Common use of Cobertura Básica Clause in Contracts

Cobertura Básica. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

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Cobertura Básica. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO OBJETIVO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividadesos danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

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Cobertura Básica. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividadesos danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

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Cobertura Básica. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividadesos danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

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Cobertura Básica. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil GeralGerais, sobre acidentes danos causados a veículos terrestres de propriedade de terceiros, quando sob a guarda ou custódia do Segurado, ocorridos no interior dos estabelecimentos especificados na apólice e durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram quando decorrentes, EXCLUSIVAMENTE, dos seguintes eventos:

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Cobertura Básica. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividadesos danos causados à terceiro, dentro por negligência, imprudên- cia e imperícia do período de vigência especificado na apólice e segurado, desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:de acidentes causados durante o uso da bicicleta segurada quando utilizada pelo Segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge.

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Cobertura Básica. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil GeralGerais, sobre acidentes danos causados a veículos terrestres de propriedade de terceiros, quando sob a guarda ou custódia do Segurado, ocorridos no interior dos estabelecimentos especificados na apólice e durante o exercício exer- cício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram quando decorrentes, EXCLUSIVAMENTE, dos seguintes eventos:: veículo for subtraído nos termos alínea “b”;

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Cobertura Básica. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil GeralGerais, sobre acidentes quando danos ocorridos no interior dos estabelecimentos especificados na apólice e durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram quando decorrentes, exclusivamente, dos seguintes eventos:

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Cobertura Básica. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividadesos danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

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Cobertura Básica. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil GeralGerais, sobre acidentes quando danos ocorridos no interior dos estabelecimentos especificados na apólice e durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram quando decorrentes, exclusivamente, dos seguintes eventos:

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Cobertura Básica. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

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