta 1000605-8, não se admitindo qualquer outra modalidade de pagamento como prova de quitação das obrigações assumidas no presente contrato. 7.2 Na eventualidade de aplicação de multasPara pagamento dos alugueres, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadeo LOCADOR deverá apresentar Recibo, Fatura ou Nota Fiscal. 7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação. 7.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor LOCADOR enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras qualquer obrigação financeira que lhe foram impostasfor imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de do reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is)7.4 Se o LOCADOR, Fatura(s)descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente Contrato, somente à CONTRATADApor sua exclusiva culpa, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancáriapoderá o LOCATÁRIO reter o pagamento até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao LOCATÁRIO resultante desta situação. 7.8 A CONTRATADA deverá fazer constar 7.5 O LOCADOR efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor dos aluguéis, conforme previsto na Nota Fiscal/Fatura correspondenteLei Federal no 9.430/1996 e Instrução Normativa SRF no 480/2004, emitida sem rasuracabendo ainda ao LOCADOR destacar no Recibo, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.9 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias Fatura os tributos que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e eventualmente incidam sobre o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTEvalor dos aluguéis objeto deste Contrato.

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Samples: Lease Agreement

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado à contratada mediante a apresentação até 10 (dez) dias após emissão da respectiva Nota Fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviçonota fiscal. 7.2 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação. 7.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is), Fatura(s), somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 7.8 A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.9 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.

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Samples: Contrato Administrativo

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado de forma parcelada à empresa contratada após cada etapa, mediante vistoria e medição do Engenheiro da Municipalidade, do andamento dos serviços e liberação dos recursos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, até o limite de 90% (noventa por cento) do valor constante da proposta vencedora e mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscalnota fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao fatura ou duplicata, e; 7.2 O saldo restante, ou seja, 10% (dez por cento), quando da prestação do serviçoentrega da certidão negativa de débito previdenciário, CND/INSS sobre a obra, objeto desta licitação. 7.2 7.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 7.3 7.4 A CONTRATADA somente fará jus ao pagamento previsto na etapa (evento) se os serviços correspondentes estiverem sido realizados em sua integralidade. 7.5 O pagamento das etapas (evento) seguintes somente será efetuado se cumprida a totalidade da execução da(s) etapa(s) (evento) anterior(es). 7.6 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 7.7 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 7.8 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação. 7.6 7.9 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7 7.10 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is), Fatura(s), somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 7.8 7.11 A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta conta-corrente, o nome do Banco e a respectiva AgênciaAgência e, os dados a seguir relacionados: Termo de Convênio FPE nº 2021/3925, Programa Pavimenta – Processo nº 21/0000-0000000-0. 7.9 7.12 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 7.13 Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização, relativos aos encargos previdenciários. 7.14 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE. 7.15 Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Fiscalizadora, não se admitindo em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.

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Samples: Contrato Administrativo

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado à contratada mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço. 7.2 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação. 7.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is), Fatura(s), somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 7.8 A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.9 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.a

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Samples: Contrato Administrativo

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado à contratada mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscalaluguel vencerá no dia 10(Dez) de cada mês, podendo ser pago até o quinto dia 10 utilil após o vencimento, ao LOCADOR, ou a quem este por escrito indicar. 7.1.1 Salvo disposição escrita em contrário por parte do mês subsequente LOCADOR, o aluguel será pago através de depósito bancário, junto ao da prestação do serviço237, agência 5764-9, conta 06120679, não se admitindo qualquer outra modalidade de pagamento como prova de quitação das obrigações assumidas no presente contrato. 7.2 Na eventualidade de aplicação de multasPara pagamento dos alugueres, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadeo LOCADOR deverá apresentar Recibo, Fatura ou Nota Fiscal. 7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação. 7.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor LOCADOR enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras qualquer obrigação financeira que lhe foram impostasfor imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de do reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is)7.4 Se o LOCADOR, Fatura(s)descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente Contrato, somente à CONTRATADApor sua exclusiva culpa, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancáriapoderá o LOCATÁRIO reter o pagamento até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao LOCATÁRIO resultante desta situação. 7.8 A CONTRATADA deverá fazer constar 7.5 O LOCADOR efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor dos aluguéis, conforme previsto na Nota Fiscal/Fatura correspondenteLei Federal no 9.430/1996 e Instrução Normativa SRF no 480/2004, emitida sem rasuracabendo ainda ao LOCADOR destacar no Recibo, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.9 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias Fatura os tributos que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e eventualmente incidam sobre o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTEvalor dos aluguéis objeto deste Contrato.

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Samples: Lease Agreement

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado à contratada mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscalaluguel vencerá no dia 10(Dez) de cada mês, podendo ser pago até o quinto dia 10 utilil após o vencimento, ao LOCADOR, ou a quem este por escrito indicar. 7.1.1 Salvo disposição escrita em contrário por parte do mês subsequente LOCADOR, o aluguel será pago através de depósito bancário, junto ao da prestação Banco do serviçoBrasil, agência 2653-0, conta corrente 16.665-0, não se admitindo qualquer outra modalidade de pagamento como prova de quitação das obrigações assumidas no presente contrato. 7.2 Na eventualidade de aplicação de multasPara pagamento dos alugueres, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadeo LOCADOR deverá apresentar Recibo, Fatura ou Nota Fiscal. 7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação. 7.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor LOCADOR enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras qualquer obrigação financeira que lhe foram impostasfor imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de do reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is)7.4 Se o LOCADOR, Fatura(s)descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente Contrato, somente à CONTRATADApor sua exclusiva culpa, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancáriapoderá o LOCATÁRIO reter o pagamento até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao LOCATÁRIO resultante desta situação. 7.8 A CONTRATADA deverá fazer constar 7.5 O LOCADOR efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor dos aluguéis, conforme previsto na Nota Fiscal/Fatura correspondenteLei Federal no 9.430/1996 e Instrução Normativa SRF no 480/2004, emitida sem rasuracabendo ainda ao LOCADOR destacar no Recibo, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.9 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias Fatura os tributos que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e eventualmente incidam sobre o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTEvalor dos aluguéis objeto deste Contrato.

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Samples: Lease Agreement

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado à contratada mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscalaluguel vencerá no dia 10(Dez) de cada mês, podendo ser pago até o quinto dia 10 utilil após o vencimento, ao LOCADOR, ou a quem este por escrito indicar. 7.1.1 Salvo disposição escrita em contrário por parte do mês subsequente LOCADOR, o aluguel será pago através de depósito bancário, junto ao da prestação Banco do serviçoBrasil, agência 2653-0, conta corrente 10.047- 1, não se admitindo qualquer outra modalidade de pagamento como prova de quitação das obrigações assumidas no presente contrato. 7.2 Na eventualidade de aplicação de multasPara pagamento dos alugueres, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadeo LOCADOR deverá apresentar Recibo, Fatura ou Nota Fiscal. 7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação. 7.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor LOCADOR enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras qualquer obrigação financeira que lhe foram impostasfor imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de do reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is)7.4 Se o LOCADOR, Fatura(s)descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente Contrato, somente à CONTRATADApor sua exclusiva culpa, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancáriapoderá o LOCATÁRIO reter o pagamento até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao LOCATÁRIO resultante desta situação. 7.8 A CONTRATADA deverá fazer constar 7.5 O LOCADOR efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor dos aluguéis, conforme previsto na Nota Fiscal/Fatura correspondenteLei Federal no 9.430/1996 e Instrução Normativa SRF no 480/2004, emitida sem rasuracabendo ainda ao LOCADOR destacar no Recibo, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.9 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias Fatura os tributos que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e eventualmente incidam sobre o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTEvalor dos aluguéis objeto deste Contrato.

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Samples: Lease Agreement

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado de forma parcelada à empresa contratada após cada etapa, mediante vistoria e medição do Engenheiro da Municipalidade do andamento dos serviços, até o limite de 90% (noventa por cento) do valor constante da proposta vencedora e mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscalnota fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao fatura ou duplicata; 7.2 O saldo restante, ou seja, 10% (dez por cento), quando da prestação do serviçoentrega da certidão negativa de débito previdenciário, CND/INSS sobre a obra, objeto desta licitação. 7.2 7.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 7.3 7.4 A CONTRATADA somente fará jus ao pagamento previsto na etapa (evento) se os serviços correspondentes estiverem sido realizados em sua integralidade. 7.5 O pagamento das etapas (evento) seguintes somente será efetuado se cumprida a totalidade da execução da(s) etapa(s) (evento) anterior(es). 7.6 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 7.7 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 7.8 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação. 7.6 7.9 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7 7.10 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is), Fatura(s), somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 7.8 7.11 A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta conta-corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.9 7.12 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 7.13 Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização, relativos aos encargos previdenciários. 7.14 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE. 7.15 Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Fiscalizadora, não se admitindo em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.

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Samples: Contrato Administrativo

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 7.1. O pagamento do aluguel será efetuado à contratada mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscalmensalmente, até o 15 2 (décimo quinto) dia 10 útil do mês subsequente ao da prestação do serviçovencido, desde que o recibo ou documento de cobrança correspondente, tenha sido apresentado pela LOCADORA com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. 7.2 Na eventualidade de aplicação de multas7.1.1. Caso a antecedência mínima não seja observada, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação. 7.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente no prazo de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude até 20 (vinte) dias úteis da data da apresentação do recibo ou documento de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetáriacobrança correspondente pela LOCADORA. 7.7 7.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (Dezessete mil, e seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 7.2. O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is)pagamento somente será efetuado após o "atesto", Fatura(s)pelo servidor competente, somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em do documento de cobrança bancáriaapresentado pela LOCADORA. 7.8 A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.9 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 7.3. Havendo erro na Nota Fiscal apresentação do documento de cobrança ou circunstâncias dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeçam impeça a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA LOCADORA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscalsituação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA. 7.4. Antes do pagamento, a LOCATÁRIA verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do da LOCADORA no e/ou nos oficiais, especialmente quanto à CONTRATANTEregularidade fiscal federal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 7.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 7.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.7. A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela LOCADORA, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato. 7.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela LOCATÁRIA, entre a data do vencimento e o efetivo da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM sendo: EM Encargos N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; Valor da parcela a ser paga. I 365 I 0,00016438 Percentual da taxa anual 6%. I Índice de compensação financeira 0,00016438, assim apurado: I

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado à contratada - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva Nota Fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviçoapresentação. 7.2 Na eventualidade de aplicação de multas- O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadeAto Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento. 7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 O ISSQN se devido será recolhido, 7.2.1 - Ocorrendo erros na forma da Legislação. 7.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7 O CONTRATANTE pagará a(sapresentação do(s) Nota(sdocumento(s) Fiscal (isfiscal(is), Fatura(s)o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 7.8 A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.9 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias ficando estabelecimento que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após será contado a regularização partir da situação data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual. 7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou reapresentação desconto de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à CONTRATANTEPROPOSTA e a HABILITAÇÃO.

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Samples: Ata De Registro De Preços

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado à contratada após liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; mediante a entrega do objeto licitado e apresentação da respectiva de Nota Fiscal, até o dia 10 acompanhada do mês subsequente ao da prestação do serviçoTermo de Garantia. 7.2 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação. 7.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is), Fatura(s), somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 7.8 A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.9 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.

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Samples: Licensing Agreements

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado de forma parcelada à empresa contratada após cada etapa, mediante vistoria e medição do Engenheiro da Municipalidade do andamento dos serviços e liberação dos recursos pelo Ministério do Turismo, até o limite de 90% (noventa por cento) do valor constante da proposta vencedora e mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscalnota fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao e; 7.2 O saldo restante, ou seja, 10% (dez por cento), quando da prestação do serviçoentrega da certidão negativa de débito previdenciário, CND/INSS sobre a obra, objeto desta licitação. 7.2 7.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 7.3 7.4 A CONTRATADA somente fará jus ao pagamento previsto na etapa (evento) se os serviços correspondentes estiverem sido realizados em sua integralidade. 7.5 O pagamento das etapas (evento) seguintes somente será efetuado se cumprida a totalidade da execução da(s) etapa(s) (evento) anterior(es). 7.6 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 7.7 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 7.8 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação. 7.6 7.9 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7 7.10 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is), Fatura(s), somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 7.8 7.11 A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta conta-corrente, o nome do Banco e a respectiva AgênciaAgência e, os dados a seguir relacionados: Contrato de Repasse OGU nº 914482/2021 - Operação 1078480-51 - Programa A Hora do Turismo. 7.9 7.12 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 7.13 Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização, relativos aos encargos previdenciários. 7.14 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE. 7.15 Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Fiscalizadora, não se admitindo em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.

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Samples: Administrative Contract

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado à contratada mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço. 7.2 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação. 7.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.em 7.7 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is), Fatura(s), somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 7.8 A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.9 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.

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Samples: Contrato Administrativo