COBRANÇA E PAGAMENTO. 5.1. Transcorridos 05 (cinco) dias da ativação, estando em pleno funcionamento e sem manifestação do CONTRATANTE, a instalação do Serviço será considerada aceita pelo CONTRATANTE e ensejará o início da prestação e cobrança do Serviço contratado – TERMO DE CONTRATAÇÃO. 5.1.1. Caso o CONTRATANTE se manifeste no prazo mencionado acima, a DTC TELECOM deverá avaliar o pleito formulado, e se for o caso, sanar a anomalia do serviço no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação do CONTRATANTE. 5.1.2. Caso a DTC TELECOM constate que o serviço não apresenta qualquer anomalia, ou, ainda, que tais anomalias sejam comprovadamente originadas de qualquer ação culposa ou dolosa do CONTRATANTE ou de terceiros ou que o atraso na ativação resulte de pendências não sanadas na infraestrutura do CONTRATANTE, a data de entrega e ativação mencionada no item 5.1. acima será mantida e utilizada para fins deste Contrato, especialmente no que se refere à cobrança e contagem do prazo do referido serviço. 5.2. Para a implantação dos Serviços, o CONTRATANTE pagará a DTC TELECOM os valores referentes à instalação dos equipamentos e serviços (TERMO DE CONTRATAÇÃO). A DTC TELECOM deverá emitir fatura para cobrança dos encargos, a qual será entregue juntamente com o boleto ao CONTRATANTE no ato da instalação. O boleto terá como data de vencimento 05 (cinco) dias após a instalação. 5.3. A primeira fatura referente à prestação dos serviços será calculada pro rata die, considerando-se para tanto o mês comercial como sendo de 30 (trinta) dias corridos. 5.4. O CONTRATANTE pagará a DTC TELECOM os valores determinados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, já acrescido dos impostos incidentes, EXCLUSIVAMENTE por meio de boleto bancário, emitidos pela DTC TELECOM. Não será aceita outra forma de pagamento. 5.4.1. O valor total mensal inclui os valores relativos ao Acesso Internet, à Porta Internet, a manutenção da rede, SVA (Serviço de Valor Agregado) e aluguel dos equipamentos, caso haja locação. 5.5. O boleto bancário terá vencimento conforme TERMO DE CONTRATAÇÃO ou primeiro dia útil subsequente, sendo que a inadimplência sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções (Resolução n.º 632 de 07/03/2014 – ANATEL): a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de correção monetária do débito pelo IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês pro rata die;
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Samples: Termo De Adesão Ao Serviço De Comunicação Multimídia E Acesso a Internet, Termo De Adesão Ao Serviço De Comunicação Multimídia E Acesso a Internet
COBRANÇA E PAGAMENTO. 5.1. Transcorridos 05 (cinco) dias da ativação, estando em pleno funcionamento e sem manifestação do CONTRATANTE, a instalação do Serviço será considerada aceita pelo CONTRATANTE e ensejará o início da prestação e cobrança do Serviço contratado – TERMO DE CONTRATAÇÃO.
5.1.1. Caso o CONTRATANTE se manifeste no prazo mencionado acima, a DTC TELECOM deverá avaliar o pleito formulado, e se for o caso, sanar a anomalia do serviço no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
5.1.2. Caso a DTC TELECOM constate que o serviço não apresenta qualquer anomalia, ou, ainda, que tais anomalias sejam comprovadamente originadas de qualquer ação culposa ou dolosa do CONTRATANTE ou de terceiros ou que o atraso na ativação resulte de pendências não sanadas na infraestrutura do CONTRATANTE, a data de entrega e ativação mencionada no item 5.1. acima será mantida e utilizada para fins deste Contrato, especialmente no que se refere à cobrança e contagem do prazo do referido serviço.
5.2. Para a implantação dos Serviços, o CONTRATANTE pagará a DTC TELECOM os valores referentes à instalação dos equipamentos e serviços (TERMO DE CONTRATAÇÃO). A DTC TELECOM deverá emitir fatura para cobrança dos encargos, a qual será entregue juntamente com o boleto ao CONTRATANTE no ato da instalação. O boleto terá como data de vencimento 05 (cinco) dias após a instalação.
5.3. A primeira fatura referente à prestação dos serviços será calculada pro rata die, considerando-se para tanto o mês comercial como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
5.4. O CONTRATANTE pagará a DTC TELECOM os valores determinados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, já acrescido dos impostos incidentes, EXCLUSIVAMENTE por meio de boleto bancário, emitidos pela DTC TELECOM. Não será aceita outra forma de pagamento.
5.4.1. O valor total mensal inclui os valores relativos ao Acesso Internet, à Porta Internet, a manutenção da rede, SVA (Serviço de Valor Agregado) e aluguel dos equipamentos, caso haja locação.
5.5. O boleto bancário terá vencimento conforme TERMO DE CONTRATAÇÃO ou primeiro dia útil subsequente, sendo que a inadimplência sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções (Resolução n.º 632 de 07/03/2014 – ANATEL):
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de correção monetária do débito pelo IGP-IGP- M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês pro rata die;
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Samples: Termo De Adesão Ao Serviço De Comunicação Multimídia E Acesso a Internet, Termo De Adesão Ao Serviço De Comunicação Multimídia E Acesso a Internet
COBRANÇA E PAGAMENTO. 5.1. Transcorridos 05 07 (cincosete) dias da ativação, estando em pleno funcionamento e sem manifestação do CONTRATANTE, a instalação do Serviço será considerada aceita pelo CONTRATANTE e ensejará o início da prestação e cobrança do Serviço contratado – TERMO DE CONTRATAÇÃO.
5.1.1. Caso o CONTRATANTE se manifeste no prazo mencionado acima, a DTC TELECOM CONEXÃO INOVE deverá avaliar o pleito formulado, e se for o caso, sanar a anomalia do serviço no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
5.1.2. Caso a DTC TELECOM CONEXÃO INOVE constate que o serviço não apresenta qualquer anomalia, ou, ainda, que tais anomalias sejam comprovadamente originadas de qualquer ação culposa ou dolosa do CONTRATANTE ou de terceiros ou que o atraso na ativação resulte de pendências não sanadas na infraestrutura do CONTRATANTE, a data de entrega e ativação mencionada no item 5.1. acima será mantida e utilizada para fins deste Contrato, especialmente no que se refere à cobrança e contagem do prazo do referido serviço.
5.2. Para a implantação dos Serviços, o CONTRATANTE pagará a DTC TELECOM CONEXÃO INOVE os valores referentes à instalação dos equipamentos e serviços (TERMO DE CONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃO e Ordem de Serviço de Instalação – OS). A DTC TELECOM CONEXÃO INOVE deverá emitir fatura para cobrança dos encargos, a qual será entregue juntamente com o boleto ao CONTRATANTE no ato da instalação. O boleto terá como data de vencimento 05 (cinco) dias após a instalação.
5.3. A primeira fatura referente à prestação dos serviços será calculada pro rata die, considerando-se para tanto o mês comercial como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
5.4. O CONTRATANTE pagará a DTC TELECOM CONEXÃO INOVE os valores determinados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, já acrescido dos impostos incidentes, EXCLUSIVAMENTE por meio de boleto bancário, emitidos pela DTC TELECOMCONEXÃO INOVE. Não será aceita outra forma de pagamento.
5.4.1. O valor total mensal inclui os valores relativos ao Acesso Internet, à Porta Internet, a manutenção da rede, rede e SVA (Serviço de Valor Agregado) e aluguel dos equipamentos, caso haja locação).
5.5. O boleto bancário terá vencimento conforme TERMO DE CONTRATAÇÃO ou primeiro dia útil subsequente, sendo que a inadimplência sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções (Resolução n.º 632 de 07/03/2014 – ANATEL):
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de correção monetária do débito pelo IGP-IGP- M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês pro rata die;
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Samples: Service Agreement
COBRANÇA E PAGAMENTO. 5.17.1. Transcorridos 05 (cinco) dias da ativação, estando em pleno funcionamento e sem manifestação do CONTRATANTE, a instalação do Serviço será considerada aceita pelo CONTRATANTE e ensejará o A data de início da prestação cobrança será a data agendada para recebimento do Carro Efetivo e cobrança do Serviço contratado – TERMO DE CONTRATAÇÃOinformada no aviso de disponibilidade enviado pela Localiza Meoo ao Cliente, independentemente da data em que o Cliente efetivamente o retirou.
5.1.17.2. Caso O demonstrativo de aluguel e atividades, bem como os documentos de cobrança serão emitidos durante o CONTRATANTE se manifeste mês do aluguel ou de execução das atividades e enviados ao Cliente para pagamento, por meio eletrônico, ocorrendo o vencimento de cada cobrança no prazo mencionado acima, a DTC TELECOM deverá avaliar o pleito formulado, e se for o caso, sanar a anomalia dia 07 (sete) do serviço no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação do CONTRATANTEmês subsequente ao envio.
5.1.27.3. Na hipótese de pagamento via cartão de crédito, o lançamento será efetuado na data de emissão do demonstrativo de aluguel e atividades.
7.3.1. Caso a DTC TELECOM constate operadora do cartão de crédito não autorize a transação, o valor devido será cobrado do Cliente via boleto bancário, acrescido dos encargos previstos no Contrato.
7.4. O Cliente poderá optar por outra modalidade de pagamento, dentre as opções disponíveis no momento da contratação e fornecidos pela Localiza Meoo. A alteração da forma de pagamento poderá ser solicitada nos canais de atendimento oficiais da Localiza Meoo, por meio do aplicativo Localiza Meoo ou em contato com o Serviço de Atendimento do Cliente (SAC), nesta última opção, caberá ao Cliente informar à Localiza Meoo os dados necessários para a emissão dos documentos de cobrança. Qualquer que seja a alteração da forma de pagamento será de responsabilidade do Cliente manter seus dados sempre atualizados.
7.6. No primeiro mês de vigência da locação a cobrança do valor do aluguel mensal corresponderá ao número de dias compreendidos entre a da data agendada para recebimento do Carro Efetivo (item 3.1) e o serviço não apresenta qualquer anomaliaúltimo dia do mês, ou, ainda, que tais anomalias sejam comprovadamente originadas de qualquer ação culposa ou dolosa do CONTRATANTE ou de terceiros ou que o atraso na ativação resulte de pendências não sanadas na infraestrutura do CONTRATANTE, observada a data de entrega e ativação mencionada pagamento definida no item 5.17.2. acima será mantida e utilizada para fins deste ContratoA cobrança dos valores referentes a esse primeiro mês de vigência da locação poderá ser emitida juntamente com os valores devidos no segundo mês de vigência da locação, especialmente observada a data de pagamento também definida no que se refere à cobrança e contagem do prazo do referido serviçoitem 7.2.
5.27.7. Eventualmente, e a critério da Localiza Meoo, os aluguéis, atividades, reembolsos de despesas e/ou outras obrigações contratuais poderão ser cobrados em meses subsequentes, o que não constituirá novação.
7.8. Para a implantação efeito de cálculo dos Serviçosaluguéis, o CONTRATANTE pagará a DTC TELECOM atividades ou reembolso de despesas, todos os valores referentes à instalação dos equipamentos e serviços (TERMO DE CONTRATAÇÃO). A DTC TELECOM deverá emitir fatura para cobrança dos encargos, a qual será entregue juntamente com o boleto ao CONTRATANTE no ato da instalação. O boleto terá meses serão considerados como data de vencimento 05 (cinco) dias após a instalação.
5.3. A primeira fatura referente à prestação dos serviços será calculada pro rata die, considerando-se para tanto o mês comercial como sendo de tendo 30 (trinta) dias corridosdias.
5.47.9. O CONTRATANTE pagará Os aluguéis e atividades que forem cobrados integralmente, e que vierem a DTC TELECOM os valores determinados no TERMO DE CONTRATAÇÃOcessar antes do último dia do mês, já acrescido dos impostos incidentesterão seu valor recalculado posteriormente:
a) Se houver crédito apurado em favor do Cliente será deduzido nas cobranças subsequentes. Inexistindo previsão de cobrança posterior, EXCLUSIVAMENTE será pago por meio de boleto bancáriocrédito em conta, emitidos pela DTC TELECOM. Não será aceita outra forma emitido no prazo de pagamentoaté 30 (trinta) dias; ou
b) O eventual crédito apurado em favor da Localiza Meoo ensejará a emissão de cobrança complementar.
5.4.17.10. O valor total mensal inclui Em caso de atraso no pagamento, os valores relativos ao Acesso Internet, à Porta Internet, a manutenção da rede, SVA em aberto serão acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (Serviço de Valor Agregadoum por cento) pro rata die e aluguel dos equipamentos, caso haja locação.
5.5. O boleto bancário terá vencimento conforme TERMO DE CONTRATAÇÃO ou primeiro dia útil subsequente, sendo que a inadimplência sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções (Resolução n.º 632 de 07/03/2014 – ANATEL):
a) Multa multa de 2% (dois por cento) sobre ), aplicados no período do vencimento da obrigação até a data do pagamento.
7.11. A quitação da cobrança em atraso será efetivada somente após o recebimento do valor devidointegral, acrescido de correção monetária do débito pelo IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora e multa.
7.12. Caso o débito não seja quitado em até 05 (cinco) dias, contados da notificação de 1% cobrança enviada pela Localiza Meoo ao Cliente, esta poderá rescindir o Contrato, bloquear a utilização do Carro Efetivo e promover medidas para reintegração de posse do veículo, sem prejuízo da cobrança dos encargos contratuais e ainda da Taxa de Devolução Antecipada (hum por cento) TDA), se cabível, além de quaisquer despesas que a Localiza Meoo vier a incorrer com a reintegração de posse do Carro, para a satisfação dos seus direitos. Poderá a Localiza Meoo, ainda, cobrar o valor integral gasto com manutenções corretivas ou preventivas, independentemente de sua origem, sem se limitar ao mês pro rata die;Valor Pré-Fixado de Danos e cobrar integralmente o Valor de Mercado do Carro, em casos de Eventos.
7.13. O Cliente reembolsará e/ou pagará à Localiza Meoo todas as despesas que decorrerem da cobrança de débitos em atraso, bem como da restituição/reintegração na posse dos Carros, decorrentes de inadimplemento do Cliente, incluindo, sem se limitar a, custos com despachantes e recuperador do Carro, honorários
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COBRANÇA E PAGAMENTO. 5.13.1. Transcorridos 05 5 (cinco) dias da ativação, estando em pleno funcionamento e sem manifestação do da CONTRATANTE, a instalação do Serviço do(s) Serviço(s) será considerada aceita pelo pela CONTRATANTE e ensejará o início da prestação e cobrança do Serviço contratado – TERMO DE CONTRATAÇÃOdo(s) Serviço(s).
5.1.13.1.1. Caso o a CONTRATANTE se manifeste no prazo mencionado acima, a DTC TELECOM NETCOM deverá avaliar o pleito formulado, e se for o caso, sanar a anomalia do serviço Circuito no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de notificação da notificação do CONTRATANTE.
5.1.23.1.2. Caso a DTC TELECOM NETCOM constate que o serviço os Circuitos não apresenta apresentem qualquer anomaliadefeito, ou, ainda, que tais anomalias defeitos sejam comprovadamente originadas originados de qualquer ação culposa ou dolosa do da CONTRATANTE ou de terceiros seus prepostos, ou que o atraso na ativação resulte de pendências não sanadas na infraestrutura do da CONTRATANTE, a data de entrega e ativação mencionada no item 5.1. 3.1.1 acima será mantida e utilizada para fins deste Contrato, especialmente no que se refere à cobrança e contagem do prazo do referido serviçodos referidos Circuitos.
5.23.2. Para Após a implantação dos Serviçosaceitação do(s) Serviço(s), o CONTRATANTE pagará a DTC TELECOM os valores referentes à instalação dos equipamentos e serviços (TERMO DE CONTRATAÇÃO). A DTC TELECOM deverá emitir NETCOM emitirá a fatura para cobrança dos encargosde encargos de instalação, a qual será entregue conforme Anexo I, que deverá ser paga juntamente com o boleto a fatura de cobrança correspondente ao CONTRATANTE no ato da instalação. O boleto terá como data primeiro mês de vencimento 05 (cincoprestação do(s) dias após a instalação.
5.3. A primeira fatura referente à prestação dos serviços Serviço(s), que será calculada pro rata die, considerando-se para tanto o mês comercial como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
5.43.3. O A CONTRATANTE pagará a DTC TELECOM à NETCOM os valores determinados no TERMO DE CONTRATAÇÃOAnexo I, já acrescido dos impostos incidentes, EXCLUSIVAMENTE por meio através de boleto bancário, emitidos pela DTC TELECOM. Não será aceita outra forma de pagamentoNETCOM.
5.4.13.3.1. O valor total mensal inclui os valores relativos ao Acesso Internet, Internet e à Porta Internet.
3.4. O valor mensal deste Contrato será reajustado anualmente, na exata proporção da variação acumulada do IGP-M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, verificada nos doze meses imediatamente anteriores ao mês do reajuste.
3.5. Caso haja variação das alíquotas dos impostos incidentes, as mesmas refletirão sobre todos os valores especificados neste Contrato.
3.6. Para a implantação dos Serviços, a manutenção da redeCONTRATANTE pagará à NETCOM o valor referente à instalação, SVA (Serviço de Valor Agregado) e aluguel determinado no Anexo I, já acrescido dos equipamentos, caso haja locaçãoimpostos incidentes.
5.53.7. O boleto bancário terá vencimento conforme TERMO DE CONTRATAÇÃO Anexo I, ou primeiro dia útil subsequente, sendo que a inadimplência e o não pagamento até esta data sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções (Resolução n.º 632 de 07/03/2014 – ANATEL):sanções:
a) Multa de 25% (dois cinco por cento) sobre o valor devido, acrescido de correção monetária do débito pelo IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês pro rata die;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia
COBRANÇA E PAGAMENTO. 5.1. Transcorridos 05 (cinco) dias O pagamento será efetuado pela “CONTRATANTE” , mediante a apresentação pela CONTRATADA na Secretaria de Finanças, da ativaçãoNota Fiscal ou Nota - Fatura, estando em pleno funcionamento e sem manifestação na qual deve constar o número do CONTRATANTEcontrato, a instalação do Serviço como segue:
8.1 O pagamento será considerada aceita pelo CONTRATANTE e ensejará o início da prestação e cobrança do Serviço contratado – TERMO DE CONTRATAÇÃO.
5.1.1. Caso o CONTRATANTE se manifeste no prazo mencionado acima, a DTC TELECOM deverá avaliar o pleito formulado, e se for o caso, sanar a anomalia do serviço no prazo efetuado de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
5.1.2. Caso a DTC TELECOM constate que o serviço não apresenta qualquer anomalia, ou, ainda, que tais anomalias sejam comprovadamente originadas de qualquer ação culposa ou dolosa do CONTRATANTE ou de terceiros ou que o atraso na ativação resulte de pendências não sanadas na infraestrutura do CONTRATANTE, a data de entrega e ativação mencionada no item 5.1. acima será mantida e utilizada para fins deste Contrato, especialmente no que se refere à cobrança e contagem do prazo do referido serviço.
5.2. Para a implantação dos Serviços, o CONTRATANTE pagará a DTC TELECOM os valores referentes à instalação dos equipamentos e serviços (TERMO DE CONTRATAÇÃO). A DTC TELECOM deverá emitir fatura para cobrança dos encargos, a qual será entregue juntamente acordo com o boleto ao CONTRATANTE no ato da instalação. avanço físico dos serviços e em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro;
8.2 O boleto terá como data pagamento será liberado, conforme emissão de vencimento 05 boletins de medição, em até 15 (cincoquinze) dias após a instalação.vistoria e relatório de aprovação emitido pelos técnicos da Secretaria de Obras;
5.3. A primeira fatura referente à prestação dos serviços será calculada pro rata die8.3 Fica estabelecido que, considerando-se para tanto o mês comercial como sendo no caso da obra não ser realizada de 30 (trinta) dias corridos.
5.4. O CONTRATANTE pagará a DTC TELECOM acordo com as especificações do projeto, previstas no edital, os valores determinados das parcelas não serão pagas ate que sejam devidamente adequadas ao objeto licitado e aprovadas pelo setor competente da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Caso conste em documento de cobrança já liquidado, será descontado no TERMO DE CONTRATAÇÃOpagamento seguinte ou de quaisquer créditos da “CONTRATADA” junto a Prefeitura;
8.4 Os documentos de cobrança deverão estar em situação regular e corretamente emitidos, já acrescido dos impostos incidentesem no mínimo, EXCLUSIVAMENTE por meio de boleto bancário, emitidos pela DTC TELECOM. Não será aceita outra forma de pagamento.
5.4.1. O valor total mensal inclui os valores relativos ao Acesso Internet, à Porta Internet, a manutenção da rede, SVA 02 (Serviço de Valor Agregadoduas) e aluguel dos equipamentos, caso haja locação.
5.5. O boleto bancário terá vencimento conforme TERMO DE CONTRATAÇÃO ou primeiro dia útil subsequentevias, sendo que a inadimplência sujeitará o CONTRATANTEvencimento dar-se-á até o 15º (décimo quinto) dia útil subseqüente ao da data da apresentação ou reapresentação, independentemente se devolvidos para correção;
8.5 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicialrecolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, às seguintes sanções (Resolução n.º 632 relativas aos empregados utilizados na obra;
8.6 Vencido o prazo para pagamento estabelecido no item anterior sem que o mesmo tenha sido efetuado pela Prefeitura, esta pagará encargos de 07/03/2014 – ANATEL):
a) Multa mora no valor de 20,5 % (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de correção monetária do débito pelo IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (hum zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata mês, calculado Prórata- die, os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal;
8.7 O pagamento será efetuado somente por intermédio da rede bancária em nome da empresa contratada;
8.8 Os preços ora contratados, pela exigüidade do prazo para execução, não serão reajustados, ressalvados porém as disposições do art. 65. da lei n.º 8.666/93.
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Samples: Licitação
COBRANÇA E PAGAMENTO. 5.13.1. Transcorridos 05 (cinco) dias da ativação, estando em pleno funcionamento e sem manifestação do da CONTRATANTE, a instalação do Serviço do(s) Serviço(s) será considerada aceita pelo pela CONTRATANTE e ensejará o início da prestação e cobrança do Serviço contratado do(s) Serviço(s) contratado(s) – TERMO DE CONTRATAÇÃO.ANEXO I.
5.1.13.1.1. Caso o a CONTRATANTE se manifeste no prazo mencionado acima, a DTC TELECOM CORPORATIVA deverá avaliar o pleito formulado, e se for o caso, sanar a anomalia do serviço Circuito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação do da CONTRATANTE.
5.1.23.1.2. Caso a DTC TELECOM CORPORATIVA constate que o serviço os Circuitos não apresenta apresentam qualquer anomaliadefeito, ou, ainda, que tais anomalias defeitos sejam comprovadamente originadas originados de qualquer ação culposa ou dolosa do da CONTRATANTE ou de terceiros seus prepostos ou que o atraso na ativação resulte de pendências não sanadas na infraestrutura do da CONTRATANTE, a data de entrega e ativação mencionada no item 5.13.1. acima será mantida e utilizada para fins deste Contrato, especialmente no que se refere à cobrança e contagem do prazo do referido serviçodos referidos Circuitos.
5.23.2. Para a implantação dos Serviços, o a CONTRATANTE pagará a DTC TELECOM CORPORATIVA os valores referentes à aquisição e instalação dos serviços e equipamentos e serviços (TERMO DE CONTRATAÇÃOANEXO I). A DTC TELECOM CORPORATIVA deverá emitir fatura para cobrança dos encargosencargos de aquisição e instalação dos equipamentos, a qual será entregue juntamente com o boleto ao à CONTRATANTE no ato da instalação. O boleto terá como data de vencimento 05 (cinco) dias após a instalação.
5.33.3. A primeira fatura referente à prestação dos serviços será calculada pro rata die, considerando-se para tanto o mês comercial como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
5.43.4. O A CONTRATANTE pagará a DTC TELECOM CORPORATIVA os valores determinados no TERMO DE CONTRATAÇÃOANEXO I, já acrescido dos impostos incidentes, EXCLUSIVAMENTE por meio de boleto bancário, emitidos pela DTC TELECOMCORPORATIVA. Não será aceita outra forma de pagamento.
5.4.13.4.1. O valor total mensal inclui os valores relativos ao Acesso Internet, Internet e à Porta Internet, a manutenção da rede, SVA (Serviço de Valor Agregado) e aluguel dos equipamentos, caso haja locação.
5.5. O boleto bancário terá vencimento conforme TERMO DE CONTRATAÇÃO ou primeiro dia útil subsequente, sendo que a inadimplência sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções (Resolução n.º 632 de 07/03/2014 – ANATEL):
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de correção monetária do débito pelo IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês pro rata die;
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Samples: Prestação De Serviços
COBRANÇA E PAGAMENTO. 5.1. Transcorridos 05 7.1 A cobrança pela CONTRATADA será efetuada mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura, relativa ao fornecimento efetivamente realizado.
7.1.1 Na Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura deverá constar o número deste Contrato e ser emitida pela mesma localidade de onde foi expedida a Prova de Regularidade solicitada no subitem 5.1.2.4 do Edital.
7.1.2 Os documentos de cobrança deverão ser entregues na FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX, situada na Rua: Xxxxxx Xxxxx, 948, Bairro: Teópolis, na cidade de Esteio/RS.
7.2 Os documentos de cobrança, após aceitos pela Fiscalização da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX, deverão estar regular e corretamente emitidos em, no mínimo 02 (cincoduas) vias, sendo que o pagamento dos mesmos dar-se-á em até 15 (décimo quinto) dias após a data da ativaçãorespectiva apresentação ou reapresentação, estando em pleno se devolvidos para correção, após a instalação, teste e perfeito funcionamento e sem manifestação do CONTRATANTEdos equipamentos/serviços, a instalação do Serviço será considerada aceita pelo CONTRATANTE e ensejará sendo emitido o início da prestação e cobrança do Serviço contratado – TERMO DE CONTRATAÇÃOrecebimento definitivo.
5.1.1. Caso o CONTRATANTE se manifeste no prazo mencionado acima, a DTC TELECOM deverá avaliar o pleito formulado, e se for o caso, sanar a anomalia do serviço no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
5.1.2. Caso a DTC TELECOM constate 7.3 Fica estabelecido que o serviço não apresenta qualquer anomaliadisponível ou disponível com desconformidade com o objeto licitado pela CONTRATADA, ounão será pago pela FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX. Caso conste em documento de cobrança já liquidado, ainda, que tais anomalias sejam comprovadamente originadas de qualquer ação culposa ou dolosa do CONTRATANTE será descontado no pagamento seguinte ou de terceiros ou que o atraso na ativação resulte de pendências quaisquer créditos da CONTRATADA junto a CONTRATANTE. 7.4 O pagamento será efetuado por intermédio da rede bancária e não sanadas na infraestrutura do CONTRATANTE, a data de entrega e ativação mencionada no item 5.1. acima será mantida e utilizada para fins deste Contrato, especialmente no que se refere à aceito cobrança e contagem do prazo do referido serviço.
5.2. Para a implantação dos Serviços, o CONTRATANTE pagará a DTC TELECOM os valores referentes à instalação dos equipamentos e serviços (TERMO DE CONTRATAÇÃO). A DTC TELECOM deverá emitir fatura para cobrança dos encargos, a qual será entregue juntamente com o boleto ao CONTRATANTE no ato da instalação. O boleto terá como data de vencimento 05 (cinco) dias após a instalação.
5.3. A primeira fatura referente à prestação dos serviços será calculada pro rata die, considerando-se para tanto o mês comercial como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
5.4. O CONTRATANTE pagará a DTC TELECOM os valores determinados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, já acrescido dos impostos incidentes, EXCLUSIVAMENTE por meio de via boleto bancário, emitidos pela DTC TELECOM. Não será aceita outra forma de pagamento.
5.4.1. O valor total mensal inclui os valores relativos ao Acesso Internet, à Porta Internet, a manutenção da rede, SVA (Serviço de Valor Agregado) e aluguel dos equipamentos, caso haja locação.
5.5. O boleto bancário terá vencimento conforme TERMO DE CONTRATAÇÃO ou primeiro dia útil subsequente, sendo que a inadimplência sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções (Resolução n.º 632 de 07/03/2014 – ANATEL):
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de correção monetária do débito pelo IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês pro rata die;
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Samples: Pregão Presencial