COBERTURA OURO MAX Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA OURO MAX. Além de todas as peças das Coberturas Prata MAX inclui: Sistema ABS, sistema de controle de tração, sistema de abertura sem a chave, sistema de piloto automático, compressor eletrônico da suspensão a ar (também: sensores, controladores e válvula limitadora de pressão e linhas), motores dos bancos e acionamentos, motores dos vidros elétricos, atuadores do travamento das portas, atuador de porta malas elétrico, motor da antena elétrica, instrumentos e displays digitais e analógicos, indicadores do painel de instrumentos, medidor de combustível, sensor de baixo nível de líquido arrefecedor, sensor pressão de óleo, conjunto colméia aquecedor, válvula controle aquecedor, radiador, ventilador radiador, embreagem radiador, motor ventilador e hélices, sensor temperatura e relés motor dos espelhos elétricos, motor do farol escamoteável, aquecedor do vidro traseiro, bomba de água dos limpadores de pára-brisa, ventilador do ar condicionado, tanque de combustível e tubulações, pescador de combustível, motor elétrico do teto solar, todos os componentes de sistema de direção traseiro (motores de acionamento incluindo: alavancas, eixos e conjuntos de cremalheira secundários), conjunto de buzina, cinto de segurança e volante de direção.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda: